Contrato de Compra e Venda de Veículo

Compra e venda de carro entre particulares com transferência no Detran. Documenta entrega, vícios, débitos, multas e responsabilidades.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
GRÁTIS 5 minutos Fácil Código Civil

Sobre este documento

O Contrato de Compra e Venda de Veículo entre particulares é o instrumento essencial para formalizar a transação de carros, motos e outros automotores. Sem contrato, a transferência fica frágil: vendedor continua responsável solidariamente por multas (Art. 134 CTB) e comprador pode descobrir problemas ocultos sem documentação para reclamar.

Dois pontos críticos: (1) Comunicação de Venda ao Detran — se o comprador não transferir em 30 dias, o vendedor tem 60 dias para enviar o comprovante de transferência ao Detran (Art. 134 CTB); sem isso, responde solidariamente pelas multas até a comunicação. Na ATPV-e assinada eletronicamente, a assinatura do vendedor já vale como comunicação (Res. CONTRAN 809/2020, art. 21). (2) Assinatura da ATPV-e — a autorização de transferência eletrônica substituiu o CRV de papel desde 2021: pode ser assinada eletronicamente pelos dois (Senatran ou Detran) ou impressa, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador (arts. 16 e 17).

Vícios ocultos: motor batido, chassi adulterado, quilometragem rebobinada, histórico de sinistro — todos podem ser pleiteados em 30 dias após a entrega (Art. 445 CC). Vícios aparentes (riscos, pneus desgastados) não geram responsabilidade.

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Quando usar

  • Venda direta entre particulares (sem concessionária)
  • Transação por marketplaces (OLX, Webmotors, Mercado Livre)
  • Compra de carro usado de amigo ou familiar
  • Venda em concessionária com aceite de carro usado (peça contrato)
  • Transferência intra-familiar (pai para filho, etc) — pode ter aspectos de doação
  • Compra com financiamento direto entre as partes
  • Venda de moto, caminhão, ônibus, ou outro veículo automotor

Passo a passo

  1. 1

    Verifique a propriedade no Detran/SP+ ou Sinesp

    Use app Detran ou consulta pública. Confira: nome do proprietário, ano, modelo, débitos, restrições. Roubado/furtado/financiamento aparece

  2. 2

    Solicite histórico do veículo

    Consulta Sinesp Cidadão (gratuita) ou serviços pagos (Olho no Carro, KBB). Verifica leilão, batidas, recall, número de proprietários

  3. 3

    Faça test-drive completo

    Teste em rua, estrada, freio, marcha, ar-condicionado, vidros, faróis. Suspeita de problema = solicite revisão por mecânico de confiança

  4. 4

    Confira documentação do vendedor

    RG, CPF, comprovante de residência. Se PJ, contrato social e procuração de quem assina. Detran exige documentos do vendedor

  5. 5

    Verifique IPVA, multas, débitos

    Comprador herda débitos não declarados. Detran só transfere com tudo quitado. Negociação inclui quem paga

  6. 6

    Assinatura da ATPV-e

    Eletrônica, pelos dois, no app da Senatran ou do Detran; ou impressa, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador em cartório (Res. CONTRAN 809/2020, arts. 16 e 17)

  7. 7

    Vendedor faz a comunicação de venda

    Na ATPV-e eletrônica, a assinatura do vendedor já vale como comunicação. Se o comprador não transferir em 30 dias, o vendedor tem 60 dias para comunicar (Art. 134 CTB); sem isso, responde solidariamente pelas multas

  8. 8

    Comprador faz transferência no Detran

    Em até 30 dias da venda (Art. 123, § 1º, CTB). Documentos: ATPV-e assinada, RG/CPF, comprovante de residência, débitos quitados. Taxas conforme o Detran do estado

Erros comuns a evitar

  • × Não conferir restrições no Detran: comprar carro com financiamento ou roubo
  • × ATPV-e impressa sem firma reconhecida por autenticidade (do vendedor e do comprador): Detran rejeita a transferência
  • × Vendedor não comunica venda ao Detran: continua devedor de multas
  • × Comprador adia transferência: pode ser autuado por uso de veículo em nome alheio
  • × Não quitar IPVA antes: bloqueio na transferência
  • × Aceitar quilometragem 'baixa demais': sinal de adulteração de hodômetro
  • × Não verificar chassi e motor: numerações adulteradas indicam furto
  • × Comprar 'na gaveta' sem transferir: comprador responde por tudo em nome do vendedor original

