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Tributário

Restituição do Imposto de Renda 2026: Quando e Como Receber

Ordem de prioridade legal, calendário dos 5 lotes, consulta pelo CPF, depósito automático e o que fazer se a restituição cair em dívida cruzada.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 10 min de leitura

A restituição do IRPF 2026 é paga em 5 lotes entre 30/05 e 30/09. Idosos, deficientes, professores e quem usou pré-preenchida + PIX recebem primeiro.

Calendário oficial dos 5 lotes em 2026

LoteData de pagamentoQuem cai aqui
30/05/2026Prioritários por lei + pré-preenchida com PIX
30/06/2026Demais prioritários + entrega antecipada
31/07/2026Ordem geral de entrega
31/08/2026Ordem geral de entrega
30/09/2026Ordem geral + retificadoras já regularizadas
Calendário definido pela RFBA Receita Federal publica o cronograma oficial via portaria em março de cada ano. As datas acima seguem o padrão dos últimos exercícios — confirme em gov.br/receitafederal quando a portaria do exercício 2026 sair.

Ordem de prioridade legal — quem recebe primeiro

A Lei 9.250/95 (art. 16) e o Regulamento do IR (Decreto 9.580/18) estabelecem a fila. A prioridade vale independentemente da data de entrega — o sistema reordena automaticamente.

  1. Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos
  2. Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos (estatuto do idoso, Lei 10.741/03)
  3. Pessoas com deficiência física ou mental (Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146/15)
  4. Portadores de moléstia grave (rol da Lei 7.713/88 — câncer, cardiopatia grave, Parkinson, AIDS etc.)
  5. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (Lei 13.149/15)
  6. Demais contribuintes que utilizaram declaração pré-preenchida e indicaram PIX como forma de recebimento
  7. Demais contribuintes pela ordem de entrega da declaração
Como provar a prioridadeIdade e magistério a Receita identifica sozinha (CPF + DIRF do empregador). Deficiência e moléstia grave exigem laudo médico oficial guardado para eventual fiscalização — não precisa anexar, mas guarde por 5 anos.

Como acelerar para o 1º lote — checklist

  • Entregue logo no início do prazo (a partir de 17/03/2026)
  • Use a declaração pré-preenchida (disponível para conta gov.br prata ou ouro)
  • Informe PIX com seu CPF como chave — único formato aceito
  • Confira se não há nenhuma pendência ou divergência antes de transmitir
  • Mantenha os dados bancários ativos na mesma instituição até o pagamento

Consulta da restituição — passo a passo

Pelo site da Receita

  1. Acesse gov.br/receitafederal e clique em "Consultar Restituição"
  2. Informe CPF, data de nascimento e ano-exercício (2026)
  3. Confirme o captcha e clique em consultar
  4. O sistema mostra: situação da declaração, lote previsto e valor

Pelo app Meu Imposto de Renda

Disponível para Android e iOS. Após login com gov.br, mostra a situação em tempo real, permite consultar declarações de anos anteriores e enviar retificadora pelo celular.

Como o pagamento cai na conta

Desde o exercício 2023, o PIX virou a forma padrão. O valor é creditado automaticamente na chave PIX informada (CPF como chave). Quem indicou conta bancária tradicional recebe por TED. Quem não indicou nenhum dado recebe ordem bancária resgatável em qualquer agência do Banco do Brasil — válida por 1 ano.

Conta inativa = devolução do créditoSe você indicou conta que foi encerrada, o banco devolve o crédito à Receita e você precisa reagendar pelo e-CAC. Confirme se a conta ainda está ativa antes do lote.

Selic — quanto sua restituição rende

A restituição é corrigida pela taxa Selic acumulada de maio (mês de início dos lotes) até o mês do pagamento, mais 1% do mês de quitação (art. 16 da Lei 9.250/95). Quem cai no 5º lote em setembro recebe ~5 meses de Selic — pode ser interessante. Mas quem precisa do dinheiro deve buscar o 1º lote: a Selic ainda perde para boa parte das aplicações privadas.

