Carta de Anuência para Baixa de Protesto

Carta em que o credor declara que a dívida foi paga e concorda com o cancelamento do protesto no cartório, com os dados do título, do protesto e do pagamento.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · outubro de 2026
GRÁTIS 4 minutos Fácil Lei nº 9.492/1997

Sobre este documento

A carta de anuência é o documento em que o credor declara que recebeu o pagamento e concorda com o cancelamento do protesto. Quem teve o nome protestado leva a carta ao tabelionato de protesto para dar baixa no registro.

Quando a carta é necessária

O cancelamento do protesto é pedido diretamente no tabelionato, por qualquer interessado, com o título original protestado, cuja cópia fica arquivada (Lei 9.492/97, art. 26). Quando não é possível apresentar o original, a lei exige a declaração de anuência do credor, com identificação e firma reconhecida (art. 26, § 1º). Se o protesto foi feito por endosso-mandato, basta a anuência do credor endossante (§ 2º).

Só vale para dívida paga

No cartório, o cancelamento sem decisão judicial é o que se funda no pagamento do título. Se o motivo for outro, como um protesto indevido, o cancelamento depende de determinação judicial (art. 26, § 3º).

Peça a carta quando pagar

O devedor que paga tem direito a quitação regular e pode reter o pagamento enquanto ela não for dada (Código Civil, art. 319). A quitação deve indicar o valor e a espécie da dívida, o nome do devedor, o tempo e o lugar do pagamento e a assinatura do credor (art. 320). A carta de anuência reúne esses dados e autoriza a baixa do protesto.

Custo e nome sujo

O cartório cobra emolumentos pelos atos que pratica, conforme a lei e a tabela do seu estado (Lei 9.492/97, art. 37). E atenção: protesto e cadastro de inadimplentes (SPC/Serasa) são registros separados. Pago o débito, cabe ao credor pedir a exclusão do registro no cadastro no prazo de cinco dias úteis (STJ, Súmula 548).

Preencha os dados

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Quando usar

  • Dívida paga, mas o protesto continua registrado no cartório
  • Título protestado cujo original foi perdido ou não está com o devedor
  • Empresa que recebeu o pagamento e quer baixar o protesto de um cliente
  • Cancelamento de protesto de duplicata, nota promissória, cheque ou contrato

Passo a passo

  1. 1

    Confirme o pagamento

    O credor confere que recebeu o valor total do título.

  2. 2

    Preencha os dados do título

    Tipo, número, valor, vencimento e dados do protesto (cartório, data e protocolo).

  3. 3

    Assine e reconheça a firma

    Quando a carta substitui o título original, a lei pede identificação e firma reconhecida do credor (art. 26, § 1º). Pergunte ao tabelionato se ele aceita assinatura digital.

  4. 4

    Entregue ao devedor

    Com a carta, ele vai ao tabelionato de protesto.

  5. 5

    No cartório

    Pague os emolumentos do cancelamento e peça o comprovante da baixa. Guarde-o.

Erros comuns a evitar

  • × Assinar sem reconhecer firma, quando a lei exige identificação e firma reconhecida do credor
  • × Deixar de informar o cartório ou o número do protocolo, o que atrasa a baixa
  • × Dar a anuência antes de receber o pagamento integral
  • × Achar que cancelar o protesto limpa o nome no SPC/Serasa: são registros diferentes
  • × Tentar usar a carta para cancelar protesto que não foi pago: nesse caso, só por ordem judicial

Base legal

O cancelamento é pedido no tabelionato com o título protestado; sem o original, exige-se a anuência do credor, com identificação e firma reconhecida
Se o cancelamento não se fundar no pagamento, só ocorre por determinação judicial
Quem paga tem direito a quitação regular, com valor, devedor, tempo e lugar do pagamento e assinatura do credor

Perguntas frequentes

O cartório cobra emolumentos conforme a tabela do seu estado (Lei 9.492/97, art. 37). O valor varia de um estado para outro; consulte o tabelionato.

Quando ela substitui o título original, a lei exige a declaração de anuência com identificação e firma reconhecida do credor (Lei 9.492/97, art. 26, § 1º).

O devedor que paga tem direito a quitação regular (Código Civil, art. 319), e a carta é como o credor autoriza o cartório a baixar o protesto. Se ele se recusar, notifique-o por escrito e, persistindo a recusa, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Protesto e cadastro de inadimplentes são registros diferentes. Depois do pagamento integral, o credor deve pedir a exclusão do registro no cadastro em até cinco dias úteis (STJ, Súmula 548).

Se o cancelamento não se baseia no pagamento, só ocorre por determinação judicial (Lei 9.492/97, art. 26, § 3º). A carta de anuência não resolve esse caso: procure um advogado.

Alternativas a este modelo

Título original quitado
Quando o devedor tem o título original protestado, o caput do art. 26 permite pedir o cancelamento direto no tabelionato, sem a carta
Termo de quitação de dívida
Para registrar o pagamento entre as partes, fora do cartório
Ordem judicial
Quando o protesto deve ser cancelado por motivo que não seja o pagamento (art. 26, § 3º)
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Documentos que você vai precisar

  • ▸ Dados do credor e do devedor (nome, CPF ou CNPJ)
  • ▸ Dados do título protestado e do protesto (número, valor, data, cartório)
  • ▸ Comprovante do pagamento
  • ▸ Documento de quem assina pelo credor, se for empresa, conforme o tabelionato pedir

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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