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Recibo de Prestação de Serviços

Recibo para profissionais autônomos comprovarem pagamento por serviços prestados. Detalha o serviço, valor, retenções de impostos e quitação.

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Sobre este documento

O Recibo de Prestação de Serviços (RPS) é o documento mais usado por profissionais AUTÔNOMOS (não-MEI, não-empresa) para comprovar serviços prestados e valores recebidos. É uma alternativa simplificada à nota fiscal.

Quando usar recibo vs nota fiscal:

Quem prestaDocumento idealObservação
MEINFS-e (eletrônica)Obrigatório para PJ tomadora
ME / EPPNFS-eObrigatório
Autônomo (sem CNPJ)RPA / ReciboAceita por PF; PJ deve reter IRRF/INSS
Servidor público em concurso de hobbyReciboPara serviços eventuais

Retenções obrigatórias (quando TOMADOR é PJ):

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): tabela progressiva (0 a 27,5%) — depende do valor. Para autônomos PF: o tomador PJ DEVE reter.
  • INSS: 11% sobre o valor bruto, até o teto do salário-de-contribuição (R$ 7.500 em 2026). Tomador PJ retém e recolhe.
  • ISS: 2 a 5% (município). Algumas cidades exigem retenção pelo tomador.

Quando TOMADOR é PF: SEM retenção. Prestador recolhe ele mesmo via:

  • Carnê-Leão: mensal, no aplicativo da Receita Federal. Calcula IR e gera DARF;
  • GPS: contribuição previdenciária ao INSS (20% ou 11% se autônomo individual);
  • Declaração Anual de IR: somar tudo no ano.

Por que recibo é importante:

  • Prova de PAGAMENTO (proteção do tomador);
  • Prova de TRABALHO REALIZADO (proteção do prestador);
  • Documento contábil/tributário (lança rendimentos no IR);
  • Base para carnê-leão e contribuição previdenciária;
  • Em caso de auditoria fiscal, prova a origem do rendimento.

Quando usar

  • Profissional autônomo (sem CNPJ) prestando serviço
  • Diarista, faxineira ocasional
  • Consultor, palestrante, professor particular
  • Designer freelance, redator, programador autônomo
  • Pintor, eletricista, encanador, pedreiro avulso
  • Profissional liberal (advogado, médico, engenheiro) sem PJ
  • Servidor público recebendo por palestras/aulas eventuais

Passo a passo

  1. 1

    Identifique prestador e tomador completamente

    Nome, CPF, endereço, profissão. Vagueza dificulta provas fiscais

  2. 2

    Descreva o serviço detalhadamente

    'Serviços de pintura' é vago. 'Pintura de 3 quartos, 80m², 2 demãos' é específico

  3. 3

    Período de execução

    De DD/MM a DD/MM. Para audit fiscal e direitos contratuais

  4. 4

    Valor bruto e por extenso

    Sempre. Por extenso evita disputa numérica

  5. 5

    Calcule retenções (se PJ tomadora)

    IRRF + INSS 11% + ISS. Líquido = bruto - retenções

  6. 6

    Forma de pagamento rastreada

    PIX, TED. Receita pode auditar — rastreabilidade importa

  7. 7

    Cláusula de quitação

    Importante. Tomador fica protegido de futuras reclamações sobre o serviço

  8. 8

    Garantia (opcional)

    CDC: 30-90 dias para serviços. Pode estender contratualmente

Erros comuns a evitar

  • × Não detalhar o serviço: dificuldade de provar tipo e qualidade
  • × Esquecer retenções (PJ tomadora): tomador é multado pela Receita
  • × Misturar bruto e líquido sem clareza: prestador acha que recebeu menos
  • × Não emitir recibo: prestador deixa de declarar e cai na malha fina
  • × Recibo sem CPF: difícil identificar para Receita
  • × Não dar quitação: tomador pode ser cobrado de novo pelo mesmo serviço

Base legal

Prestação de serviço — quem realiza atividade lícita, mediante remuneração
Requisitos da quitação
Isenção da NF para serviços eventuais entre particulares (depende do município)
Imposto de Renda — tabela progressiva de retenção

Perguntas frequentes

MEI, ME e EPP: SEMPRE nota fiscal eletrônica (NFS-e). Autônomos sem CNPJ: podem emitir RECIBO, mas se o tomador é PJ exige RPA ou recibo com retenção. Algumas prefeituras (SP, Rio) exigem que autônomos se cadastrem como CPC e emitam NFS-e do município.

SIM. Rendimentos de prestação de serviços são tributáveis. Se PJ tomadora reteve IRRF: declare como 'rendimentos tributáveis recebidos de PJ' com retenção. Se PF tomador (sem retenção): use carnê-leão mensal e declare no anual.

PJ é OBRIGADO a reter IRRF e INSS de autônomo PF. Se não reter, a multa é da empresa. Insista. Se não cumprir: denúncia à Receita ou contrate sem cláusula de retenção (acima de R$ 1.903,98 mensal — limite de isenção do IR 2026).

Você se cadastra no eSocial como contribuinte individual. Recolhe via GPS (Guia da Previdência Social). Alíquota: 20% sobre rendimento (para aposentadoria por tempo de contribuição) ou 11% (apenas para aposentadoria por idade).

Se tem CNPJ (MEI, ME, EPP), o documento correto é NOTA FISCAL, não recibo. Recibo é para autônomos sem PJ. PJ que emite só recibo está em irregularidade fiscal.

Sim. Valor não importa para o aspecto legal. Sem recibo: você não consegue declarar a renda nem comprovar para auditoria. Para valores muito pequenos eventuais, a prática informal é comum, mas o ideal é sempre emitir.

Alternativas a este modelo

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
MEI, ME, EPP — obrigatório; mais robusto fiscalmente
RPA (Recibo de Profissional Autônomo)
Quando PJ tomadora processa folha — modelo padronizado para retenção
Contrato + Recibo
Para serviços contínuos ou de alto valor — recibo confirma cada pagamento
Fatura/Boleto
Para cobrança formal antes do pagamento
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Documentos que você vai precisar

  • RG e CPF do prestador
  • Inscrição em conselho profissional (se aplicável)
  • Comprovante de endereço
  • Contrato de prestação (se houver)
  • Comprovante do pagamento (PIX, TED)

Dúvida jurídica?

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