Cair na malha fina não é multa automática — é só uma retenção da restituição até você corrigir. Identificou o erro? Retificadora resolve em 30 a 60 dias.
O que é malha fina, na prática
Malha fina é o nome popular do procedimento de revisão automática da Receita Federal — quando a declaração entregue não bate com as informações de terceiros (empregadores, bancos, médicos, cartórios). Tecnicamente, sua declaração entrou em "processamento com pendência" e a restituição (se houver) fica retida até a regularização.
Como consultar se você caiu na malha
- Acesse o portal e-CAC em gov.br/receitafederal com sua conta gov.br nível prata ou ouro
- No menu, clique em "Declarações e Demonstrativos" → "Meu Imposto de Renda"
- Escolha o ano-exercício (2026 para o ano-calendário 2025)
- Na linha da declaração, veja a coluna "Situação". Se aparecer "Em processamento" ou "Com pendências", clique em "Pendências"
- O sistema mostra exatamente qual ficha está com divergência (Rendimentos, Pagamentos, Bens etc.)
As 7 causas mais comuns de malha fina
1. Omissão de rendimento (43% dos casos, segundo a RFB)
Você teve um segundo emprego, fez freelance com nota, recebeu PJ ou aluguel — e esqueceu de declarar. O empregador entregou DIRF, a imobiliária entregou DIMOB, o banco entregou e-Financeira. A Receita já sabe.
2. Divergência em despesas médicas
Você declarou R$ 8.000 em consultas, mas o médico declarou só R$ 3.000 na DMED. Ou o CPF do prestador está errado. Ou o recibo é de profissional que não tem CNPJ ativo.
3. Dependente em duas declarações
Pais separados que dividem a guarda incluem o filho cada um na sua declaração. O CPF aparece duplicado — malha automática nos dois.
4. Pensão alimentícia sem decisão judicial
Só é dedutível pensão fixada por sentença, acordo homologado ou escritura pública. Acordo informal entre as partes não vale.
5. Ganho de capital não declarado
Vendeu imóvel, ação ou criptomoeda com lucro e não recolheu o DARF de 15% no mês seguinte. O cartório (DOI) e a corretora informaram à Receita.
6. Aluguel recebido sem o informe da imobiliária bater
A imobiliária entrega DIMOB com o valor pago a você. Se você declarou menos, malha.
7. Movimentação financeira incompatível
A e-Financeira informa todo movimento bancário superior a R$ 5 mil/mês (PF). Se a sua renda declarada não comporta o volume, abre processo de variação patrimonial.
Como sair da malha — retificadora passo a passo
- Baixe o programa IRPF 2026 e abra sua declaração original
- Em "Identificação do Contribuinte", marque "Declaração Retificadora"
- Informe o número do recibo da declaração anterior (consultável no e-CAC)
- Corrija a ficha com erro — adicione o rendimento omisso, ajuste o recibo médico, retire o dependente em duplicidade
- Confira o resumo: se houver imposto a pagar a mais, gere DARF e pague antes de transmitir para evitar juros adicionais
- Transmita a retificadora. O recibo novo substitui o anterior
Prazo para regularizar
Você tem 5 anos a contar do exercício para retificar voluntariamente (art. 173 do CTN — decadência). Mas se a Receita já te intimou formalmente (carta com AR, mensagem no e-CAC com prazo de defesa), a janela fecha — a partir daí, qualquer correção é considerada confissão e a multa de 75% incide cheia.
Multas e juros — quanto custa não regularizar
| Situação | Multa | Juros |
|---|---|---|
| Retificadora antes da intimação (com imposto a pagar) | Mora: 0,33%/dia até 20% | Selic acumulada |
| Retificadora antes da intimação (sem imposto novo) | Nenhuma | Nenhum |
| Após intimação fiscal — pagamento à vista | 75% sobre imposto devido | Selic acumulada |
| Após intimação — não pagamento (dívida ativa) | 75% + encargos PGFN (20%) | Selic + 1% no mês de pagamento |
| Fraude/sonegação comprovada | 150% (duplicada) | Selic + crime tributário (Lei 8.137/90) |
Caso prático — Maria caiu na malha por R$ 4.000
Maria, professora, declarou só o salário da escola pública (R$ 65.000) e esqueceu de incluir R$ 18.000 em aulas particulares pagas via PIX por uma escola de idiomas (que emitiu DIRF). Caiu na malha. Consultou o extrato, viu a divergência, fez retificadora adicionando o segundo rendimento. Imposto a pagar a mais: R$ 4.050. Pagou via DARF com Selic acumulada (R$ 4.180). Multa: zero, porque retificou antes da intimação.
Comprove sua renda extra corretamente
Modelo de declaração de renda para autônomo evitar omissão no IRPF e organizar comprovantes.
Quando vale procurar advogado tributarista
- Recebeu intimação fiscal formal com prazo de impugnação (geralmente 30 dias)
- Valor da autuação ultrapassa R$ 50.000
- Acusação de fraude, simulação ou interposição fictícia de pessoas
- Variação patrimonial a descoberto (gastou mais do que declarou)
- Inscrição em dívida ativa após perder o prazo de defesa administrativa
Quer prevenir? Use a pré-preenchida
Para o IRPF 2026, todo contribuinte com conta gov.br prata ou ouro acessa a declaração pré-preenchida — ela já vem com rendimentos da DIRF, despesas médicas da DMED, contribuição previdenciária, imóveis do DOI e aluguéis da DIMOB. Reduz drasticamente o risco de malha. Para entender o quadro completo das obrigações, consulte nosso guia pilar do IRPF 2026.
Perguntas frequentes
Pelo portal e-CAC (gov.br/receitafederal), com conta gov.br nível prata ou ouro. Acesse "Declarações e Demonstrativos" → "Meu Imposto de Renda" → escolha o ano → clique em "Pendências" ou baixe o "Extrato do Processamento". O documento lista cada divergência apontando o valor declarado por você versus o valor informado por terceiros (DIRF, DMED, DIMOB, e-Financeira).
Pode. Você tem 5 anos para retificar voluntariamente, contados do primeiro dia do ano seguinte ao exercício (art. 173 do CTN). Mas há uma limitação: depois de 30/05/2026, a retificadora não pode mais mudar a forma de tributação (simplificado ↔ completo). E se a Receita já abriu procedimento fiscal contra você (intimação formal), a janela voluntária fecha e a correção passa a ser considerada confissão.
Entregue a retificadora mesmo assim, declarando o valor correto, e parcele a dívida em até 8 cotas pelo próprio programa da Receita. Se o débito já foi inscrito em dívida ativa, use o portal Regularize (PGFN) para parcelar em até 60 vezes. Pior cenário é não retificar — a partir da intimação, a multa salta de 0% para 75% sobre o imposto devido, fora os juros Selic acumulados.
O pró-labore do MEI (parcela isenta + tributável) deve constar no IRPF pessoa física. A parcela isenta é o lucro distribuído (até 8% da receita bruta para comércio, 32% para serviços, conforme art. 14 da LC 123/06). O que ultrapassa entra como rendimento tributável. Divergência entre o que você declarou no DASN-SIMEI e no IRPF é causa frequente de malha — sempre concilie os dois.