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Imóveis & Locação

IPTU x ITBI x ITCMD: diferenças, quando paga e quanto custa

Comparativo dos 3 impostos sobre imóveis no Brasil: IPTU anual (até 1,5%), ITBI na compra (2-3%), ITCMD na herança (2-8%).

IPTU é municipal e anual (você paga sendo dono). ITBI é municipal e pago apenas na compra (em geral 3%). ITCMD é estadual e pago em herança ou doação (2-8%).

TL;DR: o veredicto tributário

Tabela comparativa: IPTU x ITBI x ITCMD

CritérioIPTUITBIITCMD
EsferaMunicipalMunicipalEstadual
Fato geradorSer proprietário/possuidor em 1º jan.Transmitir imóvel onerosamenteReceber por herança ou doação
Quem pagaProprietário do imóvelComprador (em regra)Herdeiro ou donatário
PeriodicidadeAnualÚnico, na transmissãoÚnico, no fato gerador
Alíquota típica 20260,3% a 1,5%2% a 3%2% a 8%
Base de cálculoValor venal do municípioValor venal de referênciaValor de mercado
Em imóvel de R$500 milR$1.500-7.500/anoR$10.000-15.000 (única vez)R$10.000-40.000 (única vez)
Onde pagaBoleto do município (anual)Cartório de imóveis na escrituraSEFAZ estadual (antes do registro)
ParcelamentoSim (10-12x sem juros)Sim (em alguns municípios)Sim (12-60x com juros)
IsençõesPequeno proprietário, idoso, deficientePrimeira compra MCMV em alguns muníciosPequeno patrimônio (até 10 SM em alguns estados)

Quando se paga IPTU

Quando se paga ITBI

Quando se paga ITCMD

Exemplo prático: vida de um imóvel

Erros comuns ao lidar com IPTU, ITBI e ITCMD

  • Comprar imóvel e atrasar ITBI — cartório não registra escritura, comprador continua sem ser proprietário oficialmente
  • Não combinar IPTU pro rata no contrato — vendedor paga o ano todo, comprador 'leva grátis' (ou vice-versa)
  • Doar imóvel sem pagar ITCMD — fisco autua até 5 anos depois com multa de até 100%
  • Esquecer de pedir isenção ITBI para 1º imóvel financiado MCMV em municípios que oferecem
  • Pagar ITCMD pelo valor venal do IPTU (errado) — fisco recalcula pelo valor de mercado e cobra diferença
  • Atrasar inventário 60 dias — multa de 10% sobre ITCMD nos principais estados
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Perguntas frequentes

Sim. A maioria dos municípios oferece parcelamento de 10-12 vezes sem juros no carnê padrão. Quitação à vista costuma ter desconto de 5-10%.
Sim, sobre o valor total da compra (não só sobre a parcela paga à vista). Por exemplo, imóvel de R$500 mil com sinal de R$100 mil e financiamento de R$400 mil: ITBI incide sobre R$500 mil.
Em alguns municípios sim, especialmente para imóveis adquiridos pelo Minha Casa Minha Vida ou para servidores públicos (varia por lei municipal). Em SP, há redução parcial em alguns programas.
Sim. ITCMD incide tanto em herança quanto em doação. SP cobra 4% sobre o valor de mercado do imóvel doado. RJ cobra de 4% a 8% (progressivo). Pagamento antecede a escritura no cartório.
Em regra, débitos tributários acompanham o imóvel (CTN, art. 130). O comprador é responsabilizado solidariamente — exceto se o vendedor apresentar certidão negativa. Sempre exija CND-IPTU antes de assinar a escritura.