Contrato de Parceria Comercial
Parceria entre empresas para projeto comercial específico — compartilhamento de clientes, indicações, co-marketing, comissão por venda. Não constitui sociedade.
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Sobre este documento
O Contrato de Parceria Comercial formaliza relação entre empresas para cooperação em vendas, marketing, indicações ou projetos específicos — SEM constituir sociedade nova. Cada empresa mantém autonomia jurídica completa. É contrato atípico do Art. 425 do Código Civil.
Modalidades comuns:
- Indicação simples: empresa A indica clientes para empresa B (e vice-versa). Pode ser sem comissão (relação de confiança) ou com (% por venda)
- Co-marketing: campanhas conjuntas, eventos, publicidade compartilhada
- Venda cruzada: clientes de A recebem ofertas de B e vice-versa
- White label: empresa A produz, empresa B vende como sua marca
- Bundling: combinação de produtos/serviços
Diferença para sociedade: parceria NÃO constitui PJ nova, não há fusão de patrimônio, não há repartição de lucro/prejuízo. Cada empresa fatura, contabiliza e tributa separadamente.
Quando usar
- Empresas complementares (contador + advogado, designer + dev) indicando clientes
- Co-marketing em evento ou campanha
- Cross-selling de produtos para mesma base de clientes
- Programa de afiliados/parceiros
- Parceria para entrar em novo mercado/região
- Compartilhamento de carteira de clientes
- White label (empresa A fornece serviço, empresa B vende como seu)
Passo a passo
-
1
Defina objetivos claros
O que cada um espera da parceria? Vendas? Marketing? Acesso a clientes? Sem clareza, parceria falha
-
2
Escolha modalidade adequada
Indicação simples (relação confiança), com comissão (incentivo financeiro), white label (negócio mais formal)
-
3
Comissão alinhada
Padrão: 10-30% sobre venda gerada. Para produtos de alto ticket: pode ser menor (3-10%). Para indicação esporádica: pode ser fixa (R$ X por cliente)
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4
Defina como rastrear indicações
Sistema, e-mail com cópia, código de indicação. Sem rastreabilidade, brigas por comissão
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5
Confidencialidade robusta
Você expõe carteira, processos. Cláusula de NDA forte é fundamental
-
6
Comece pequeno e amplie
Teste 3-6 meses antes de fazer parceria estratégica. Resultados reais validam continuidade
-
7
Saída sem trauma
Aviso prévio razoável (30 dias). Sem multa para desestimular ruptura, mas honrando obrigações pendentes
Erros comuns a evitar
- × Não documentar indicações: brigas por comissão são frequentes
- × Comissão sem prazo de pagamento: empresas atrasam pagamentos
- × Confundir parceria com sociedade: implicações tributárias e jurídicas erradas
- × Compartilhar dados de clientes sem cuidado LGPD: vazamento e responsabilidade
- × Não definir exclusividade: parceria perde valor quando outras semelhantes existem
- × Falta de comunicação: parcerias morrem de inatividade
Base legal
Perguntas frequentes
Não. Cada empresa continua tributando separadamente. Comissões pagas: empresa A registra como receita, empresa B como despesa. Indicações sem comissão: sem efeito tributário direto.
Sim, sem limite (salvo cláusula de exclusividade). Diversas parcerias multiplicam canais de aquisição.
Em geral, não. Parcerias funcionam quando geram valor. Sem geração: morrem naturalmente. Documentação evita brigas.
Sim, na empresa que recebe comissão. Comissão é receita de serviço, tributada conforme regime (Simples, Lucro Presumido, Real).
Cuidado. Compartilhar lista de clientes sem consentimento é violação LGPD. Adequação: cada cliente consente expressamente. Boa prática: indicar caso-a-caso, com confirmação do cliente.
Alternativas a este modelo
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- ▸ Plano de parceria (recomendado)
- ▸ Sistema/método de rastreio de indicações
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