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Ata de Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária)

Ata de assembleia geral para sociedade, associação ou condomínio com quórum, deliberações e registro na Junta Comercial.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · agosto de 2026
GRÁTIS 15 minutos Médio Lei 6.404/76 Art. 121 a 137

Sobre este documento

A Ata de Assembleia é o documento que dá publicidade e eficácia jurídica às decisões coletivas de uma pessoa jurídica. Sem ata registrada, deliberações importantes — eleição de diretoria, alteração de contrato social, distribuição de lucros, aumento de capital — não produzem efeitos contra terceiros (Lei 8.934/94, art. 36).

A natureza e o regramento da ata variam conforme o tipo de entidade:

EntidadeBase LegalRegistroQuórum básico
Sociedade LimitadaCC arts. 1.066-1.080Junta ComercialMaioria do capital (varia por matéria)
Sociedade AnônimaLei 6.404/76Junta Comercial + PublicaçãoMaioria absoluta dos presentes
Associação CivilCC arts. 53-61Cartório RCPJMaioria simples (2/3 p/ estatuto)
Condomínio EdilícioCC arts. 1.331-1.358 + Lei 4.591/64Livro próprioConforme matéria (maioria, 2/3, unânime)

Ordinária vs. Extraordinária

Assembleia Geral Ordinária (AGO): realizada anualmente para apreciar contas, aprovar balanço, eleger administradores e fixar remuneração. Em sociedades empresariais, deve ocorrer nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício (CC art. 1.078; Lei 6.404/76 art. 132).

Assembleia Geral Extraordinária (AGE): convocada para tratar de qualquer matéria não inserida na ordinária. Pode ocorrer a qualquer tempo. Matérias típicas: alteração de contrato/estatuto, aumento/redução de capital, transformação societária, dissolução.

AGOE: realização conjunta no mesmo dia. Comum para economizar custos com publicações e convocações.

Quóruns nas Limitadas (CC art. 1.076, redação da Lei 14.451/2022)

A Lei 14.451/2022, em vigor desde 23/10/2022, revogou o inciso I do art. 1.076, que exigia 3/4 do capital. Os quóruns vigentes são:

  1. Mais da metade do capital social (art. 1.076, II): modificação do contrato social; incorporação, fusão e dissolução da sociedade; cessação do estado de liquidação; designação e destituição de administradores em ato separado; remuneração dos administradores
  2. Maioria dos votos dos presentes (art. 1.076, III): aprovação de contas, nomeação e destituição de liquidantes e demais matérias, se o contrato não exigir maioria mais elevada
  3. Administrador não sócio (art. 1.061): 2/3 dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado; mais da metade do capital social após a integralização

Atenção: contrato social que já previa expressamente o quórum de 3/4 continua vinculando os sócios enquanto essa cláusula não for alterada.

Convocação

Em sociedades limitadas, exige-se convocação por anúncio publicado três vezes em jornal de grande circulação, com a primeira publicação no mínimo 8 dias antes (CC art. 1.152, §3º). Dispensa-se a convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem cientes do local, data, hora e ordem do dia (CC art. 1.072, §2º).

Em S.A. abertas, a publicação é em jornal de grande circulação + Diário Oficial, com 21 dias de antecedência em 1ª convocação. S.A. fechadas: 8 dias.

Estrutura Mínima da Ata

  1. Identificação da entidade (razão social, CNPJ, sede)
  2. Data, hora e local
  3. Forma de convocação (ou declaração de presença unânime)
  4. Composição da mesa (presidente e secretário)
  5. Lista de presentes com quórum
  6. Ordem do dia
  7. Discussões e deliberações
  8. Resultado das votações
  9. Assinaturas

Atas Sumárias vs. Sintéticas vs. Detalhadas

A Lei 6.404/76, art. 130, §1º, permite que a S.A. lavre ata em forma de sumário dos fatos e decisões, com assinatura de tantos acionistas quantos necessários para se cumprirem as deliberações. Mais ágil para arquivamento, mas pode ser questionada se for excessivamente lacônica em decisões controversas.

Registro: Prazo e Efeitos

O art. 36 da Lei 8.934/94 determina prazo de 30 dias para arquivamento na Junta Comercial. Após esse prazo, o arquivamento produz efeitos apenas a partir da data do despacho de deferimento (sem retroação). Ata não registrada não vincula terceiros — mas vincula os participantes entre si (CC art. 967 §único, interpretação majoritária).

Voto à Distância e Assembleia Digital

Desde a Lei 14.030/2020, e mantida em normativos posteriores (CVM 81 para S.A.; IN DREI 81/20), assembleias podem ser parcialmente ou totalmente digitais. A ata deve registrar a plataforma utilizada, modo de identificação dos participantes e meio de gravação. Boletim de voto à distância também é instrumento válido.

Direito de Recesso

Em matérias relevantes (alteração do objeto, mudança de tipo societário, fusão, incorporação), o sócio dissidente pode exercer direito de retirada (CC art. 1.077; Lei 6.404/76 art. 137), recebendo apuração de haveres. A ata deve registrar manifestação expressa de divergência para preservar o direito.

