Estatuto Social de Associação Civil sem Fins Lucrativos

Estatuto social de associação civil com órgãos, patrimônio, dissolução e fins não econômicos conforme Art. 53 CC.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
GRÁTIS 25 minutos Avançado Código Civil Art. 53 a 61

Sobre este documento

O Estatuto Social de Associação Civil é a "Constituição" da organização sem fins lucrativos. Diferente de empresas (regidas por contrato social), as associações são pessoas jurídicas de direito privado regidas pelos arts. 53 a 61 do Código Civil, sendo formadas pela união de pessoas que se organizam para fins NÃO ECONÔMICOS.

Diferenças Fundamentais entre Associação e Outras PJ

TipoFinalidadeDistribui lucro?Membros respondem?Tributação
Associação CivilNÃO econômicaNÃONãoImune se de educação ou assistência social (Constituição, art. 150, VI, c); nas demais, isenção de IRPJ e CSLL (Lei 9.532/97, art. 15)
Sociedade LtdaEconômica (lucro)SIMSócio com integralizaçãoIRPJ, CSLL, PIS, COFINS
CooperativaEconômica entre cooperadosSobras proporcionaisLimitadaEspecial (Lei 5.764/71)
FundaçãoNÃO econômicaNÃONão há membrosImune se de educação ou assistência social (Constituição, art. 150, VI, c); nas demais, isenção de IRPJ e CSLL (Lei 9.532/97, art. 15)

Pode Associação Gerar Receita?

SIM. "Sem fins lucrativos" não significa "sem receita". A associação pode cobrar mensalidades, vender produtos (calendários, livros), prestar serviços compatíveis com seu objeto, receber doações e subvenções. O que NÃO pode é distribuir o resultado entre os associados, conselheiros ou diretores. Todo excedente deve ser reinvestido nas finalidades sociais.

Para a imunidade das entidades de educação e de assistência social, a lei exige, entre outros requisitos, aplicar integralmente os recursos no País, nos objetivos institucionais, e manter escrituração regular (CTN, art. 14; Lei 9.532/97, art. 12, § 2º).

Órgãos Obrigatórios pelo CC

  1. Assembleia Geral (art. 59): órgão soberano. Competências privativas: destituir os administradores e alterar o estatuto (art. 59); o estatuto pode reservar outras, como aprovar contas e fixar contribuições.
  2. Administração/Diretoria: executa o dia a dia.
  3. Conselho Fiscal: fiscalização interna (não obrigatório pelo CC, mas exigido para a qualificação como OSCIP — Lei 9.790/99, art. 4º, III).

Quórum para Alterações

O art. 59, §único, CC exige assembleia especialmente convocada para alterar o estatuto ou destituir administradores, com o quórum que o próprio estatuto fixar — a Lei 11.127/2005 acabou com os 2/3 obrigatórios. Por isso o quórum tem de estar escrito (este modelo usa 2/3 dos presentes). O estatuto também precisa trazer as condições para a dissolução (art. 54, VI).

Destino do Patrimônio na Dissolução

O art. 61 CC determina que o patrimônio remanescente após dissolução seja destinado a outra entidade congênere sem fins lucrativos. O excedente não volta aos associados; a lei só permite, se o estatuto ou a assembleia decidir, restituir a eles, atualizadas, as contribuições que fizeram ao patrimônio (art. 61, § 1º). Para ser OSCIP ou firmar parceria pela Lei 13.019/14, o estatuto precisa prever a destinação a entidade de igual natureza (Lei 9.790/99, art. 4º, IV; Lei 13.019/14, art. 33, III).

Qualificações Especiais

  • Utilidade Pública Federal: a Lei 91/35, que criava o título, foi revogada pela Lei 13.204/15
  • OSCIP: Lei 9.790/99 — pode firmar Termos de Parceria com o Poder Público
  • CEBAS: Lei Complementar 187/2021, que revogou a Lei 12.101/09 — certificação de entidade beneficente, ligada à imunidade das contribuições à seguridade social (Constituição, art. 195, § 7º)
  • OS: Lei 9.637/98 — Organização Social (contrato de gestão com Poder Público)

Marco Regulatório (Lei 13.019/14)

Para parcerias com o Poder Público, a Lei 13.019/14 exige Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação. Para firmar essas parcerias, a organização precisa ter no mínimo 1, 2 ou 3 anos de existência, conforme a parceria seja com Município, Distrito Federal ou Estado e União (art. 33, V, a), e estatuto com as cláusulas exigidas no art. 33.

Registro

O estatuto deve ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Lei 6.015/73, arts. 114-121) do município da sede. Após o registro, solicita-se CNPJ (Receita Federal), inscrição estadual e municipal se aplicável, e qualificações específicas conforme a atuação.

LGPD em Associações

Associações tratam dados pessoais (nome, CPF, endereço) e, conforme a causa, dados sensíveis — saúde, religião, opinião política, filiação a organização religiosa ou política (LGPD, art. 5º, II). A regra é indicar um encarregado (art. 41), que a ANPD pode dispensar conforme a natureza e o porte da entidade (art. 41, § 3º); também é preciso ter base legal para cada tratamento (consentimento, execução do contrato associativo, legítimo interesse) e informar claramente os associados sobre o uso dos dados (art. 9º).

