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Contrato de Trabalho de Empregada Doméstica

Contrato CLT para empregada doméstica habitual (3+ dias/semana). Regulado pela LC 150/2015 (PEC das Domésticas). Inclui jornada, salário, férias e FGTS.

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Sobre este documento

O Contrato de Empregada(o) Doméstica(o) formaliza a relação CLT-equiparada entre empregador familiar e profissional do trabalho doméstico. Desde 2015, com a Lei Complementar nº 150/2015 (popularmente conhecida como 'PEC das Domésticas'), os trabalhadores domésticos passaram a ter direitos trabalhistas equivalentes aos demais empregados CLT — uma das maiores conquistas trabalhistas brasileiras recentes.

Quem é trabalhador doméstico: pessoa que presta serviço de natureza contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, em residência. A linha que distingue de outras categorias é a finalidade — se a residência tem ato comercial (atelier de costura, salão de beleza), o trabalho não é doméstico, mas comum CLT.

Frequência mínima para vínculo: 3 dias por semana. Trabalhos esporádicos (1-2 dias/semana) são considerados DIARISTA — relação civil, não trabalhista (sem CLT, sem FGTS, sem direitos trabalhistas).

eSocial Doméstico é o sistema online obrigatório para registro (esocial.gov.br). Empregador cadastra trabalhador, gera guia única DAE com todos os encargos: INSS empregador (8%), INSS empregado (8% — descontado do salário), FGTS (8%), seguro contra acidentes do trabalho, IR quando aplicável. Total típico de encargos para o empregador: 12-20% sobre o salário pago.

Quando usar

  • Família contratando empregada doméstica que trabalha 3+ dias por semana
  • Diarista que passou a trabalhar mais de 2 dias na mesma residência
  • Caseiro habitual em sítio/chácara de uso residencial
  • Babá habitual (mais de 2 dias/semana com a mesma família)
  • Cuidador(a) habitual de idoso(a) em ambiente doméstico
  • Cozinheira(o) doméstica(o) contratada para residência
  • Conversão de relação informal para formal (regularização)
  • Atendimento de casal idoso por trabalhadora habitual

Passo a passo

  1. 1

    Cadastre-se como empregador no eSocial

    Acesse esocial.gov.br/Empregador. Cadastro com CPF + token Gov.br. Sem cadastro, sem possibilidade de registrar empregado

  2. 2

    Solicite documentos da empregada(o)

    CTPS (ou CPF para CTPS Digital), PIS/NIS, RG, comprovante de residência, atestado médico admissional (recomendado)

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    Verifique referências profissionais

    Empregadores anteriores, vizinhos, conhecidos. Trabalhadora doméstica fica em sua casa — confiança é fundamental

  4. 4

    Defina jornada compatível com a LC 150/15

    Máximo 44h semanais. Acima precisa horas extras. Combine dias e horários claros para evitar disputas

  5. 5

    Registre no eSocial em até 24h

    Antes do início efetivo do trabalho ou em 24h. Cadastro com função (CBO), salário, jornada, data admissão

  6. 6

    Pague salário até o 7º dia útil

    Via depósito em conta (preferido), PIX ou recibo assinado. Conta bancária facilita comprovação

  7. 7

    Recolha encargos mensalmente via DAE

    Guia única gerada no eSocial. Vencimento dia 7 do mês seguinte. Atraso gera multa, juros e impede regularização

  8. 8

    Cumpra direitos trabalhistas

    13º (novembro), férias (após 12 meses + 1/3), FGTS mensal, INSS, vale-transporte, aviso prévio na rescisão

Erros comuns a evitar

  • × Não registrar no eSocial: empregador é autuado, paga multas e fica vulnerável a ações trabalhistas
  • × Pagar salário em dinheiro vivo sem recibo: difícil comprovar adimplência
  • × Não pagar FGTS: trabalhadora pode entrar com ação e empregador paga retroativo + multa
  • × Não conceder férias após 12 meses: trabalhadora pode pleitear em dobro
  • × Confundir empregada com diarista: empregada com vínculo (3+ dias) deve ser registrada
  • × Não pagar adicional noturno (22h-5h): direito intransigível
  • × Atrasar pagamento sistematicamente: pode caracterizar rescisão indireta
  • × Desconto irregular no salário (quebrar prato, atrasar): só com cláusula expressa e dolo/culpa comprovados

