MEI até R$ 81 mil/ano, ME até R$ 360 mil, EPP até R$ 4,8 milhões. Cada regime tem alíquota, atividades permitidas e folha diferente — escolher errado custa caro.
Os 3 regimes em uma mesa só
| Característica | MEI | ME | EPP |
|---|---|---|---|
| Teto de faturamento anual | R$ 81.000 | R$ 360.000 | R$ 4.800.000 |
| Teto proporcional 1º ano | R$ 6.750/mês | R$ 30.000/mês | R$ 400.000/mês |
| Número de funcionários | Até 1 com salário mínimo ou piso | Sem limite (CLT) | Sem limite (CLT) |
| Tributação | DAS-MEI fixo (R$ 76,90 a R$ 81,90) | Simples Nacional (4% a 33%) | Simples Nacional (4% a 33%) |
| Sócios permitidos | Apenas titular | Múltiplos | Múltiplos |
| Atividades | Lista CGSN 140 (~480 ocupações) | Quase todas (algumas vedadas) | Quase todas (algumas vedadas) |
| Nota fiscal | Opcional p/ PF, obrigatória p/ PJ | Obrigatória | Obrigatória |
| Contador | Não exigido | Obrigatório | Obrigatório |
| INSS contribuinte | Pago no DAS (5% SM) | Sobre folha (20% + GFIP) | Sobre folha (20% + GFIP) |
| Declaração anual | DASN-SIMEI | DEFIS + ECD/ECF | DEFIS + ECD/ECF |
MEI — Microempreendedor Individual
Criado pela Lei Complementar 128/08 e regulamentado pela LC 123/06. É o regime mais simples — pensado para autônomo que vira PJ sem complicar a vida.
Quem pode ser MEI
- Pessoa física brasileira ou estrangeiro com visto permanente
- Não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa
- Não pode ser servidor público federal em atividade (estadual/municipal depende da legislação)
- Atividade econômica deve estar na lista da Resolução CGSN 140/2018 (~480 CNAEs)
- Faturamento até R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês proporcional no primeiro ano)
Tributação do MEI — valor fixo mensal
| Atividade | DAS-MEI mensal 2026 |
|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 76,90 (INSS R$ 75,90 + ICMS R$ 1) |
| Serviços | R$ 80,90 (INSS R$ 75,90 + ISS R$ 5) |
| Comércio + serviços | R$ 81,90 (INSS R$ 75,90 + ICMS R$ 1 + ISS R$ 5) |
| MEI Caminhoneiro | Maior — 12% INSS (~R$ 182) + ICMS/ISS |
Limitações do MEI
- Não pode ter sócio (é unipessoal)
- Só pode ter 1 funcionário registrado, com salário mínimo ou piso da categoria
- Atividades intelectuais (médico, advogado, engenheiro, contador) NÃO podem ser MEI
- Não emite NF-e para PF (só recibo) — para PJ, NF-e obrigatória
- Aposentadoria limitada a 1 salário mínimo (a menos que pague complemento de 15% para integrar no INSS geral)
ME — Microempresa
Para quem ultrapassa o teto do MEI ou precisa de sócio. Optante do Simples Nacional (na maioria dos casos), com faturamento até R$ 360.000/ano. Sem limite de funcionários CLT.
Vantagens do ME
- Pode ter múltiplos sócios (sociedade limitada — LTDA — ou empresário individual)
- Não há vedação de atividade intelectual — médico, advogado, dentista podem abrir ME
- Pode ter quantos funcionários quiser, sem limite de salário
- Permite emissão de NFS-e e NF-e plenas
- Lucro distribuído ao sócio é isento de IRPF (até o limite do lucro presumido — 8% comércio/32% serviços)
Tributação do ME no Simples Nacional
Alíquota progressiva conforme faturamento dos últimos 12 meses, em 5 anexos da LC 123/06.
| Anexo | Atividade típica | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% |
| II | Indústria | 4,50% |
| III | Serviços sem fator R | 6,00% |
| IV | Construção, advocacia, vigilância | 4,50% |
| V | Serviços intelectuais sem fator R | 15,50% |
EPP — Empresa de Pequeno Porte
Faturamento de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000/ano. Mesmo Simples Nacional, mas alíquotas mais altas pela faixa. A partir de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos separadamente (sublimite estadual).
| Faixa de receita 12 meses | Anexo I - Comércio | Anexo III - Serviços |
|---|---|---|
| Até R$ 180 mil | 4,00% | 6,00% |
| R$ 180k–360k | 7,30% | 11,20% |
| R$ 360k–720k | 9,50% | 13,50% |
| R$ 720k–1,8 mi | 10,70% | 16,00% |
| R$ 1,8 mi–3,6 mi | 14,30% | 21,00% |
| R$ 3,6 mi–4,8 mi | 19,00% | 33,00% |
Atividades vedadas no Simples Nacional
Art. 17 da LC 123/06 lista as atividades impedidas. Mesmo que o faturamento caiba, certos negócios não podem optar pelo Simples (vão direto para Lucro Presumido ou Real).
