Carta de Aviso Prévio (Dispensa pelo Empregador)
Carta em que a empresa comunica ao empregado a dispensa sem justa causa, com o tipo de aviso (trabalhado ou indenizado), o número de dias e o último dia do contrato.
Revisado e editado por Jeferson Bruno · outubro de 2026
Sobre este documento
A carta de aviso prévio é o comunicado em que a empresa avisa o empregado de que o contrato de trabalho vai terminar, sem justa causa, e em que data. A CLT manda a parte que quer encerrar o contrato sem justo motivo avisar a outra com antecedência (art. 487).
Quantos dias de aviso
O mínimo é de 30 dias. Desde a Lei 12.506/2011, a esse prazo se somam 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até 60 dias a mais, num total de até 90 dias. Pela conta da lei: 5 anos de casa dão 45 dias; 10 anos, 60 dias; 20 anos ou mais, 90 dias.
Trabalhado ou indenizado
- Trabalhado: o empregado continua trabalhando até o fim do prazo, com a jornada reduzida em 2 horas por dia, sem perder salário. Se preferir, ele pode trabalhar normalmente e faltar nos últimos 7 dias corridos (CLT, art. 488 e parágrafo único);
- Indenizado: a empresa dispensa o empregado de trabalhar e paga o valor do período. Esse tempo conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º).
Se a empresa dispensa sem dar o aviso, deve pagar os salários correspondentes ao prazo (art. 487, § 1º). O pagamento do aviso também sofre incidência de FGTS, trabalhado ou não (TST, Súmula 305).
Como contar o prazo
O dia da entrega da carta não conta: a contagem começa no dia seguinte e inclui o último dia (TST, Súmula 380, que aplica o art. 132 do Código Civil).
Depois do aviso
A empresa tem até 10 dias depois do término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa equivalente ao salário do empregado, salvo se ele deu causa à demora (art. 477, § 8º). O exame médico demissional também é por conta do empregador, nos casos definidos pelo Ministério do Trabalho (art. 168, II e § 1º, a).
Antes de entregar a carta
Confira se o empregado não tem estabilidade: a gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto) e o empregado eleito para a direção da CIPA (do registro da candidatura até 1 ano depois do mandato) não podem ser dispensados sem justa causa nesses períodos (Constituição Federal, ADCT, art. 10, II). O mesmo vale, por 12 meses depois do fim do auxílio-doença, para quem se afastou por acidente de trabalho (TST, Súmula 378). Em dúvida, consulte um contador ou advogado trabalhista.
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Quando usar
- A empresa vai encerrar, sem justa causa, um contrato sem prazo determinado
- Para registrar a data em que o aviso foi dado e o último dia de trabalho
- Para o empregado escolher entre 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga no fim
- Para formalizar o aviso prévio indenizado
Passo a passo
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1
Confira se há estabilidade
Gestante, membro da CIPA e empregado acidentado têm proteção contra a dispensa. Em dúvida, consulte seu contador ou advogado.
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2
Calcule os dias do aviso
30 dias, mais 3 por ano de serviço, até 90. O dia da entrega não conta.
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3
Escolha trabalhado ou indenizado
No trabalhado, o empregado escolhe entre 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga ao final.
-
4
Entregue em duas vias
Uma via fica com o empregado; a outra, com o “ciente” assinado. Se ele recusar, duas testemunhas assinam.
-
5
Prepare a rescisão
Marque o exame médico demissional e pague as verbas rescisórias em até 10 dias do término do contrato.
Erros comuns a evitar
- × Dar aviso prévio a empregado com estabilidade (gestante, membro da CIPA, acidentado)
- × Contar o dia da entrega no prazo, em vez de começar no dia seguinte
- × Dar só 30 dias a quem tem anos de casa e direito aos dias a mais da Lei 12.506/2011
- × Reduzir a jornada e descontar do salário: a redução de 2 horas é sem prejuízo do salário integral (art. 488)
- × Pagar as verbas rescisórias depois de 10 dias do término do contrato, o que gera multa (art. 477, § 8º)
- × Esquecer o exame médico demissional
Base legal
Perguntas frequentes
No mínimo 30 dias. Com a Lei 12.506/2011, somam-se 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem 45 dias.
A empresa decide se o empregado trabalha durante o aviso ou é dispensado e indenizado. No aviso trabalhado, quem escolhe entre as 2 horas a menos por dia e os 7 dias corridos de folga é o empregado (CLT, art. 488, parágrafo único). E o empregado que pede para não cumprir o aviso não livra a empresa de pagar, salvo se provar que arrumou novo emprego (TST, Súmula 276).
No dia seguinte ao da entrega da carta. O dia da entrega não entra na conta e o último dia entra (TST, Súmula 380, que aplica o art. 132 do Código Civil).
Pode reconsiderar antes do fim do prazo, mas o empregado decide se aceita a reconsideração. Se ele aceitar, ou se continuar trabalhando depois do prazo, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado (CLT, art. 489).
Em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa equivalente ao salário do empregado, salvo se ele deu causa à demora (§ 8º).
Alternativas a este modelo
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Documentos que você vai precisar
- ▸ Data de admissão e função do empregado
- ▸ Tempo de serviço, para calcular os dias de aviso
- ▸ Calendário, para conferir o último dia do aviso
- ▸ Nome de duas testemunhas, para o caso de recusa em assinar
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