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MEI, ME ou EPP: qual modelo se encaixa no seu negócio em 2026

Limites de faturamento, tributação no Simples Nacional, obrigações fiscais e como migrar entre os três regimes sem perder dinheiro.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 11 min de leitura

MEI até R$ 81 mil, ME até R$ 360 mil, EPP até R$ 4,8 milhões. A escolha errada custa caro: veja a faixa do Simples, obrigações e quando migrar.

Escolher entre MEI, ME ou EPP define quanto imposto você vai pagar nos próximos meses, quantas notas pode emitir e até que tamanho pode crescer antes de virar burocracia. Esta comparação atualizada de 2026 mostra o que cada modelo cobre, os limites do Simples Nacional e como migrar quando a empresa estoura o teto.

A base legal: LC 123/06 e LC 167/19

A Lei Complementar 123/06 criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Simples Nacional. A LC 167/19 atualizou o tratamento do MEI, ampliando atividades permitidas e ajustando obrigações. Em 2026, todos os três modelos coexistem dentro do Simples, com regras próprias de enquadramento.

Comparativo direto: MEI x ME x EPP

Planilha financeira aberta em laptop
· Foto via Unsplash
CritérioMEIMEEPP
Faturamento anualAté R$ 81.000Até R$ 360.000De R$ 360.001 a R$ 4.800.000
Faturamento mensal médioR$ 6.750R$ 30.000R$ 400.000
TributaçãoDAS fixo (R$ 76,60 a R$ 81,60)Simples (4,5% a 16%)Simples (4,5% a 19%)
Nº de funcionários1 (com salário mínimo ou piso)Variável, conforme atividadeVariável, conforme atividade
ObrigaçõesDAS mensal + DASN-SIMEI anualDAS + DEFIS + livrosDAS + DEFIS + livros + ECD em alguns casos
Custos para abrirR$ 0 no Portal do EmpreendedorR$ 300 a R$ 1.500R$ 300 a R$ 1.500
Tipos jurídicos aceitosEI MEIEI, EIRELI extinta, LTDA, SLUEI, LTDA, SLU
Atividades permitidasLista positiva (~470 ocupações)Quase todas as atividadesQuase todas as atividades
Atualização do teto MEIEm 2026 o teto do MEI segue em R$ 81.000/ano, valor fixado pela LC 155/16. Discussões para aumento a R$ 144.000 ou R$ 130.000 já circularam no Congresso, mas até esta data nada foi sancionado. Acompanhe pelos comunicados da Receita Federal e do Sebrae.

Tributação no Simples Nacional: as faixas em 2026

Para MEI, paga-se DAS fixo mensal: R$ 76,60 (comércio/indústria) ou R$ 80,60 (serviços) ou R$ 81,60 (comércio e serviços). É independente do faturamento dentro do teto. Já ME e EPP recolhem pelo Simples, com alíquotas progressivas conforme anexo e receita acumulada nos últimos 12 meses.

AnexoAtividadesAlíquota inicialAlíquota máxima
Anexo IComércio4,00%19,00%
Anexo IIIndústria4,50%30,00%
Anexo IIIServiços (maioria)6,00%33,00%
Anexo IVConstrução, advocacia, segurança4,50%33,00%
Anexo VServiços técnicos (TI, engenharia)15,50%30,50%

Importante: o Fator R (relação entre folha de pagamento e faturamento) pode mover atividade do Anexo V para o Anexo III, reduzindo carga tributária. Folha acima de 28% da receita nos últimos 12 meses dispara o benefício. Para devs e consultores, esse cálculo pode significar R$ 10 mil a R$ 30 mil de economia anual.

Dono de loja atendendo no balcão
Calcular o regime tributário antes de abrir CNPJ pode economizar milhares por ano. · Foto via Unsplash

MEI: para quem cabe e para quem aperta

MEI é desenhado para o profissional autônomo formalizado que quer pagar pouco imposto e emitir NF. Atrai 16 milhões de empreendedores em 2026 segundo o Portal do Empreendedor. Cabe bem para:

  • Doceira que vende R$ 5.000/mês via Instagram (R$ 60 mil/ano, dentro do teto)
  • Manicure com salão próprio faturando R$ 3.500/mês
  • Diarista, eletricista, pintor com renda regular de até R$ 6.500/mês
  • Vendedor online iniciante com loja na Shopee ou Mercado Livre

Não cabe para: consultor de TI premium (atividade não está na lista positiva e fatura passa R$ 81 mil), advogado (profissão regulamentada não pode ser MEI), médico, contador, dentista. Para esses, ME ou SLU no Simples com Anexo apropriado.

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ME: o pulo natural depois do MEI

Quando o MEI passa de R$ 81 mil, vira ME automaticamente. Mas "ME" é tipo enquadramento tributário — a empresa precisa ter forma jurídica (EI, LTDA, SLU). O salto traz mais obrigações: contador (a contabilidade não é mais facultativa), emissão de NF-e em estado/município mais rigorosos, DEFIS anual, DAS variável.

Estourou o teto em mais de 20%?Se o MEI fatura entre R$ 81 mil e R$ 97.200 (20% acima), é desenquadrado retroativamente ao mês em que estourou e paga DAS-SIMEI atrasado. Se ultrapassa 20% (acima de R$ 97.200), é desenquadrado retroativamente a janeiro do mesmo ano e recolhe tributos pelo Simples comum sobre TUDO que faturou. Diferença pode chegar a R$ 20 mil.

