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Procuração para Inventário e Partilha

Procuração específica para representação em inventário e partilha de bens — extrajudicial (cartório) ou judicial. Confere poderes para advogado representar herdeiro em todos os atos.

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Sobre este documento

A Procuração para Inventário e Partilha é o documento que permite a um advogado representar o herdeiro em todos os atos relacionados ao inventário do falecido, seja em cartório (extrajudicial) ou no Judiciário. Sem essa procuração com poderes específicos, o advogado não pode assinar a escritura nem praticar atos relevantes em nome do herdeiro.

Inventário extrajudicial × Inventário judicial:

CaracterísticaExtrajudicialJudicial
LocalCartório de NotasVara de Família/Sucessões
Quando cabeSem testamento, herdeiros maiores capazes, consensoTestamento, menor/incapaz, litígio
PrazoEm dias/semanasMeses a anos
CustoTaxas cartoriais + ITCMDCustas judiciais + ITCMD
ProcuraçãoPública (em escritura)Particular (ad judicia)

Poderes especiais exigidos: Art. 661 §1º do Código Civil exige menção expressa para poder ALIENAR BENS, dar quitação, transigir. Sem essa menção, o advogado não pode vender bens do espólio nem dar quitação plena, mesmo com procuração genérica.

Documentos que o herdeiro precisa ter junto:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Certidão de nascimento/casamento do herdeiro (prova do vínculo)
  • RG e CPF de todos os herdeiros
  • Documentos dos bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários)
  • Certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista)
  • Declaração do ITCMD da Fazenda Estadual
  • Última declaração de IR do falecido

Quando usar

  • Herdeiro mora em outro estado/cidade do inventário
  • Herdeiro não tem tempo de ir a cartórios/audiências
  • Inventário extrajudicial (cartório) — todos os herdeiros precisam advogado
  • Inventário judicial — obrigatório (CPC Art. 105)
  • Sobrepartilha — bens descobertos após inventário
  • Adjudicação — quando há um único herdeiro
  • Cessão de direitos hereditários antes de inventariar

Passo a passo

  1. 1

    Decida tipo de inventário

    Extrajudicial se todos maiores capazes e sem testamento. Judicial se há menor, incapaz ou testamento

  2. 2

    Reconheça firma

    Para inventário extrajudicial, advogado precisa de procuração com firma reconhecida (ou pública)

  3. 3

    Inclua poderes especiais

    Art. 661 §1º CC: especificar 'alienar', 'transigir', 'receber quitação' para esses atos serem válidos

  4. 4

    Qualificação completa do falecido

    Nome, CPF, data do óbito, último domicílio — sem isso, procuração é genérica demais

  5. 5

    Defina amplitude (apenas extrajudicial ou ambos)

    Recomendado: 'ambos' para flexibilidade — se extrajudicial não der certo, vira judicial

  6. 6

    Poder de substabelecer

    Importante — permite advogado contratar correspondente em outra comarca

  7. 7

    Validade

    Inventários demoram. Procuração sem prazo é válida até revogação. Com prazo, defina ao menos 2-3 anos

  8. 8

    Para extrajudicial: escritura pública

    Procuração extrajudicial é mais segura ainda — feita em tabelionato. Custo: ~R$ 200-500

Erros comuns a evitar

  • × Procuração genérica sem citar 'inventário e partilha': advogado pode atuar mas não pode alienar nem dar quitação
  • × Não incluir poderes especiais (alienar, transigir): advogado não pode vender bens do espólio
  • × Esquecer poder de substabelecer: dificulta nomear correspondente
  • × Procuração particular para inventário extrajudicial sem firma reconhecida: cartório recusa
  • × Procuração só para extrajudicial: se virar judicial, precisa nova procuração
  • × Não informar dados do falecido: procuração fica vinculada apenas à pessoa do herdeiro

Base legal

Procuração com poderes especiais — alienação de bens, transação, recebimento de quitação
Inventário extrajudicial — possível em cartório quando não houver testamento e herdeiros maiores capazes
Inventário judicial — quando há testamento, herdeiro menor ou incapaz
Procuração ad judicia — necessária para advogado atuar em processo judicial

Perguntas frequentes

Para inventário JUDICIAL: particular basta (ad judicia). Para inventário EXTRAJUDICIAL (cartório): pública ou particular com firma reconhecida — cartório de Notas exige.

Varia por estado. Em São Paulo: R$ 100-300. Mais caro que a particular com firma reconhecida (R$ 30-60), mas dispensa o reconhecimento.

Sim, no inventário extrajudicial — cada herdeiro precisa ser representado por advogado (mesmo que seja o mesmo advogado para todos). No judicial, normalmente um advogado representa um lado.

Sem prazo: até revogação. Com prazo: até a data definida. Inventários demoram em média 6 meses a 2 anos — defina prazo amplo ou sem prazo.

Sim, a qualquer momento, mediante notificação ao advogado e ao cartório/juízo onde tramita o inventário. Atos já praticados permanecem válidos.

Sim, desde que conste EXPRESSAMENTE — 'poderes para alienar, vender, ceder bens do espólio' (Art. 661 §1º CC). Sem essa menção, o advogado não pode vender nem dar quitação plena.

Alternativas a este modelo

Procuração Pública para Inventário
Quando outorgante quer máxima segurança — lavrada em cartório, dispensa reconhecimento de firma
Procuração ad judicia simples
Apenas para representar em processo judicial, sem poderes de alienação
Procuração Apud Acta
Outorgada nos próprios autos quando o herdeiro pode comparecer ao juízo
Curador especial
Para incapaz sem representante — nomeado pelo juiz
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Documentos que você vai precisar

  • RG e CPF do outorgante (herdeiro)
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de óbito do falecido
  • Documento comprobatório do vínculo (certidão de nascimento/casamento)
  • OAB do advogado outorgado

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