Ata de Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária)
Ata de assembleia geral para sociedade, associação ou condomínio com quórum, deliberações e registro na Junta Comercial.
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Sobre este documento
A Ata de Assembleia é o documento que dá publicidade e eficácia jurídica às decisões coletivas de uma pessoa jurídica. Sem ata registrada, deliberações importantes — eleição de diretoria, alteração de contrato social, distribuição de lucros, aumento de capital — não produzem efeitos contra terceiros (Lei 8.934/94, art. 36).
A natureza e o regramento da ata variam conforme o tipo de entidade:
| Entidade | Base Legal | Registro | Quórum básico |
|---|---|---|---|
| Sociedade Limitada | CC arts. 1.066-1.080 | Junta Comercial | Maioria do capital (varia por matéria) |
| Sociedade Anônima | Lei 6.404/76 | Junta Comercial + Publicação | Maioria absoluta dos presentes |
| Associação Civil | CC arts. 53-61 | Cartório RCPJ | Maioria simples (2/3 p/ estatuto) |
| Condomínio Edilício | CC arts. 1.331-1.358 + Lei 4.591/64 | Livro próprio | Conforme matéria (maioria, 2/3, unânime) |
Ordinária vs. Extraordinária
Assembleia Geral Ordinária (AGO): realizada anualmente para apreciar contas, aprovar balanço, eleger administradores e fixar remuneração. Em sociedades empresariais, deve ocorrer nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício (CC art. 1.078; Lei 6.404/76 art. 132).
Assembleia Geral Extraordinária (AGE): convocada para tratar de qualquer matéria não inserida na ordinária. Pode ocorrer a qualquer tempo. Matérias típicas: alteração de contrato/estatuto, aumento/redução de capital, transformação societária, dissolução.
AGOE: realização conjunta no mesmo dia. Comum para economizar custos com publicações e convocações.
Quóruns Especiais nas Limitadas (CC art. 1.076)
- 3/4 do capital social: modificação do contrato social; incorporação, fusão, dissolução da sociedade; encerramento do estado de liquidação
- 2/3 do capital social: designação de administradores não sócios, salvo previsão contratual diversa
- Mais da metade do capital: designação dos administradores em separado; destituição de administrador sócio nomeado no contrato; remuneração dos administradores; pedido de concordata
- Maioria dos presentes: aprovação de contas e demais matérias sem quórum especial
Convocação
Em sociedades limitadas, exige-se convocação por anúncio publicado três vezes em jornal de grande circulação, com a primeira publicação no mínimo 8 dias antes (CC art. 1.152, §3º). Dispensa-se a convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem cientes do local, data, hora e ordem do dia (CC art. 1.072, §2º).
Em S.A. abertas, a publicação é em jornal de grande circulação + Diário Oficial, com 21 dias de antecedência em 1ª convocação. S.A. fechadas: 8 dias.
Estrutura Mínima da Ata
- Identificação da entidade (razão social, CNPJ, sede)
- Data, hora e local
- Forma de convocação (ou declaração de presença unânime)
- Composição da mesa (presidente e secretário)
- Lista de presentes com quórum
- Ordem do dia
- Discussões e deliberações
- Resultado das votações
- Assinaturas
Atas Sumárias vs. Sintéticas vs. Detalhadas
A Lei 6.404/76, art. 130, §1º, permite que a S.A. lavre ata em forma de sumário dos fatos e decisões, com assinatura de tantos acionistas quantos necessários para se cumprirem as deliberações. Mais ágil para arquivamento, mas pode ser questionada se for excessivamente lacônica em decisões controversas.
Registro: Prazo e Efeitos
O art. 36 da Lei 8.934/94 determina prazo de 30 dias para arquivamento na Junta Comercial. Após esse prazo, o arquivamento produz efeitos apenas a partir da data do despacho de deferimento (sem retroação). Ata não registrada não vincula terceiros — mas vincula os participantes entre si (CC art. 967 §único, interpretação majoritária).
Voto à Distância e Assembleia Digital
Desde a Lei 14.030/2020, e mantida em normativos posteriores (CVM 81 para S.A.; IN DREI 81/20), assembleias podem ser parcialmente ou totalmente digitais. A ata deve registrar a plataforma utilizada, modo de identificação dos participantes e meio de gravação. Boletim de voto à distância também é instrumento válido.
Direito de Recesso
Em matérias relevantes (alteração do objeto, mudança de tipo societário, fusão, incorporação), o sócio dissidente pode exercer direito de retirada (CC art. 1.077; Lei 6.404/76 art. 137), recebendo apuração de haveres. A ata deve registrar manifestação expressa de divergência para preservar o direito.
