Declaração de Residência

Documento usado para comprovar endereço quando você não tem contas de consumo em seu nome.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
GRÁTIS 2 minutos Fácil Lei nº 7.115/1983

Sobre este documento

A Declaração de Residência é um documento amplamente utilizado no Brasil para comprovar o endereço de uma pessoa quando ela não possui contas de consumo (luz, água, telefone, gás) em seu próprio nome — situação comum para quem mora com familiares, em república, sublocação ou casa de terceiros.

É um dos documentos mais aceitos pela administração pública para fins de comprovação de endereço: a Lei nº 7.115/1983 presume verdadeira a declaração de residência feita pelo próprio interessado, sob as penas da lei, e a Lei nº 13.726/2018 dispensa o reconhecimento de firma perante órgãos públicos.

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Quem está declarando que mora no endereço

Endereço que você quer declarar como residência

Quando usar

  • Abertura de conta bancária em banco que aceita declaração ao invés de conta de luz
  • Matrícula em instituições de ensino (públicas ou privadas)
  • Inscrição em concursos públicos e processos seletivos
  • Cadastro em programas sociais (Bolsa Família, CadÚnico, Tarifa Social de Energia)
  • Atendimento em órgãos públicos (INSS, Detran, Receita Federal, Cartórios)
  • Cadastro em planos de saúde
  • Solicitação de carteira de estudante
  • Comprovação de residência para empregadores

Passo a passo

  1. 1

    Preencha o formulário ao lado

    Use seus dados completos exatamente como estão no RG

  2. 2

    Confira o endereço

    Inclua rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP — sem abreviações

  3. 3

    Verifique no preview

    O texto à direita mostra exatamente como vai ficar o documento final

  4. 4

    Baixe em Word ou PDF

    Word permite edição posterior; PDF é o formato aceito em todos os órgãos

  5. 5

    Imprima e assine

    Assinatura deve ser feita de próprio punho, com caneta azul ou preta

  6. 6

    Entregue onde for solicitado

    Geralmente vale por 90 dias a contar da data emitida

Erros comuns a evitar

  • × Esquecer de assinar de próprio punho (assinatura digitada não vale)
  • × Usar caneta colorida diferente de azul ou preto
  • × Endereço com abreviações que dificultam identificação (use por extenso)
  • × Datar a declaração muito antiga — a maioria dos órgãos exige máximo 90 dias
  • × Não conferir se o CPF foi digitado corretamente

Base legal

Presume verdadeira a declaração de residência feita pelo próprio interessado, sob as penas da lei
Falsidade ideológica: reclusão de 1 a 3 anos e multa em documento particular (1 a 5 anos se o documento é público)
Órgão público não pode exigir reconhecimento de firma: o servidor confere a assinatura com o documento de identidade

Perguntas frequentes

Para órgão público, não: a Lei nº 13.726/2018 dispensa o reconhecimento de firma, e a Lei nº 7.115/1983 presume verdadeira a declaração de residência assinada pelo próprio interessado, sob as penas da lei. Empresas privadas (banco, loja) podem ter exigência própria.

Sim, na maioria dos casos. Mas alguns órgãos específicos (cartórios, certos bancos para operações de alto valor) podem exigir reconhecimento de firma adicional. Confirme com o órgão antes de apresentar.

Não é obrigatório. Mas algumas instituições podem solicitar duas testemunhas. Se necessário, basta acrescentar ao final do documento espaço para nome, CPF e assinatura das testemunhas.

Não há prazo na lei: quem recebe define. É comum pedirem documento recente, de até 90 dias — confira antes com o órgão ou a empresa.

Sim. Nesse caso, quem declara é o proprietário do imóvel ou o titular da conta de consumo, declarando que a outra pessoa também reside no endereço. Esse é um modelo ligeiramente diferente — a declaração de residência por terceiro.

Sim. Com certificado ICP-Brasil (assinatura qualificada), vale em qualquer interação com órgão público (Lei 14.063/2020, art. 5º, § 1º, III); a assinatura do gov.br é aceita em muitos serviços públicos. Para empresas privadas, plataformas como Clicksign e D4Sign costumam ser aceitas — confira com quem vai receber.

Sim. Declarar residência em endereço onde você não mora caracteriza falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal), com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, por se tratar de documento particular. Use apenas para endereço onde realmente reside.

Alternativas a este modelo

Conta de luz, água ou telefone
Quando estiver em seu nome — é a forma mais aceita
Contrato de aluguel registrado
Quando você é o locatário
Declaração assinada pelo proprietário do imóvel
Quando o titular da conta é outra pessoa — chamada Declaração de Residência por Terceiro

Limite atingido

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