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Empresarial

MEI, ME ou EPP em 2026: Como Escolher o Regime Certo para seu Negócio

Tetos de faturamento, tributação, atividades permitidas, número de funcionários e quando migrar entre os 3 regimes do Simples Nacional.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 16 min de leitura

MEI até R$ 81 mil/ano, ME até R$ 360 mil, EPP até R$ 4,8 milhões. Cada regime tem alíquota, atividades permitidas e folha diferente — escolher errado custa caro.

Os 3 regimes em uma mesa só

CaracterísticaMEIMEEPP
Teto de faturamento anualR$ 81.000R$ 360.000R$ 4.800.000
Teto proporcional 1º anoR$ 6.750/mêsR$ 30.000/mêsR$ 400.000/mês
Número de funcionáriosAté 1 com salário mínimo ou pisoSem limite (CLT)Sem limite (CLT)
TributaçãoDAS-MEI fixo (R$ 76,90 a R$ 81,90)Simples Nacional (4% a 33%)Simples Nacional (4% a 33%)
Sócios permitidosApenas titularMúltiplosMúltiplos
AtividadesLista CGSN 140 (~480 ocupações)Quase todas (algumas vedadas)Quase todas (algumas vedadas)
Nota fiscalOpcional p/ PF, obrigatória p/ PJObrigatóriaObrigatória
ContadorNão exigidoObrigatórioObrigatório
INSS contribuintePago no DAS (5% SM)Sobre folha (20% + GFIP)Sobre folha (20% + GFIP)
Declaração anualDASN-SIMEIDEFIS + ECD/ECFDEFIS + ECD/ECF

MEI — Microempreendedor Individual

Criado pela Lei Complementar 128/08 e regulamentado pela LC 123/06. É o regime mais simples — pensado para autônomo que vira PJ sem complicar a vida.

Quem pode ser MEI

  • Pessoa física brasileira ou estrangeiro com visto permanente
  • Não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa
  • Não pode ser servidor público federal em atividade (estadual/municipal depende da legislação)
  • Atividade econômica deve estar na lista da Resolução CGSN 140/2018 (~480 CNAEs)
  • Faturamento até R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês proporcional no primeiro ano)

Tributação do MEI — valor fixo mensal

AtividadeDAS-MEI mensal 2026
Comércio ou indústriaR$ 76,90 (INSS R$ 75,90 + ICMS R$ 1)
ServiçosR$ 80,90 (INSS R$ 75,90 + ISS R$ 5)
Comércio + serviçosR$ 81,90 (INSS R$ 75,90 + ICMS R$ 1 + ISS R$ 5)
MEI CaminhoneiroMaior — 12% INSS (~R$ 182) + ICMS/ISS
INSS do MEI = 5% do salário mínimoEm 2026, com SM em R$ 1.518, o INSS do MEI fica em R$ 75,90/mês (5%). Garante aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte — mas só pelo valor de 1 salário mínimo.

Limitações do MEI

  • Não pode ter sócio (é unipessoal)
  • Só pode ter 1 funcionário registrado, com salário mínimo ou piso da categoria
  • Atividades intelectuais (médico, advogado, engenheiro, contador) NÃO podem ser MEI
  • Não emite NF-e para PF (só recibo) — para PJ, NF-e obrigatória
  • Aposentadoria limitada a 1 salário mínimo (a menos que pague complemento de 15% para integrar no INSS geral)

ME — Microempresa

Para quem ultrapassa o teto do MEI ou precisa de sócio. Optante do Simples Nacional (na maioria dos casos), com faturamento até R$ 360.000/ano. Sem limite de funcionários CLT.

Vantagens do ME

  • Pode ter múltiplos sócios (sociedade limitada — LTDA — ou empresário individual)
  • Não há vedação de atividade intelectual — médico, advogado, dentista podem abrir ME
  • Pode ter quantos funcionários quiser, sem limite de salário
  • Permite emissão de NFS-e e NF-e plenas
  • Lucro distribuído ao sócio é isento de IRPF (até o limite do lucro presumido — 8% comércio/32% serviços)

Tributação do ME no Simples Nacional

Alíquota progressiva conforme faturamento dos últimos 12 meses, em 5 anexos da LC 123/06.

