Proposta Comercial B2B Estruturada
Proposta comercial B2B com escopo, prazo de execução, valor, condições e vigência da proposta para fechamento de negócio.
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Sobre este documento
A Proposta Comercial é o documento que dá início formal à negociação B2B. Bem estruturada, evita conflitos posteriores e protege juridicamente o ofertante quanto a prazo, escopo e preço. Mal redigida, vira fonte de retrabalho, cobrança indevida e quebra de relacionamento.
Juridicamente, a proposta é uma oferta vinculante nos termos do art. 427 do Código Civil: "A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso." Isso significa que, uma vez emitida, a proposta vincula o ofertante — ele não pode simplesmente recusar fechar nas condições propostas, salvo se houver cláusula expressa de validade ou retratação tempestiva.
Como a Proposta Deixa de Ser Obrigatória (Art. 428 CC)
| Hipótese | Quando aplica |
|---|---|
| Proposta sem prazo a presente | Não aceitação imediata |
| Proposta sem prazo a ausente | Decurso de prazo suficiente para resposta |
| Proposta com prazo | Decurso do prazo estabelecido |
| Retratação anterior à ciência | Antes do aceite ou junto com ele |
Estrutura Vencedora — 10 Seções Essenciais
- Identificação: número da proposta, data, validade
- Objeto: uma frase clara sobre o que se está oferecendo
- Escopo detalhado: entregáveis específicos
- Fora do escopo: o que NÃO está incluso (mais importante que parece)
- Premissas: condições que se está assumindo para chegar ao valor
- Prazo e cronograma: marcos com datas
- Valores: total, parcelamento, impostos
- Garantia: o que se garante e por quanto tempo
- Validade da proposta: prazo para aceite
- Modo de aceite: como se manifesta
A Importância de "Fora do Escopo"
Este é o item que mais previne litígios. Tudo que parece estar incluído mas não está deve ser EXPRESSO. Exemplos clássicos:
- Site institucional: incluso: desenvolvimento; fora: domínio, hospedagem, fotos profissionais, ilustrações, vídeos
- Consultoria de marketing: incluso: estratégia, calendário; fora: impulsionamento pago, criação de vídeos, atendimento direto ao cliente final
- Software customizado: incluso: escopo definido em ata; fora: manutenção pós-3 meses, novas funcionalidades, integrações não previstas
Premissas: Proteção contra Mudança de Cenário
São condições que o ofertante assume como verdadeiras ao precificar. Se não se confirmarem, prazo e valor podem ser revistos. Exemplos:
- "Cliente fornecerá conteúdo (textos, imagens) em até 7 dias"
- "Integração com sistema X presume API documentada e disponível"
- "Equipe do cliente alocará 1 ponto focal dedicado"
- "Aprovações de design ocorrerão em até 3 dias úteis"
Sem premissas explícitas, o ofertante absorve todos os riscos.
Validade da Proposta
O art. 428 CC permite estabelecer prazo de validade. Padrão de mercado:
- Produtos com preço estável: 30 dias
- Serviços de tecnologia: 30-60 dias
- Insumos com cotação dolar: 7-15 dias
- Projetos longos e complexos: 60-90 dias
Após a validade, o ofertante pode renovar (eventualmente com reajuste) ou simplesmente declinar.
Aceite e Formação do Contrato
A proposta torna-se contrato quando aceita. Formas válidas de aceite:
- Assinatura física ou eletrônica do documento
- E-mail expresso "aceitamos a proposta nº X"
- Pagamento do sinal (aceite tácito por execução — CC art. 432)
- Início efetivo da execução pelo ofertante com ciência do destinatário
Mudança de Escopo (Change Request)
Após o aceite, qualquer alteração deve ser formalizada em Termo Aditivo. Padrão:
- Cliente solicita por escrito a mudança
- Ofertante apresenta impacto (prazo e valor) em até 5 dias
- Cliente aceita ou recusa
- Em caso de aceite, formaliza-se aditivo
Tributação
A proposta deve deixar claro se os valores são brutos (com impostos) ou líquidos (a receber pelo prestador). Padrão B2B: "valores acrescidos dos tributos retidos na fonte conforme legislação". Sem isso, o cliente pode pagar bruto e o prestador pagar imposto sobre o que já saiu, gerando perda.
