MEI até R$ 81 mil, ME até R$ 360 mil, EPP até R$ 4,8 milhões. A escolha errada custa caro: veja a faixa do Simples, obrigações e quando migrar.
Escolher entre MEI, ME ou EPP define quanto imposto você vai pagar nos próximos meses, quantas notas pode emitir e até que tamanho pode crescer antes de virar burocracia. Esta comparação atualizada de 2026 mostra o que cada modelo cobre, os limites do Simples Nacional e como migrar quando a empresa estoura o teto.
A base legal: LC 123/06 e LC 167/19
A Lei Complementar 123/06 criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Simples Nacional. A LC 167/19 atualizou o tratamento do MEI, ampliando atividades permitidas e ajustando obrigações. Em 2026, todos os três modelos coexistem dentro do Simples, com regras próprias de enquadramento.
Comparativo direto: MEI x ME x EPP
| Critério | MEI | ME | EPP |
|---|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81.000 | Até R$ 360.000 | De R$ 360.001 a R$ 4.800.000 |
| Faturamento mensal médio | R$ 6.750 | R$ 30.000 | R$ 400.000 |
| Tributação | DAS fixo (R$ 76,60 a R$ 81,60) | Simples (4,5% a 16%) | Simples (4,5% a 19%) |
| Nº de funcionários | 1 (com salário mínimo ou piso) | Variável, conforme atividade | Variável, conforme atividade |
| Obrigações | DAS mensal + DASN-SIMEI anual | DAS + DEFIS + livros | DAS + DEFIS + livros + ECD em alguns casos |
| Custos para abrir | R$ 0 no Portal do Empreendedor | R$ 300 a R$ 1.500 | R$ 300 a R$ 1.500 |
| Tipos jurídicos aceitos | EI MEI | EI, EIRELI extinta, LTDA, SLU | EI, LTDA, SLU |
| Atividades permitidas | Lista positiva (~470 ocupações) | Quase todas as atividades | Quase todas as atividades |
Tributação no Simples Nacional: as faixas em 2026
Para MEI, paga-se DAS fixo mensal: R$ 76,60 (comércio/indústria) ou R$ 80,60 (serviços) ou R$ 81,60 (comércio e serviços). É independente do faturamento dentro do teto. Já ME e EPP recolhem pelo Simples, com alíquotas progressivas conforme anexo e receita acumulada nos últimos 12 meses.
| Anexo | Atividades | Alíquota inicial | Alíquota máxima |
|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4,00% | 19,00% |
| Anexo II | Indústria | 4,50% | 30,00% |
| Anexo III | Serviços (maioria) | 6,00% | 33,00% |
| Anexo IV | Construção, advocacia, segurança | 4,50% | 33,00% |
| Anexo V | Serviços técnicos (TI, engenharia) | 15,50% | 30,50% |
Importante: o Fator R (relação entre folha de pagamento e faturamento) pode mover atividade do Anexo V para o Anexo III, reduzindo carga tributária. Folha acima de 28% da receita nos últimos 12 meses dispara o benefício. Para devs e consultores, esse cálculo pode significar R$ 10 mil a R$ 30 mil de economia anual.
MEI: para quem cabe e para quem aperta
MEI é desenhado para o profissional autônomo formalizado que quer pagar pouco imposto e emitir NF. Atrai 16 milhões de empreendedores em 2026 segundo o Portal do Empreendedor. Cabe bem para:
- Doceira que vende R$ 5.000/mês via Instagram (R$ 60 mil/ano, dentro do teto)
- Manicure com salão próprio faturando R$ 3.500/mês
- Diarista, eletricista, pintor com renda regular de até R$ 6.500/mês
- Vendedor online iniciante com loja na Shopee ou Mercado Livre
Não cabe para: consultor de TI premium (atividade não está na lista positiva e fatura passa R$ 81 mil), advogado (profissão regulamentada não pode ser MEI), médico, contador, dentista. Para esses, ME ou SLU no Simples com Anexo apropriado.
Não tem NF? Use recibo de prestação
Para serviços eventuais ou enquanto o MEI/ME não emite NF-e, o recibo serve como comprovante válido.
ME: o pulo natural depois do MEI
Quando o MEI passa de R$ 81 mil, vira ME automaticamente. Mas "ME" é tipo enquadramento tributário — a empresa precisa ter forma jurídica (EI, LTDA, SLU). O salto traz mais obrigações: contador (a contabilidade não é mais facultativa), emissão de NF-e em estado/município mais rigorosos, DEFIS anual, DAS variável.
EPP: o porte que abre portas para licitação
EPP fatura de R$ 360.001 a R$ 4,8 milhões/ano. Ainda está no Simples Nacional (se a atividade permitir) e tem benefícios em licitações públicas (Lei 14.133/21 manteve preferência da LC 123/06 para ME e EPP). Para muitas pequenas indústrias, agências de marketing e e-commerces médios, EPP é o sweet spot: regime simplificado com porte que viabiliza contratos públicos e privados maiores.
Casos práticos: qual modelo escolher
Caso 1: Doceira começando do zero
Margem prevista de R$ 3.000 a R$ 5.000/mês. Abre MEI como Confeiteira (ocupação permitida). Paga DAS de R$ 76,60. Pode contratar 1 ajudante. Emite NF para vendas para empresas. Em 2 anos, se o faturamento subir, migra para ME no Simples.
