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Senhor idoso analisando documentos com lupa em cima da mesa
Tributário

Isenção de IRPF para Idoso e Aposentado: Quando e Como se Aplica

Parcela isenta mensal de R$ 1.903,98, isenção total por moléstia grave (Lei 7.713/88), soma com outros rendimentos e dever de declarar mesmo isento.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 9 min de leitura

A partir dos 65 anos, R$ 1.903,98/mês (R$ 24.751,74/ano) de aposentadoria do INSS ou previdência oficial são isentos — somando à faixa normal de R$ 2.259,20.

Quem se enquadra na isenção de idoso

A Lei 7.713/88 (art. 6º, XV) concede parcela isenta adicional para quem tem 65 anos ou mais completos. A regra é específica: a isenção só vale para rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma — pagos pela Previdência Social da União, estados, municípios ou DF, ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou ainda por entidade de previdência privada.

Quando começa a valerA isenção começa no mês em que o contribuinte completa 65 anos — não no início do ano. Quem fez 65 em julho de 2025 teve isenção de janeiro a junho na faixa normal e isenção adicional de julho a dezembro.

Valor da parcela isenta — 2026

A parcela isenta mensal é de R$ 1.903,98 — somada à faixa normal de isenção (R$ 2.259,20). Resultado: o idoso aposentado tem isenção total até R$ 4.163,18/mês ou R$ 49.958,16/ano (12 meses + 13º).

Rendimento mensal de aposentadoriaIsenção idoso 65+Base tributável
R$ 2.000R$ 1.903,98R$ 96,02 (mas dentro da faixa normal — fica zero)
R$ 3.500R$ 1.903,98R$ 1.596,02 (dentro da faixa normal)
R$ 4.163,18R$ 1.903,98R$ 2.259,20 (exatamente no teto da isenção normal)
R$ 5.500R$ 1.903,98R$ 3.596,02 (alíquota de 15%)
R$ 8.000R$ 1.903,98R$ 6.096,02 (alíquota de 27,5%)

Vale só para aposentadoria — atenção

A isenção extra de R$ 1.903,98 só se aplica a aposentadoria, pensão por morte, reserva remunerada ou reforma. Não vale para:

  • Salário de quem continua trabalhando após os 65
  • Aluguel recebido
  • Honorários de profissional liberal idoso
  • Pró-labore de sócio idoso
  • Rendimento de aplicação financeira
  • Lucro de venda de imóvel
  • Pensão alimentícia recebida
Idoso com 2 fontes — só uma usa a isençãoQuem recebe aposentadoria do INSS e da previdência privada (PGBL pagando), só usa a isenção de R$ 1.903,98 uma vez — na fonte que paga primeiro/maior valor. A segunda fonte tributa cheia. Na declaração, isso é ajustado automaticamente.

Isenção total por moléstia grave

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 (com redação dada pela Lei 11.052/04) lista moléstias que dão isenção total sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma — independentemente da idade do beneficiário.

Rol fechado de moléstias graves

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclui visão monocular, súmula 377 do STJ)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave (a partir de 2005)
  • Neoplasia maligna (qualquer tipo de câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
Rol é taxativo, mas STJ permite exceçõesO STJ pacificou (Tema 1037) que o rol é taxativo, mas admite analogia em casos de moléstia com gravidade equiparada (ex.: distrofia muscular). Conseguir isenção por equivalência exige ação judicial — não é automático.

Como comprovar

  1. Laudo médico oficial emitido por serviço médico de União, estado, município ou DF
  2. Laudo deve conter CID-10, data de início da moléstia e prognóstico (curável/recidivante)
  3. Apresentar à fonte pagadora (INSS, fundo de pensão) para suspender a retenção
  4. Em caso de fonte privada, pedir ao médico do INSS perícia específica
  5. Renovação: para doenças com prognóstico de cura, prazo de validade do laudo

Como solicitar isenção administrativamente

  1. Marcar perícia médica via Meu INSS ou telefone 135
  2. Comparecer com laudos, exames, receitas e relatório do médico assistente
  3. Após laudo favorável, INSS suspende automaticamente o IRRF na folha
  4. Pedir restituição do imposto retido nos últimos 5 anos (Lei 9.250/95) pelo e-CAC
  5. Se INSS negar, cabe recurso administrativo e, em segundo grau, ação judicial
Devolução retroativaReconhecida a isenção por moléstia grave, você pode pedir restituição do IRRF retido nos últimos 5 anos — não é automática, precisa pedir pelo e-CAC. Valor médio recuperado por aposentado oncológico: R$ 30 mil a R$ 80 mil.

