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Tributário

Imposto de Renda 2026: Guia Completo do IRPF para Declarar Sem Erros

Tabela atualizada, faixas, deduções, prazos, restituição e como escapar da malha fina — tudo o que voce precisa para a declaração do IRPF 2026.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 15 min de leitura

O IRPF 2026 manteve a faixa de isenção em R$ 2.259,20 mensais e ampliou o desconto simplificado. Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888 em 2025 precisa declarar até 30/05/2026.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026

A Instrução Normativa RFB 2.255/2025 manteve os mesmos gatilhos de obrigatoriedade da declaração anterior, atualizando apenas os valores. Você é obrigado a entregar o IRPF 2026 (ano-calendário 2025) se, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das hipóteses abaixo.

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, aposentadoria) superiores a R$ 33.888,00 no ano
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00 (FGTS, doações, indenização trabalhista)
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
  • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros cuja soma anual ultrapasse R$ 40.000,00 ou qualquer operação com apuração de lucro
  • Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00
  • Pretendia compensar prejuízo da atividade rural deste ou de anos anteriores
  • Tinha em 31/12/2025 a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000,00
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e nessa condição encontrava-se em 31/12/2025
Atenção ao novo limite de bensO limite de bens e direitos subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil em 2025, conforme IN RFB 2.255/2025. Quem tinha apenas o imóvel residencial pode ter saído da obrigatoriedade — mas verifique antes de pular a declaração.

Tabela IRPF 2026 atualizada — alíquotas mensais

A Medida Provisória 1.171/2023, convertida na Lei 14.663/2023, ampliou a faixa de isenção. A tabela mensal aplicada na fonte em 2025 (que reflete na declaração de 2026) é:

Base de cálculo mensal (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20Isento
De 2.259,21 até 2.826,657,5%169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%662,77
Acima de 4.664,6827,5%896,00

Exemplo prático. João, analista, ganha salário bruto de R$ 5.200/mês. Base após INSS (11% até teto R$ 8.157,41 = R$ 572): R$ 4.628. Imposto: R$ 4.628 × 22,5% − R$ 662,77 = R$ 378,53/mês de IRRF.

Dependentes — quem pode incluir e quanto abate

Cada dependente declarado reduz a base de cálculo em R$ 2.275,08 por ano (R$ 189,59/mês). Mas atenção: o dependente passa a ter os rendimentos somados ao seu, e os bens e direitos dele entram na sua ficha.

  • Cônjuge ou companheiro(a) com mais de 5 anos de união estável (ou filho em comum)
  • Filhos e enteados até 21 anos — ou até 24 se cursando ensino superior/técnico
  • Filhos e enteados de qualquer idade com incapacidade física ou mental para o trabalho
  • Irmãos, netos e bisnetos sob guarda judicial, nas mesmas regras dos filhos
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos próprios até R$ 27.110,40 no ano
  • Menor pobre que o contribuinte crie e eduque, mediante guarda judicial
Dependente em duas declarações = malha finaO mesmo CPF não pode aparecer em duas declarações no mesmo ano. Casais separados que dividem a guarda devem combinar antes — quem incluir o filho fica com a dedução, o outro não.
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Deduções permitidas — onde está o dinheiro

Despesas médicas — sem limite, com comprovante

Todo gasto com saúde do titular e dependentes é dedutível integralmente: plano de saúde, médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, hospitais, exames e aparelhos ortopédicos. Não entram medicamentos avulsos (a não ser dentro de internação hospitalar), óculos comuns nem cosméticos.

Recibo precisa ter tudoCada recibo médico deve conter CPF/CNPJ do prestador, nome do paciente, data e valor. A RFB cruza com a DMED entregue pelos profissionais — divergência = malha.

Educação — limite individual de R$ 3.561,50

Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e ensino técnico são dedutíveis até R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente) no ano. Cursos livres, idiomas, autoescola e material escolar não entram.

Previdência privada (PGBL) — até 12% da renda tributável

Contribuições para Plano Gerador de Benefícios Livre (PGBL) e fundos de pensão são dedutíveis até 12% da renda bruta tributável do ano. Quem ganha R$ 100.000/ano pode abater até R$ 12.000 em aportes. VGBL não dá dedução.

Pensão alimentícia judicial

Dedutível integralmente quando determinada por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública de separação. Acordo informal entre as partes não vale — só com chancela judicial.

Desconto simplificado — quando vale a pena

Em vez de detalhar deduções, você pode optar pelo desconto simplificado: 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no ano. Vale quando suas deduções legítimas (saúde + educação + previdência + dependentes) somam menos que esse teto. O simulador do programa da Receita compara automaticamente.

Bens e direitos — como declarar

A ficha Bens e Direitos exige posição em 31/12/2024 e 31/12/2025, sempre pelo valor de aquisição (não valor de mercado). Cada bem tem um código específico.

