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Direito do Consumidor

Juizado Especial Cível 2026: como processar empresa sem advogado e sem custas

Lei 9.099/95: causas até 40 SM (R$ 60.720), sem advogado até 20 SM, sem custas em 1ª instância e sentença em até 60 dias. Passo a passo prático.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 11 min de leitura

O Juizado Especial Cível (JEC), criado pela Lei 9.099/95, é o caminho mais rápido e barato para resolver conflitos de consumo até 40 salários mínimos (R$ 60.720 em 2026). Até 20 SM (R$ 30.360), o consumidor pode atuar sem advogado. Não há custas em primeira instância (apenas se recorrer). A audiência de conciliação é obrigatória e a sentença sai em prazo legal de até 60 dias (na prática, 4-8 meses). Este guia mostra quando usar, como peticionar, o que levar e como executar a sentença.

Cluster ModelosHubEste satélite faz parte do pilar Direito do Consumidor — Guia Completo do CDC.

1. O que é o JEC e para que serve

O Juizado Especial Cível julga causas de menor complexidade até 40 salários mínimos (Lei 9.099/95). Funciona em todas as comarcas e segue princípios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. É a porta de entrada para o cidadão pedir reparação contra empresas: bancos, lojas, planos de saúde, companhias aéreas, e-commerces.

2. Valor da causa em 2026

FaixaValor 2026 (SM = R$ 1.518)Advogado obrigatório?
Até 20 SMR$ 30.360Não
Entre 20 e 40 SMR$ 30.360,01 a R$ 60.720Sim
Acima de 40 SMAcima de R$ 60.720Justiça comum, sempre com advogado

3. Quem pode propor

  • Pessoa física maior de 18 anos (capaz)
  • Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) — só como autora
  • Pessoas jurídicas qualificadas como OSCIP e sociedades de crédito ao microempreendedor

Pessoa jurídica grande NÃO pode ser autora no JEC, mas pode ser ré. Empresa de pequeno porte e MEI podem entrar como autoras.

4. O que pode e o que não pode

Cabe no JEC?Tipos de causa
SimCobrança indevida, danos morais até 40 SM, vício de produto/serviço, despejo para uso próprio, ações possessórias até 40 SM
NãoCausas previdenciárias, fiscais, falimentares, de família, sucessões, acidente de trabalho com pedido superior a 40 SM

5. Documentos para abrir a ação

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Documentos da relação de consumo: nota fiscal, contrato, prints de chat, e-mails, protocolos do SAC
  • Reclamação anterior no Consumidor.gov.br ou Procon (não obrigatório, mas reforça)
  • Indicação clara do valor pretendido (dano material + moral)

6. Como ajuizar — 3 caminhos

  • Presencial: vá ao setor de atermação do JEC mais próximo. O servidor reduz seu relato a termo, em formato de petição inicial. Gratuito.
  • Online: muitos tribunais oferecem o 'JEC Virtual' (TJSP, TJRJ, TJDF, TJMG). Acesse o site, cadastre-se com gov.br e protocole a inicial.
  • Com advogado: peticiona pelo PJe ou e-SAJ. Recomendado em causas mais complexas ou acima de 20 SM.
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7. Audiência de conciliação

É obrigatória e ocorre em 15-60 dias do protocolo. Você (autor) e o representante da empresa comparecem. Se houver acordo, é homologado e tem força de sentença. Não comparecer sem justificativa = extinção do processo (para o autor) ou revelia (para o réu).

Conciliação é negociaçãoA proposta da empresa pode ser baixa. Você não é obrigado a aceitar. Recuse e siga para a audiência de instrução e julgamento. Mas avalie: receber 70% agora pode ser melhor que 100% daqui a 2 anos.

8. Audiência de instrução e julgamento (AIJ)

Não houve acordo? Marca-se AIJ. Cada lado apresenta provas, testemunhas (até 3) e o juiz pode sentenciar na hora ou em até 10 dias. A sentença legal deve sair em 60 dias do ajuizamento (na prática, 4-8 meses).

9. Recurso e custas

Cabe recurso inominado ao Colégio Recursal (turma de 3 juízes) em 10 dias. Custas: 1% sobre o valor da causa + preparo (2% se perder). Justiça gratuita pode dispensar. Decisão final do Colégio é irrecorrível, salvo recurso especial em casos raríssimos.

10. Litigância de má-fé

Lei 9.099/95, art. 55: o vencido em má-fé paga custas + honorários. Atenção: prints adulterados, pedido fraudulento ou abuso de direito viram multa de 1-10% do valor da causa + advocatícios.

11. Execução da sentença

Ganhou? Aguarde 15 dias para o devedor pagar voluntariamente. Não pagou? Peça cumprimento de sentença no próprio JEC. Pedidos comuns: penhora online via SISBAJUD (bloqueio em conta), Renajud (carro), CCS (contas bancárias). Empresas grandes geralmente pagam direto após o trânsito.

Perguntas frequentes

Não há tabela. Em consumo, varia de R$ 3 mil a R$ 15 mil para casos comuns (negativação indevida, recusa de pagamento). Acima de 40 SM tem que ir à Justiça comum.
Sim. Em relação de consumo, o foro é do consumidor (art. 101 CDC, súmula 130 STJ).
Revelia. Presumem-se verdadeiros os fatos alegados por você (art. 20 da Lei 9.099/95). Costuma resultar em condenação favorável.
Sim, desde que o valor total não ultrapasse 40 SM. Acima disso, divida em ações ou vá à Justiça comum.
5 anos para reparação civil em relações de consumo (art. 27 CDC). Para cobrança indevida, 3 anos (art. 206 §3º CC).