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Confissão de Dívida com Reconhecimento e Prazo de Pagamento

Instrumento em que devedor confessa dívida, reconhece valor, juros e prazo, gerando título executivo extrajudicial.

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Sobre este documento

A Confissão de Dívida é um dos instrumentos mais poderosos do direito civil brasileiro porque, quando elaborada corretamente, transforma uma simples relação obrigacional em um título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III). Isso significa que o credor pode pular a fase de cognição (descobrir se a dívida existe) e ir direto para a execução, penhorando bens do devedor sem precisar provar nada além da assinatura do documento e das duas testemunhas.

O fundamento jurídico está no art. 348 do Código Civil, que define confissão como o reconhecimento expresso, por parte de quem se obriga, de fato contrário ao seu interesse. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, em diversos julgados (REsp 1.495.920/DF), que o instrumento de confissão de dívida com causa subjacente lícita é exigível e executável.

Diferença entre Confissão de Dívida, Nota Promissória e Acordo Extrajudicial

InstrumentoVantagemDesvantagem
Confissão de DívidaTítulo executivo, juros e multa expressos, garantias possíveis, prazos parceladosExige 2 testemunhas para virar título executivo
Nota PromissóriaTítulo executivo por força de lei (LU), abstrata, circula por endossoPrescreve em 3 anos, sem juros expressos sem cláusula
Acordo ExtrajudicialFlexibilidade, pode prever perdão parcialNão é título executivo por si só (precisa homologação)

Requisitos para virar Título Executivo

  1. Documento particular escrito
  2. Valor líquido, certo e exigível
  3. Assinatura do devedor
  4. Assinatura de 2 (duas) testemunhas qualificadas (CPF e nome legíveis)
  5. Indicação clara da causa subjacente (origem da dívida)

O ponto mais ignorado é a causa subjacente. O STJ já anulou execuções baseadas em confissões de dívida "em branco" (sem causa) porque o art. 104 do CC exige objeto lícito e determinado. Sempre descreva a origem: mútuo, prestação de serviços inadimplida, saldo de aluguel, etc.

Juros e Multa: Limites Legais

Entre particulares (não bancos), os juros remuneratórios estão limitados pelo Decreto 22.626/33 (Lei da Usura) a 12% ao ano (1% ao mês). Cláusula com juros superiores pode ser revista judicialmente. A multa moratória, conforme o art. 52, §1º, do CDC, em relações de consumo é limitada a 2%. Em relações civis comuns, a praxe é 2% a 10%, mas o STJ frequentemente reduz multas abusivas via art. 413 CC.

Prescrição

A pretensão de execução de título executivo extrajudicial prescreve em 5 anos (CC, art. 206, §5º, I), contados do vencimento de cada parcela. Por isso, parcelamentos longos são juridicamente válidos, mas exigem atenção: cada parcela tem seu próprio prazo prescricional.

Protesto e Negativação

Confissão de dívida pode ser levada a protesto (Lei 9.492/97, art. 1º) por se enquadrar como documento de dívida. O protesto interrompe a prescrição (CC, art. 202, III) e é causa legítima para inscrição em órgãos de proteção ao crédito, conforme Súmula 548 do STJ.

Quando NÃO usar Confissão de Dívida

  • Dívidas de jogo, apostas ilegais ou origem ilícita (CC art. 814)
  • Dívidas já prescritas (a confissão renova o prazo, mas pode ser questionada)
  • Quando o devedor é incapaz sem representação
  • Para encobrir negócio jurídico simulado (CC art. 167)

Quando usar

  • Mútuo entre pessoas físicas que não foi pago no prazo
  • Saldo devedor de prestação de serviços contestado
  • Renegociação de débito após inadimplemento de contrato anterior
  • Aluguel atrasado quando inquilino quer parcelar sem ação de despejo
  • Saldo remanescente de dissolução de sociedade entre sócios
  • Empréstimo familiar formalizado tardiamente
  • Reconhecimento de dívida em rescisão contratual

Passo a passo

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    Passo 1: Levante a origem real da dívida

    Reúna documentos que comprovem a relação anterior: contratos, notas fiscais, PIX, e-mails. A origem precisa estar na cláusula primeira.