Caso 2: Designer freelancer com R$ 15 mil/mês
Fatura R$ 180 mil/ano — passa o teto MEI. Abre SLU como Designer no Anexo III (com Fator R favorável, alíquota efetiva fica em 6% a 10%). Não precisa de sócio. Paga contador (R$ 200 a R$ 400/mês). Resultado líquido cresce 30% comparado a MEI fictício forçado.
Caso 3: E-commerce de roupas faturando R$ 2 milhões/ano
Já está em EPP. Anexo I (comércio) com alíquota efetiva de ~10%. Tem 5 funcionários. Considera migração para Lucro Presumido quando alíquota efetiva do Simples passa de 12% — costuma compensar acima de R$ 3 milhões/ano se margem for alta.
Vai virar LTDA ou SLU?
Modelo de contrato social pronto para protocolar na Junta Comercial ao desenquadrar o MEI.
Como migrar entre regimes
De MEI para ME
Acesse o Portal do Simples Nacional → "Desenquadramento do SIMEI". O CNPJ permanece, mas o regime tributário muda. Em seguida, registre alteração na Junta Comercial transformando MEI em EI ou em LTDA/SLU se quiser admitir sócio. Atualize alvará, inscrição estadual e municipal.
De ME para EPP
É automático no Simples — ao ultrapassar R$ 360 mil no acumulado dos últimos 12 meses, a empresa avança para faixa de EPP e recolhe pelas faixas superiores do anexo correspondente. Não exige novo registro na Junta. Para fins de licitação, o porte é declarado a cada certame.
Saindo do Simples para Lucro Presumido
Faturamento acima de R$ 4,8 milhões obriga saída do Simples. Empresas com margem alta e folha enxuta podem antecipar a migração ao perceber que a alíquota efetiva no Simples passa a do Presumido (1,33% ou 3,33% de IRPJ/CSLL + PIS/COFINS + ICMS/ISS). Sempre faça simulação com contador.
Obrigações fiscais por porte
| Obrigação | MEI | ME | EPP |
|---|---|---|---|
| DAS mensal | Sim (valor fixo) | Sim (variável) | Sim (variável) |
| Declaração anual | DASN-SIMEI (até 31/05) | DEFIS (até 31/03) | DEFIS (até 31/03) |
| Livro caixa | Recomendado | Obrigatório | Obrigatório |
| ECD (escrituração digital) | Não | Não, em regra | Apenas em casos específicos |
| NF eletrônica | Em alguns municípios | Obrigatória para PJ tomadora | Obrigatória |
| GFIP/eSocial | Se tiver funcionário | Se tiver funcionário | Obrigatório |
| Folha de pagamento | Até 1 funcionário | Sem limite legal específico | Sem limite legal específico |
Perguntas frequentes
Pode. CLT e MEI são compatíveis. A renda CLT não conta para o teto de R$ 81 mil do MEI — só o faturamento do CNPJ. Restrição: servidor público com regime que veda atividade econômica privada não pode ser MEI. E contribuição previdenciária via MEI não soma para aposentadoria se já houver contribuição CLT acima do mínimo.
Sim. Do DAS mensal, R$ 75,60 (no piso de R$ 76,60) corresponde a 5% do salário mínimo destinado ao INSS, garantindo aposentadoria por idade (65 anos homem, 62 mulher). Para aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar com 15% sobre o salário mínimo (DAE complementar) — só aí vira contribuição cheia.
Não. Profissões regulamentadas por conselhos de classe (CRM, OAB, CFC, CREA) não constam na lista positiva de atividades MEI. O caminho é abrir SLU ou Sociedade Simples, optar pelo Simples Nacional (Anexo IV ou Anexo III/V conforme atividade) ou Lucro Presumido se compensar.
Não há limite numérico fixo. A LC 123/06 não impõe número máximo de empregados para ME e EPP. O que define o porte é o faturamento. Na prática, empresas com 1 a 9 funcionários costumam ser ME; com 10 a 49, EPP. Acima disso, encaixa em porte médio ou grande conforme classificação do IBGE.
Vale se: (a) você precisa contratar mais de 1 funcionário; (b) sua atividade não está na lista positiva; (c) cliente exige NF-e que MEI não emite no seu município; (d) precisa de cliente PJ que retenha ISS direto. Caso contrário, fique no MEI enquanto o faturamento couber — é o regime mais barato do Brasil.
O Simples reúne em uma única guia (DAS): IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (indústria), ICMS (comércio/indústria), ISS (serviços), CPP (contribuição previdenciária patronal). Algumas exceções: ICMS-ST, IPI de algumas categorias e ICMS de outros estados podem ficar fora. Por isso a alíquota efetiva pode parecer maior.
Depende da atividade e do Fator R. Atividades intelectuais (consultoria, TI, engenharia, advocacia) podem cair no Anexo V por padrão (15,5% inicial) e migrar para o Anexo III (6% inicial) se a folha de pagamento, incluindo pro labore, ultrapassar 28% da receita bruta nos últimos 12 meses. Para isso vale pro labore alto e equipe formal.