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Empreendedor com notebook abrindo cadastro empresarial em casa
Empresarial

Abrir MEI Passo a Passo no Portal do Empreendedor (2026)

Pré-requisitos, escolha de CNAE, nome empresarial, alvará automático, primeiro DAS e prazo para começar a operar — tudo grátis, em 15 minutos.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 9 min de leitura

Abrir MEI no gov.br/mei é 100% gratuito e leva 15 minutos. CNPJ sai na hora, alvará é automático e o primeiro DAS vence no mês seguinte.

Antes de abrir — checklist de pré-requisitos

  • CPF regular (consultar em receita.fazenda.gov.br)
  • Conta gov.br nível prata ou ouro — bronze não acessa o cadastro
  • Título de eleitor (se votou em alguma das últimas eleições) — número de recibo, opcional
  • Comprovante de endereço atualizado no nome do titular ou com declaração
  • Telefone celular ativo e e-mail próprio
  • Atividade que você pretende exercer já decidida (vai virar o CNAE)
Como subir o gov.br de bronze para prata/ouroValidação facial pelo app gov.br + selfie com documento sobem para prata. Validação bancária via app de banco conveniado (Banco do Brasil, Caixa, Bradesco etc.) sobe para ouro. Tudo gratuito, em 10 minutos.

Pode abrir MEI?

Confirme antes que você se enquadra (LC 128/08, LC 123/06):

  • Não é sócio, titular ou administrador de outra empresa em atividade
  • Não é servidor público federal em ativa (estadual/municipal: consultar legislação local)
  • Atividade pretendida está na lista da Resolução CGSN 140/2018
  • Vai faturar até R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês proporcional no 1º ano)
  • Brasileiro ou estrangeiro com visto permanente

Escolha do CNAE — onde a maioria erra

CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define sua atividade, sua tributação extra (ISS, ICMS) e o que você pode faturar. Para o MEI, só vale lista fechada (~480 ocupações) da Resolução CGSN 140.

Atividades MEI mais procuradas (com CNAE)

OcupaçãoCNAE principalTributo extra
Cabeleireiro9602-5/01ISS
Confeiteiro1091-1/02ICMS
Eletricista4321-5/00ISS
Manicure e pedicure9602-5/02ISS
Costureiro de roupas1412-6/03ICMS
Pedreiro4399-1/03ISS
Lanchonete5611-2/03ICMS + ISS
Promotor de eventos8230-0/01ISS
Comércio varejista de roupas4781-4/00ICMS
Vidraceiro4330-4/05ISS
Atividades vedadas mesmo no MEIProfissões intelectuais regulamentadas (médico, advogado, engenheiro, dentista, contador, psicólogo, arquiteto) e algumas comerciais (combustível, importação, bebida alcoólica em grande volume) não podem ser MEI — só ME.

Passo a passo no Portal do Empreendedor

1. Acesso e login

  1. Abra gov.br/empresas-e-negocios/mei no navegador
  2. Clique em "Quero ser MEI" → "Formalize-se"
  3. Faça login com sua conta gov.br (prata ou ouro)
  4. Aceite os termos de uso

2. Dados pessoais

  1. Confirme nome, CPF, RG (importados do gov.br)
  2. Informe e-mail e celular ativos para receber DAS e notificações
  3. Endereço residencial (pode ser o mesmo do empresarial se você atende em casa)
  4. Nome social, se aplicável

3. Atividade econômica

  1. Escolha a ocupação principal (1 só)
  2. Adicione até 15 ocupações secundárias se exerce mais de uma
  3. O sistema valida automaticamente se a ocupação pode ser MEI
  4. Defina a forma de atuação: estabelecimento fixo, em local de terceiros, internet, porta a porta, em casa, em veículo etc.

4. Endereço do estabelecimento

  1. Pode ser igual ao residencial (atende em casa) ou comercial separado
  2. Sistema consulta automaticamente se o endereço tem restrição de uso comercial pela prefeitura
  3. Se houver restrição (zona estritamente residencial em alguns municípios), você consegue prosseguir mas o alvará automático pode não ser emitido

5. Nome empresarial e nome fantasia

O nome empresarial do MEI é obrigatoriamente "Nome do titular [opcional + número CPF abreviado]" — não pode ser nome fantasia. Exemplo: "João da Silva Sousa 12345678900". O nome fantasia é livre e pode ser usado nas vendas, fachada, redes sociais.

Nome fantasia precisa de pesquisa préviaAntes de definir o nome fantasia, pesquise no INPI se a marca não está registrada por terceiro. Sem registro, você pode usar — mas outro empreendedor pode registrar depois e te obrigar a parar.