Base legal

Compra e venda — regime geral
Se o comprador não transferir em 30 dias, o vendedor tem 60 dias para enviar ao Detran o comprovante de transferência; sem isso, responde solidariamente pelas multas até a comunicação (o IPVA posterior à venda não entra — Súmula 585 STJ)
ATPV-e: assinada eletronicamente pelos dois, a assinatura do vendedor já vale como comunicação de venda; impressa, exige firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador (arts. 16, 17 e 21)
Vícios redibitórios — comprador pode pedir restituição ou abatimento se vício oculto

Perguntas frequentes

Comprador tem 30 dias para transferir (CTB Art. 123, § 1º). Se não transferir, o vendedor tem mais 60 dias para comunicar a venda ao Detran (Art. 134). Transferir fora do prazo é infração média: multa de R$ 130,16, 4 pontos e remoção do veículo (Art. 233).

Sim. Quando vendedor e comprador assinam a ATPV-e eletronicamente (app da Senatran ou do Detran), a assinatura do vendedor já vale como comunicação de venda, sem reconhecimento de firma e sem ida ao Detran (Res. CONTRAN 809/2020, arts. 16 e 21).

Depende do acordo. Detran NÃO transfere com IPVA em aberto. Padrão: vendedor quita até o dia da venda; comprador assume IPVA do ano seguinte. Inclua cláusula expressa para evitar discussão.

Sim, em 30 dias da entrega (Art. 445 CC) você pode pedir: (a) restituição integral do preço (ação redibitória); ou (b) abatimento (ação estimatória). Provas necessárias: laudo técnico mostrando vício preexistente.

Sim, é vício e fraude. Hodômetro digital adulterado deixa rastros (módulos de instrumentos, ECU). Laudo pericial comprova. Comprador pode anular venda e processar por dolo (Art. 145 CC).

Não. Sem CRLV em mãos não há transferência possível. Pode estar perdido (peça 2ª via no Detran), bloqueado (regulariza) ou retido (banco financiou — não é proprietário ainda).

Sim, vários. Você não é o proprietário legal, responde por multas e tributos em nome do vendedor, pode haver problema em sinistro com seguro. Sempre transfira.

Sim, mas o financiamento precisa ser quitado primeiro (vendedor quita ou comprador assume com aval do banco). Sem quitação, banco é proprietário fiduciário — venda fica nula.

Se infração ocorreu antes da venda e está em nome do vendedor: vendedor paga (mesmo que notificação chegue depois). Cláusula contratual reforça. Comunicar a venda logo é a proteção do vendedor (o prazo legal é de 60 dias depois dos 30 do comprador).

Sim, frequentemente. PJ emite NF de venda de bem do ativo (sem ICMS para bem usado por mais de 12 meses). PF assina contrato e transfere. Tributação para PJ depende de regime (lucro presumido, real).

Alternativas a este modelo

Contrato com Reserva de Domínio
Venda parcelada — vendedor mantém propriedade até quitação. Comum em financiamento entre particulares
Alienação Fiduciária
Quando há financiamento bancário — banco fica como proprietário até quitação
Doação de Veículo
Transferência GRATUITA — comum entre familiares (incide ITCMD)
Permuta de Veículos
Troca direta com ou sem torna (diferença em dinheiro)
Procuração para Venda
Comprador 'gaveta' não fica como dono, apenas como representante (alto risco — não recomendado)
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Documentos que você vai precisar

  • ▸ CRLV original (Certificado de Registro de Veículo)
  • ▸ ATPV-e assinada eletronicamente ou impressa com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador
  • ▸ RG e CPF do vendedor e comprador
  • ▸ Comprovante de residência de ambos
  • ▸ IPVA quitado (vigente)
  • ▸ Multas quitadas
  • ▸ Comprovante de pagamento (PIX, transferência)
  • ▸ Procuração com firma reconhecida (se vendedor não comparece)

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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