Recibo de Prestação de Serviços
Recibo para profissionais autônomos comprovarem pagamento por serviços prestados. Detalha o serviço, valor, retenções de impostos e quitação.
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Sobre este documento
O Recibo de Prestação de Serviços (RPS) é o documento mais usado por profissionais AUTÔNOMOS (não-MEI, não-empresa) para comprovar serviços prestados e valores recebidos. É uma alternativa simplificada à nota fiscal.
Quando usar recibo vs nota fiscal:
| Quem presta | Documento ideal | Observação |
|---|---|---|
| MEI | NFS-e (eletrônica) | Obrigatório para PJ tomadora |
| ME / EPP | NFS-e | Obrigatório |
| Autônomo (sem CNPJ) | RPA / Recibo | Aceita por PF; PJ deve reter IRRF/INSS |
| Servidor público em concurso de hobby | Recibo | Para serviços eventuais |
Retenções obrigatórias (quando TOMADOR é PJ):
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): tabela progressiva (0 a 27,5%) — depende do valor. Para autônomos PF: o tomador PJ DEVE reter.
- INSS: 11% sobre o valor bruto, até o teto do salário-de-contribuição (R$ 7.500 em 2026). Tomador PJ retém e recolhe.
- ISS: 2 a 5% (município). Algumas cidades exigem retenção pelo tomador.
Quando TOMADOR é PF: SEM retenção. Prestador recolhe ele mesmo via:
- Carnê-Leão: mensal, no aplicativo da Receita Federal. Calcula IR e gera DARF;
- GPS: contribuição previdenciária ao INSS (20% ou 11% se autônomo individual);
- Declaração Anual de IR: somar tudo no ano.
Por que recibo é importante:
- Prova de PAGAMENTO (proteção do tomador);
- Prova de TRABALHO REALIZADO (proteção do prestador);
- Documento contábil/tributário (lança rendimentos no IR);
- Base para carnê-leão e contribuição previdenciária;
- Em caso de auditoria fiscal, prova a origem do rendimento.
Quando usar
- Profissional autônomo (sem CNPJ) prestando serviço
- Diarista, faxineira ocasional
- Consultor, palestrante, professor particular
- Designer freelance, redator, programador autônomo
- Pintor, eletricista, encanador, pedreiro avulso
- Profissional liberal (advogado, médico, engenheiro) sem PJ
- Servidor público recebendo por palestras/aulas eventuais
Passo a passo
-
1
Identifique prestador e tomador completamente
Nome, CPF, endereço, profissão. Vagueza dificulta provas fiscais
-
2
Descreva o serviço detalhadamente
'Serviços de pintura' é vago. 'Pintura de 3 quartos, 80m², 2 demãos' é específico
-
3
Período de execução
De DD/MM a DD/MM. Para audit fiscal e direitos contratuais
-
4
Valor bruto e por extenso
Sempre. Por extenso evita disputa numérica
-
5
Calcule retenções (se PJ tomadora)
IRRF + INSS 11% + ISS. Líquido = bruto - retenções
-
6
Forma de pagamento rastreada
PIX, TED. Receita pode auditar — rastreabilidade importa
-
7
Cláusula de quitação
Importante. Tomador fica protegido de futuras reclamações sobre o serviço
-
8
Garantia (opcional)
CDC: 30-90 dias para serviços. Pode estender contratualmente
Erros comuns a evitar
- × Não detalhar o serviço: dificuldade de provar tipo e qualidade
- × Esquecer retenções (PJ tomadora): tomador é multado pela Receita
- × Misturar bruto e líquido sem clareza: prestador acha que recebeu menos
- × Não emitir recibo: prestador deixa de declarar e cai na malha fina
- × Recibo sem CPF: difícil identificar para Receita
- × Não dar quitação: tomador pode ser cobrado de novo pelo mesmo serviço
Base legal
Perguntas frequentes
MEI, ME e EPP: SEMPRE nota fiscal eletrônica (NFS-e). Autônomos sem CNPJ: podem emitir RECIBO, mas se o tomador é PJ exige RPA ou recibo com retenção. Algumas prefeituras (SP, Rio) exigem que autônomos se cadastrem como CPC e emitam NFS-e do município.
SIM. Rendimentos de prestação de serviços são tributáveis. Se PJ tomadora reteve IRRF: declare como 'rendimentos tributáveis recebidos de PJ' com retenção. Se PF tomador (sem retenção): use carnê-leão mensal e declare no anual.
PJ é OBRIGADO a reter IRRF e INSS de autônomo PF. Se não reter, a multa é da empresa. Insista. Se não cumprir: denúncia à Receita ou contrate sem cláusula de retenção (acima de R$ 1.903,98 mensal — limite de isenção do IR 2026).
Você se cadastra no eSocial como contribuinte individual. Recolhe via GPS (Guia da Previdência Social). Alíquota: 20% sobre rendimento (para aposentadoria por tempo de contribuição) ou 11% (apenas para aposentadoria por idade).
Se tem CNPJ (MEI, ME, EPP), o documento correto é NOTA FISCAL, não recibo. Recibo é para autônomos sem PJ. PJ que emite só recibo está em irregularidade fiscal.
Sim. Valor não importa para o aspecto legal. Sem recibo: você não consegue declarar a renda nem comprovar para auditoria. Para valores muito pequenos eventuais, a prática informal é comum, mas o ideal é sempre emitir.
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG e CPF do prestador
- ▸ Inscrição em conselho profissional (se aplicável)
- ▸ Comprovante de endereço
- ▸ Contrato de prestação (se houver)
- ▸ Comprovante do pagamento (PIX, TED)
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