A ficha Bens e Direitos exige posição em 31/12 pelo valor de aquisição. Imóvel, veículo, conta bancária, cripto e investimento no exterior têm códigos específicos.
Por que a ficha de Bens existe
A Receita Federal cruza variação patrimonial com rendimentos declarados. Se seu patrimônio cresceu R$ 200 mil em um ano e sua renda declarada foi R$ 80 mil, há acréscimo a descoberto — sinal de omissão de rendimento. A ficha Bens e Direitos é o controle anual desse patrimônio.
Quando é obrigado a declarar bens
Conforme IN RFB 2.255/2025, é obrigado a entregar IRPF quem, em 31/12/2025, tinha posse ou propriedade de bens e direitos cujo valor total ultrapasse R$ 800.000,00. O limite subiu de R$ 300 mil em exercícios anteriores.
Tabela rápida — código e valor de cada bem
| Bem | Grupo | Código | Valor a declarar |
|---|---|---|---|
| Apartamento | 01 | 11 | Valor de compra (escritura) — não atualizar |
| Casa | 01 | 12 | Valor de compra |
| Terreno | 01 | 13 | Valor de compra |
| Imóvel rural | 01 | 14 | Valor de compra + benfeitorias |
| Veículo automotor | 02 | 01 | Valor pago, sem atualizar |
| Embarcação | 02 | 02 | Valor de compra |
| Aeronave | 02 | 03 | Valor de compra |
| Conta corrente / poupança >R$140 | 03 | 01 | Saldo em 31/12 |
| Caderneta de poupança | 03 | 02 | Saldo em 31/12 com juros |
| Ações (bolsa) | 03 | 01 | Custo de aquisição médio |
| CDB / RDB / LCI / LCA | 04 | 02 | Saldo em 31/12 (valor aplicado + juros) |
| Fundos de investimento | 04 | 04 | Valor da cota × quantidade em 31/12 |
| VGBL (não é dedutível) | 06 | 02 | Total aportado até 31/12 |
| PGBL (dedutível) | 97 | Bens e Direitos Exterior | Total aportado |
| Criptomoeda — Bitcoin | 08 | 01 | Valor de compra em R$ |
| Criptomoeda — Altcoins | 08 | 02 | Valor de compra em R$ |
| Stablecoin (USDT, USDC) | 08 | 03 | Valor de compra em R$ |
| NFT | 08 | 10 | Valor de compra em R$ |
| Bens no exterior — imóvel | 97 | 11 | Valor de compra em USD convertido na data |
| Aplicação no exterior | 97 | 02 | Saldo em USD convertido em 31/12 |
| Joias, obras de arte, antiguidades | 09 | 01 | Valor de compra |
Como declarar um imóvel — campo a campo
- Grupo 01, Código 11 (apartamento) ou 12 (casa)
- Discriminação: descrição completa — endereço, número do registro, data da compra, cartório, valor pago, forma de pagamento (à vista/financiado), nome e CPF do vendedor
- Situação em 31/12/2024: valor declarado no ano anterior (se já era seu)
- Situação em 31/12/2025: valor de aquisição original — nunca atualizar
- Se financiado: declare só o que já foi pago (incluindo entrada + parcelas pagas no ano). Cada ano, atualize com as parcelas pagas
Veículo — valor não atualiza
Comprou o carro por R$ 80 mil em 2020? Continua declarando R$ 80 mil em 2026, mesmo que a tabela Fipe diga R$ 60 mil. Quando vender, o ganho de capital é calculado sobre a diferença — se vender por R$ 65 mil, há prejuízo (que não é compensável em IR para PF, mas evita imposto).
Criptomoeda — a obrigação que mais cresce
A IN RFB 1.888/2019 e a IN RFB 2.080/2022 trataram criptoativos como bens. Quem mantém saldo acima de R$ 5.000 por tipo em 31/12 é obrigado a declarar — em "Bens e Direitos" grupo 08.
- Cada criptomoeda em código próprio (Bitcoin = 08/01, Ethereum/altcoins = 08/02, stablecoin = 08/03)
- Valor a declarar é o de aquisição em reais, somando todas as compras
- Exchange brasileira ou estrangeira — não muda obrigação
- Quem move mais de R$ 30 mil/mês em cripto deve entregar a obrigação mensal IN 1.888 (operação a operação)
- Venda com lucro >R$ 35 mil/mês paga 15% a 22,5% via DARF (alíquota progressiva por faixa de ganho)
Investimento no exterior — ficha própria
A Lei 14.754/23 mudou drasticamente a tributação de offshore (controladas no exterior) e fundos. Bens no exterior vão para a ficha "Bens e Direitos" grupo 97, com código específico (02 para aplicação, 11 para imóvel, 31 para conta corrente em moeda estrangeira).