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Quando usar

  • Criação de associação de bairro, moradores, condomínio
  • Constituição de ONG, instituto, fundação assistencial
  • Associação esportiva, recreativa ou cultural
  • Associação profissional ou de classe (sem ter natureza sindical)
  • Associação religiosa não classificada como igreja matricial
  • Associação de pais e mestres, alunos universitários
  • Associação de defesa de causa (animal, ambiental, direitos humanos)

Passo a passo

  1. 1

    Passo 1: Reúna no mínimo 2 fundadores

    CC art. 53 não fixa número mínimo, mas a prática exige pelo menos 2-3 pessoas físicas. Para registros e qualificações, recomenda-se 5+.

  2. 2

    Passo 2: Defina nome e finalidade clara

    Nome único (verifique no Cartório RCPJ). Finalidades específicas, não genéricas.

  3. 3

    Passo 3: Convoque assembleia de fundação

    Ata de fundação + aprovação do estatuto + eleição da primeira diretoria. Todos os fundadores assinam.

  4. 4

    Passo 4: Registre no Cartório RCPJ

    Documentos: ata de fundação, estatuto, lista de fundadores, RG/CPF da diretoria.

  5. 5

    Passo 5: Solicite CNPJ na Receita Federal

    Via Coletor Nacional, depois do registro no Cartório.

  6. 6

    Passo 6: Abra conta bancária e regularize obrigações

    Conta PJ, livros contábeis, declarações à Receita Federal conforme o porte.

  7. 7

    Passo 7: Considere qualificações especiais

    OSCIP, CEBAS, Utilidade Pública. Cada uma exige requisitos específicos e adapta-se a tipos de atuação.

Erros comuns a evitar

  • × Definir finalidades genéricas demais, dificultando registro e qualificações
  • × Confundir associação com sociedade — sem fins econômicos não significa sem receita, mas sem distribuição
  • × Esquecer cláusula de destinação do patrimônio na dissolução (CC art. 61)
  • × Não fixar no estatuto o quórum para alterar o estatuto e destituir administradores (o CC exige assembleia especialmente convocada e deixa o quórum para o estatuto — art. 59, parágrafo único)
  • × Não prever processo para exclusão de associado com direito de defesa e de recurso (CC art. 57)
  • × Manter contabilidade simplificada — imunidade exige escrituração completa (Lei 9.532/97)
  • × Permitir distribuição de excedentes — gera perda de imunidade e tributação retroativa
  • × Não registrar atas de assembleia no Cartório, perdendo oponibilidade contra terceiros
  • × Esquecer os requisitos de admissão de associados — o estatuto sem eles é nulo (CC art. 54, II)

Base legal

Constituição, órgãos, direitos dos associados, dissolução de associações civis.
Registro civil de pessoas jurídicas — registro do estatuto da associação.
Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — parcerias com poder público.
Tratamento de dados pessoais de associados sob a LGPD.

Perguntas frequentes

O CC não fixa número mínimo, mas a prática exige no mínimo 2-3 pessoas físicas (ou jurídicas, em alguns casos). Para registros, qualificações OSCIP/CEBAS e parcerias públicas, recomenda-se 5+ fundadores.

Sim, desde que compatíveis com seu objeto social e que toda receita seja reaplicada nas finalidades. Vender camisetas, livros, organizar eventos pagos — tudo permitido. O que não pode é distribuir lucro aos associados/diretores.

Não. Conforme regra geral das PJ, a associação responde com seu próprio patrimônio. Associados não respondem solidária nem subsidiariamente, salvo casos de abuso ou desvio de finalidade (desconsideração da PJ — CC art. 50).

Depende do tipo: entidade de educação ou de assistência social que atende aos requisitos da lei é imune a impostos sobre patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades essenciais (Constituição, art. 150, VI, c; Lei 9.532/97, art. 12); as demais associações sem fins lucrativos têm isenção de IRPJ e CSLL (Lei 9.532/97, art. 15). Recolhe INSS patronal (salvo CEBAS), FGTS, IRRF na fonte sobre prestadores. Receita não imune é tributada normalmente.

Sim, desde que: (1) sejam valores de mercado para a função; (2) haja vínculo formal (CLT ou contrato de prestação de serviços) e pagamento dos encargos; (3) o estatuto preveja a possibilidade. Imunidades específicas (CEBAS, certas filantropias) podem ter restrições adicionais.

Convocação de assembleia ESPECIAL para esse fim, com edital antecipado. Aprovação pelo quórum que o próprio estatuto fixar (CC, art. 59, parágrafo único) — neste modelo, 2/3 dos presentes. Depois, a ata é registrada no Cartório RCPJ.

Não diretamente. Associação não "vira" empresa. Para atuar com fins econômicos, é preciso constituir nova PJ (sociedade) — eventualmente a associação pode ser sócia, ou ter empresa-filha. Mas é vedada a apropriação direta do patrimônio da associação por particulares.

Alternativas a este modelo

Fundação
Criação por destinação de patrimônio inicial específico para finalidade pública (CC art. 62-69)
Cooperativa
União de pessoas para atividade econômica em benefício dos cooperados (Lei 5.764/71)
Sociedade Civil sem Fins Econômicos
Termo antigo — hoje absorvido pela Associação
Organização Religiosa
Igrejas e congêneres — categoria autônoma no CC art. 44 com regramento próprio
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Documentos que você vai precisar

  • ▸ RG, CPF e comprovante de residência de todos os fundadores
  • ▸ Ata de assembleia de fundação assinada por todos
  • ▸ Estatuto Social (este documento) aprovado em assembleia
  • ▸ Comprovante de endereço da sede
  • ▸ Termo de posse da primeira diretoria
  • ▸ Requerimento de registro no Cartório RCPJ

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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