Base legal

PEC das Domésticas — equipara direitos do trabalho doméstico ao CLT
Direitos do trabalhador doméstico (EC 72/2013)
Aplicação subsidiária da CLT ao trabalho doméstico
Benefícios previdenciários — INSS doméstico
eSocial Doméstico — sistema obrigatório de registro

Perguntas frequentes

Diarista (1-2 dias/semana SEM habitualidade) é prestador de serviço autônomo — relação civil, não CLT. Não precisa eSocial, FGTS, INSS empregador. Contrato simples é recomendado para definir valor e dias. Empregada doméstica (3+ dias/semana) precisa contrato CLT formal.

Não. Salário mínimo nacional é o piso para trabalho integral. Em 2026: R$ 1.518,00 (verifique valor atualizado). Para jornada parcial, salário pode ser proporcional (ex: meio período = metade do mínimo) — desde que respeitada a regra da hora.

Não há custo de registro. Mas encargos mensais: INSS empregador (8%), INSS empregado (8% descontado do salário), FGTS (8%), seguro acidente (0,8%), IR quando aplicável. Total para o empregador: aproximadamente 12-20% acima do salário pago.

Não há prazo legal. Mas a empregada tem 2 anos após o desligamento para entrar com ação trabalhista. Falsa justa causa (sem causa real ou sem procedimento adequado) é facilmente revertida pelo juiz.

Para haver vínculo CLT é necessário 3+ dias/semana E habitualidade. Com 2 dias não há vínculo automático. Contrato de DIARISTA (relação civil) é mais adequado nesse caso.

Você (empregador). Em demissão sem justa causa: aviso prévio (30+3/ano), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saldo de salário, multa FGTS 40%. Total típico: 1.5 a 3 salários, dependendo do tempo.

Não. Empregada doméstica tem ESTABILIDADE da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (Art. 25 LC 150/15). Demissão é nula. Mesmo se você não sabia da gravidez na hora da demissão, ela mantém direito a reintegração ou indenização equivalente.

Faltas reiteradas SEM justificativa, após advertências por escrito, podem caracterizar desídia (Art. 27 LC 150/15, II) — justa causa. Mas exige: gradação (advertência verbal → escrita → suspensão → demissão), imediação (não esperar muito) e documentação.

Só com cláusula expressa no contrato AUTORIZANDO desconto por culpa/dolo. Quebra acidental (sem culpa grave) NÃO pode ser descontada — risco normal da função. Para dolo (intenção) ou culpa grave: pode descontar, mas cuidado com ações trabalhistas.

Não. Salário é em dinheiro. Cesta básica e benefícios em natureza (transporte, alimentação) NÃO substituem salário (Art. 23 LC 150/15). Pode complementar, nunca substituir.

Alternativas a este modelo

Contrato de Diarista
Quando trabalho é eventual (1-2 dias/semana) — sem vínculo CLT
Contrato de Babá Não Habitual
Cuidado de criança esporádico, sem habitualidade
Contrato de Cuidador Idoso Não Habitual
Acompanhamento eventual de idoso(a) sem habitualidade
Empresa de Serviços Domésticos
Contratar via empresa especializada — vínculo é PJ, não pessoal
Aplicativo de Faxina (Singu, GetNinjas)
Serviço pontual via plataforma — sem vínculo trabalhista
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Documentos que você vai precisar

  • CPF e RG do empregador
  • CPF e RG da empregada(o)
  • CTPS (carteira de trabalho) ou CTPS Digital
  • PIS/NIS da empregada(o)
  • Comprovante de residência da empregada(o)
  • Atestado médico admissional (recomendado)
  • Antecedentes criminais (recomendado)
  • Conta bancária da empregada(o) para depósito do salário
  • Cadastro no eSocial Doméstico (empregador)

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