A Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas) deu à doméstica os mesmos direitos da CLT, com o eSocial Doméstico (Decreto 8.737/2016) simplificando o pagamento dos encargos. Em 2026, doméstica com salário mínimo R$ 1.518 custa ao empregador cerca de R$ 1.880/mês total (com FGTS, INSS patronal e seguros). Este guia detalha os 14 direitos, valores e o modelo de contrato.
Empregada doméstica é categoria com direitos próprios desde a LC 150/2015. Vou listar o que ela tem direito em 2026 e quanto custa pro empregador — tudo na ponta do lápis.
Os 14 direitos da empregada doméstica
| Direito | Detalhe |
|---|---|
| Salário mínimo | R$ 1.518/mês ou piso da categoria estadual |
| Carteira assinada | Obrigatória desde o 1º dia |
| Jornada de 8h/44h semanais | Acima disso, hora extra de 50% |
| Adicional noturno | 20% sobre hora normal (22h às 5h) |
| Folga semanal | 1 dia, preferencialmente domingo |
| Férias + 1/3 | 30 dias após cada 12 meses |
| 13º salário | Integral ao fim do ano |
| FGTS | 8% do salário, recolhido pelo empregador |
| Indenização compensatória | 3,2% (substitui multa 40%) |
| Aviso prévio | 30 dias proporcional + 3 dias/ano |
| Vale-transporte | Pagamento integral, descontando 6% do salário |
| INSS | 8% do salário (descontado da doméstica) |
| Seguro-acidente | 0,8% (pago pelo empregador) |
| Seguro-desemprego | 3 parcelas se dispensada sem justa causa |
Quanto custa pro empregador em 2026
Doméstica recebendo o mínimo R$ 1.518:
| Item | Quem paga | Valor |
|---|---|---|
| Salário bruto | Empregador | R$ 1.518,00 |
| INSS patronal (8%) | Empregador | R$ 121,44 |
| FGTS (8%) | Empregador | R$ 121,44 |
| Indenização compensatória (3,2%) | Empregador | R$ 48,58 |
| Seguro acidente (0,8%) | Empregador | R$ 12,14 |
| INSS empregada (8%) | Doméstica (descontado) | R$ 121,44 (descontado) |
| Total custo empregador | — | R$ 1.821,60 |
Empregada recebe R$ 1.518 - R$ 121,44 (INSS) = R$ 1.396,56 líquido + vale-transporte se aplicável.
Como pagar tudo: eSocial Doméstico
Sistema oficial: esocial.gov.br/Domestico. Cadastra-se com Gov.br Prata. Gera DAE (Documento de Arrecadação eSocial) único — paga até dia 7 do mês seguinte. Inclui INSS, FGTS, IR e indenização compensatória.
Diarista ou Doméstica?
A diferença é fundamental:
| Diarista | Doméstica |
|---|---|
| Até 2 dias por semana na mesma casa | 3 ou mais dias por semana |
| Sem vínculo CLT | Vínculo CLT obrigatório |
| Não tem 13º, férias, FGTS | Tem todos os direitos |
| Recibo simples (RPA) | Holerite + eSocial |
| MEI ou autônoma | CTPS assinada |
Jornada de trabalho 12x36
Para cuidadoras de idosos e babás, é permitida a jornada 12x36 (12h trabalhadas, 36h de descanso) se houver acordo escrito (Art. 10 LC 150). Salário corresponde a 8h/dia.
Demissão e rescisão
- Sem justa causa: aviso prévio + 13º proporcional + férias + saque FGTS + indenização 40% (já paga via 3,2% mensal)
- Pedido de demissão: só 13º e férias proporcionais — sem saque FGTS, sem seguro-desemprego
- Justa causa (rara): nenhuma verba adicional
- Acordo: 50% aviso, 80% FGTS, sem seguro-desemprego
Contrato de Empregada Doméstica
Modelo pela LC 150/2015 — cláusulas de jornada, salário, intervalos e direitos.
Erros comuns que custam ao empregador
- Atrasar o eSocial: multa de R$ 165 + juros Selic
- Não assinar a CTPS: indenização trabalhista + retroativo de todos os direitos
- Pagar 'por fora' acima do registrado: vira reflexo em 13º, férias e FGTS
- Recusar férias com 1/3: cobrança em dobro (Art. 137 CLT)
- Não dar folga semanal: dobra do dia trabalhado + reflexos
Direito a auxílio-creche
LC 150 não obriga auxílio-creche, mas muitas convenções coletivas (sindicatos das domésticas em SP, RJ e MG) preveem. Verifique a CCT da sua região.