A rescisão indireta (Art. 483 CLT) é a 'justa causa do patrão' — quando a empresa comete falta grave e o empregado pede pra sair recebendo TODOS os direitos da demissão sem justa causa. Cabe em 10 situações típicas: assédio moral, atraso de salário, falta de pagamento de FGTS, mudança ilegal de função, exigências exageradas e mais. Este post traz os 10 exemplos com prova mínima exigida pela Justiça do Trabalho em 2026.
Trabalhar em ambiente intolerável, salário atrasando, FGTS não pago, assédio? Você não tem que pedir demissão e perder direitos. Existe a RESCISÃO INDIRETA — você sai recebendo TUDO.
O que diz o Art. 483 CLT
“Art. 483 — O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”
Os 10 casos mais aceitos pela Justiça em 2026
1. Atraso reiterado de salário
Salário atrasado 3 meses ou mais (mesmo que pagos depois). Súmula 13 do TST: a impontualidade reiterada autoriza rescisão indireta. Prova: extratos bancários.
2. FGTS não depositado por meses
Falta de depósito do FGTS por 3 meses ou mais. Prova: extrato do FGTS pelo app Caixa Trabalhador.
3. Assédio moral
Humilhações repetidas, perseguições, exposição vexatória. Prova: testemunhas, e-mails, mensagens de WhatsApp gravadas (legais — STJ aceita gravação por parte interessada).
4. Assédio sexual
Cantadas, propostas indecentes, toques. Prova ampliada pela LGPD: print de conversas, depoimento de testemunhas, áudios. Lei 14.457/2022 reforça canais de denúncia internos.
5. Mudança ilegal de função
Empregado contratado como gerente é rebaixado a operacional. Art. 468 CLT: alteração só com concordância e sem prejuízo. Caracteriza descumprimento contratual.
6. Não pagamento de horas extras
Empresa exige horas extras mas paga só salário base. Caracteriza descumprimento do contrato (alínea D do Art. 483).
7. Excesso de jornada habitual
12-14 horas diárias rotineiras, sem compensação. STJ e TST entendem como excesso de exigência (alínea A).
8. Falta de EPI ou ambiente insalubre
NR-6 exige EPI gratuito. Sem EPI + ambiente insalubre = perigo de mal considerável (alínea C).
9. Discriminação
Discriminação por raça, gênero, idade, orientação sexual. Lei 9.029/95. Prova: comunicações, testemunhas.
10. Ofensa física ou verbal
Empurrão, xingamento. Pode pedir indenização adicional por dano moral, além da rescisão indireta.
Como pedir: passo a passo
- Junte provas (extratos, mensagens, testemunhas, fotos, áudios)
- Notifique a empresa por escrito (e-mail ou carta com AR) — opcional mas recomendado
- Procure advogado trabalhista (consulta inicial geralmente grátis)
- Entre com Reclamação Trabalhista pedindo a rescisão indireta
- Continue trabalhando até a audiência (a menos que o trabalho seja impossível)
- Audiência: tenta acordo. Se não, vai pra instrução com testemunhas
- Sentença: empresa paga TODAS as verbas como se fosse demissão sem justa causa
Verbas que você recebe
| Verba | Recebe? |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim |
| 13º proporcional | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim |
| FGTS + multa 40% | Sim |
| Saque FGTS integral | Sim |
| Seguro-desemprego | Sim |
| Honorários advocatícios | 5-15% sobre o ganho |
| Dano moral (se houver) | Possível, em valor adicional |
Termo de Rescisão Contratual
TRCT pra confirmar valores quando o juiz determinar a rescisão indireta.
Tempo médio do processo em 2026
Justiça do Trabalho está mais rápida pós-Reforma:
- Audiência inicial: 60-120 dias
- Audiência de instrução (com testemunhas): mais 90-180 dias
- Sentença: 30-60 dias após instrução
- Total médio: 6-12 meses até sentença de 1ª instância
Risco: e se eu perder?
Se juiz não reconhece rescisão indireta, geralmente converte em pedido de demissão (perde aviso, FGTS e seguro-desemprego). Por isso a IMPORTÂNCIA das provas. Caso complexo? Não vá sem advogado.