EPP: o porte que abre portas para licitação

EPP fatura de R$ 360.001 a R$ 4,8 milhões/ano. Ainda está no Simples Nacional (se a atividade permitir) e tem benefícios em licitações públicas (Lei 14.133/21 manteve preferência da LC 123/06 para ME e EPP). Para muitas pequenas indústrias, agências de marketing e e-commerces médios, EPP é o sweet spot: regime simplificado com porte que viabiliza contratos públicos e privados maiores.

Casos práticos: qual modelo escolher

Caso 1: Doceira começando do zero

Margem prevista de R$ 3.000 a R$ 5.000/mês. Abre MEI como Confeiteira (ocupação permitida). Paga DAS de R$ 76,60. Pode contratar 1 ajudante. Emite NF para vendas para empresas. Em 2 anos, se o faturamento subir, migra para ME no Simples.

Caso 2: Designer freelancer com R$ 15 mil/mês

Fatura R$ 180 mil/ano — passa o teto MEI. Abre SLU como Designer no Anexo III (com Fator R favorável, alíquota efetiva fica em 6% a 10%). Não precisa de sócio. Paga contador (R$ 200 a R$ 400/mês). Resultado líquido cresce 30% comparado a MEI fictício forçado.

Caso 3: E-commerce de roupas faturando R$ 2 milhões/ano

Já está em EPP. Anexo I (comércio) com alíquota efetiva de ~10%. Tem 5 funcionários. Considera migração para Lucro Presumido quando alíquota efetiva do Simples passa de 12% — costuma compensar acima de R$ 3 milhões/ano se margem for alta.

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Como migrar entre regimes

De MEI para ME

Acesse o Portal do Simples Nacional → "Desenquadramento do SIMEI". O CNPJ permanece, mas o regime tributário muda. Em seguida, registre alteração na Junta Comercial transformando MEI em EI ou em LTDA/SLU se quiser admitir sócio. Atualize alvará, inscrição estadual e municipal.

De ME para EPP

É automático no Simples — ao ultrapassar R$ 360 mil no acumulado dos últimos 12 meses, a empresa avança para faixa de EPP e recolhe pelas faixas superiores do anexo correspondente. Não exige novo registro na Junta. Para fins de licitação, o porte é declarado a cada certame.

Saindo do Simples para Lucro Presumido

Faturamento acima de R$ 4,8 milhões obriga saída do Simples. Empresas com margem alta e folha enxuta podem antecipar a migração ao perceber que a alíquota efetiva no Simples passa a do Presumido (1,33% ou 3,33% de IRPJ/CSLL + PIS/COFINS + ICMS/ISS). Sempre faça simulação com contador.

Obrigações fiscais por porte

ObrigaçãoMEIMEEPP
DAS mensalSim (valor fixo)Sim (variável)Sim (variável)
Declaração anualDASN-SIMEI (até 31/05)DEFIS (até 31/03)DEFIS (até 31/03)
Livro caixaRecomendadoObrigatórioObrigatório
ECD (escrituração digital)NãoNão, em regraApenas em casos específicos
NF eletrônicaEm alguns municípiosObrigatória para PJ tomadoraObrigatória
GFIP/eSocialSe tiver funcionárioSe tiver funcionárioObrigatório
Folha de pagamentoAté 1 funcionárioSem limite legal específicoSem limite legal específico

Perguntas frequentes

Pode. CLT e MEI são compatíveis. A renda CLT não conta para o teto de R$ 81 mil do MEI — só o faturamento do CNPJ. Restrição: servidor público com regime que veda atividade econômica privada não pode ser MEI. E contribuição previdenciária via MEI não soma para aposentadoria se já houver contribuição CLT acima do mínimo.

Sim. Do DAS mensal, R$ 75,60 (no piso de R$ 76,60) corresponde a 5% do salário mínimo destinado ao INSS, garantindo aposentadoria por idade (65 anos homem, 62 mulher). Para aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar com 15% sobre o salário mínimo (DAE complementar) — só aí vira contribuição cheia.

Não. Profissões regulamentadas por conselhos de classe (CRM, OAB, CFC, CREA) não constam na lista positiva de atividades MEI. O caminho é abrir SLU ou Sociedade Simples, optar pelo Simples Nacional (Anexo IV ou Anexo III/V conforme atividade) ou Lucro Presumido se compensar.

Não há limite numérico fixo. A LC 123/06 não impõe número máximo de empregados para ME e EPP. O que define o porte é o faturamento. Na prática, empresas com 1 a 9 funcionários costumam ser ME; com 10 a 49, EPP. Acima disso, encaixa em porte médio ou grande conforme classificação do IBGE.

Vale se: (a) você precisa contratar mais de 1 funcionário; (b) sua atividade não está na lista positiva; (c) cliente exige NF-e que MEI não emite no seu município; (d) precisa de cliente PJ que retenha ISS direto. Caso contrário, fique no MEI enquanto o faturamento couber — é o regime mais barato do Brasil.

O Simples reúne em uma única guia (DAS): IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (indústria), ICMS (comércio/indústria), ISS (serviços), CPP (contribuição previdenciária patronal). Algumas exceções: ICMS-ST, IPI de algumas categorias e ICMS de outros estados podem ficar fora. Por isso a alíquota efetiva pode parecer maior.

Depende da atividade e do Fator R. Atividades intelectuais (consultoria, TI, engenharia, advocacia) podem cair no Anexo V por padrão (15,5% inicial) e migrar para o Anexo III (6% inicial) se a folha de pagamento, incluindo pro labore, ultrapassar 28% da receita bruta nos últimos 12 meses. Para isso vale pro labore alto e equipe formal.

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