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Martelo de juiz sobre mesa e livros de direito
Direito do Consumidor

Juizado Especial x Justiça Comum: quando usar cada um?

Comparativo prático: causas até 40 salários-mínimos (R$60 mil) podem ir ao Juizado sem advogado. Veredicto sobre quando escolher cada via.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 11 min de leitura

Para causas até R$30 mil (20 salários-mínimos), use o Juizado: sem advogado, sem custas, sentença em 3-6 meses. Acima disso ou para causas complexas, Justiça Comum.

TL;DR: o veredicto processual

Tabela comparativa: Juizado Especial x Justiça Comum

CritérioJuizado EspecialJustiça Comum
Limite de valorAté 40 SM (R$60.720 em 2026)Sem limite
Advogado obrigatórioNão, até 20 SM (R$30.360)Sim, sempre
Custas iniciaisIsento em 1ª instância1-2% do valor da causa
Prazo até sentença3-12 meses (média 6)2-5 anos
Perícia técnica complexaNão cabePossível
Recurso (recorrer)Turma Recursal, exige advogado + 1% custasTribunal de Justiça
Honorários sucumbenciaisSó em recursoSempre (10-20% do valor da causa)
ConciliaçãoObrigatória na 1ª audiênciaRecomendada, não obrigatória
Penhora onlineSimSim
Tipo de causa típicaConsumo, danos morais, cobranças pequenasTudo o que não cabe no Juizado

Quando escolher o Juizado Especial Cível

Quando escolher a Justiça Comum

Exemplo prático: Carla teve voo cancelado pela GOL

Erros comuns no Juizado e na Justiça Comum

  • Pedir mais de 40 SM (R$60.720) no Juizado — petição é redirecionada à Justiça Comum, atrasando o processo
  • Não anexar comprovante de tentativa amigável (notificação extrajudicial) — Juizado costuma exigir
  • Faltar à audiência de conciliação do Juizado — gera revelia para o autor e arquivamento
  • Pedir danos morais sem fundamentação — Juizado fixa valores baixos (R$1k-5k) por hábito
  • Escolher Juizado para causa complexa com perícia técnica — perde por falta de prova
  • Não recorrer no prazo de 10 dias da sentença do Juizado — perde direito à Turma Recursal
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Perguntas frequentes

Não. Causas trabalhistas vão à Justiça do Trabalho (Varas do Trabalho), que tem rito próprio. Os Juizados Especiais Cíveis só tratam de causas cíveis (consumo, dívidas, indenizações entre particulares).
De 3 a 12 meses até a sentença, com média de 6 meses na maioria das comarcas. Em capitais e grandes cidades, prazo pode chegar a 12 meses por sobrecarga. Recurso adiciona 4-8 meses.
Sim. Juizado aceita ações contra pessoas físicas, jurídicas e poder público (Juizado Especial da Fazenda Pública). Só não cabem ações de família, sucessões, falência e contra incapazes.
STJ fixa em geral R$5 mil a R$10 mil para inscrição indevida do consumidor. Em casos de empresas reincidentes ou consumidores idosos, valores chegam a R$15 mil. Cabe sempre no Juizado.
Você pode usar como apoio, mas a petição final precisa ser sua (até 20 SM) ou do advogado (acima de 20 SM). O CNJ permite uso de IA, mas exige verificação humana antes do protocolo.