Contrato de Doação Simples
Doação gratuita de bens móveis em geral (móveis, eletrônicos, joias, animais). Formaliza ato de liberalidade entre partes, com aceite expresso.
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Sobre este documento
A Doação Simples é o contrato pelo qual uma pessoa transfere gratuitamente um bem móvel a outra. Regida pelos Arts. 538 a 564 do Código Civil, é um dos contratos mais antigos do direito civil, usada cotidianamente em presentes, heranças em vida, contribuições a entidades.
Elementos essenciais:
- Animus donandi (intenção de doar gratuitamente)
- Aceitação expressa do donatário (Art. 539 CC) — sem aceite, doação é nula
- Tradição (entrega) — para bens móveis
- Capacidade do doador
ITCMD: imposto estadual incide sobre doações. Para bens móveis de baixo valor, muitos estados têm isenção (ex: SP isenta até R$ 84.300 em 2026). Para bens de alto valor (joias caras, obras de arte, animais valorizados), ITCMD costuma incidir.
Cuidado com doação a herdeiro necessário: presume-se adiantamento de herança (Art. 544 CC) — será descontado da legítima do donatário no inventário do doador.
Quando usar
- Presente de alto valor (notebook, joia, relógio) que merece formalização
- Doação de móveis a parente (mudança, herança em vida)
- Cessão gratuita de equipamentos profissionais
- Doação de animais (cães de raça, cavalos, gado)
- Doação a instituição filantrópica (vestuário, alimentos, equipamentos)
- Doação remuneratória (em troca de serviços prestados)
- Presente de casamento, formatura, aniversário (de valor relevante)
- Doação para evitar inventário futuro (planejamento sucessório)
Passo a passo
-
1
Verifique propriedade legítima
Bem deve ser do doador. Doar bem alheio é fraude. Bens financiados não podem ser doados sem quitação
-
2
Confirme capacidade do doador
Maior de 18 anos, mentalmente sadio. Idosos com Alzheimer ou demência podem ter doação anulada. Em casos de dúvida, declaração médica é prudente
-
3
Documente aceite do donatário
Assinatura no contrato é prova da aceitação. Sem aceite, doação é nula. Para menores: representante legal aceita
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4
Verifique a parte disponível
Com herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge), só 50% do patrimônio pode ser doado livremente. Excesso = redução após morte
-
5
Avalie ITCMD
Bem de baixo valor: geralmente isento. Joias caras (acima de R$ 50k), obras de arte: ITCMD devido. Pesquise a tabela do seu estado
-
6
Faça entrega documentada
Entrega no ato + recibo. Para bens com numeração (notebook, joia): registre série. Animais: ficha veterinária
-
7
Inclua testemunhas
2 testemunhas dão força ao documento. Especialmente importante para bens de alto valor ou doações entre famílias
-
8
Considere reconhecimento de firma
Para doações de alto valor (acima de R$ 10 mil), reconhecimento de firma em cartório aumenta segurança jurídica
Erros comuns a evitar
- × Doar bem com dívida ativa (alienação, financiamento): doação é inválida
- × Não ter aceite escrito do donatário: doação não se completa
- × Idoso com demência doando: filhos podem anular após morte
- × Doar mais que 50% (com herdeiros necessários): redução posterior
- × Não pagar ITCMD quando devido: cobrança + multa + juros
- × Esquecer testemunhas em doações importantes: enfraquece prova
- × Não documentar entrega: bem aparece em outro lugar e gera disputa
- × Confundir presente comum com doação formal: presentes simples não exigem contrato
Base legal
Perguntas frequentes
Bens de pequeno valor: doação verbal é válida (Art. 541 §único CC). Bens de valor relevante (recomendado escrita acima de R$ 5 mil) — contrato escrito facilita prova e ITCMD.
Tecnicamente sim, mas muitos estados isentam doações de bens móveis de baixo valor. Verifique tabela do seu estado. SP isenta doações abaixo de R$ 84.300/ano (limites vigentes 2026, podem mudar).
Sim. Aceite é feito pelo representante legal (pai/mãe/tutor). Bens entram no patrimônio do menor, com administração pelos pais. Para bens caros: tribunal pode exigir cuidados especiais.
Sim, em qualquer regime de bens. Importante: em comunhão, bem doado entra na comunhão (ou pode-se gravar com cláusula de incomunicabilidade). Atenção ao regime escolhido.
Receita estadual cobra, com multa (20-200%) + juros + correção. Em casos extremos, pode lavrar auto de infração com aplicação penal. Sempre regularize.
Não livremente. Causas legais de revogação (Art. 555 CC): ingratidão grave do donatário (tentativa contra a vida, ofensa física, calúnia, recusa de alimentos), ou descumprimento de encargo. Demais casos: doação é definitiva.
Doação em troca de serviços prestados (Art. 540 CC). Ex: doar joia para enfermeira que cuidou do doador. Tem proteção maior — não é totalmente gratuita, é parcialmente onerosa.
Não. Animal não tem personalidade jurídica — não pode ser donatário. Pode-se doar a pessoa, com encargo de cuidar do animal (doação modal). Comum em testamentos: 'deixo R$ X para X, com encargo de cuidar de meu cão'.
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG/CPF de ambas as partes
- ▸ Comprovante de propriedade do bem (nota fiscal, manual, ficha veterinária)
- ▸ Comprovante de residência
- ▸ Atestado médico do doador (recomendado para idosos)
- ▸ ITCMD pago (se aplicável)
- ▸ 2 testemunhas com RG/CPF
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