Procuração para Inventário e Partilha
Procuração específica para representação em inventário e partilha de bens — extrajudicial (cartório) ou judicial. Confere poderes para advogado representar herdeiro em todos os atos.
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Sobre este documento
A Procuração para Inventário e Partilha é o documento que permite a um advogado representar o herdeiro em todos os atos relacionados ao inventário do falecido, seja em cartório (extrajudicial) ou no Judiciário. Sem essa procuração com poderes específicos, o advogado não pode assinar a escritura nem praticar atos relevantes em nome do herdeiro.
Inventário extrajudicial × Inventário judicial:
| Característica | Extrajudicial | Judicial |
|---|---|---|
| Local | Cartório de Notas | Vara de Família/Sucessões |
| Quando cabe | Sem testamento, herdeiros maiores capazes, consenso | Testamento, menor/incapaz, litígio |
| Prazo | Em dias/semanas | Meses a anos |
| Custo | Taxas cartoriais + ITCMD | Custas judiciais + ITCMD |
| Procuração | Pública (em escritura) | Particular (ad judicia) |
Poderes especiais exigidos: Art. 661 §1º do Código Civil exige menção expressa para poder ALIENAR BENS, dar quitação, transigir. Sem essa menção, o advogado não pode vender bens do espólio nem dar quitação plena, mesmo com procuração genérica.
Documentos que o herdeiro precisa ter junto:
- Certidão de óbito do falecido
- Certidão de nascimento/casamento do herdeiro (prova do vínculo)
- RG e CPF de todos os herdeiros
- Documentos dos bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários)
- Certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista)
- Declaração do ITCMD da Fazenda Estadual
- Última declaração de IR do falecido
Quando usar
- Herdeiro mora em outro estado/cidade do inventário
- Herdeiro não tem tempo de ir a cartórios/audiências
- Inventário extrajudicial (cartório) — todos os herdeiros precisam advogado
- Inventário judicial — obrigatório (CPC Art. 105)
- Sobrepartilha — bens descobertos após inventário
- Adjudicação — quando há um único herdeiro
- Cessão de direitos hereditários antes de inventariar
Passo a passo
-
1
Decida tipo de inventário
Extrajudicial se todos maiores capazes e sem testamento. Judicial se há menor, incapaz ou testamento
-
2
Reconheça firma
Para inventário extrajudicial, advogado precisa de procuração com firma reconhecida (ou pública)
-
3
Inclua poderes especiais
Art. 661 §1º CC: especificar 'alienar', 'transigir', 'receber quitação' para esses atos serem válidos
-
4
Qualificação completa do falecido
Nome, CPF, data do óbito, último domicílio — sem isso, procuração é genérica demais
-
5
Defina amplitude (apenas extrajudicial ou ambos)
Recomendado: 'ambos' para flexibilidade — se extrajudicial não der certo, vira judicial
-
6
Poder de substabelecer
Importante — permite advogado contratar correspondente em outra comarca
-
7
Validade
Inventários demoram. Procuração sem prazo é válida até revogação. Com prazo, defina ao menos 2-3 anos
-
8
Para extrajudicial: escritura pública
Procuração extrajudicial é mais segura ainda — feita em tabelionato. Custo: ~R$ 200-500
Erros comuns a evitar
- × Procuração genérica sem citar 'inventário e partilha': advogado pode atuar mas não pode alienar nem dar quitação
- × Não incluir poderes especiais (alienar, transigir): advogado não pode vender bens do espólio
- × Esquecer poder de substabelecer: dificulta nomear correspondente
- × Procuração particular para inventário extrajudicial sem firma reconhecida: cartório recusa
- × Procuração só para extrajudicial: se virar judicial, precisa nova procuração
- × Não informar dados do falecido: procuração fica vinculada apenas à pessoa do herdeiro
Base legal
Perguntas frequentes
Para inventário JUDICIAL: particular basta (ad judicia). Para inventário EXTRAJUDICIAL (cartório): pública ou particular com firma reconhecida — cartório de Notas exige.
Varia por estado. Em São Paulo: R$ 100-300. Mais caro que a particular com firma reconhecida (R$ 30-60), mas dispensa o reconhecimento.
Sim, no inventário extrajudicial — cada herdeiro precisa ser representado por advogado (mesmo que seja o mesmo advogado para todos). No judicial, normalmente um advogado representa um lado.
Sem prazo: até revogação. Com prazo: até a data definida. Inventários demoram em média 6 meses a 2 anos — defina prazo amplo ou sem prazo.
Sim, a qualquer momento, mediante notificação ao advogado e ao cartório/juízo onde tramita o inventário. Atos já praticados permanecem válidos.
Sim, desde que conste EXPRESSAMENTE — 'poderes para alienar, vender, ceder bens do espólio' (Art. 661 §1º CC). Sem essa menção, o advogado não pode vender nem dar quitação plena.
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG e CPF do outorgante (herdeiro)
- ▸ Comprovante de endereço
- ▸ Certidão de óbito do falecido
- ▸ Documento comprobatório do vínculo (certidão de nascimento/casamento)
- ▸ OAB do advogado outorgado
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