Sou isento mas preciso declarar?

Pode precisar. Mesmo recebendo só rendimento isento, o contribuinte é obrigado a declarar se cair em qualquer outra hipótese da IN RFB 2.255/2025:

  • Tinha bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025
  • Obteve ganho de capital em venda de imóvel ou ação
  • Operou em bolsa com valor anual acima de R$ 40 mil
  • Recebeu rendimentos isentos somados acima de R$ 200 mil (aposentadoria + indenização + FGTS)
  • Passou a residir no Brasil em 2025

Declarar mesmo sem obrigação — quando faz sentido

  • Houve IRRF retido por erro da fonte (frequente em pensão privada) — declarar gera restituição
  • Para comprovar renda em financiamento, cartão de crédito ou aluguel
  • Para emissão de visto americano ou Schengen — exigem declarações dos últimos 3 anos
  • Para atualizar bens antes de venda futura (escapar de tributação de ganho de capital sobre defasagem)

Idoso aposentado que ainda tem CNPJ MEI

Quem se aposentou pelo INSS e mantém o MEI ativo continua pagando o DAS-MEI normalmente. A receita do MEI não entra na isenção de idoso — só aposentadoria. Na declaração pessoa física, o lucro distribuído do MEI (parcela isenta) é declarado em "Rendimentos Isentos" e o pró-labore eventual em "Tributáveis recebidos de PJ".

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Perguntas frequentes

A partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos. Se você fez aniversário em março, a parcela isenta de R$ 1.903,98 vale de março em diante — janeiro e fevereiro entram só na faixa normal de isenção de R$ 2.259,20. Importante: a isenção é por mês completado, não por ano-calendário. E só se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma — não vale para salário, aluguel ou honorários.

A isenção é vinculada ao prognóstico do laudo médico. Cânceres considerados curados após 5 anos sem recidiva podem ter a isenção revogada na revisão da perícia. Mas a maioria dos laudos para neoplasia maligna mantém a isenção vitalícia mesmo após remissão, devido ao risco residual reconhecido pela jurisprudência (TRF e STJ). Para garantir, peça ao oncologista um laudo com indicação "sem prognóstico de cura" e renove a perícia no INSS conforme exigido.

Pode. A isenção de R$ 1.903,98/mês reduz a base de cálculo no rendimento bruto, e a dedução de despesas médicas (sem teto) reduz mais ainda na declaração anual. Exemplo: aposentado de R$ 6.000/mês, plano de saúde de R$ 1.200/mês. Base tributável após isenção idoso: R$ 4.096. No ajuste anual, deduz R$ 14.400 do plano. Resultado prático: alíquota efetiva próxima de zero ou pequena restituição.

Só sobre aposentadoria, pensão, reserva ou reforma — não sobre salário ou autônomo. A Lei 7.713/88 limita a isenção por moléstia grave a proventos de inatividade. Se ele recebe aposentadoria do INSS e continua trabalhando registrado, a aposentadoria é isenta; o salário tributa normalmente. Quem está em atividade e tem moléstia grave pode pedir aposentadoria por invalidez ao INSS — aí o benefício já entra isento de IRPF.

Não, se não tiver outras hipóteses de obrigatoriedade. Sua aposentadoria de R$ 3.500 está totalmente isenta (R$ 1.903,98 da isenção idoso + R$ 2.259,20 da faixa normal = R$ 4.163,18 livres). Mas verifique: se tem bens acima de R$ 800 mil, vendeu imóvel com lucro, operou em bolsa ou tem rendimentos isentos somados acima de R$ 200 mil, é obrigado. Mesmo dispensado, declarar voluntariamente facilita comprovar renda para financiamento ou visto.