Contrato de Permuta de Imóveis

Troca de imóveis entre proprietários, com ou sem torna em dinheiro. Define matrículas, avaliação, ITBI e responsabilidades.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
GRÁTIS 10 minutos Alta Código Civil

Sobre este documento

A Permuta de Imóveis é a troca direta de imóveis entre proprietários, com ou sem torna em dinheiro. Regida pelos Art. 533 do CC, com aplicação subsidiária das regras de compra e venda + exigência de escritura pública (Art. 108) para imóveis acima de 30 salários mínimos.

Vantagens da permuta sobre compra+venda separadas:

  • Imposto de Renda menor: permuta sem torna não gera ganho de capital, e com torna o ganho é apurado só sobre a torna (RIR/2018, art. 132). O ITBI não diminui: cada parte paga sobre o imóvel que recebe
  • Operação única: uma escritura para os dois imóveis
  • Sem necessidade de movimentação de grande quantia em dinheiro

Casos típicos: troca de casa por apartamento, mudança de cidade, ajuste familiar (filhos em uma casa, pais em outra), trocas comerciais (loja por apartamento), permuta com construtora (terreno por unidades).

Preencha os dados

Validação CPF/CNPJ inline · CEP auto-completa endereço · Ctrl+Enter baixa Word

0/0 preenchidos 0%

Quando usar

  • Troca de casa por apartamento (mudança de fase de vida)
  • Permuta entre cidades (mudança de emprego)
  • Troca de imóveis comerciais por residenciais
  • Permuta com construtora (terreno por unidades a serem construídas)
  • Troca familiar (irmãos trocam imóveis herdados)
  • Permuta de imóvel próprio por imóvel financiado (raro mas possível)
  • Reorganização patrimonial (entre cônjuges após divórcio amigável)

Passo a passo

  1. 1

    Avalie os imóveis

    Avaliação profissional (corretor, perito) para cada imóvel. Base para definir torna e ITBI

  2. 2

    Confira matrículas

    Matrícula atualizada de cada imóvel. Confirme proprietários, ônus, ações, hipotecas

  3. 3

    Solicite certidões pessoais dos permutantes

    Federal, estadual, municipal, trabalhista, cível, criminal. Sem elas, escritura trava

  4. 4

    Defina torna se necessário

    Diferença de valores compensada em dinheiro. Pagamento à vista na escritura ou parcelado

  5. 5

    Calcule ITBI

    Cada parte paga o ITBI sobre o valor venal do imóvel que recebe, pela lei do município. Em São Paulo, por exemplo, a permuta está na lei do ITBI (Lei municipal 11.154/1991, art. 2º, III) e o contribuinte é quem adquire (art. 6º). Confirme na prefeitura antes da escritura

  6. 6

    Verifique anuência dos cônjuges

    Obrigatória em regime de comunhão. Sem anuência: permuta anulável

  7. 7

    Lavre escritura pública

    Em Cartório de Notas. Custo: 1-3% do maior valor. Uma única escritura registra a permuta

  8. 8

    Registre cada imóvel separadamente

    Após escritura, cada imóvel é registrado no respectivo CRI. Cada parte vira proprietária do que recebeu

Erros comuns a evitar

  • × Permutar sem avaliação: parte sai prejudicada com torna mal calculada
  • × Esquecer anuência do cônjuge: anulabilidade
  • × Não pagar ITBI: escritura travada
  • × Permutar imóvel com hipoteca: banco precisa anuir
  • × Não verificar ônus em imóvel a receber: surpresa com dívida
  • × Compromisso não registrado: outra parte pode vender a terceiro
  • × Não consultar certidões trabalhistas: penhora trabalhista no imóvel a receber

Base legal

Permuta — aplicam-se subsidiariamente as regras da compra e venda
Permuta de imóveis acima de 30 SM exige escritura pública
ITBI: imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóvel. Na permuta há duas transmissões, e em regra cada parte paga sobre o imóvel que recebe, conforme a lei do município
Registro de imóveis: a propriedade só passa ao novo dono com o registro da escritura (Código Civil, art. 1.245)
Permuta de imóveis sem torna não gera ganho de capital; com torna, o ganho é apurado só sobre a torna

Perguntas frequentes

Principal: Imposto de Renda. Permuta de imóveis sem torna não gera ganho de capital, e com torna o ganho é apurado só sobre a torna (RIR/2018, art. 132). Em duas compras e vendas separadas, cada venda pode gerar ganho de capital. O ITBI é igual nos dois caminhos: cada parte paga sobre o imóvel que recebe.

Sim. No ITBI, cada parte paga sobre o valor do imóvel que recebe, com ou sem torna. No Imposto de Renda, quem recebe a torna apura ganho de capital só sobre ela (RIR/2018, art. 132, § 2º); sem torna, não há ganho de capital.

Tecnicamente, não livremente. O imóvel financiado é alienado ao banco. Banco precisa anuir na permuta (raro) ou financiamento precisa ser quitado antes.

Não há como: a permuta é transmissão onerosa de imóvel e entra no ITBI (Constituição, art. 156, II). Cada parte paga sobre o valor venal do imóvel que recebe. Declarar valor abaixo do real para pagar menos é fraude.

Tipicamente: avaliação (1-2 semanas), certidões (2 semanas), ITBI (1 semana), escritura (mais 1-2 semanas), registro (3-6 semanas). Total: 2-4 meses.

Você cede seu terreno; construtora constrói e cede algumas unidades em troca. Regime regulado por contrato específico (com obrigações de prazo de construção, qualidade). Vantagem: sem desembolso, recebe imóveis prontos.

Não. Permuta de imóvel é integral. Para parcial, precisa antes desmembrar/fracionar a matrícula — processo separado.

Possível, mas complexo. Imóvel em inventário precisa autorização judicial para venda/permuta. Geralmente espera-se o fim do inventário.

Alternativas a este modelo

Compra e Venda Cruzada
Quando preferir 2 escrituras separadas — o ITBI é o mesmo, mas perde-se o tratamento de IR da permuta sem torna
Permuta com Construtora
Troca de terreno por unidades — regime específico (regulamentado)
Permuta com Recursos do FGTS
Não recomendado — FGTS exige aquisição, não permuta
Doação Recíproca
Entre familiares — sem torna, mas com ITCMD em cada lado
Preview do documento

Documentos que você vai precisar

  • ▸ Matrículas atualizadas dos dois imóveis
  • ▸ Certidões negativas de ônus reais
  • ▸ Certidões de IPTU em dia
  • ▸ Certidões pessoais dos permutantes (federal, estadual, municipal, trabalhista, cível, criminal)
  • ▸ RG/CPF de todas as partes (incluindo cônjuges)
  • ▸ Certidão de casamento (se aplicável)
  • ▸ Comprovante de pagamento do ITBI
  • ▸ Avaliação imobiliária (recomendado)
  • ▸ Cópia do habite-se (imóvel novo)

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

Limite atingido

Você usou seus 5 documentos desta hora.