A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que falece. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/19), o cálculo deixou de ser 100% do benefício do falecido: hoje é uma cota familiar de 50% + 10% por dependente, limitada a 100%. A duração varia de 4 meses (cônjuge jovem com pouco casamento) a vitalícia (cônjuge 44+ anos com 18+ meses de casamento e 24+ contribuições). Filhos recebem até 21 anos, salvo invalidez. Este guia traz os dependentes, valores, prazos e como pedir.
1. O que é a pensão por morte
Benefício mensal pago aos dependentes do segurado falecido (ativo ou aposentado), previsto nos arts. 74 a 79 da Lei 8.213/91 e art. 23 da EC 103/19. O início conta da data do óbito se requerido em até 180 dias (90 dias se maior de idade pediu pelo menor); fora desse prazo, conta da data do requerimento.
2. Quem são os dependentes (art. 16 Lei 8.213/91)
| Classe | Quem entra | Dependência |
|---|---|---|
| I (preferencial) | Cônjuge, companheiro(a), filhos < 21 ou inválido/PcD | Presumida |
| II | Pais | Precisa provar |
| III | Irmão < 21 ou inválido | Precisa provar |
Existindo classe I, ela exclui as demais. As cotas dividem-se em partes iguais entre os dependentes da mesma classe.
3. Cálculo do valor — fórmula 50% + 10%
A EC 103/19 mudou completamente. Hoje, a 'cota familiar' é 50% do benefício que o falecido recebia (ou teria direito por incapacidade) + 10% por dependente, limitada a 100%. A cota individual de 10% por dependente cessa quando ele perde a qualidade (idade, casamento, maioridade).
Exemplo — Sr. Carlos faleceu aposentado, R$ 4.000
- Só viúva: 50% + 10% = 60% × R$ 4.000 = R$ 2.400.
- Viúva + 1 filho menor: 50% + 20% = 70% × R$ 4.000 = R$ 2.800 (R$ 1.400 cada).
- Viúva + 2 filhos: 50% + 30% = 80% × R$ 4.000 = R$ 3.200 (R$ 1.066,67 cada).
- Viúva + 3 filhos + mãe dependente: limite 100% × R$ 4.000 = R$ 4.000.
4. Duração da pensão para cônjuge/companheiro
Depende da idade do cônjuge no óbito e do tempo de casamento/união estável (mínimo 2 anos) e número de contribuições (mínimo 18) do falecido. Sem cumprir essas duas exigências, a pensão é apenas 4 meses, salvo morte por acidente.
| Idade do cônjuge no óbito | Duração |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 44 anos ou mais | Vitalícia |
5. Documentos para pedir a pensão
- Certidão de óbito do segurado
- RG e CPF do requerente e demais dependentes
- Certidão de casamento atualizada (até 90 dias) ou prova de união estável
- Certidões de nascimento dos filhos
- Comprovantes da qualidade de segurado do falecido (CTPS, CNIS, último contracheque)
- Comprovantes de dependência (pais/irmãos): IR, conta conjunta, declaração testemunhal
6. Como pedir no Meu INSS
- Acesse meu.inss.gov.br com login gov.br do requerente.
- Clique 'Novo Pedido' → 'Pensão por morte urbana'.
- Informe CPF do falecido e anexe a certidão de óbito.
- Cadastre cada dependente separadamente.
- Prazo legal: 45 dias.
Procuração para representação
7. União estável — provando a relação
Sem certidão de casamento, é preciso comprovar união pública, contínua e duradoura. Provas aceitas pelo INSS: declaração de IR conjunta, conta bancária conjunta, plano de saúde, escritura pública de união estável, fotos com terceiros (festas), filhos em comum, contas de consumo no mesmo endereço.
8. Acúmulo com aposentadoria — limites
É permitido acumular pensão por morte com aposentadoria do INSS, mas com redutores: recebe 100% do mais vantajoso + percentuais decrescentes do outro (80%, 60%, 40%, 20%) por faixas do salário mínimo. Faça simulação no Meu INSS antes de decidir.