Contrato de Compra e Venda de Veículo
Compra e venda de carro entre particulares com transferência no Detran. Documenta entrega, vícios, débitos, multas e responsabilidades.
Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
Sobre este documento
O Contrato de Compra e Venda de Veículo entre particulares é o instrumento essencial para formalizar a transação de carros, motos e outros automotores. Sem contrato, a transferência fica frágil: vendedor continua responsável solidariamente por multas (Art. 134 CTB) e comprador pode descobrir problemas ocultos sem documentação para reclamar.
Dois pontos críticos: (1) Comunicação de Venda ao Detran — se o comprador não transferir em 30 dias, o vendedor tem 60 dias para enviar o comprovante de transferência ao Detran (Art. 134 CTB); sem isso, responde solidariamente pelas multas até a comunicação. Na ATPV-e assinada eletronicamente, a assinatura do vendedor já vale como comunicação (Res. CONTRAN 809/2020, art. 21). (2) Assinatura da ATPV-e — a autorização de transferência eletrônica substituiu o CRV de papel desde 2021: pode ser assinada eletronicamente pelos dois (Senatran ou Detran) ou impressa, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador (arts. 16 e 17).
Vícios ocultos: motor batido, chassi adulterado, quilometragem rebobinada, histórico de sinistro — todos podem ser pleiteados em 30 dias após a entrega (Art. 445 CC). Vícios aparentes (riscos, pneus desgastados) não geram responsabilidade.
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Quando usar
- Venda direta entre particulares (sem concessionária)
- Transação por marketplaces (OLX, Webmotors, Mercado Livre)
- Compra de carro usado de amigo ou familiar
- Venda em concessionária com aceite de carro usado (peça contrato)
- Transferência intra-familiar (pai para filho, etc) — pode ter aspectos de doação
- Compra com financiamento direto entre as partes
- Venda de moto, caminhão, ônibus, ou outro veículo automotor
Passo a passo
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1
Verifique a propriedade no Detran/SP+ ou Sinesp
Use app Detran ou consulta pública. Confira: nome do proprietário, ano, modelo, débitos, restrições. Roubado/furtado/financiamento aparece
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2
Solicite histórico do veículo
Consulta Sinesp Cidadão (gratuita) ou serviços pagos (Olho no Carro, KBB). Verifica leilão, batidas, recall, número de proprietários
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3
Faça test-drive completo
Teste em rua, estrada, freio, marcha, ar-condicionado, vidros, faróis. Suspeita de problema = solicite revisão por mecânico de confiança
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4
Confira documentação do vendedor
RG, CPF, comprovante de residência. Se PJ, contrato social e procuração de quem assina. Detran exige documentos do vendedor
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5
Verifique IPVA, multas, débitos
Comprador herda débitos não declarados. Detran só transfere com tudo quitado. Negociação inclui quem paga
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6
Assinatura da ATPV-e
Eletrônica, pelos dois, no app da Senatran ou do Detran; ou impressa, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador em cartório (Res. CONTRAN 809/2020, arts. 16 e 17)
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7
Vendedor faz a comunicação de venda
Na ATPV-e eletrônica, a assinatura do vendedor já vale como comunicação. Se o comprador não transferir em 30 dias, o vendedor tem 60 dias para comunicar (Art. 134 CTB); sem isso, responde solidariamente pelas multas
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8
Comprador faz transferência no Detran
Em até 30 dias da venda (Art. 123, § 1º, CTB). Documentos: ATPV-e assinada, RG/CPF, comprovante de residência, débitos quitados. Taxas conforme o Detran do estado
Erros comuns a evitar
- × Não conferir restrições no Detran: comprar carro com financiamento ou roubo
- × ATPV-e impressa sem firma reconhecida por autenticidade (do vendedor e do comprador): Detran rejeita a transferência
- × Vendedor não comunica venda ao Detran: continua devedor de multas
- × Comprador adia transferência: pode ser autuado por uso de veículo em nome alheio
- × Não quitar IPVA antes: bloqueio na transferência
- × Aceitar quilometragem 'baixa demais': sinal de adulteração de hodômetro
- × Não verificar chassi e motor: numerações adulteradas indicam furto
- × Comprar 'na gaveta' sem transferir: comprador responde por tudo em nome do vendedor original
Base legal
Perguntas frequentes
Comprador tem 30 dias para transferir (CTB Art. 123, § 1º). Se não transferir, o vendedor tem mais 60 dias para comunicar a venda ao Detran (Art. 134). Transferir fora do prazo é infração média: multa de R$ 130,16, 4 pontos e remoção do veículo (Art. 233).
Sim. Quando vendedor e comprador assinam a ATPV-e eletronicamente (app da Senatran ou do Detran), a assinatura do vendedor já vale como comunicação de venda, sem reconhecimento de firma e sem ida ao Detran (Res. CONTRAN 809/2020, arts. 16 e 21).
Depende do acordo. Detran NÃO transfere com IPVA em aberto. Padrão: vendedor quita até o dia da venda; comprador assume IPVA do ano seguinte. Inclua cláusula expressa para evitar discussão.
Sim, em 30 dias da entrega (Art. 445 CC) você pode pedir: (a) restituição integral do preço (ação redibitória); ou (b) abatimento (ação estimatória). Provas necessárias: laudo técnico mostrando vício preexistente.
Sim, é vício e fraude. Hodômetro digital adulterado deixa rastros (módulos de instrumentos, ECU). Laudo pericial comprova. Comprador pode anular venda e processar por dolo (Art. 145 CC).
Não. Sem CRLV em mãos não há transferência possível. Pode estar perdido (peça 2ª via no Detran), bloqueado (regulariza) ou retido (banco financiou — não é proprietário ainda).
Sim, vários. Você não é o proprietário legal, responde por multas e tributos em nome do vendedor, pode haver problema em sinistro com seguro. Sempre transfira.
Sim, mas o financiamento precisa ser quitado primeiro (vendedor quita ou comprador assume com aval do banco). Sem quitação, banco é proprietário fiduciário — venda fica nula.
Se infração ocorreu antes da venda e está em nome do vendedor: vendedor paga (mesmo que notificação chegue depois). Cláusula contratual reforça. Comunicar a venda logo é a proteção do vendedor (o prazo legal é de 60 dias depois dos 30 do comprador).
Sim, frequentemente. PJ emite NF de venda de bem do ativo (sem ICMS para bem usado por mais de 12 meses). PF assina contrato e transfere. Tributação para PJ depende de regime (lucro presumido, real).
Alternativas a este modelo
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Documentos que você vai precisar
- ▸ CRLV original (Certificado de Registro de Veículo)
- ▸ ATPV-e assinada eletronicamente ou impressa com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador
- ▸ RG e CPF do vendedor e comprador
- ▸ Comprovante de residência de ambos
- ▸ IPVA quitado (vigente)
- ▸ Multas quitadas
- ▸ Comprovante de pagamento (PIX, transferência)
- ▸ Procuração com firma reconhecida (se vendedor não comparece)
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