Carta de Aviso Prévio (Dispensa pelo Empregador)

Carta em que a empresa comunica ao empregado a dispensa sem justa causa, com o tipo de aviso (trabalhado ou indenizado), o número de dias e o último dia do contrato.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · outubro de 2026
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Sobre este documento

A carta de aviso prévio é o comunicado em que a empresa avisa o empregado de que o contrato de trabalho vai terminar, sem justa causa, e em que data. A CLT manda a parte que quer encerrar o contrato sem justo motivo avisar a outra com antecedência (art. 487).

Quantos dias de aviso

O mínimo é de 30 dias. Desde a Lei 12.506/2011, a esse prazo se somam 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até 60 dias a mais, num total de até 90 dias. Pela conta da lei: 5 anos de casa dão 45 dias; 10 anos, 60 dias; 20 anos ou mais, 90 dias.

Trabalhado ou indenizado

  • Trabalhado: o empregado continua trabalhando até o fim do prazo, com a jornada reduzida em 2 horas por dia, sem perder salário. Se preferir, ele pode trabalhar normalmente e faltar nos últimos 7 dias corridos (CLT, art. 488 e parágrafo único);
  • Indenizado: a empresa dispensa o empregado de trabalhar e paga o valor do período. Esse tempo conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º).

Se a empresa dispensa sem dar o aviso, deve pagar os salários correspondentes ao prazo (art. 487, § 1º). O pagamento do aviso também sofre incidência de FGTS, trabalhado ou não (TST, Súmula 305).

Como contar o prazo

O dia da entrega da carta não conta: a contagem começa no dia seguinte e inclui o último dia (TST, Súmula 380, que aplica o art. 132 do Código Civil).

Depois do aviso

A empresa tem até 10 dias depois do término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa equivalente ao salário do empregado, salvo se ele deu causa à demora (art. 477, § 8º). O exame médico demissional também é por conta do empregador, nos casos definidos pelo Ministério do Trabalho (art. 168, II e § 1º, a).

Antes de entregar a carta

Confira se o empregado não tem estabilidade: a gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto) e o empregado eleito para a direção da CIPA (do registro da candidatura até 1 ano depois do mandato) não podem ser dispensados sem justa causa nesses períodos (Constituição Federal, ADCT, art. 10, II). O mesmo vale, por 12 meses depois do fim do auxílio-doença, para quem se afastou por acidente de trabalho (TST, Súmula 378). Em dúvida, consulte um contador ou advogado trabalhista.

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Quando usar

  • A empresa vai encerrar, sem justa causa, um contrato sem prazo determinado
  • Para registrar a data em que o aviso foi dado e o último dia de trabalho
  • Para o empregado escolher entre 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga no fim
  • Para formalizar o aviso prévio indenizado

Passo a passo

  1. 1

    Confira se há estabilidade

    Gestante, membro da CIPA e empregado acidentado têm proteção contra a dispensa. Em dúvida, consulte seu contador ou advogado.

  2. 2

    Calcule os dias do aviso

    30 dias, mais 3 por ano de serviço, até 90. O dia da entrega não conta.

  3. 3

    Escolha trabalhado ou indenizado

    No trabalhado, o empregado escolhe entre 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga ao final.

  4. 4

    Entregue em duas vias

    Uma via fica com o empregado; a outra, com o “ciente” assinado. Se ele recusar, duas testemunhas assinam.

  5. 5

    Prepare a rescisão

    Marque o exame médico demissional e pague as verbas rescisórias em até 10 dias do término do contrato.

Erros comuns a evitar

  • × Dar aviso prévio a empregado com estabilidade (gestante, membro da CIPA, acidentado)
  • × Contar o dia da entrega no prazo, em vez de começar no dia seguinte
  • × Dar só 30 dias a quem tem anos de casa e direito aos dias a mais da Lei 12.506/2011
  • × Reduzir a jornada e descontar do salário: a redução de 2 horas é sem prejuízo do salário integral (art. 488)
  • × Pagar as verbas rescisórias depois de 10 dias do término do contrato, o que gera multa (art. 477, § 8º)
  • × Esquecer o exame médico demissional

Base legal

Antecedência mínima do aviso prévio; sem ele, o empregador paga os salários do prazo e o período conta como tempo de serviço (§ 1º)
Aviso prévio proporcional: 30 dias, mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até 90 dias
No aviso dado pelo empregador, a jornada cai 2 horas por dia sem perda de salário, ou o empregado trabalha normalmente e falta nos últimos 7 dias corridos
Verbas rescisórias e documentos da rescisão devem ser entregues em até 10 dias do término do contrato

Perguntas frequentes

No mínimo 30 dias. Com a Lei 12.506/2011, somam-se 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem 45 dias.

A empresa decide se o empregado trabalha durante o aviso ou é dispensado e indenizado. No aviso trabalhado, quem escolhe entre as 2 horas a menos por dia e os 7 dias corridos de folga é o empregado (CLT, art. 488, parágrafo único). E o empregado que pede para não cumprir o aviso não livra a empresa de pagar, salvo se provar que arrumou novo emprego (TST, Súmula 276).

No dia seguinte ao da entrega da carta. O dia da entrega não entra na conta e o último dia entra (TST, Súmula 380, que aplica o art. 132 do Código Civil).

Pode reconsiderar antes do fim do prazo, mas o empregado decide se aceita a reconsideração. Se ele aceitar, ou se continuar trabalhando depois do prazo, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado (CLT, art. 489).

Em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa equivalente ao salário do empregado, salvo se ele deu causa à demora (§ 8º).

Alternativas a este modelo

Acordo de extinção do contrato
Quando empregado e empresa combinam o fim do contrato (CLT, art. 484-A): o aviso indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade
Carta de demissão
Quando é o empregado que pede para sair da empresa
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Documentos que você vai precisar

  • ▸ Data de admissão e função do empregado
  • ▸ Tempo de serviço, para calcular os dias de aviso
  • ▸ Calendário, para conferir o último dia do aviso
  • ▸ Nome de duas testemunhas, para o caso de recusa em assinar

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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