Instrumento Particular de Distrato
Distrato genérico para qualquer tipo de contrato — adapta-se a serviços, compromissos comerciais, sociedades. Forma livre e flexível.
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Sobre este documento
O Instrumento Particular de Distrato é um modelo genérico que se adapta a qualquer tipo de contrato. Use quando não houver um modelo específico para o seu caso ou quando o contrato distratado for uma forma menos comum.
O distrato é regido pelo Art. 472 do Código Civil: "O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato." Para contratos particulares, basta documento escrito assinado. Para contratos em escritura pública, exige escritura pública.
Elementos essenciais de qualquer distrato:
- Identificação das partes: completa, com qualificação
- Referência ao contrato original: tipo, data, objeto
- Acerto financeiro: valor a pagar/devolver, prazo, forma
- Devolução de bens/documentos: se aplicável
- Quitação mútua: cláusula central — sem ela, distrato é frágil
- Foro: para eventual disputa
- Testemunhas: 2 testemunhas dão força executiva
Quando usar
- Não há modelo específico para o tipo de contrato
- Contrato atípico ou complexo entre partes
- Acordo de cessação informal mas que precisa formalizar
- Distrato de parcerias, comodatos, permutas
- Distrato de contratos menores onde modelo genérico basta
- Distrato de obrigações esporádicas (favores remunerados, intermediações)
- Substituir contrato antigo por novo (gera distrato + novo contrato)
Passo a passo
-
1
Identifique as partes completamente
Nome, CPF/CNPJ, endereço. Sem qualificação completa, distrato fica frágil
-
2
Referencie o contrato original
Tipo, data, objeto. Cite cláusulas relevantes se necessário
-
3
Documente o estágio de cumprimento
O que foi feito, o que foi pago, o que falta. Base para acerto
-
4
Defina acerto financeiro claro
Quem paga/devolve quanto, prazo, forma (PIX, transferência)
-
5
Liste obrigações específicas
Devolução de equipamento, materiais, documentos, acessos
-
6
Cláusula de quitação mútua
Cláusula central. Sem ela, parte pode reclamar depois
-
7
Reserve obrigações sobreviventes
Confidencialidade, garantia legal, vícios — permanecem após distrato
-
8
Testemunhas e foro
2 testemunhas dão força executiva. Foro para eventual disputa
Erros comuns a evitar
- × Sem cláusula de quitação: parte reclama depois
- × Acerto financeiro vago: discussão sobre valores
- × Sem prazo: obrigações ficam pendentes
- × Esquecer obrigações específicas (devolver equipamento, dar baixa)
- × Sem testemunhas: perde força executiva
- × Sem documentar pagamentos: cobrança posterior
Base legal
Perguntas frequentes
Apenas se contrato original foi em cartório (escritura pública). Para contratos particulares, basta documento escrito assinado por ambas as partes.
Não obrigatório, mas RECOMENDADO. 2 testemunhas dão força executiva extrajudicial (CPC Art. 784, III) — execução muito mais rápida em caso de descumprimento.
Sim. Mesmo contratos verbais existem juridicamente. Distrato escrito formaliza o fim e protege ambas as partes.
Sem ambas, não há distrato (bilateral). Alternativas: notificação extrajudicial (oferecer formalização), ação judicial pedindo rescisão, ou aguardar prescrição.
Apenas se contrato original foi registrado. Distrato precisa baixa do registro. Ex: contrato de locação registrado no cartório de Títulos: distrato deve ser averbado para cancelar.
Alternativas a este modelo
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- ▸ Contrato original (anexo recomendado)
- ▸ Comprovantes de pagamentos efetuados
- ▸ Inventário de bens/documentos a serem devolvidos
- ▸ RG/CPF/CNPJ das partes
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