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Idosa sorridente segurando documentos do INSS em casa
Previdência & INSS

Aposentadoria por idade em 2026: como pedir com 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem)

Carência de 180 contribuições, cálculo de 60% + 2% por ano excedente e passo a passo no Meu INSS — tudo conforme Lei 8.213/91 e EC 103/19.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 11 min de leitura

A aposentadoria por idade é a porta de entrada do INSS para quem nunca contribuiu por tempo suficiente para outras regras. Em 2026 exige 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), além de 180 meses de contribuição (15 anos) para quem já era segurado em 13/11/2019. O homem que começou depois da Reforma precisa de 20 anos. Este guia explica carência, manutenção da qualidade de segurado, contribuições em atraso, fórmula 60% + 2% e como pedir no Meu INSS.

Cluster ModelosHubEste satélite faz parte do pilar Aposentadoria pelo INSS em 2026 — leia também o guia completo se ainda não escolheu sua modalidade.

1. O que é aposentadoria por idade

É a aposentadoria mais antiga e simples do sistema brasileiro: ao atingir a idade prevista em lei, com um tempo mínimo de contribuição (carência), o trabalhador adquire o direito ao benefício. Está prevista nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, com as alterações da EC 103/19.

2. Idade mínima e carência em 2026

SeguradoIdade mínimaCarência
Mulher62 anos180 meses (15 anos)
Homem já segurado em 13/11/201965 anos180 meses (15 anos)
Homem que entrou após 13/11/201965 anos240 meses (20 anos)
Trabalhador rural / segurado especial55F / 60H180 meses de atividade rural

3. Como o INSS calcula o valor

Soma todos os salários de contribuição desde julho/1994, atualiza pelo INPC, divide pelo número de meses e aplica o coeficiente: 60% da média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos (H) ou 15 anos (M).

Exemplo — Sr. João, 65 anos

Sr. João contribuiu 25 anos. Média atualizada: R$ 4.000. Cálculo: 60% + (5 × 2%) = 70% × R$ 4.000 = R$ 2.800 mensais. Se tivesse 30 anos: 60% + (10 × 2%) = 80% × R$ 4.000 = R$ 3.200.

Atenção ao piso e tetoNenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.518 em 2026), nem superior ao teto do INSS (R$ 7.786,02).

4. Qualidade de segurado: você ainda está coberto?

Mesmo sem contribuir, o segurado mantém a qualidade por um período chamado 'período de graça' (art. 15, Lei 8.213/91): 12 meses regra geral, 24 se tiver mais de 120 contribuições sem perda, +12 se estiver desempregado comprovado no Sine. Sem qualidade, é preciso cumprir 1/3 da carência novamente após reingresso.

5. Contribuições em atraso — pode pagar?

Sim, com indenização (juros + multa) calculada pelo próprio INSS via GPS específica, desde que: (a) comprove a atividade remunerada no período (CTPS, contratos, holerites, recibos) e (b) era obrigado a contribuir. Sem prova de atividade, o pagamento conta apenas como contribuição em dia da data atual.

6. Passo a passo no Meu INSS

  • Acesse meu.inss.gov.br ou abra o app.
  • Faça login com conta gov.br nível prata ou ouro.
  • Clique em 'Novo Pedido' → 'Aposentadoria por idade urbana'.
  • Verifique seus vínculos no CNIS e corrija pendências.
  • Anexe RG, CPF, comprovante de residência e CTPS digitalizada.
  • Envie o pedido. Prazo legal de 45 dias para resposta.
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7. Indeferimento: o que fazer

Você tem 30 dias para apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos do CRPS, com pedido de tempo de contribuição complementar, reconhecimento de tempo rural, etc. Alternativa: ação no Juizado Especial Federal (até 60 SM, sem advogado obrigatório, sem custas).

8. Erros que custam dinheiro

  • Não pedir desaverbação de tempo concomitante
  • Esquecer vínculos antigos não constantes no CNIS
  • Não juntar período de auxílio-doença (conta como tempo)
  • Aceitar valor menor sem revisar a média (revisão da vida toda foi limitada pelo STF — confira sua situação)

Perguntas frequentes

Sim. A aposentadoria por idade é compatível com trabalho. Você continuará contribuindo e poderá pedir revisão futura, mas o INSS só permite o desaposentação em casos específicos.
Pela regra permanente, não — falta idade. Mas pode estar enquadrada na regra de pontos (92 em 2026) ou idade progressiva (59 anos em 2026). Confira o pilar.
Documentos aceitos: certidão de casamento do INCRA, declaração do sindicato rural homologada, contrato de arrendamento, notas fiscais de produção, comprovantes de ITR, certidão de filhos. Súmula 149 STJ exige início de prova material + testemunhas; só prova testemunhal não basta. CAR (Cadastro Ambiental Rural) e DAP (declaração de aptidão Pronaf) também valem.
Não. O piso constitucional impede que qualquer benefício do RGPS seja inferior ao SM (art. 201 §2º CF/88).