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Previdência & INSS

Pensão por morte do INSS em 2026: quem recebe, quanto e por quanto tempo

Cota de 50% + 10% por dependente, duração variável conforme idade e tempo de casamento — entenda a regra da EC 103/19 com exemplos práticos.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 11 min de leitura

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que falece. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/19), o cálculo deixou de ser 100% do benefício do falecido: hoje é uma cota familiar de 50% + 10% por dependente, limitada a 100%. A duração varia de 4 meses (cônjuge jovem com pouco casamento) a vitalícia (cônjuge 44+ anos com 18+ meses de casamento e 24+ contribuições). Filhos recebem até 21 anos, salvo invalidez. Este guia traz os dependentes, valores, prazos e como pedir.

Cluster ModelosHubEste satélite faz parte do pilar Aposentadoria pelo INSS em 2026. Confira o guia completo para entender todos os benefícios.

1. O que é a pensão por morte

Benefício mensal pago aos dependentes do segurado falecido (ativo ou aposentado), previsto nos arts. 74 a 79 da Lei 8.213/91 e art. 23 da EC 103/19. O início conta da data do óbito se requerido em até 180 dias (90 dias se maior de idade pediu pelo menor); fora desse prazo, conta da data do requerimento.

2. Quem são os dependentes (art. 16 Lei 8.213/91)

ClasseQuem entraDependência
I (preferencial)Cônjuge, companheiro(a), filhos < 21 ou inválido/PcDPresumida
IIPaisPrecisa provar
IIIIrmão < 21 ou inválidoPrecisa provar

Existindo classe I, ela exclui as demais. As cotas dividem-se em partes iguais entre os dependentes da mesma classe.

3. Cálculo do valor — fórmula 50% + 10%

A EC 103/19 mudou completamente. Hoje, a 'cota familiar' é 50% do benefício que o falecido recebia (ou teria direito por incapacidade) + 10% por dependente, limitada a 100%. A cota individual de 10% por dependente cessa quando ele perde a qualidade (idade, casamento, maioridade).

Exemplo — Sr. Carlos faleceu aposentado, R$ 4.000

  • Só viúva: 50% + 10% = 60% × R$ 4.000 = R$ 2.400.
  • Viúva + 1 filho menor: 50% + 20% = 70% × R$ 4.000 = R$ 2.800 (R$ 1.400 cada).
  • Viúva + 2 filhos: 50% + 30% = 80% × R$ 4.000 = R$ 3.200 (R$ 1.066,67 cada).
  • Viúva + 3 filhos + mãe dependente: limite 100% × R$ 4.000 = R$ 4.000.
Piso constitucionalEm nenhum caso o valor por dependente pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.518). Quando há acumulação com aposentadoria própria, há redutores escalonados — confira sua situação.

4. Duração da pensão para cônjuge/companheiro

Depende da idade do cônjuge no óbito e do tempo de casamento/união estável (mínimo 2 anos) e número de contribuições (mínimo 18) do falecido. Sem cumprir essas duas exigências, a pensão é apenas 4 meses, salvo morte por acidente.

Idade do cônjuge no óbitoDuração
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
44 anos ou maisVitalícia

5. Documentos para pedir a pensão

  • Certidão de óbito do segurado
  • RG e CPF do requerente e demais dependentes
  • Certidão de casamento atualizada (até 90 dias) ou prova de união estável
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Comprovantes da qualidade de segurado do falecido (CTPS, CNIS, último contracheque)
  • Comprovantes de dependência (pais/irmãos): IR, conta conjunta, declaração testemunhal

6. Como pedir no Meu INSS

  • Acesse meu.inss.gov.br com login gov.br do requerente.
  • Clique 'Novo Pedido' → 'Pensão por morte urbana'.
  • Informe CPF do falecido e anexe a certidão de óbito.
  • Cadastre cada dependente separadamente.
  • Prazo legal: 45 dias.
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7. União estável — provando a relação

Sem certidão de casamento, é preciso comprovar união pública, contínua e duradoura. Provas aceitas pelo INSS: declaração de IR conjunta, conta bancária conjunta, plano de saúde, escritura pública de união estável, fotos com terceiros (festas), filhos em comum, contas de consumo no mesmo endereço.

8. Acúmulo com aposentadoria — limites

É permitido acumular pensão por morte com aposentadoria do INSS, mas com redutores: recebe 100% do mais vantajoso + percentuais decrescentes do outro (80%, 60%, 40%, 20%) por faixas do salário mínimo. Faça simulação no Meu INSS antes de decidir.

Perguntas frequentes

Filho recebe pensão até completar 21 anos (Art. 77, §2º, II Lei 8.213). Filho inválido ou com deficiência grave recebe vitaliciamente, enquanto persistir a invalidez. Universitário não tem extensão automática até 24 anos no INSS (diferente da CLT). A cota cessa automaticamente quando o filho completa 21 anos.
No INSS, não — só até 21 anos ou se inválida. A regra de 'filha solteira' é de regimes próprios antigos (servidor estadual/militar).
Sem 2 anos de casamento E sem 18 contribuições do falecido, a pensão dura só 4 meses, salvo morte por acidente de qualquer natureza.
Da data do óbito se requerida em até 180 dias (cônjuge maior) ou 90 dias (menor por representante). Após isso, da data do pedido.
Não. Diferente de regimes antigos, no RGPS atual a pensão permanece. Só cessa por idade dos filhos ou término do prazo do cônjuge.