Quando usar
- Apresentação de orçamento de serviços B2B (consultoria, desenvolvimento, marketing)
- Cotação formal antecedente a um contrato de prestação de serviços
- Concorrência simplificada entre fornecedores (a melhor proposta vence)
- Resposta a RFP (Request for Proposal) ou RFQ
- Reajuste de proposta após contrato anterior vencido
- Apresentação de pacotes a clientes corporativos (mensalidades, retainers)
- Negociações com órgãos públicos em pregões dispensáveis ou compras diretas
Passo a passo
-
1
Passo 1: Numere e datite a proposta
Numeração sequencial facilita rastreamento. Data é referência para validade.
-
2
Passo 2: Detalhe o objeto e o escopo
Tudo que está incluído E o que está fora. Listas com bullets ficam mais claras.
-
3
Passo 3: Liste premissas explícitas
Condições assumidas para chegar ao valor. Sem premissas, todo risco é do ofertante.
-
4
Passo 4: Defina cronograma com marcos
Datas absolutas ou relativas (D+15, D+30). Marcos facilitam pagamentos parcelados.
-
5
Passo 5: Apresente valores transparentes
Total, parcelas, tributos. Padrão B2B: valor líquido + impostos por conta do cliente.
-
6
Passo 6: Estabeleça validade clara
30-60 dias é o padrão. Após o prazo, ofertante pode renegociar.
-
7
Passo 7: Defina modo de aceite
Assinatura, e-mail expresso ou sinal pago. Documente o aceite para evitar dúvidas.
Erros comuns a evitar
- × Não definir validade, mantendo-se vinculado a preços antigos
- × Esquecer 'Fora do Escopo', gerando expectativa de itens não cobrados
- × Misturar valor bruto e líquido, gerando perdas em retenções tributárias
- × Não listar premissas, absorvendo risco de cenários adversos
- × Cronograma sem marcos, dificultando pagamento parcelado
- × Modo de aceite indefinido, criando ambiguidade sobre formação do contrato
- × Omitir reajuste em contratos longos (mais de 12 meses)
- × Não incluir cláusula de change request, transformando todo pedido em retrabalho gratuito
Base legal
Perguntas frequentes
Sim, mas com restrições. Antes do aceite, pode-se retratar (CC art. 428, IV). Após o aceite, formou-se contrato e a retratação unilateral pode gerar perdas e danos. Por isso, cláusula de validade limitada é proteção essencial.
Sim. O Código Civil não exige forma específica para aceite, salvo nos contratos formais (ex: imóveis). E-mail, WhatsApp, mensagem ou início de execução (pagamento de sinal) são formas válidas. Salve o registro com data/hora.
Apenas em contratos de duração contínua (mensalidade) e somente conforme cláusula de reajuste prevista (IPCA, IGP-M anual). Em contratos por projeto único, não há reajuste — eventual aumento de escopo gera aditivo, não reajuste.
Emita Termo Aditivo ou nova proposta apenas para o escopo adicional. Nunca execute sem aprovação formal — sem aceite, não cabe cobrança. Cláusula de change request padrão evita esse problema.
Comunique imediatamente. Sem o pagamento, não inicie execução — o aceite tácito pode ser questionado. Estabeleça prazo limite (5-10 dias) para o sinal e prorrogue a validade da proposta nesse mesmo prazo.
Cuidado. Exclusividade pode ser benéfica (você é o único fornecedor) mas também restritiva. Geralmente exige contrapartida (volume mínimo, preço diferenciado). Em propostas iniciais, evite — deixe para o contrato definitivo após análise da relação.
Sim, é prática normal. Mas mantenha confidencialidade dos detalhes específicos de cada cliente. E lembre: cada proposta gera obrigação independente — não pode aceitar duas se a capacidade técnica é limitada à execução de apenas uma.
Alternativas a este modelo
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