6. Confirmação e emissão

  1. Confira o resumo final
  2. Aceite as declarações sob as penas da lei
  3. Emite o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual)
  4. Baixe o CCMEI em PDF — é seu "contrato social"
  5. CNPJ sai imediatamente; consulte em receita.fazenda.gov.br ou no próprio CCMEI

Alvará automático — quando funciona

A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) e a Lei Complementar 167/19 garantiram alvará automático para atividades de baixo risco. O sistema do Portal do Empreendedor consulta a classificação do município e:

  • Atividade Risco 1: alvará emitido automaticamente, sem vistoria prévia
  • Atividade Risco 2: alvará condicional, com vistoria posterior em até 180 dias
  • Atividade Risco 3: necessária vistoria prévia (raríssimo para MEI)
Município pode exigir maisApesar da regra federal, alguns municípios ainda exigem alvará separado para certas atividades (lanchonete, salão de beleza com mais que serviços simples). Confirme na prefeitura.

Primeiro DAS — quando e como pagar

O DAS-MEI é gerado mensalmente pelo portal pgmei.sebrae.com.br. Vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao de competência.

  • Abriu MEI em 13/05/2026? Primeiro DAS é o de competência maio, vencimento 20/06/2026
  • DAS pode ser pago por boleto, PIX, débito automático ou cartão
  • Valor 2026: R$ 76,90 (comércio/indústria), R$ 80,90 (serviços), R$ 81,90 (misto)
  • Atraso: 0,33%/dia até 20% + juros Selic + R$ 50 de multa mínima
  • 12 DAS atrasados: dívida vai para PGFN e CNPJ pode ser baixado de ofício

Pode começar a operar agora?

Sim, no mesmo dia. Com CCMEI em mãos:

  • Abra conta PJ em banco digital (Inter, Nubank PJ, BTG Empresas) — gratuita
  • Cadastre emissor de NFS-e na prefeitura (algumas cidades têm sistema próprio)
  • Cadastre máquina de cartão (Stone, PagBank, Cielo, Mercado Pago) — sem aluguel
  • Comece a vender e a emitir notas para PJ (obrigatório) e PF (opcional)
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Contrato para seus primeiros clientes

Contrato de prestação de serviços para MEI usar com clientes PJ — formaliza o trabalho e protege contra calote.

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Obrigações que muitos esquecem

  • Relatório Mensal de Receitas Brutas — controle interno por atividade, guardado por 5 anos
  • DASN-SIMEI — declaração anual até 31/05 do ano seguinte (mesmo sem faturamento)
  • Emissão de NF-e para todas as vendas a PJ
  • Inscrição estadual (se atividade gera ICMS) — alguns estados exigem cadastro adicional
MEI sem faturamento também declaraDASN-SIMEI é obrigatória todo ano — mesmo se o MEI ficou inativo. Quem deixa de entregar paga multa de R$ 50 (mínimo) e pode ter o CNPJ baixado de ofício.

Quer saber se o MEI ainda é o regime certo para o seu volume ou se já é hora de migrar para ME? Veja o guia comparativo MEI vs ME vs EPP.

Perguntas frequentes

Zero. A formalização pelo Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/mei) é 100% gratuita — sem taxa de Junta Comercial, sem honorário de contador. O único custo recorrente é o DAS-MEI mensal de R$ 76,90 a R$ 81,90 (dependendo da atividade). Cuidado com sites que cobram "taxa de cadastro" ou "consultoria de abertura" — são intermediários, não obrigatórios. Faça você mesmo direto no site oficial em 15 minutos.

Pode, na maioria dos casos. O Portal do Empreendedor consulta automaticamente a zona urbanística do município pelo CEP — se for residencial mista ou comercial, libera o alvará automático. Em zonas estritamente residenciais (raras em grandes cidades), o sistema pode emitir alvará condicionado a não receber clientes no local — você pode operar como prestador externo ou online. Atividades barulhentas (oficina, lanchonete com mesas) costumam exigir endereço comercial.

Não. A LC 128/08 dispensa expressamente o MEI da escrituração contábil regular. Você mesmo abre no Portal, gera DAS no pgmei.sebrae.com.br e entrega DASN-SIMEI uma vez por ano (tudo gratuito). Se quiser ajuda profissional, alguns contadores oferecem pacote MEI por R$ 50 a R$ 100/mês — paga só quem tem dificuldade com sistema. Já o ME e EPP têm obrigação legal de manter contador escriturando todo mês.

Pode. Você escolhe 1 CNAE como atividade principal e até 15 secundários, todos da lista da Resolução CGSN 140/2018. Por exemplo, principal "Cabeleireira" (9602-5/01) e secundárias "Manicure" (9602-5/02), "Esteticista" e "Comércio varejista de cosméticos" — tudo no mesmo CNPJ. Importante: todos os CNAEs escolhidos devem ser permitidos para MEI. Se algum não for, o sistema bloqueia a inclusão.

Pode. A Lei Complementar 128/08 não veda — você pode acumular salário CLT e receita de MEI sem prejuízo. O salário não conta para o teto de R$ 81 mil do MEI. Mas atenção: (1) verifique cláusula de exclusividade ou não-concorrência no seu contrato CLT; (2) o INSS pago no DAS-MEI não acumula com a contribuição patronal do emprego para fins de teto previdenciário — você se aposenta pela maior contribuição, não pela soma.