AnexoAtividade típicaAlíquota inicial
IComércio4,00%
IIIndústria4,50%
IIIServiços sem fator R6,00%
IVConstrução, advocacia, vigilância4,50%
VServiços intelectuais sem fator R15,50%
Fator R — chave do anexo III vs VPara certos serviços (médicos, dentistas, contadores, fisioterapeutas), se a folha de pagamento é igual ou superior a 28% do faturamento ("fator R ≥ 28%"), tributa no Anexo III (alíquota inicial 6%). Caso contrário, vai para o Anexo V (15,5%). Diferença de quase 10 pontos — vale otimizar.

EPP — Empresa de Pequeno Porte

Faturamento de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000/ano. Mesmo Simples Nacional, mas alíquotas mais altas pela faixa. A partir de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos separadamente (sublimite estadual).

Faixa de receita 12 mesesAnexo I - ComércioAnexo III - Serviços
Até R$ 180 mil4,00%6,00%
R$ 180k–360k7,30%11,20%
R$ 360k–720k9,50%13,50%
R$ 720k–1,8 mi10,70%16,00%
R$ 1,8 mi–3,6 mi14,30%21,00%
R$ 3,6 mi–4,8 mi19,00%33,00%
Quase chegando em R$ 4,8 mi? Hora de simularAo se aproximar do teto do Simples, simule Lucro Presumido ou Real. Para alguns ramos (comércio com margem alta), Presumido já vira mais barato que o Simples no Anexo I máximo (19%) — vale tirar a conta.

Atividades vedadas no Simples Nacional

Art. 17 da LC 123/06 lista as atividades impedidas. Mesmo que o faturamento caiba, certos negócios não podem optar pelo Simples (vão direto para Lucro Presumido ou Real).

  • Atividade financeira (banco, factoring, leasing, seguradora)
  • Importadora e fabricante de cigarro/bebida alcoólica em grande volume
  • Loteamento e incorporação imobiliária
  • Geração e distribuição de energia elétrica
  • Locação de mão de obra (terceirização pura)
  • Sociedade por ações (S/A)
  • Empresa com sócio domiciliado no exterior

Abertura — passo a passo de cada um

Abrir MEI (gratuito)

  1. Conta gov.br nível prata ou ouro
  2. Acessar gov.br/empresas-e-negocios/mei
  3. Escolher CNAE principal e até 15 secundários da lista permitida
  4. Definir nome empresarial (Nome do titular + MEI) e nome fantasia
  5. CNPJ sai na hora, alvará automático na maioria dos municípios
  6. Primeiro DAS começa no mês seguinte ao da abertura

Abrir ME ou EPP

  1. Definir tipo societário: empresário individual, EIRELI (extinta — agora SLU), Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
  2. Elaborar contrato social ou requerimento de empresário
  3. Registrar na Junta Comercial do estado (NIRE)
  4. Inscrição no CNPJ (RFB)
  5. Inscrição estadual (Sefaz) se atividade exige ICMS
  6. Inscrição municipal e alvará de funcionamento
  7. Opção pelo Simples Nacional via Portal do Simples (até último dia útil de janeiro do ano-calendário)
  8. Contratação de contador (obrigatório)
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Quando migrar de regime

De MEI para ME

  • Faturou entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil (≤20% acima): pode continuar até o fim do ano, depois migra obrigatoriamente
  • Faturou acima de R$ 97,2 mil (>20%): desenquadramento retroativo a janeiro daquele ano + tributos pelo Simples ME (com multa e juros)
  • Quer abrir sociedade: precisa virar ME (MEI não admite sócio)
  • Quer contratar 2+ funcionários: vira ME
  • Quer exercer atividade intelectual vedada ao MEI

De ME para EPP

Acima de R$ 360 mil/ano, o sistema do Simples Nacional reclassifica automaticamente para EPP — sem necessidade de procedimento adicional. Continua no mesmo DAS, só com alíquotas maiores.