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Quando usar

  • Aprovação anual de contas e demonstrações financeiras (AGO obrigatória)
  • Eleição ou recondução de diretores e conselheiros
  • Alteração de contrato social ou estatuto
  • Aumento ou redução de capital social
  • Distribuição de lucros ou dividendos
  • Operações societárias (fusão, cisão, incorporação, transformação)
  • Assembleias de condomínio para obras, alterações na convenção, eleição de síndico

Passo a passo

  1. 1

    Passo 1: Convoque conforme o tipo societário

    Limitada: edital ou e-mail com 8 dias. S.A.: jornal + DO conforme tipo. Associação: edital + comunicação aos associados.

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    Passo 2: Verifique quórum de instalação

    Sem quórum, suspende-se a sessão. Lavra-se ata de não instalação para nova convocação.

  3. 3

    Passo 3: Instale a mesa e leia a Ordem do Dia

    Presidente nomeia secretário. Lê itens em pauta sequencialmente.

  4. 4

    Passo 4: Debata cada item e proceda à votação

    Registre quem fala, quem propõe, votos favoráveis/contrários/abstenções de cada deliberação.

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    Passo 5: Lavre a ata no Livro de Atas

    Texto único, sem rasuras. Ressalvas e protestos devem constar expressamente.

  6. 6

    Passo 6: Colha assinaturas dos presentes

    No mínimo: presidente e secretário. Ideal: todos os participantes ou os necessários para o quórum de aprovação.

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    Passo 7: Registre no órgão competente em até 30 dias

    Junta Comercial (empresas), Cartório RCPJ (associações), Livro próprio (condomínio).

Erros comuns a evitar

  • × Não registrar a ata na Junta Comercial em 30 dias, perdendo efeito retroativo
  • × Convocar com prazo inferior ao legal, gerando nulidade da assembleia
  • × Não verificar quórum específico da matéria (3/4 para mudança contratual em Ltda)
  • × Omitir votos contrários ou abstenções, dificultando direito de retirada
  • × Lavrar ata sem assinatura mínima de presidente e secretário
  • × Não publicar quando obrigatório (S.A. aberta tem dever de publicação)
  • × Confundir competências entre AGO e AGE
  • × Não considerar quórum específico de condomínio (obras, alteração de convenção)

Base legal

Assembleia geral de sociedades anônimas — competências, quórum, formalidades.
Deliberações dos sócios em sociedades limitadas; quórum e formalidades.
Assembleia geral de associações civis: competências privativas.
Registro Público de Empresas Mercantis — registro das atas na Junta Comercial.
Assembleia geral de condomínios edilícios.

Perguntas frequentes

Depende do tipo. Sociedades anônimas abertas devem publicar. Sociedades limitadas e fechadas: arquivamento na Junta Comercial é suficiente. Associações: registro no Cartório RCPJ basta. Condomínios: arquivamento no Livro de Atas.

Sim, desde 2020. A IN DREI 81/2020 regulamentou. Exige-se: identificação inequívoca dos participantes, registro do meio (link/plataforma), gravação opcional, possibilidade de voto eletrônico, ata lavrada com menção ao formato.

Varia por estado e por número de atos. Tabela JUCESP (SP): aprox. R$ 100-300 por ata. JUCEMG: similar. Adicionais por capital social ou número de páginas. Há descontos para MPEs.

Em regra não, se a convocação foi regular e os quoruns observados. Pode questionar judicialmente em casos de: vício de convocação, deliberação fora da ordem do dia, abuso de maioria, prejuízo a direitos individuais.

Ltda: 8 dias para primeira convocação (CC art. 1.152, §3º). S.A. fechada: 8 dias. S.A. aberta: 21 dias. Associações: prazo do estatuto (mínimo razoável). Condomínio: convenção define (mínimo 8 dias usual).

Sim, em regra. Em S.A., procuração com mandato específico, até 1 ano (Lei 6.404/76 art. 126). Em Ltda, segue o contrato social. Em condomínios, procuração simples ao próprio condômino é comum. Procuração deve mencionar a assembleia específica e os poderes.

A assembleia não se instala. Lavra-se ata de não instalação. Para a segunda convocação, o estatuto/contrato pode prever quórum reduzido (geralmente qualquer número). A nova convocação deve respeitar o intervalo mínimo (8 dias usual).

Alternativas a este modelo

Reunião de Sócios (sem assembleia formal)
Sociedades limitadas com até 10 sócios podem deliberar em reunião (CC art. 1.072)
Deliberação Escrita (sem reunião)
Sociedades limitadas: contrato pode autorizar deliberação por escrito quando todos os sócios concordarem (CC art. 1.072, §3º)
Assembleia Digital
Pandemia/distância — gravação, identificação digital, voto remoto válido
Conselho de Administração (S.A.)
Decisões dentro da competência do CA não exigem AG, agilizando o processo
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato social ou estatuto atualizado da entidade
  • Edital ou comprovante da convocação
  • Livro de Presenças assinado pelos participantes
  • Documentos pessoais dos sócios/associados/condôminos presentes
  • Procurações dos representados (se houver)
  • Documentação suporte das deliberações (balanços, propostas, projetos)
  • Comprovante de pagamento da taxa de registro

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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