Declaração de Residência
Documento usado para comprovar endereço quando você não tem contas de consumo em seu nome.
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Sobre este documento
A Declaração de Residência é um documento amplamente utilizado no Brasil para comprovar o endereço de uma pessoa quando ela não possui contas de consumo (luz, água, telefone, gás) em seu próprio nome — situação comum para quem mora com familiares, em república, sublocação ou casa de terceiros.
É um dos documentos mais aceitos pela administração pública para fins de comprovação de endereço, especialmente após a Lei nº 7.115/1983, que dispensa o reconhecimento de firma em cartório para declarações feitas sob as penas da lei.
Quando usar
- Abertura de conta bancária em banco que aceita declaração ao invés de conta de luz
- Matrícula em instituições de ensino (públicas ou privadas)
- Inscrição em concursos públicos e processos seletivos
- Cadastro em programas sociais (Bolsa Família, CadÚnico, Tarifa Social de Energia)
- Atendimento em órgãos públicos (INSS, Detran, Receita Federal, Cartórios)
- Cadastro em planos de saúde
- Solicitação de carteira de estudante
- Comprovação de residência para empregadores
Passo a passo
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1
Preencha o formulário ao lado
Use seus dados completos exatamente como estão no RG
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2
Confira o endereço
Inclua rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP — sem abreviações
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3
Verifique no preview
O texto à direita mostra exatamente como vai ficar o documento final
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4
Baixe em Word ou PDF
Word permite edição posterior; PDF é o formato aceito em todos os órgãos
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5
Imprima e assine
Assinatura deve ser feita de próprio punho, com caneta azul ou preta
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6
Entregue onde for solicitado
Geralmente vale por 90 dias a contar da data emitida
Erros comuns a evitar
- × Esquecer de assinar de próprio punho (assinatura digitada não vale)
- × Usar caneta colorida diferente de azul ou preto
- × Endereço com abreviações que dificultam identificação (use por extenso)
- × Datar a declaração muito antiga — a maioria dos órgãos exige máximo 90 dias
- × Não conferir se o CPF foi digitado corretamente
Base legal
Perguntas frequentes
Não. Pela Lei nº 7.115/1983, a declaração de residência feita sob as penas da lei dispensa reconhecimento de firma. Basta assinar de próprio punho.
Sim, na maioria dos casos. Mas alguns órgãos específicos (cartórios, certos bancos para operações de alto valor) podem exigir reconhecimento de firma adicional. Confirme com o órgão antes de apresentar.
Não é obrigatório. Mas algumas instituições podem solicitar duas testemunhas. Se necessário, basta acrescentar ao final do documento espaço para nome, CPF e assinatura das testemunhas.
Não há prazo legal definido, mas a prática é que a maioria dos órgãos aceita declarações emitidas há no máximo 90 dias. Para INSS e órgãos federais, a tolerância costuma ser maior (até 6 meses).
Sim. Nesse caso, quem declara é o proprietário do imóvel ou o titular da conta de consumo, declarando que a outra pessoa também reside no endereço. Esse é um modelo ligeiramente diferente — declaração de residência por terceiro — em breve disponível no ModelosHub.
Sim, desde que a assinatura digital tenha validade jurídica (certificado ICP-Brasil ou plataforma reconhecida tipo Clicksign, DocuSign, D4Sign). Para fins simples (escola, bancos populares), assinatura de próprio punho geralmente é mais aceita.
Sim. Declarar residência em endereço onde você não mora caracteriza falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal), com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Use apenas para endereço onde realmente reside.
Alternativas a este modelo
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