De Simples para Lucro Presumido

Estourou R$ 4,8 mi? Saída obrigatória do Simples no ano seguinte. Em janeiro, mude para Lucro Presumido (4 DARFs trimestrais: IRPJ + CSLL + PIS + COFINS) ou Real (regime mais complexo, indicado para margem baixa).

Alteração e baixa

  • Alteração de CNAE: pelo Portal Redesim ou Junta Comercial (ME/EPP)
  • Alteração de endereço: Junta + RFB + município
  • Inclusão/exclusão de sócio (ME/EPP): aditivo contratual e registro
  • Baixa MEI: portal gov.br/empresas, instantânea
  • Baixa ME/EPP: distrato social + Junta + RFB + Sefaz + município (toda a chain)

Erros que custam caro

  • Abrir MEI com CNAE que depois muda de regra (lista CGSN é revisada periodicamente)
  • Misturar contas PF e PJ — fragiliza separação patrimonial e atrai variação a descoberto
  • Não emitir nota para PJ — multa de 20% sobre cada operação não documentada
  • Não entregar DASN-SIMEI até 31/05 — multa de R$ 50 a R$ 250
  • Manter MEI ativo após fechar atividade — DAS continua devendo, dívida na PGFN
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Perguntas frequentes

Pode, com ressalvas. A Lei Complementar 128/08 não proíbe o trabalhador CLT de abrir MEI, e o salário do emprego não conta para o teto de R$ 81 mil do MEI. Mas o contrato CLT pode ter cláusula de exclusividade ou conflito — verifique antes. E servidor público federal em ativa é proibido de ser MEI; servidor estadual ou municipal depende da legislação local. Aposentado, militar inativo e pensionista podem ser MEI sem restrição.

Não. A Resolução CGSN 140/2018 veda atividades de natureza intelectual e regulamentadas (medicina, odontologia, advocacia, engenharia, contabilidade, arquitetura, psicologia) da modalidade MEI. Esses profissionais precisam abrir ME (limite R$ 360 mil/ano), normalmente como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), e optar pelo Simples Nacional no Anexo III (com fator R ≥ 28%) ou Anexo V. Para faturamento alto, Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

Depende do quanto estourou. Até 20% acima (R$ 81 mil a R$ 97,2 mil): pode continuar até 31/12 pagando um DAS complementar sobre o excedente; em janeiro do ano seguinte é migrado obrigatoriamente para ME. Acima de 20% (>R$ 97,2 mil): desenquadramento retroativo a janeiro do ano corrente — você passa a dever os tributos pelo Simples Nacional ME (com Anexo aplicável) sobre todo o faturamento do ano, com multa e juros Selic.

MEI: R$ 76,90 a R$ 81,90 de DAS + custo zero de contador. ME no Simples: DAS variável de 4% a 33% sobre faturamento + contador (R$ 200 a R$ 800/mês conforme complexidade) + tributos de folha (FGTS 8%, INSS patronal incluso no Simples, exceto Anexo IV). EPP: mesma estrutura do ME, só com DAS maior pelas alíquotas progressivas. Empresa sem faturamento ainda paga contador e taxas mínimas — só MEI tem custo verdadeiramente baixo na inatividade.

Depende do volume e de quem paga. Autônomo (PF) recebe RPA com retenção pesada: IRRF até 27,5% + INSS 11% + ISS variável. MEI paga DAS fixo de ~R$ 80/mês e o tomador PJ não retém nada. Para faturamento acima de R$ 1.500/mês recorrente, MEI compensa fácil. Abaixo disso ou para receber só de PF, RPA pode ser mais simples. Atenção: alguns contratantes só aceitam PJ — virar MEI abre mercado.