- Atividade financeira (banco, factoring, leasing, seguradora)
- Importadora e fabricante de cigarro/bebida alcoólica em grande volume
- Loteamento e incorporação imobiliária
- Geração e distribuição de energia elétrica
- Locação de mão de obra (terceirização pura)
- Sociedade por ações (S/A)
- Empresa com sócio domiciliado no exterior
Abertura — passo a passo de cada um
Abrir MEI (gratuito)
- Conta gov.br nível prata ou ouro
- Acessar gov.br/empresas-e-negocios/mei
- Escolher CNAE principal e até 15 secundários da lista permitida
- Definir nome empresarial (Nome do titular + MEI) e nome fantasia
- CNPJ sai na hora, alvará automático na maioria dos municípios
- Primeiro DAS começa no mês seguinte ao da abertura
Abrir ME ou EPP
- Definir tipo societário: empresário individual, EIRELI (extinta — agora SLU), Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
- Elaborar contrato social ou requerimento de empresário
- Registrar na Junta Comercial do estado (NIRE)
- Inscrição no CNPJ (RFB)
- Inscrição estadual (Sefaz) se atividade exige ICMS
- Inscrição municipal e alvará de funcionamento
- Opção pelo Simples Nacional via Portal do Simples (até último dia útil de janeiro do ano-calendário)
- Contratação de contador (obrigatório)
Contrato Social para abrir LTDA
Modelo de Contrato Social de Sociedade Limitada para registro na Junta Comercial — cláusulas essenciais revisadas por advogados.
Quando migrar de regime
De MEI para ME
- Faturou entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil (≤20% acima): pode continuar até o fim do ano, depois migra obrigatoriamente
- Faturou acima de R$ 97,2 mil (>20%): desenquadramento retroativo a janeiro daquele ano + tributos pelo Simples ME (com multa e juros)
- Quer abrir sociedade: precisa virar ME (MEI não admite sócio)
- Quer contratar 2+ funcionários: vira ME
- Quer exercer atividade intelectual vedada ao MEI
De ME para EPP
Acima de R$ 360 mil/ano, o sistema do Simples Nacional reclassifica automaticamente para EPP — sem necessidade de procedimento adicional. Continua no mesmo DAS, só com alíquotas maiores.
De Simples para Lucro Presumido
Estourou R$ 4,8 mi? Saída obrigatória do Simples no ano seguinte. Em janeiro, mude para Lucro Presumido (4 DARFs trimestrais: IRPJ + CSLL + PIS + COFINS) ou Real (regime mais complexo, indicado para margem baixa).
Alteração e baixa
- Alteração de CNAE: pelo Portal Redesim ou Junta Comercial (ME/EPP)
- Alteração de endereço: Junta + RFB + município
- Inclusão/exclusão de sócio (ME/EPP): aditivo contratual e registro
- Baixa MEI: portal gov.br/empresas, instantânea
- Baixa ME/EPP: distrato social + Junta + RFB + Sefaz + município (toda a chain)
Erros que custam caro
- Abrir MEI com CNAE que depois muda de regra (lista CGSN é revisada periodicamente)
- Misturar contas PF e PJ — fragiliza separação patrimonial e atrai variação a descoberto
- Não emitir nota para PJ — multa de 20% sobre cada operação não documentada
- Não entregar DASN-SIMEI até 31/05 — multa de R$ 50 a R$ 250
- Manter MEI ativo após fechar atividade — DAS continua devendo, dívida na PGFN
Contrato para sua prestação de serviços
Contrato de prestação de serviços PJ pronto para usar — clausulas de objeto, preço, prazo e rescisão revisadas.
Perguntas frequentes
Pode, com ressalvas. A Lei Complementar 128/08 não proíbe o trabalhador CLT de abrir MEI, e o salário do emprego não conta para o teto de R$ 81 mil do MEI. Mas o contrato CLT pode ter cláusula de exclusividade ou conflito — verifique antes. E servidor público federal em ativa é proibido de ser MEI; servidor estadual ou municipal depende da legislação local. Aposentado, militar inativo e pensionista podem ser MEI sem restrição.
Não. A Resolução CGSN 140/2018 veda atividades de natureza intelectual e regulamentadas (medicina, odontologia, advocacia, engenharia, contabilidade, arquitetura, psicologia) da modalidade MEI. Esses profissionais precisam abrir ME (limite R$ 360 mil/ano), normalmente como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), e optar pelo Simples Nacional no Anexo III (com fator R ≥ 28%) ou Anexo V. Para faturamento alto, Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
Depende do quanto estourou. Até 20% acima (R$ 81 mil a R$ 97,2 mil): pode continuar até 31/12 pagando um DAS complementar sobre o excedente; em janeiro do ano seguinte é migrado obrigatoriamente para ME. Acima de 20% (>R$ 97,2 mil): desenquadramento retroativo a janeiro do ano corrente — você passa a dever os tributos pelo Simples Nacional ME (com Anexo aplicável) sobre todo o faturamento do ano, com multa e juros Selic.
MEI: R$ 76,90 a R$ 81,90 de DAS + custo zero de contador. ME no Simples: DAS variável de 4% a 33% sobre faturamento + contador (R$ 200 a R$ 800/mês conforme complexidade) + tributos de folha (FGTS 8%, INSS patronal incluso no Simples, exceto Anexo IV). EPP: mesma estrutura do ME, só com DAS maior pelas alíquotas progressivas. Empresa sem faturamento ainda paga contador e taxas mínimas — só MEI tem custo verdadeiramente baixo na inatividade.
Depende do volume e de quem paga. Autônomo (PF) recebe RPA com retenção pesada: IRRF até 27,5% + INSS 11% + ISS variável. MEI paga DAS fixo de ~R$ 80/mês e o tomador PJ não retém nada. Para faturamento acima de R$ 1.500/mês recorrente, MEI compensa fácil. Abaixo disso ou para receber só de PF, RPA pode ser mais simples. Atenção: alguns contratantes só aceitam PJ — virar MEI abre mercado.