O Juizado Especial Cível (JEC), criado pela Lei 9.099/95, é o caminho mais rápido e barato para resolver conflitos de consumo até 40 salários mínimos (R$ 60.720 em 2026). Até 20 SM (R$ 30.360), o consumidor pode atuar sem advogado. Não há custas em primeira instância (apenas se recorrer). A audiência de conciliação é obrigatória e a sentença sai em prazo legal de até 60 dias (na prática, 4-8 meses). Este guia mostra quando usar, como peticionar, o que levar e como executar a sentença.
1. O que é o JEC e para que serve
O Juizado Especial Cível julga causas de menor complexidade até 40 salários mínimos (Lei 9.099/95). Funciona em todas as comarcas e segue princípios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. É a porta de entrada para o cidadão pedir reparação contra empresas: bancos, lojas, planos de saúde, companhias aéreas, e-commerces.
2. Valor da causa em 2026
| Faixa | Valor 2026 (SM = R$ 1.518) | Advogado obrigatório? |
|---|---|---|
| Até 20 SM | R$ 30.360 | Não |
| Entre 20 e 40 SM | R$ 30.360,01 a R$ 60.720 | Sim |
| Acima de 40 SM | Acima de R$ 60.720 | Justiça comum, sempre com advogado |
3. Quem pode propor
- Pessoa física maior de 18 anos (capaz)
- Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) — só como autora
- Pessoas jurídicas qualificadas como OSCIP e sociedades de crédito ao microempreendedor
Pessoa jurídica grande NÃO pode ser autora no JEC, mas pode ser ré. Empresa de pequeno porte e MEI podem entrar como autoras.
4. O que pode e o que não pode
| Cabe no JEC? | Tipos de causa |
|---|---|
| Sim | Cobrança indevida, danos morais até 40 SM, vício de produto/serviço, despejo para uso próprio, ações possessórias até 40 SM |
| Não | Causas previdenciárias, fiscais, falimentares, de família, sucessões, acidente de trabalho com pedido superior a 40 SM |
5. Documentos para abrir a ação
- RG, CPF e comprovante de residência
- Documentos da relação de consumo: nota fiscal, contrato, prints de chat, e-mails, protocolos do SAC
- Reclamação anterior no Consumidor.gov.br ou Procon (não obrigatório, mas reforça)
- Indicação clara do valor pretendido (dano material + moral)
6. Como ajuizar — 3 caminhos
- Presencial: vá ao setor de atermação do JEC mais próximo. O servidor reduz seu relato a termo, em formato de petição inicial. Gratuito.
- Online: muitos tribunais oferecem o 'JEC Virtual' (TJSP, TJRJ, TJDF, TJMG). Acesse o site, cadastre-se com gov.br e protocole a inicial.
- Com advogado: peticiona pelo PJe ou e-SAJ. Recomendado em causas mais complexas ou acima de 20 SM.
Justiça gratuita para recurso
7. Audiência de conciliação
É obrigatória e ocorre em 15-60 dias do protocolo. Você (autor) e o representante da empresa comparecem. Se houver acordo, é homologado e tem força de sentença. Não comparecer sem justificativa = extinção do processo (para o autor) ou revelia (para o réu).
8. Audiência de instrução e julgamento (AIJ)
Não houve acordo? Marca-se AIJ. Cada lado apresenta provas, testemunhas (até 3) e o juiz pode sentenciar na hora ou em até 10 dias. A sentença legal deve sair em 60 dias do ajuizamento (na prática, 4-8 meses).
9. Recurso e custas
Cabe recurso inominado ao Colégio Recursal (turma de 3 juízes) em 10 dias. Custas: 1% sobre o valor da causa + preparo (2% se perder). Justiça gratuita pode dispensar. Decisão final do Colégio é irrecorrível, salvo recurso especial em casos raríssimos.
10. Litigância de má-fé
Lei 9.099/95, art. 55: o vencido em má-fé paga custas + honorários. Atenção: prints adulterados, pedido fraudulento ou abuso de direito viram multa de 1-10% do valor da causa + advocatícios.
11. Execução da sentença
Ganhou? Aguarde 15 dias para o devedor pagar voluntariamente. Não pagou? Peça cumprimento de sentença no próprio JEC. Pedidos comuns: penhora online via SISBAJUD (bloqueio em conta), Renajud (carro), CCS (contas bancárias). Empresas grandes geralmente pagam direto após o trânsito.