Estatuto Social de Associação Civil sem Fins Lucrativos
Estatuto social de associação civil com órgãos, patrimônio, dissolução e fins não econômicos conforme Art. 53 CC.
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Sobre este documento
O Estatuto Social de Associação Civil é a "Constituição" da organização sem fins lucrativos. Diferente de empresas (regidas por contrato social), as associações são pessoas jurídicas de direito privado regidas pelos arts. 53 a 61 do Código Civil, sendo formadas pela união de pessoas que se organizam para fins NÃO ECONÔMICOS.
Diferenças Fundamentais entre Associação e Outras PJ
| Tipo | Finalidade | Distribui lucro? | Membros respondem? | Tributação |
|---|---|---|---|---|
| Associação Civil | NÃO econômica | NÃO | Não | Imune se filantrópica |
| Sociedade Ltda | Econômica (lucro) | SIM | Sócio com integralização | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS |
| Cooperativa | Econômica entre cooperados | Sobras proporcionais | Limitada | Especial (Lei 5.764/71) |
| Fundação | NÃO econômica | NÃO | Não há membros | Imune se filantrópica |
Pode Associação Gerar Receita?
SIM. "Sem fins lucrativos" não significa "sem receita". A associação pode cobrar mensalidades, vender produtos (calendários, livros), prestar serviços compatíveis com seu objeto, receber doações e subvenções. O que NÃO pode é distribuir o resultado entre os associados, conselheiros ou diretores. Todo excedente deve ser reinvestido nas finalidades sociais.
A Lei 9.532/97, art. 12, condiciona a imunidade tributária à reaplicação integral dos recursos no Brasil e à manutenção de escrituração contábil regular.
Órgãos Obrigatórios pelo CC
- Assembleia Geral (art. 59): órgão soberano. Competências privativas: destituir administradores, alterar estatuto, aprovar contas, fixar contribuições.
- Administração/Diretoria: executa o dia a dia.
- Conselho Fiscal: fiscalização interna (não obrigatório legalmente, mas exigido em qualificações OSCIP, CEBAS).
Quórum para Alterações
O art. 59, §único, CC exige 2/3 dos presentes em assembleia especialmente convocada para alterar estatuto ou destituir administradores. Quóruns menores são INVÁLIDOS para essas matérias. Para dissolução, geralmente exige-se 2/3 dos associados em pleno gozo (não apenas dos presentes).
Destino do Patrimônio na Dissolução
O art. 61 CC determina que o patrimônio remanescente após dissolução seja destinado a outra entidade congênere sem fins lucrativos. Não pode voltar aos associados — princípio da não-distribuição. Algumas qualificações (OSCIP, CEBAS, Utilidade Pública Federal) exigem que o estatuto preveja destinação a entidade igualmente qualificada.
Qualificações Especiais
- Utilidade Pública Federal: Lei 91/35 (revogação parcial pela Lei 13.204/15, mas títulos antigos preservados)
- OSCIP: Lei 9.790/99 — pode firmar Termos de Parceria com o Poder Público
- CEBAS: Lei 12.101/09 — Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (imunidade INSS patronal)
- OS: Lei 9.637/98 — Organização Social (contrato de gestão com Poder Público)
Marco Regulatório (Lei 13.019/14)
Para parcerias com o Poder Público, a Lei 13.019/14 exige Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação. Associações que pretendam receber recursos públicos precisam ter pelo menos 3 anos de existência (em geral) e ter estatuto compatível.
Registro
O estatuto deve ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Lei 6.015/73, arts. 114-121) do município da sede. Após o registro, solicita-se CNPJ (Receita Federal), inscrição estadual e municipal se aplicável, e qualificações específicas conforme a atuação.
LGPD em Associações
Associações tratam dados sensíveis: nomes, CPF, endereço, vínculo com a causa (saúde, religião, política em alguns casos). Devem nomear Encarregado (DPO), elaborar Política de Privacidade, ter base legal para o tratamento (consentimento, execução de contrato — associativo, legítimo interesse).