LoteSelic estimada acumulada
1º (maio)1% (mês de quitação)
2º (junho)~2%
3º (julho)~3%
4º (agosto)~4%
5º (setembro)~5%

Restituição cruzada — quando a dívida abate o crédito

A Lei 11.457/07 e a Portaria PGFN/RFB 1/2018 autorizam o encontro automático entre crédito tributário (sua restituição) e débitos inscritos em dívida ativa ou em cobrança administrativa. Em ordem: PGFN → RFB → INSS → outros entes que tenham convênio.

  • Tem dívida no Simples Nacional inscrita? A restituição abate primeiro
  • Débito de IRPF de anos anteriores? Compensa direto
  • INSS atrasado de MEI ou contribuinte individual? Pode ser cruzado
  • Multa de eleição não paga? Não cruza com IRPF — só dívida tributária federal
Compensação automática não notifica antesVocê só descobre o encontro de contas pelo extrato do e-CAC ou quando o valor cai menor que o esperado. Para evitar surpresa, consulte sua situação fiscal em "Pendências e Parcelamentos" antes da declaração.

E se a restituição não cair no lote previsto?

  • Confira se sua declaração não entrou em malha — pendência segura o crédito
  • Veja se há débitos cruzados que zeraram o valor
  • Confirme PIX/conta bancária ativos — devolução do banco gera reprocessamento
  • Se passaram 30 dias do lote sem crédito, abra processo no e-CAC em "Pagamentos e Restituições"

Restituição residual — anos anteriores

Restituições não resgatadas (ordem bancária vencida ou conta encerrada) ficam disponíveis por 5 anos. Use a opção "Reagendar restituição" no e-CAC para indicar nova chave PIX ou conta. Após 5 anos, o direito prescreve e o valor volta ao Tesouro.

Imposto a pagar — o avesso da restituição

Se sua declaração apontou imposto a pagar (acontece com autônomos sem retenção, ganho de capital ou múltiplas fontes), o valor pode ser parcelado em até 8 cotas mensais. A 1ª cota ou cota única vence em 30/05/2026; as demais até 30/12/2026. Cada cota é corrigida pela Selic mensal.

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Para entender todo o ciclo da declaração e como organizar deduções para receber restituição maior, consulte o guia pilar do IRPF 2026.

Perguntas frequentes

Para receber no 1º lote: entregue logo no primeiro dia, use declaração pré-preenchida, escolha Pix como forma de recebimento, doe ao Fundo da Criança/Idoso (sobe na fila). Idosos 80+, deficientes, professores e idosos 60+ têm prioridade legal independente da data de entrega. Conta em banco ativa também acelera.
Sim, consulte no e-CAC > Meu IR > Extrato. Mensagens comuns: Em processamento (normal até o lote), Em análise (caiu na malha fina), Retida (pendência ou divergência), Cancelada (declaração com erro grave). Se estiver em análise, regularize via retificadora ou apresente documentos pelo e-defesa em até 30 dias.

Provavelmente houve restituição cruzada: a Receita ou a PGFN identificaram débitos seus inscritos em dívida ativa, parcelamentos vencidos ou IRPF de anos anteriores não pago, e compensaram automaticamente com o valor a restituir. Confira em "Pendências e Parcelamentos" no e-CAC. A compensação não é notificada antes — você só descobre pelo extrato. Se não há débito, o valor menor pode ser por ajuste pós-malha.

Sim. Sobre o valor da restituição incide a Selic acumulada do mês seguinte à entrega até o mês do pagamento, mais 1% no mês do crédito (Lei 9.250/95, Art. 16). Em 2026 com Selic alta, o rendimento médio é de 1% ao mês. Por isso, entregar cedo e cair no último lote pode compensar.

Quem não informou PIX nem conta bancária recebe por ordem bancária resgatável em qualquer agência do Banco do Brasil, válida por 1 ano. Para mudar a forma de pagamento depois do envio, acesse o e-CAC em "Pagamentos e Restituições" → "Reagendar restituição" e indique chave PIX (CPF) ou nova conta. O reagendamento pode atrasar o crédito em 30 a 60 dias dependendo do momento do lote.