Quem tem 35 anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher) antes dos 65/62 anos: vale a regra de transição por pontos. Quem só tem tempo curto: aposentadoria por idade aos 65/62.
TL;DR: o veredicto previdenciário
Tabela comparativa: aposentadoria por idade x transição pós-reforma
| Critério | Por Idade (regra permanente) | Transição por Pontos |
|---|---|---|
| Idade mínima 2026 (H) | 65 anos | Sem idade mínima fixa |
| Idade mínima 2026 (M) | 62 anos | Sem idade mínima fixa |
| Tempo mínimo contribuição (H) | 20 anos | 35 anos |
| Tempo mínimo contribuição (M) | 15 anos | 30 anos |
| Soma de pontos 2026 (H) | Não exige | 102 |
| Soma de pontos 2026 (M) | Não exige | 92 |
| Cálculo do benefício | 60% da média + 2%/ano excedente | Mesma fórmula (60% + 2%/ano) |
| Atinge 100% da média? | Aos 40 anos contribuição (H) ou 35 (M) | Idem |
| Quem se beneficia | Quem começou tarde a contribuir | Quem contribui desde jovem |
| Vantagem principal | Idade fixa, sem 'corrida' por pontos | Pode aposentar mais cedo (55-60 anos) |
Quando escolher Aposentadoria por Idade
Quando escolher regra de transição (Pontos, Pedágio ou Idade Progressiva)
Exemplo prático: João 58 anos, 35 anos de contribuição
Erros comuns ao planejar aposentadoria
- Não conferir o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com 5 anos de antecedência — vínculos faltantes precisam de documentos para incluir
- Não acumular tempo rural ou tempo especial (insalubre/perigoso) — conversão de tempo especial em comum melhora o benefício
- Pedir aposentadoria sem simular regra mais vantajosa — INSS aplica a regra padrão, não a melhor para você
- Continuar contribuindo após bater 100% da média (limite de 40 anos H / 35 anos M) — sem ganho proporcional
- Esquecer da fórmula 60% + 2% — quem se aposenta com 20 anos de contribuição recebe só 60% da média
- Não procurar advogado previdenciário para revisão da vida toda (RVT) — pode aumentar benefício em 15-30%
Procuração para advogado previdenciário
Modelo de Procuração para Advogado tratar aposentadoria, revisão e cálculo do benefício no INSS e Justiça Federal.