Abrir MEI no gov.br/mei é 100% gratuito e leva 15 minutos. CNPJ sai na hora, alvará é automático e o primeiro DAS vence no mês seguinte.
Antes de abrir — checklist de pré-requisitos
- CPF regular (consultar em receita.fazenda.gov.br)
- Conta gov.br nível prata ou ouro — bronze não acessa o cadastro
- Título de eleitor (se votou em alguma das últimas eleições) — número de recibo, opcional
- Comprovante de endereço atualizado no nome do titular ou com declaração
- Telefone celular ativo e e-mail próprio
- Atividade que você pretende exercer já decidida (vai virar o CNAE)
Pode abrir MEI?
Confirme antes que você se enquadra (LC 128/08, LC 123/06):
- Não é sócio, titular ou administrador de outra empresa em atividade
- Não é servidor público federal em ativa (estadual/municipal: consultar legislação local)
- Atividade pretendida está na lista da Resolução CGSN 140/2018
- Vai faturar até R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês proporcional no 1º ano)
- Brasileiro ou estrangeiro com visto permanente
Escolha do CNAE — onde a maioria erra
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define sua atividade, sua tributação extra (ISS, ICMS) e o que você pode faturar. Para o MEI, só vale lista fechada (~480 ocupações) da Resolução CGSN 140.
Atividades MEI mais procuradas (com CNAE)
| Ocupação | CNAE principal | Tributo extra |
|---|---|---|
| Cabeleireiro | 9602-5/01 | ISS |
| Confeiteiro | 1091-1/02 | ICMS |
| Eletricista | 4321-5/00 | ISS |
| Manicure e pedicure | 9602-5/02 | ISS |
| Costureiro de roupas | 1412-6/03 | ICMS |
| Pedreiro | 4399-1/03 | ISS |
| Lanchonete | 5611-2/03 | ICMS + ISS |
| Promotor de eventos | 8230-0/01 | ISS |
| Comércio varejista de roupas | 4781-4/00 | ICMS |
| Vidraceiro | 4330-4/05 | ISS |
Passo a passo no Portal do Empreendedor
1. Acesso e login
- Abra gov.br/empresas-e-negocios/mei no navegador
- Clique em "Quero ser MEI" → "Formalize-se"
- Faça login com sua conta gov.br (prata ou ouro)
- Aceite os termos de uso
2. Dados pessoais
- Confirme nome, CPF, RG (importados do gov.br)
- Informe e-mail e celular ativos para receber DAS e notificações
- Endereço residencial (pode ser o mesmo do empresarial se você atende em casa)
- Nome social, se aplicável
3. Atividade econômica
- Escolha a ocupação principal (1 só)
- Adicione até 15 ocupações secundárias se exerce mais de uma
- O sistema valida automaticamente se a ocupação pode ser MEI
- Defina a forma de atuação: estabelecimento fixo, em local de terceiros, internet, porta a porta, em casa, em veículo etc.
4. Endereço do estabelecimento
- Pode ser igual ao residencial (atende em casa) ou comercial separado
- Sistema consulta automaticamente se o endereço tem restrição de uso comercial pela prefeitura
- Se houver restrição (zona estritamente residencial em alguns municípios), você consegue prosseguir mas o alvará automático pode não ser emitido
5. Nome empresarial e nome fantasia
O nome empresarial do MEI é obrigatoriamente "Nome do titular [opcional + número CPF abreviado]" — não pode ser nome fantasia. Exemplo: "João da Silva Sousa 12345678900". O nome fantasia é livre e pode ser usado nas vendas, fachada, redes sociais.
6. Confirmação e emissão
- Confira o resumo final
- Aceite as declarações sob as penas da lei
- Emite o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual)
- Baixe o CCMEI em PDF — é seu "contrato social"
- CNPJ sai imediatamente; consulte em receita.fazenda.gov.br ou no próprio CCMEI
Alvará automático — quando funciona
A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) e a Lei Complementar 167/19 garantiram alvará automático para atividades de baixo risco. O sistema do Portal do Empreendedor consulta a classificação do município e:
- Atividade Risco 1: alvará emitido automaticamente, sem vistoria prévia
- Atividade Risco 2: alvará condicional, com vistoria posterior em até 180 dias
- Atividade Risco 3: necessária vistoria prévia (raríssimo para MEI)
Primeiro DAS — quando e como pagar
O DAS-MEI é gerado mensalmente pelo portal pgmei.sebrae.com.br. Vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao de competência.