Quando usar
- Criação de associação de bairro, moradores, condomínio
- Constituição de ONG, instituto, fundação assistencial
- Associação esportiva, recreativa ou cultural
- Associação profissional ou de classe (sem ter natureza sindical)
- Associação religiosa não classificada como igreja matricial
- Associação de pais e mestres, alunos universitários
- Associação de defesa de causa (animal, ambiental, direitos humanos)
Passo a passo
-
1
Passo 1: Reúna no mínimo 2 fundadores
CC art. 53 não fixa número mínimo, mas a prática exige pelo menos 2-3 pessoas físicas. Para registros e qualificações, recomenda-se 5+.
-
2
Passo 2: Defina nome e finalidade clara
Nome único (verifique no Cartório RCPJ). Finalidades específicas, não genéricas.
-
3
Passo 3: Convoque assembleia de fundação
Ata de fundação + aprovação do estatuto + eleição da primeira diretoria. Todos os fundadores assinam.
-
4
Passo 4: Registre no Cartório RCPJ
Documentos: ata de fundação, estatuto, lista de fundadores, RG/CPF da diretoria. Custo: R$ 200-500 conforme estado.
-
5
Passo 5: Solicite CNPJ na Receita Federal
Via Coletor Nacional. Após registro no Cartório, geralmente em 7-15 dias.
-
6
Passo 6: Abra conta bancária e regularize obrigações
Conta PJ, livros contábeis, declarações (DEFIS para imunes, ECF, ECD conforme porte).
-
7
Passo 7: Considere qualificações especiais
OSCIP, CEBAS, Utilidade Pública. Cada uma exige requisitos específicos e adapta-se a tipos de atuação.
Erros comuns a evitar
- × Definir finalidades genéricas demais, dificultando registro e qualificações
- × Confundir associação com sociedade — sem fins econômicos não significa sem receita, mas sem distribuição
- × Esquecer cláusula de destinação do patrimônio na dissolução (CC art. 61)
- × Quórum errado para alteração estatutária — exige 2/3 dos presentes em assembleia específica
- × Não prever processo administrativo para exclusão de associado (CC art. 57)
- × Manter contabilidade simplificada — imunidade exige escrituração completa (Lei 9.532/97)
- × Permitir distribuição de excedentes — gera perda de imunidade e tributação retroativa
- × Não registrar atas de assembleia no Cartório, perdendo oponibilidade contra terceiros
Base legal
Perguntas frequentes
O CC não fixa número mínimo, mas a prática exige no mínimo 2-3 pessoas físicas (ou jurídicas, em alguns casos). Para registros, qualificações OSCIP/CEBAS e parcerias públicas, recomenda-se 5+ fundadores.
Sim, desde que compatíveis com seu objeto social e que toda receita seja reaplicada nas finalidades. Vender camisetas, livros, organizar eventos pagos — tudo permitido. O que não pode é distribuir lucro aos associados/diretores.
Não. Conforme regra geral das PJ, a associação responde com seu próprio patrimônio. Associados não respondem solidária nem subsidiariamente, salvo casos de abuso ou desvio de finalidade (desconsideração da PJ — CC art. 50).
Se atender requisitos (Lei 9.532/97), goza de imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais. Recolhe INSS patronal (salvo CEBAS), FGTS, IRRF na fonte sobre prestadores. Receita não imune é tributada normalmente.
Sim, desde que: (1) sejam valores de mercado para a função; (2) haja vínculo formal (CLT ou contrato de prestação de serviços) e pagamento dos encargos; (3) o estatuto preveja a possibilidade. Imunidades específicas (CEBAS, certas filantropias) podem ter restrições adicionais.
Convocação de assembleia ESPECIAL para esse fim, com edital antecipado. Aprovação por 2/3 dos PRESENTES, conforme art. 59, §único, CC. Ata registrada no Cartório RCPJ. Sem isso, a alteração é nula.
Não diretamente. Associação não "vira" empresa. Para atuar com fins econômicos, é preciso constituir nova PJ (sociedade) — eventualmente a associação pode ser sócia, ou ter empresa-filha. Mas é vedada a apropriação direta do patrimônio da associação por particulares.
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG, CPF e comprovante de residência de todos os fundadores
- ▸ Ata de assembleia de fundação assinada por todos
- ▸ Estatuto Social (este documento) aprovado em assembleia
- ▸ Comprovante de endereço da sede
- ▸ Termo de posse da primeira diretoria
- ▸ Requerimento de registro no Cartório RCPJ
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