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    Passo 2: Defina valor exato e por extenso

    Inclua principal + juros corridos até a data de assinatura, e separe o que vai virar parcelamento.

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    Passo 3: Estipule juros e multa dentro da lei

    Juros remuneratórios: 1% ao mês. Multa: 2% (consumo) ou até 10% (civil). Mora: 1% ao mês.

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    Passo 4: Inclua cláusula de vencimento antecipado

    Atraso de uma parcela = vencimento de todas. Sem isso, o credor precisa esperar cada parcela vencer para executar.

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    Passo 5: Colha 2 testemunhas qualificadas

    Nome completo + CPF legíveis. Sem 2 testemunhas, NÃO é título executivo extrajudicial.

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    Passo 6: Reconheça firmas (recomendável)

    Cartório evita questionamentos sobre autenticidade. Custa entre R$ 10 e R$ 25 por firma.

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    Passo 7: Guarde 2 vias originais

    Cada parte fica com uma via assinada por todos. Se for parcelado, anote pagamentos no verso.

Erros comuns a evitar

  • × Esquecer de incluir a origem (causa subjacente) da dívida, abrindo brecha para anulação
  • × Pactuar juros remuneratórios acima de 1% ao mês entre não-bancos
  • × Não colher 2 testemunhas, perdendo o status de título executivo extrajudicial
  • × Confessar dívida prescrita sem ressalva, renovando indevidamente prazo a favor do credor
  • × Não prever cláusula de vencimento antecipado em caso de atraso
  • × Usar valores apenas em algarismos sem o extenso, abrindo dúvida em caso de divergência
  • × Esquecer de exigir reconhecimento de firma quando o valor é alto
  • × Não atualizar o valor com correção monetária pactuada, gerando contestação na execução

Base legal

Confissão da dívida como reconhecimento expresso da obrigação pelo devedor.
Documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas é título executivo extrajudicial.
Cédula de crédito bancário e instrumentos de confissão como títulos executivos.
Juros legais quando não convencionados (taxa Selic).

Perguntas frequentes

Não. Vira título executivo extrajudicial APENAS se for assinada pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas qualificadas, conforme art. 784, III, CPC. Sem testemunhas, é apenas documento probatório que precisa de ação de cobrança.

Entre particulares, o limite é 12% ao ano (1% ao mês), conforme Decreto 22.626/33 (Lei da Usura). Bancos não se sujeitam a esse limite. Cláusula com juros maiores pode ser revista pelo Judiciário.

Sim. A confissão entre familiares é válida e gera título executivo, desde que tenha causa lícita real (mútuo, doação não realizada, partilha pendente) e duas testemunhas que não sejam parentes em linha reta das partes.

A pretensão de execução prescreve em 5 anos a partir do vencimento de cada parcela (CC art. 206, §5º, I). Para parcelamentos longos, controle cada vencimento separadamente.

Não é obrigatório. Recomenda-se reconhecimento de firma (especialmente do devedor) para dificultar alegação de falsidade. Registro em Títulos e Documentos é facultativo, mas dá publicidade contra terceiros.

Se houver cláusula de vencimento antecipado, todas as parcelas vincendas tornam-se exigíveis. O credor pode protestar o título, negativar o devedor e ajuizar execução direta sem ação de cobrança prévia.

Sim. O avalista assina como garantidor solidário e responde com seus bens pelo pagamento. É comum em confissões de dívida de PJ onde o sócio avaliza pessoalmente, ampliando a garantia do credor.

Alternativas a este modelo

Nota Promissória
Valor pequeno, pagamento à vista futuro, sem necessidade de juros expressos
Acordo Extrajudicial com Perdão Parcial
Quando há interesse em descontar parte da dívida em troca de pagamento imediato
Cédula de Crédito Bancário
Quando o credor é instituição financeira (Lei 10.931/04)
Escritura Pública de Confissão
Valores muito altos ou quando se quer maior força probatória
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Documentos que você vai precisar

  • RG e CPF de credor, devedor e testemunhas
  • Comprovante de residência das partes
  • Documentos que provam a origem da dívida (contratos, notas, comprovantes PIX)
  • Planilha de cálculo do valor atualizado
  • Documentos da garantia, se houver (CRLV do veículo, matrícula do imóvel)

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