O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 — LOAS), paga 1 salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2026) a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência sem condições de prover o próprio sustento, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a ¼ do SM (R$ 379,50). Não é aposentadoria, não exige contribuição prévia e não gera 13º salário nem pensão por morte. Requer CadÚnico atualizado e, no caso de PcD, perícia médica e social do INSS.
1. O que é o BPC/LOAS
O BPC é benefício assistencial garantido pela Constituição (art. 203, V) e regulamentado pela Lei 8.742/93. Diferente da aposentadoria, é pago pelo Tesouro (não pela Previdência) e operacionalizado pelo INSS. Não exige contribuição: basta cumprir os requisitos de idade ou deficiência + renda.
2. Quem tem direito
2.1 Idoso
Pessoa com 65 anos completos ou mais (homem ou mulher), brasileira ou estrangeira residente no Brasil, que comprove renda familiar per capita até ¼ do SM e esteja com CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses.
2.2 Pessoa com Deficiência (PcD)
Qualquer idade, com impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua participação plena na sociedade em igualdade com as demais pessoas. A análise é feita por perícia médica E social do INSS.
3. Critério de renda — o detalhe que mais derruba pedidos
A renda familiar per capita (todos os rendimentos da família ÷ número de membros) não pode ultrapassar ¼ do SM, ou seja, R$ 379,50 em 2026. A Lei 13.981/20 ampliou para ½ SM em casos com dependentes deficientes, mas o STF e a TNU vêm aceitando o critério ampliado por interpretação.
| Composição familiar | Limite per capita 2026 | Renda total máxima |
|---|---|---|
| 1 pessoa | R$ 379,50 | R$ 379,50 |
| 2 pessoas | R$ 379,50 | R$ 759,00 |
| 3 pessoas | R$ 379,50 | R$ 1.138,50 |
| 4 pessoas | R$ 379,50 | R$ 1.518,00 |
4. CadÚnico — o primeiro passo
Antes de pedir o BPC, atualize seu Cadastro Único no CRAS do município. Sem CadÚnico ativo nos últimos 24 meses, o INSS indefere automaticamente (Decreto 6.214/07). Leve RG e CPF de todos da família, comprovante de residência, dados de renda e despesas.
5. Documentos para o pedido
- RG, CPF e comprovante de residência do requerente
- RG, CPF de todos os membros da família
- Folha resumo do CadÚnico atualizada
- Laudos médicos (para PcD) com CID, data, evolução
- Receitas de remédios contínuos
- Comprovantes de despesas com saúde (entram no cálculo de miserabilidade)
6. Como pedir no Meu INSS
- Acesse meu.inss.gov.br ou app, login gov.br.
- Clique 'Novo Pedido' → 'Benefício Assistencial ao Idoso' ou 'à Pessoa com Deficiência'.
- Confirme dados do CadÚnico.
- Para PcD: aguarde agendamento de perícia médica e social.
- Prazo legal: 45 dias para decisão (Lei 9.784/99).
Declaração de hipossuficiência
7. Indeferimento — as 3 razões mais comuns
- Renda per capita acima de ¼ SM (corrija o CadÚnico, exclua membros que moram em outra casa).
- Laudo médico insuficiente para PcD (peça parecer detalhado com CID e prognóstico de 2+ anos).
- CadÚnico desatualizado — atualize no CRAS e refaça o pedido.
8. BPC × Aposentadoria — qual é melhor?
| Critério | BPC/LOAS | Aposentadoria por idade |
|---|---|---|
| Contribuição prévia | Não exige | Sim, 15-20 anos |
| Valor | 1 SM fixo | Variável, até teto |
| 13º salário | Não | Sim |
| Pensão por morte | Não | Sim aos dependentes |
| Acumula com aposentadoria? | Não | — |
| Revisão | A cada 2 anos | Não |
9. Revisão a cada 2 anos
O BPC é revisado periodicamente para confirmar se você ainda preenche os requisitos. Se a renda da família aumentar acima do limite, o benefício é cessado. Mantenha o CadÚnico sempre atualizado.