BemGrupo/CódigoValor a declarar
Imóvel residencial01/11Valor de compra na escritura
Veículo02/01Valor pago, sem atualizar
Conta corrente acima R$ 14003/01Saldo em 31/12
Aplicação CDB/LCI04/02Saldo em 31/12 com rendimento
Ações na bolsa03/01Custo de aquisição
Criptomoeda Bitcoin08/01Valor de compra em R$
Previdência VGBL06/02Total aportado
Cripto acima de R$ 5 mil é obrigatóriaIN RFB 1.888/2019: precisa declarar criptomoeda quando o valor de aquisição de cada tipo (Bitcoin, Ethereum etc.) ultrapassar R$ 5.000 — mesmo que esteja em exchange estrangeira.

Prazos do IRPF 2026

  • Início da entrega: 17/03/2026
  • Fim da entrega: 30/05/2026 às 23h59m59s (horário de Brasília)
  • Restituição em 5 lotes: maio, junho, julho, agosto e setembro de 2026
  • Pagamento do imposto a pagar: 1ª cota ou cota única em 30/05/2026, parcelas até 30/12/2026
Multa por atraso1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Mesmo quem teria imposto zero paga o mínimo se entregar fora do prazo.

Restituição — ordem de prioridade legal

A Lei 9.250/95 e o Decreto 9.580/18 (RIR) definem a fila. Quem entrega cedo e usa pré-preenchida + PIX cai antes.

  1. Idosos acima de 80 anos
  2. Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  4. Demais contribuintes que usaram pré-preenchida e indicaram PIX (CPF como chave)
  5. Demais contribuintes pela ordem de entrega

Malha fina — o que dispara o cruzamento

A Receita cruza sua declaração com 8 bases: DIRF (empregador), DMED (médicos), DIMOB (imobiliárias), e-Financeira (bancos), DOI (cartórios), DECRED (cartões), DBE (criptos) e CAGED. Divergência maior que R$ 1.000 já cai em malha.

  • Omissão de rendimento de segundo emprego ou freelance
  • Recibo médico inflado ou de profissional que não declarou na DMED
  • Dependente declarado em duas declarações
  • Aluguel recebido sem informe da imobiliária batendo
  • Venda de imóvel ou ação sem ganho de capital apurado
  • Pensão alimentícia sem decisão judicial
  • Movimentação financeira incompatível com rendimentos

Declaração retificadora — como corrigir

Errou? Você tem 5 anos para retificar (decadência do art. 173 do CTN), desde que a Receita ainda não tenha aberto procedimento fiscal. A retificadora pode ser entregue dentro ou fora do prazo — só não pode mudar a forma de tributação (simplificado ↔ completo) depois de 30/05/2026.

Declaração obrigatória vs facultativa — vale a pena declarar mesmo sem obrigação?

Sim, em três cenários: (1) você teve IRRF retido na fonte e a soma anual fica abaixo da faixa tributável — declarar gera restituição integral; (2) você quer comprovar renda para financiamento, visto americano ou aluguel; (3) você quer atualizar o cadastro de bens para futura venda com ganho de capital.

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Perguntas frequentes

O prazo é de 17 de março a 30 de maio de 2026 (datas oficiais da Receita Federal). Atraso gera multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido (limitada a 20%). Entrega antecipada com restituição cai nos primeiros lotes de junho a setembro.

Pode, mas raramente compensa. O simplificado dá 20% até R$ 16.754,34 — se suas despesas médicas (dedutíveis sem teto), educação (R$ 3.561,50 por pessoa) e dependentes (R$ 2.275,08 cada) somam mais que isso, use a declaração completa. O programa da Receita Federal já compara as duas opções automaticamente e indica a mais vantajosa antes do envio.

Entregue uma declaração retificadora imediatamente pelo mesmo programa, marcando a opção "Retificadora" e informando o número do recibo da original. Se a Receita ainda não abriu procedimento fiscal contra você, a retificadora apaga a malha fina. Você tem até 5 anos para retificar — mas, se já caiu na malha, corrija antes da intimação para evitar multa de 75% sobre o imposto devido.

A restituição é paga em 5 lotes, de maio/junho a setembro de 2026. Prioridade: idosos 80+, idosos 60+, pessoas com deficiência, professores e quem usou pré-preenchida ou recebeu via Pix. Quem entrega no primeiro dia tende a cair no primeiro lote. Consulta no e-CAC ou app Receita Federal.

Pode escolher. Em conjunto, um declara como titular e o outro como dependente, somando rendimentos e bens — vantagem: uma só declaração e despesas médicas/educação dos dois entram na mesma base. Desvantagem: pode jogar a renda total numa alíquota maior. Separado, cada um declara seus próprios rendimentos. Simule no programa antes — em muitos casos, separado paga menos imposto total.