Quando usar
- Aprovação anual de contas e demonstrações financeiras (AGO obrigatória)
- Eleição ou recondução de diretores e conselheiros
- Alteração de contrato social ou estatuto
- Aumento ou redução de capital social
- Distribuição de lucros ou dividendos
- Operações societárias (fusão, cisão, incorporação, transformação)
- Assembleias de condomínio para obras, alterações na convenção, eleição de síndico
Passo a passo
-
1
Passo 1: Convoque conforme o tipo societário
Limitada: edital ou e-mail com 8 dias. S.A.: jornal + DO conforme tipo. Associação: edital + comunicação aos associados.
-
2
Passo 2: Verifique quórum de instalação
Sem quórum, suspende-se a sessão. Lavra-se ata de não instalação para nova convocação.
-
3
Passo 3: Instale a mesa e leia a Ordem do Dia
Presidente nomeia secretário. Lê itens em pauta sequencialmente.
-
4
Passo 4: Debata cada item e proceda à votação
Registre quem fala, quem propõe, votos favoráveis/contrários/abstenções de cada deliberação.
-
5
Passo 5: Lavre a ata no Livro de Atas
Texto único, sem rasuras. Ressalvas e protestos devem constar expressamente.
-
6
Passo 6: Colha assinaturas dos presentes
No mínimo: presidente e secretário. Ideal: todos os participantes ou os necessários para o quórum de aprovação.
-
7
Passo 7: Registre no órgão competente em até 30 dias
Junta Comercial (empresas), Cartório RCPJ (associações), Livro próprio (condomínio).
Erros comuns a evitar
- × Não registrar a ata na Junta Comercial em 30 dias, perdendo efeito retroativo
- × Convocar com prazo inferior ao legal, gerando nulidade da assembleia
- × Não verificar quórum específico da matéria (3/4 para mudança contratual em Ltda)
- × Omitir votos contrários ou abstenções, dificultando direito de retirada
- × Lavrar ata sem assinatura mínima de presidente e secretário
- × Não publicar quando obrigatório (S.A. aberta tem dever de publicação)
- × Confundir competências entre AGO e AGE
- × Não considerar quórum específico de condomínio (obras, alteração de convenção)
Base legal
Perguntas frequentes
Depende do tipo. Sociedades anônimas abertas devem publicar. Sociedades limitadas e fechadas: arquivamento na Junta Comercial é suficiente. Associações: registro no Cartório RCPJ basta. Condomínios: arquivamento no Livro de Atas.
Sim, desde 2020. A IN DREI 81/2020 regulamentou. Exige-se: identificação inequívoca dos participantes, registro do meio (link/plataforma), gravação opcional, possibilidade de voto eletrônico, ata lavrada com menção ao formato.
Varia por estado e por número de atos. Tabela JUCESP (SP): aprox. R$ 100-300 por ata. JUCEMG: similar. Adicionais por capital social ou número de páginas. Há descontos para MPEs.
Em regra não, se a convocação foi regular e os quoruns observados. Pode questionar judicialmente em casos de: vício de convocação, deliberação fora da ordem do dia, abuso de maioria, prejuízo a direitos individuais.
Ltda: 8 dias para primeira convocação (CC art. 1.152, §3º). S.A. fechada: 8 dias. S.A. aberta: 21 dias. Associações: prazo do estatuto (mínimo razoável). Condomínio: convenção define (mínimo 8 dias usual).
Sim, em regra. Em S.A., procuração com mandato específico, até 1 ano (Lei 6.404/76 art. 126). Em Ltda, segue o contrato social. Em condomínios, procuração simples ao próprio condômino é comum. Procuração deve mencionar a assembleia específica e os poderes.
A assembleia não se instala. Lavra-se ata de não instalação. Para a segunda convocação, o estatuto/contrato pode prever quórum reduzido (geralmente qualquer número). A nova convocação deve respeitar o intervalo mínimo (8 dias usual).
Alternativas a este modelo
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- ▸ Contrato social ou estatuto atualizado da entidade
- ▸ Edital ou comprovante da convocação
- ▸ Livro de Presenças assinado pelos participantes
- ▸ Documentos pessoais dos sócios/associados/condôminos presentes
- ▸ Procurações dos representados (se houver)
- ▸ Documentação suporte das deliberações (balanços, propostas, projetos)
- ▸ Comprovante de pagamento da taxa de registro
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