- Conta corrente em USD: código 97/01 ou 31, saldo em 31/12 convertido pela PTAX-venda
- Aplicação em ETF estrangeiro: 97/02, valor de compra em USD convertido na data da compra
- Imóvel no exterior: 97/11, valor de compra em USD convertido pela PTAX da data
- Offshore (PJ no exterior): regime de transparência (Lei 14.754) — lucros tributados anualmente no IR a 15%, mesmo sem distribuição
- Conta de corretora americana com >USD 10 mil em qualquer momento do ano: obrigatório também declarar à FinCEN (FBAR), nos EUA
Aplicações financeiras nacionais
Saldos de conta corrente acima de R$ 140 (limite mínimo de relevância) devem ser declarados. CDB, LCI, LCA, fundos: pelo saldo em 31/12 com rendimentos já incorporados (o informe do banco traz o valor).
- CDB: 04/02 — saldo total em 31/12 (principal + juros)
- LCI/LCA: 04/03 (isenta de IR, mas declara-se no patrimônio)
- Tesouro Direto: 04/01
- Fundo de investimento: 04/04 (valor da cota × quantidade)
- Ações: 03/01 (custo médio de aquisição — não valor de mercado)
- ETF: 03/03
- FII: 03/02
Omitir bem — quanto custa
| Cenário | Multa | Base legal |
|---|---|---|
| Omissão simples sem dolo | 75% sobre imposto eventualmente devido | Art. 44, I, Lei 9.430/96 |
| Omissão com fraude/sonegação | 150% (duplicada) | Art. 44, §1º, Lei 9.430/96 |
| Crime tributário (acima de R$ 20k) | Pena 2-5 anos de reclusão | Lei 8.137/90, art. 1º |
| Erro material corrigido por retificadora | Nenhuma (só juros se houver imposto) | Decadência art. 173 CTN |
Aquisição via doação ou herança — como declarar
- Doação recebida: declarar o bem pelo valor da declaração do doador (ou de mercado, se for nova aquisição)
- Valor da doação vai em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" — linha 14
- Herança: bem entra pelo valor do espólio (inventário) — ITCMD estadual já foi pago pelo espólio
- Ganho de capital só é apurado na venda futura, com base no valor de aquisição declarado
Comprove renda para justificar variação patrimonial
Declaração de renda para autônomo demonstrar origem lícita dos recursos investidos em bens.
Bens e Direitos é só uma das 13 fichas da declaração — entenda o conjunto no nosso guia pilar do IRPF 2026.
Perguntas frequentes
Não. O imóvel é declarado sempre pelo valor de aquisição constante na escritura ou contrato — em reais e sem atualização monetária. A única exceção é quando você faz uma reforma significativa com nota fiscal: aí pode somar o gasto ao valor original (o que reduz o ganho de capital tributável na venda futura). Mudanças no IPTU, na tabela referencial ou no valor de mercado não afetam a declaração — só interessam no momento da venda.
Sim. A regra é por tipo de criptoativo e o limite é R$ 5.000 — não importa se a exchange é brasileira ou estrangeira. Você declara em Bens e Direitos grupo 08, código 01 (Bitcoin), com o valor de aquisição em reais (soma de todas as compras convertidas pela cotação do dia). Se movimenta mais de R$ 30 mil/mês em qualquer cripto, também precisa entregar a obrigação mensal da IN RFB 1.888, operação por operação, pelo e-CAC.
Declare em Bens e Direitos (grupo 01, código 11 ou 12) o valor que você já pagou efetivamente — entrada mais parcelas quitadas em 2025. Na discriminação, detalhe: "Imóvel adquirido em DD/MM/2025, financiado pela [Banco], valor total R$ X, entrada de R$ Y, restante financiado em 360 parcelas". A cada ano, você atualiza somando as parcelas pagas. O saldo devedor do financiamento NÃO entra como dívida — só o pago acumula no valor do bem.
Doação é isenta de IRPF para quem recebe (vai em "Rendimentos Isentos", linha 14). Mas pode incidir ITCMD (imposto estadual de doação) — alíquota de 2% a 8% conforme o estado, recolhido pelo donatário. O bem entra na sua ficha de Bens (grupo 02, código 01) pelo valor declarado pelo doador (ou de mercado, se for primeira declaração). O doador também declara a saída do bem — discriminando "doado para [nome, CPF]".
Duas obrigações. (1) No Brasil: declarar na ficha Bens no Exterior — grupo 97, código 02 (aplicações) ou 31 (conta corrente), com saldo em 31/12 convertido pela PTAX-venda do dia. (2) Nos EUA: entregar o FBAR (Report of Foreign Bank Accounts) à FinCEN se o saldo agregado em contas estrangeiras passou de USD 10 mil em qualquer momento do ano. Lei 14.754/23 também trouxe regime de transparência para offshores e fundos exclusivos.