A aposentadoria por idade é a porta de entrada do INSS para quem nunca contribuiu por tempo suficiente para outras regras. Em 2026 exige 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), além de 180 meses de contribuição (15 anos) para quem já era segurado em 13/11/2019. O homem que começou depois da Reforma precisa de 20 anos. Este guia explica carência, manutenção da qualidade de segurado, contribuições em atraso, fórmula 60% + 2% e como pedir no Meu INSS.
1. O que é aposentadoria por idade
É a aposentadoria mais antiga e simples do sistema brasileiro: ao atingir a idade prevista em lei, com um tempo mínimo de contribuição (carência), o trabalhador adquire o direito ao benefício. Está prevista nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, com as alterações da EC 103/19.
2. Idade mínima e carência em 2026
| Segurado | Idade mínima | Carência |
|---|---|---|
| Mulher | 62 anos | 180 meses (15 anos) |
| Homem já segurado em 13/11/2019 | 65 anos | 180 meses (15 anos) |
| Homem que entrou após 13/11/2019 | 65 anos | 240 meses (20 anos) |
| Trabalhador rural / segurado especial | 55F / 60H | 180 meses de atividade rural |
3. Como o INSS calcula o valor
Soma todos os salários de contribuição desde julho/1994, atualiza pelo INPC, divide pelo número de meses e aplica o coeficiente: 60% da média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos (H) ou 15 anos (M).
Exemplo — Sr. João, 65 anos
Sr. João contribuiu 25 anos. Média atualizada: R$ 4.000. Cálculo: 60% + (5 × 2%) = 70% × R$ 4.000 = R$ 2.800 mensais. Se tivesse 30 anos: 60% + (10 × 2%) = 80% × R$ 4.000 = R$ 3.200.
4. Qualidade de segurado: você ainda está coberto?
Mesmo sem contribuir, o segurado mantém a qualidade por um período chamado 'período de graça' (art. 15, Lei 8.213/91): 12 meses regra geral, 24 se tiver mais de 120 contribuições sem perda, +12 se estiver desempregado comprovado no Sine. Sem qualidade, é preciso cumprir 1/3 da carência novamente após reingresso.
5. Contribuições em atraso — pode pagar?
Sim, com indenização (juros + multa) calculada pelo próprio INSS via GPS específica, desde que: (a) comprove a atividade remunerada no período (CTPS, contratos, holerites, recibos) e (b) era obrigado a contribuir. Sem prova de atividade, o pagamento conta apenas como contribuição em dia da data atual.
6. Passo a passo no Meu INSS
- Acesse meu.inss.gov.br ou abra o app.
- Faça login com conta gov.br nível prata ou ouro.
- Clique em 'Novo Pedido' → 'Aposentadoria por idade urbana'.
- Verifique seus vínculos no CNIS e corrija pendências.
- Anexe RG, CPF, comprovante de residência e CTPS digitalizada.
- Envie o pedido. Prazo legal de 45 dias para resposta.
Procuração específica INSS
7. Indeferimento: o que fazer
Você tem 30 dias para apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos do CRPS, com pedido de tempo de contribuição complementar, reconhecimento de tempo rural, etc. Alternativa: ação no Juizado Especial Federal (até 60 SM, sem advogado obrigatório, sem custas).
8. Erros que custam dinheiro
- Não pedir desaverbação de tempo concomitante
- Esquecer vínculos antigos não constantes no CNIS
- Não juntar período de auxílio-doença (conta como tempo)
- Aceitar valor menor sem revisar a média (revisão da vida toda foi limitada pelo STF — confira sua situação)