Contrato de Compra e Venda de Moto
Compra e venda de motocicleta entre particulares. Documenta estado, peças originais, débitos pendentes e responsabilidade pela transferência no Detran.
Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
Sobre este documento
O Contrato de Compra e Venda de Moto tem as mesmas bases jurídicas do contrato de carro (Arts. 481+ CC e CTB), mas com particularidades importantes: CNH categoria A é obrigatória do comprador, motos são mais vulneráveis a furto e adulteração, e vícios mecânicos são mais comuns por causa do uso intenso.
Vícios típicos a verificar: motor batido (consumo de óleo, fumaça, rangidos), numeração de chassi (motos furtadas costumam ter chassi adulterado), histórico de sinistro (lataria com massa demasiada indica batida não declarada), quilometragem real (hodômetro adulterado é comum em motos antigas).
Atenção também a financiamento e alienação fiduciária: motos costumam ser financiadas com mais facilidade, e venda 'na gaveta' sem quitação é prática perigosa e ilegal.
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Quando usar
- Venda de moto usada entre particulares
- Compra via marketplaces (OLX, Webmotors, Mercado Livre)
- Venda em loja com aceite de moto usada (peça contrato adicional)
- Transferência intra-familiar (pai para filho)
- Compra para uso em entregas (iFood, Rappi) — motoboys
- Venda de moto esportiva ou de coleção
- Compra de moto financiada (com quitação prévia)
Passo a passo
-
1
Verifique CNH categoria A do comprador
Moto exige categoria A (ou superior). Sem CNH adequada, comprador não pode pilotar — mas pode comprar e ter no nome
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2
Consulte restrições no Detran/Sinesp
Use Sinesp Cidadão (app gratuito) ou app do Detran. Verifique furto, restrição, financiamento, IPVA
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3
Confira numeração de chassi e motor
Compare com CRLV. Adulteração é crime e indica origem ilegal. Em casos de dúvida, leve a um mecânico de confiança
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4
Test-drive (com permissão do vendedor)
Teste em rua, freio, marcha, motor em diferentes RPMs. Suspiros, fumaça, rangidos indicam problemas mecânicos
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5
Negocie IPVA, multas, transferência
Padrão: vendedor quita tudo até a entrega; comprador paga transferência. Negocie e formalize
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6
Assine a ATPV-e
Eletrônica, pelos dois, no app da Senatran ou do Detran; ou impressa, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador em cartório (Res. CONTRAN 809/2020, arts. 16 e 17)
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7
Vendedor faz comunicação de venda
Na ATPV-e eletrônica, a assinatura do vendedor já vale como comunicação. Se o comprador não transferir em 30 dias, o vendedor tem 60 dias para comunicar (Art. 134 CTB); sem isso, responde pelas multas até comunicar
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8
Comprador faz transferência no Detran
Em 30 dias (Art. 123, § 1º, CTB). Taxas conforme o Detran do estado
Erros comuns a evitar
- × Comprar sem verificar restrições: pegar moto roubada ou financiada
- × Não verificar chassi e motor: numeração adulterada é crime federal
- × ATPV-e impressa sem firma reconhecida por autenticidade (do vendedor e do comprador): Detran rejeita a transferência
- × Adiar transferência: comprador é autuado por uso em nome alheio
- × Acreditar em 'moto importada de baixíssima km' sem documentação
- × Não verificar histórico de sinistros: lataria perfeita pode ser massa nova
- × Aceitar 'na gaveta': comprador acumula multas no nome do vendedor
- × Não revisar mecânica antes: vícios ocultos descobertos depois (mas tem 30 dias para reclamar)
Base legal
Perguntas frequentes
Não para comprar — qualquer pessoa pode ser proprietária. Mas para PILOTAR é obrigatório CNH categoria A (até 240cc), AC (acima de 240cc), ou A com habilitação para alta cilindrada. Comprador sem CNH pode comprar mas precisa de outro condutor habilitado.
30 dias (CTB Art. 123, § 1º). Transferir fora do prazo é infração média: multa de R$ 130,16, 4 pontos e remoção do veículo (Art. 233). Comprador é o responsável por iniciar. Se ele não transferir, o vendedor tem mais 60 dias para comunicar a venda (Art. 134).
Sim. Vício oculto grave (Art. 441-446 CC). Tem 30 dias para pedir restituição integral. Documente: BO de furto, ficha do veículo no Detran/Sinesp. Vendedor responde mesmo se alega desconhecimento.
Sim, com assistência dos pais (em maior idade, autonomia). Para pilotar, só com 18+ e CNH A. Menor pode ser proprietário formal mas não pilotar.
Pode, mas DETRAN não transfere com IPVA em aberto. Antes: vendedor quita ou negocia desconto pra comprador quitar. Sem quitar, transferência é impossível e moto fica em nome do vendedor.
Moto importada deve ter sido legalmente nacionalizada (com pagamento de II, IPI, ICMS). Verifique no CRLV o número de nacionalização. Sem isso, é contrabando — apreensão garantida.
30 dias para vícios ocultos. Comprovação: laudo de mecânico imparcial, fotos, recibos de oficina. Notificação extrajudicial ao vendedor, depois ação redibitória (anula) ou estimatória (abate preço).
Sim — com reserva de domínio (você mantém propriedade até quitação) ou alienação fiduciária. Reserva de domínio é mais simples entre particulares. Registre em cartório de títulos.
Não para a venda (contrato vale em qualquer lugar). Para transferência, pode envolver mudança de UF — comprador transfere para sua UF (custos extra de placa, vistoria nova). Negocie quem paga.
Não. Acessórios listados são parte da venda. Vendedor que retira sem autorização do comprador descumpre contrato — comprador pode exigir entrega ou abatimento.
Alternativas a este modelo
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Documentos que você vai precisar
- ▸ CRLV da moto
- ▸ ATPV-e assinada eletronicamente ou impressa com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador
- ▸ RG, CPF, CNH (categoria A) do comprador
- ▸ RG, CPF do vendedor
- ▸ Comprovante de residência de ambos
- ▸ IPVA do ano em dia
- ▸ Comprovantes de pagamento de multas
- ▸ Comprovante de pagamento da venda
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