- Abriu MEI em 13/05/2026? Primeiro DAS é o de competência maio, vencimento 20/06/2026
- DAS pode ser pago por boleto, PIX, débito automático ou cartão
- Valor 2026: R$ 76,90 (comércio/indústria), R$ 80,90 (serviços), R$ 81,90 (misto)
- Atraso: 0,33%/dia até 20% + juros Selic + R$ 50 de multa mínima
- 12 DAS atrasados: dívida vai para PGFN e CNPJ pode ser baixado de ofício
Pode começar a operar agora?
Sim, no mesmo dia. Com CCMEI em mãos:
- Abra conta PJ em banco digital (Inter, Nubank PJ, BTG Empresas) — gratuita
- Cadastre emissor de NFS-e na prefeitura (algumas cidades têm sistema próprio)
- Cadastre máquina de cartão (Stone, PagBank, Cielo, Mercado Pago) — sem aluguel
- Comece a vender e a emitir notas para PJ (obrigatório) e PF (opcional)
Contrato para seus primeiros clientes
Contrato de prestação de serviços para MEI usar com clientes PJ — formaliza o trabalho e protege contra calote.
Obrigações que muitos esquecem
- Relatório Mensal de Receitas Brutas — controle interno por atividade, guardado por 5 anos
- DASN-SIMEI — declaração anual até 31/05 do ano seguinte (mesmo sem faturamento)
- Emissão de NF-e para todas as vendas a PJ
- Inscrição estadual (se atividade gera ICMS) — alguns estados exigem cadastro adicional
Quer saber se o MEI ainda é o regime certo para o seu volume ou se já é hora de migrar para ME? Veja o guia comparativo MEI vs ME vs EPP.
Perguntas frequentes
Zero. A formalização pelo Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/mei) é 100% gratuita — sem taxa de Junta Comercial, sem honorário de contador. O único custo recorrente é o DAS-MEI mensal de R$ 76,90 a R$ 81,90 (dependendo da atividade). Cuidado com sites que cobram "taxa de cadastro" ou "consultoria de abertura" — são intermediários, não obrigatórios. Faça você mesmo direto no site oficial em 15 minutos.
Pode, na maioria dos casos. O Portal do Empreendedor consulta automaticamente a zona urbanística do município pelo CEP — se for residencial mista ou comercial, libera o alvará automático. Em zonas estritamente residenciais (raras em grandes cidades), o sistema pode emitir alvará condicionado a não receber clientes no local — você pode operar como prestador externo ou online. Atividades barulhentas (oficina, lanchonete com mesas) costumam exigir endereço comercial.
Não. A LC 128/08 dispensa expressamente o MEI da escrituração contábil regular. Você mesmo abre no Portal, gera DAS no pgmei.sebrae.com.br e entrega DASN-SIMEI uma vez por ano (tudo gratuito). Se quiser ajuda profissional, alguns contadores oferecem pacote MEI por R$ 50 a R$ 100/mês — paga só quem tem dificuldade com sistema. Já o ME e EPP têm obrigação legal de manter contador escriturando todo mês.
Pode. Você escolhe 1 CNAE como atividade principal e até 15 secundários, todos da lista da Resolução CGSN 140/2018. Por exemplo, principal "Cabeleireira" (9602-5/01) e secundárias "Manicure" (9602-5/02), "Esteticista" e "Comércio varejista de cosméticos" — tudo no mesmo CNPJ. Importante: todos os CNAEs escolhidos devem ser permitidos para MEI. Se algum não for, o sistema bloqueia a inclusão.
Pode. A Lei Complementar 128/08 não veda — você pode acumular salário CLT e receita de MEI sem prejuízo. O salário não conta para o teto de R$ 81 mil do MEI. Mas atenção: (1) verifique cláusula de exclusividade ou não-concorrência no seu contrato CLT; (2) o INSS pago no DAS-MEI não acumula com a contribuição patronal do emprego para fins de teto previdenciário — você se aposenta pela maior contribuição, não pela soma.