Contrato de Trabalho de Empregada Doméstica
Contrato CLT para empregada doméstica habitual (3+ dias/semana). Regulado pela LC 150/2015 (PEC das Domésticas). Inclui jornada, salário, férias e FGTS.
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Sobre este documento
O Contrato de Empregada(o) Doméstica(o) formaliza a relação CLT-equiparada entre empregador familiar e profissional do trabalho doméstico. Desde 2015, com a Lei Complementar nº 150/2015 (popularmente conhecida como 'PEC das Domésticas'), os trabalhadores domésticos passaram a ter direitos trabalhistas equivalentes aos demais empregados CLT — uma das maiores conquistas trabalhistas brasileiras recentes.
Quem é trabalhador doméstico: pessoa que presta serviço de natureza contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, em residência. A linha que distingue de outras categorias é a finalidade — se a residência tem ato comercial (atelier de costura, salão de beleza), o trabalho não é doméstico, mas comum CLT.
Frequência mínima para vínculo: 3 dias por semana. Trabalhos esporádicos (1-2 dias/semana) são considerados DIARISTA — relação civil, não trabalhista (sem CLT, sem FGTS, sem direitos trabalhistas).
eSocial Doméstico é o sistema online obrigatório para registro (esocial.gov.br). Empregador cadastra trabalhador, gera guia única DAE com todos os encargos: INSS empregador (8%), INSS empregado (8% — descontado do salário), FGTS (8%), seguro contra acidentes do trabalho, IR quando aplicável. Total típico de encargos para o empregador: 12-20% sobre o salário pago.
Quando usar
- Família contratando empregada doméstica que trabalha 3+ dias por semana
- Diarista que passou a trabalhar mais de 2 dias na mesma residência
- Caseiro habitual em sítio/chácara de uso residencial
- Babá habitual (mais de 2 dias/semana com a mesma família)
- Cuidador(a) habitual de idoso(a) em ambiente doméstico
- Cozinheira(o) doméstica(o) contratada para residência
- Conversão de relação informal para formal (regularização)
- Atendimento de casal idoso por trabalhadora habitual
Passo a passo
-
1
Cadastre-se como empregador no eSocial
Acesse esocial.gov.br/Empregador. Cadastro com CPF + token Gov.br. Sem cadastro, sem possibilidade de registrar empregado
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2
Solicite documentos da empregada(o)
CTPS (ou CPF para CTPS Digital), PIS/NIS, RG, comprovante de residência, atestado médico admissional (recomendado)
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3
Verifique referências profissionais
Empregadores anteriores, vizinhos, conhecidos. Trabalhadora doméstica fica em sua casa — confiança é fundamental
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4
Defina jornada compatível com a LC 150/15
Máximo 44h semanais. Acima precisa horas extras. Combine dias e horários claros para evitar disputas
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5
Registre no eSocial em até 24h
Antes do início efetivo do trabalho ou em 24h. Cadastro com função (CBO), salário, jornada, data admissão
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6
Pague salário até o 7º dia útil
Via depósito em conta (preferido), PIX ou recibo assinado. Conta bancária facilita comprovação
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7
Recolha encargos mensalmente via DAE
Guia única gerada no eSocial. Vencimento dia 7 do mês seguinte. Atraso gera multa, juros e impede regularização
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8
Cumpra direitos trabalhistas
13º (novembro), férias (após 12 meses + 1/3), FGTS mensal, INSS, vale-transporte, aviso prévio na rescisão
Erros comuns a evitar
- × Não registrar no eSocial: empregador é autuado, paga multas e fica vulnerável a ações trabalhistas
- × Pagar salário em dinheiro vivo sem recibo: difícil comprovar adimplência
- × Não pagar FGTS: trabalhadora pode entrar com ação e empregador paga retroativo + multa
- × Não conceder férias após 12 meses: trabalhadora pode pleitear em dobro
- × Confundir empregada com diarista: empregada com vínculo (3+ dias) deve ser registrada
- × Não pagar adicional noturno (22h-5h): direito intransigível
- × Atrasar pagamento sistematicamente: pode caracterizar rescisão indireta
- × Desconto irregular no salário (quebrar prato, atrasar): só com cláusula expressa e dolo/culpa comprovados
Base legal
Perguntas frequentes
Diarista (1-2 dias/semana SEM habitualidade) é prestador de serviço autônomo — relação civil, não CLT. Não precisa eSocial, FGTS, INSS empregador. Contrato simples é recomendado para definir valor e dias. Empregada doméstica (3+ dias/semana) precisa contrato CLT formal.
Não. Salário mínimo nacional é o piso para trabalho integral. Em 2026: R$ 1.518,00 (verifique valor atualizado). Para jornada parcial, salário pode ser proporcional (ex: meio período = metade do mínimo) — desde que respeitada a regra da hora.
Não há custo de registro. Mas encargos mensais: INSS empregador (8%), INSS empregado (8% descontado do salário), FGTS (8%), seguro acidente (0,8%), IR quando aplicável. Total para o empregador: aproximadamente 12-20% acima do salário pago.
Não há prazo legal. Mas a empregada tem 2 anos após o desligamento para entrar com ação trabalhista. Falsa justa causa (sem causa real ou sem procedimento adequado) é facilmente revertida pelo juiz.
Para haver vínculo CLT é necessário 3+ dias/semana E habitualidade. Com 2 dias não há vínculo automático. Contrato de DIARISTA (relação civil) é mais adequado nesse caso.
Você (empregador). Em demissão sem justa causa: aviso prévio (30+3/ano), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saldo de salário, multa FGTS 40%. Total típico: 1.5 a 3 salários, dependendo do tempo.
Não. Empregada doméstica tem ESTABILIDADE da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (Art. 25 LC 150/15). Demissão é nula. Mesmo se você não sabia da gravidez na hora da demissão, ela mantém direito a reintegração ou indenização equivalente.
Faltas reiteradas SEM justificativa, após advertências por escrito, podem caracterizar desídia (Art. 27 LC 150/15, II) — justa causa. Mas exige: gradação (advertência verbal → escrita → suspensão → demissão), imediação (não esperar muito) e documentação.
Só com cláusula expressa no contrato AUTORIZANDO desconto por culpa/dolo. Quebra acidental (sem culpa grave) NÃO pode ser descontada — risco normal da função. Para dolo (intenção) ou culpa grave: pode descontar, mas cuidado com ações trabalhistas.
Não. Salário é em dinheiro. Cesta básica e benefícios em natureza (transporte, alimentação) NÃO substituem salário (Art. 23 LC 150/15). Pode complementar, nunca substituir.
Alternativas a este modelo
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- ▸ CPF e RG do empregador
- ▸ CPF e RG da empregada(o)
- ▸ CTPS (carteira de trabalho) ou CTPS Digital
- ▸ PIS/NIS da empregada(o)
- ▸ Comprovante de residência da empregada(o)
- ▸ Atestado médico admissional (recomendado)
- ▸ Antecedentes criminais (recomendado)
- ▸ Conta bancária da empregada(o) para depósito do salário
- ▸ Cadastro no eSocial Doméstico (empregador)
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