Procuração por Instrumento Particular

Outorga poderes para outra pessoa representá-lo em atos jurídicos, administrativos ou bancários simples.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
GRÁTIS 3 minutos Média Art. 653 do Código Civil

Sobre este documento

A Procuração por Instrumento Particular é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) confere poderes a outra (procurador ou outorgado) para representá-la em atos jurídicos, administrativos, bancários ou cotidianos.

É regida pelos Arts. 653 a 692 do Código Civil. Para a maioria dos atos comuns (representação em órgãos públicos, retirada de documentos, gestão administrativa simples), o instrumento particular é aceito. Quando o ato exige escritura pública — como a venda ou a doação de imóvel acima de 30 salários mínimos —, a procuração também tem de ser por instrumento público, feita em cartório (Código Civil, arts. 108 e 657). A lei exige procuração pública também para casar (art. 1.542) e para o divórcio feito em cartório (Resolução CNJ 35/2007, art. 36).

Atenção: uma procuração mal redigida ou ampla demais pode causar grandes prejuízos. Seja específico nos poderes outorgados.

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Seja específico. Procuração genérica abre brecha pra abusos.

Recomenda-se sempre incluir prazo de validade

Quando usar

  • Representação perante INSS para benefícios (aposentadoria, auxílio, perícia)
  • Retirada de documentos em órgãos públicos (Detran, Receita Federal, Cartório)
  • Movimentação bancária simples (depósito, retirada, abertura de conta)
  • Recebimento de pagamentos, contas, salários
  • Representação em assembleias de condomínio
  • Assinatura de documentos rotineiros (escola dos filhos, plano de saúde)
  • Gestão administrativa de empresa por terceiro
  • Inscrição em concursos públicos por outra pessoa
  • Pagamento de impostos e taxas

Passo a passo

  1. 1

    Identifique o outorgante

    Quem está dando os poderes — nome completo, RG, CPF, endereço

  2. 2

    Identifique o procurador

    Quem vai exercer os poderes — todos os dados completos

  3. 3

    Especifique os poderes

    Seja detalhado. 'Para tudo' é perigoso. 'Para representar no INSS pedido de aposentadoria por idade' é seguro

  4. 4

    Defina prazo de validade

    Sempre coloque prazo. Sem prazo, a procuração vale por tempo indeterminado (mas pode ser revogada)

  5. 5

    Verifique se precisa firma reconhecida

    Órgão público, em regra, não pode exigir: o servidor confere a assinatura com o documento de identidade (Lei 13.726/2018, art. 3º, I). Banco, empresa ou outro particular pode exigir (Código Civil, art. 654, § 2º). Confira antes

  6. 6

    Outorgante assina

    Apenas o outorgante (quem dá os poderes) assina. O procurador não precisa assinar

  7. 7

    Entregue ao procurador

    O procurador deve apresentar o documento original quando exercer os poderes

Erros comuns a evitar

  • × Poderes genéricos demais ('para tudo que for necessário') — abre brecha pra abusos
  • × Não definir prazo de validade
  • × Esquecer de incluir endereço completo das duas partes
  • × Não verificar antes se quem vai receber exige firma reconhecida (banco e empresa podem exigir; órgão público, em regra, não)
  • × Dar procuração para venda de imóvel via instrumento particular (se a venda exige escritura, a procuração também precisa ser pública — Código Civil, art. 657)
  • × Outorgar procuração a pessoa pouco confiável sem limites claros
  • × Não revogar procuração após o uso (pode ser usada indevidamente depois)

Base legal

Operação do mandato: pessoa recebe poderes para praticar atos em nome de outra
Pessoa capaz pode dar procuração por instrumento particular, que vale com a assinatura do outorgante; quem for tratar com o procurador pode exigir firma reconhecida (§ 2º)
Mandato em termos gerais só confere poderes para administração
A procuração segue a forma exigida para o ato: se o ato exige escritura pública (como a venda de imóvel acima de 30 salários mínimos), a procuração também tem de ser pública
Órgão público não pode exigir reconhecimento de firma: o servidor confere a assinatura com o documento de identidade

Perguntas frequentes

Não para todos os atos. Procuração particular vale para a maioria dos atos administrativos, bancários e cotidianos. Quando o ato exige escritura pública (venda ou doação de imóvel acima de 30 salários mínimos) e para casamento e divórcio em cartório, exige-se procuração pública lavrada em cartório (Código Civil, art. 657).

Depende de quem vai receber. Órgão público, em regra, não pode exigir: o servidor confere a assinatura com o documento de identidade (Lei 13.726/2018, art. 3º, I). Já o particular com quem o procurador vai tratar — banco, empresa, condomínio — pode exigir a firma reconhecida (Código Civil, art. 654, § 2º). Confirme antes.

Por escrito, avisando o procurador e também as pessoas com quem ele trata: a revogação avisada só ao procurador não vale contra quem, de boa-fé, não sabia dela (Código Civil, art. 686). Reconhecer firma na revogação ajuda a provar a data. Se a procuração for pública, faça a revogação por escritura em cartório de notas.

Não. O procurador age em nome do outorgante e no interesse dele. Usar a procuração para benefício pessoal configura abuso e pode resultar em responsabilidade civil e criminal (Art. 168 CP - apropriação indébita).

A partir de 16 anos, sim: o maior de 16 e menor de 18 não emancipado pode ser procurador (Código Civil, art. 666) — mas, se ele causar prejuízo, você só poderá cobrá-lo pelas regras que valem para as obrigações de menores. Menor de 16, não (art. 3º).

Não. O mandato extingue-se com a morte do outorgante (Art. 682, II do CC). Mas os atos feitos pelo procurador enquanto ele não sabia da morte valem perante quem tratou com ele de boa-fé (art. 689), e o negócio já começado deve ser concluído se houver perigo na demora (art. 674).

Conforme Art. 661 do CC, mandato em termos gerais só confere poderes de administração. Para atos como vender, hipotecar, transigir, é necessário poderes específicos. Sempre detalhe os poderes.

Sim, se assinada eletronicamente. Com certificado ICP-Brasil (assinatura qualificada), é aceita em qualquer interação eletrônica com órgão público (Lei 14.063/2020, art. 5º, § 1º, III). Assinatura por plataformas como Clicksign, ZapSign e D4Sign depende de quem vai receber aceitar.

Alternativas a este modelo

Procuração Pública
Para venda de imóvel, doação, casamento por procuração, divórcio — exige cartório, com custo pela tabela de emolumentos do estado
Carta de Próprio Punho
Para atos simplíssimos e informais (não recomendado em órgãos oficiais)
Procuração Digital (gov.br)
Para alguns serviços do governo federal — válida apenas dentro da plataforma gov.br
Substabelecimento
Quando o procurador quer transferir os poderes a outra pessoa — só se autorizado expressamente

Limite atingido

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