Carta de Anuência para Baixa de Protesto
Carta em que o credor declara que a dívida foi paga e concorda com o cancelamento do protesto no cartório, com os dados do título, do protesto e do pagamento.
Revisado e editado por Jeferson Bruno · outubro de 2026
Sobre este documento
A carta de anuência é o documento em que o credor declara que recebeu o pagamento e concorda com o cancelamento do protesto. Quem teve o nome protestado leva a carta ao tabelionato de protesto para dar baixa no registro.
Quando a carta é necessária
O cancelamento do protesto é pedido diretamente no tabelionato, por qualquer interessado, com o título original protestado, cuja cópia fica arquivada (Lei 9.492/97, art. 26). Quando não é possível apresentar o original, a lei exige a declaração de anuência do credor, com identificação e firma reconhecida (art. 26, § 1º). Se o protesto foi feito por endosso-mandato, basta a anuência do credor endossante (§ 2º).
Só vale para dívida paga
No cartório, o cancelamento sem decisão judicial é o que se funda no pagamento do título. Se o motivo for outro, como um protesto indevido, o cancelamento depende de determinação judicial (art. 26, § 3º).
Peça a carta quando pagar
O devedor que paga tem direito a quitação regular e pode reter o pagamento enquanto ela não for dada (Código Civil, art. 319). A quitação deve indicar o valor e a espécie da dívida, o nome do devedor, o tempo e o lugar do pagamento e a assinatura do credor (art. 320). A carta de anuência reúne esses dados e autoriza a baixa do protesto.
Custo e nome sujo
O cartório cobra emolumentos pelos atos que pratica, conforme a lei e a tabela do seu estado (Lei 9.492/97, art. 37). E atenção: protesto e cadastro de inadimplentes (SPC/Serasa) são registros separados. Pago o débito, cabe ao credor pedir a exclusão do registro no cadastro no prazo de cinco dias úteis (STJ, Súmula 548).
Preencha os dados
Validação CPF/CNPJ inline · CEP auto-completa endereço · Ctrl+Enter baixa Word
Quando usar
- Dívida paga, mas o protesto continua registrado no cartório
- Título protestado cujo original foi perdido ou não está com o devedor
- Empresa que recebeu o pagamento e quer baixar o protesto de um cliente
- Cancelamento de protesto de duplicata, nota promissória, cheque ou contrato
Passo a passo
-
1
Confirme o pagamento
O credor confere que recebeu o valor total do título.
-
2
Preencha os dados do título
Tipo, número, valor, vencimento e dados do protesto (cartório, data e protocolo).
-
3
Assine e reconheça a firma
Quando a carta substitui o título original, a lei pede identificação e firma reconhecida do credor (art. 26, § 1º). Pergunte ao tabelionato se ele aceita assinatura digital.
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4
Entregue ao devedor
Com a carta, ele vai ao tabelionato de protesto.
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5
No cartório
Pague os emolumentos do cancelamento e peça o comprovante da baixa. Guarde-o.
Erros comuns a evitar
- × Assinar sem reconhecer firma, quando a lei exige identificação e firma reconhecida do credor
- × Deixar de informar o cartório ou o número do protocolo, o que atrasa a baixa
- × Dar a anuência antes de receber o pagamento integral
- × Achar que cancelar o protesto limpa o nome no SPC/Serasa: são registros diferentes
- × Tentar usar a carta para cancelar protesto que não foi pago: nesse caso, só por ordem judicial
Base legal
Perguntas frequentes
O cartório cobra emolumentos conforme a tabela do seu estado (Lei 9.492/97, art. 37). O valor varia de um estado para outro; consulte o tabelionato.
Quando ela substitui o título original, a lei exige a declaração de anuência com identificação e firma reconhecida do credor (Lei 9.492/97, art. 26, § 1º).
O devedor que paga tem direito a quitação regular (Código Civil, art. 319), e a carta é como o credor autoriza o cartório a baixar o protesto. Se ele se recusar, notifique-o por escrito e, persistindo a recusa, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Protesto e cadastro de inadimplentes são registros diferentes. Depois do pagamento integral, o credor deve pedir a exclusão do registro no cadastro em até cinco dias úteis (STJ, Súmula 548).
Se o cancelamento não se baseia no pagamento, só ocorre por determinação judicial (Lei 9.492/97, art. 26, § 3º). A carta de anuência não resolve esse caso: procure um advogado.
Alternativas a este modelo
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Documentos que você vai precisar
- ▸ Dados do credor e do devedor (nome, CPF ou CNPJ)
- ▸ Dados do título protestado e do protesto (número, valor, data, cartório)
- ▸ Comprovante do pagamento
- ▸ Documento de quem assina pelo credor, se for empresa, conforme o tabelionato pedir
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