A partir dos 65 anos, R$ 1.903,98/mês (R$ 24.751,74/ano) de aposentadoria do INSS ou previdência oficial são isentos — somando à faixa normal de R$ 2.259,20.
Quem se enquadra na isenção de idoso
A Lei 7.713/88 (art. 6º, XV) concede parcela isenta adicional para quem tem 65 anos ou mais completos. A regra é específica: a isenção só vale para rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma — pagos pela Previdência Social da União, estados, municípios ou DF, ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou ainda por entidade de previdência privada.
Valor da parcela isenta — 2026
A parcela isenta mensal é de R$ 1.903,98 — somada à faixa normal de isenção (R$ 2.259,20). Resultado: o idoso aposentado tem isenção total até R$ 4.163,18/mês ou R$ 49.958,16/ano (12 meses + 13º).
| Rendimento mensal de aposentadoria | Isenção idoso 65+ | Base tributável |
|---|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 1.903,98 | R$ 96,02 (mas dentro da faixa normal — fica zero) |
| R$ 3.500 | R$ 1.903,98 | R$ 1.596,02 (dentro da faixa normal) |
| R$ 4.163,18 | R$ 1.903,98 | R$ 2.259,20 (exatamente no teto da isenção normal) |
| R$ 5.500 | R$ 1.903,98 | R$ 3.596,02 (alíquota de 15%) |
| R$ 8.000 | R$ 1.903,98 | R$ 6.096,02 (alíquota de 27,5%) |
Vale só para aposentadoria — atenção
A isenção extra de R$ 1.903,98 só se aplica a aposentadoria, pensão por morte, reserva remunerada ou reforma. Não vale para:
- Salário de quem continua trabalhando após os 65
- Aluguel recebido
- Honorários de profissional liberal idoso
- Pró-labore de sócio idoso
- Rendimento de aplicação financeira
- Lucro de venda de imóvel
- Pensão alimentícia recebida
Isenção total por moléstia grave
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 (com redação dada pela Lei 11.052/04) lista moléstias que dão isenção total sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma — independentemente da idade do beneficiário.
Rol fechado de moléstias graves
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclui visão monocular, súmula 377 do STJ)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (a partir de 2005)
- Neoplasia maligna (qualquer tipo de câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Como comprovar
- Laudo médico oficial emitido por serviço médico de União, estado, município ou DF
- Laudo deve conter CID-10, data de início da moléstia e prognóstico (curável/recidivante)
- Apresentar à fonte pagadora (INSS, fundo de pensão) para suspender a retenção
- Em caso de fonte privada, pedir ao médico do INSS perícia específica
- Renovação: para doenças com prognóstico de cura, prazo de validade do laudo
Como solicitar isenção administrativamente
- Marcar perícia médica via Meu INSS ou telefone 135
- Comparecer com laudos, exames, receitas e relatório do médico assistente
- Após laudo favorável, INSS suspende automaticamente o IRRF na folha
- Pedir restituição do imposto retido nos últimos 5 anos (Lei 9.250/95) pelo e-CAC
- Se INSS negar, cabe recurso administrativo e, em segundo grau, ação judicial
Sou isento mas preciso declarar?
Pode precisar. Mesmo recebendo só rendimento isento, o contribuinte é obrigado a declarar se cair em qualquer outra hipótese da IN RFB 2.255/2025:
- Tinha bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025
- Obteve ganho de capital em venda de imóvel ou ação
- Operou em bolsa com valor anual acima de R$ 40 mil
- Recebeu rendimentos isentos somados acima de R$ 200 mil (aposentadoria + indenização + FGTS)
- Passou a residir no Brasil em 2025
Declarar mesmo sem obrigação — quando faz sentido
- Houve IRRF retido por erro da fonte (frequente em pensão privada) — declarar gera restituição
- Para comprovar renda em financiamento, cartão de crédito ou aluguel
- Para emissão de visto americano ou Schengen — exigem declarações dos últimos 3 anos
- Para atualizar bens antes de venda futura (escapar de tributação de ganho de capital sobre defasagem)
Idoso aposentado que ainda tem CNPJ MEI
Quem se aposentou pelo INSS e mantém o MEI ativo continua pagando o DAS-MEI normalmente. A receita do MEI não entra na isenção de idoso — só aposentadoria. Na declaração pessoa física, o lucro distribuído do MEI (parcela isenta) é declarado em "Rendimentos Isentos" e o pró-labore eventual em "Tributáveis recebidos de PJ".
Inclua cônjuge idoso como dependente
Modelo de declaração para incluir cônjuge ou pai idoso como dependente no IRPF — ganha dedução de R$ 2.275,08.
Para entender deduções, prazos e o passo a passo completo da declaração do idoso aposentado, veja o guia pilar do IRPF 2026.
Perguntas frequentes
A partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos. Se você fez aniversário em março, a parcela isenta de R$ 1.903,98 vale de março em diante — janeiro e fevereiro entram só na faixa normal de isenção de R$ 2.259,20. Importante: a isenção é por mês completado, não por ano-calendário. E só se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma — não vale para salário, aluguel ou honorários.
A isenção é vinculada ao prognóstico do laudo médico. Cânceres considerados curados após 5 anos sem recidiva podem ter a isenção revogada na revisão da perícia. Mas a maioria dos laudos para neoplasia maligna mantém a isenção vitalícia mesmo após remissão, devido ao risco residual reconhecido pela jurisprudência (TRF e STJ). Para garantir, peça ao oncologista um laudo com indicação "sem prognóstico de cura" e renove a perícia no INSS conforme exigido.
Pode. A isenção de R$ 1.903,98/mês reduz a base de cálculo no rendimento bruto, e a dedução de despesas médicas (sem teto) reduz mais ainda na declaração anual. Exemplo: aposentado de R$ 6.000/mês, plano de saúde de R$ 1.200/mês. Base tributável após isenção idoso: R$ 4.096. No ajuste anual, deduz R$ 14.400 do plano. Resultado prático: alíquota efetiva próxima de zero ou pequena restituição.
Só sobre aposentadoria, pensão, reserva ou reforma — não sobre salário ou autônomo. A Lei 7.713/88 limita a isenção por moléstia grave a proventos de inatividade. Se ele recebe aposentadoria do INSS e continua trabalhando registrado, a aposentadoria é isenta; o salário tributa normalmente. Quem está em atividade e tem moléstia grave pode pedir aposentadoria por invalidez ao INSS — aí o benefício já entra isento de IRPF.
Não, se não tiver outras hipóteses de obrigatoriedade. Sua aposentadoria de R$ 3.500 está totalmente isenta (R$ 1.903,98 da isenção idoso + R$ 2.259,20 da faixa normal = R$ 4.163,18 livres). Mas verifique: se tem bens acima de R$ 800 mil, vendeu imóvel com lucro, operou em bolsa ou tem rendimentos isentos somados acima de R$ 200 mil, é obrigado. Mesmo dispensado, declarar voluntariamente facilita comprovar renda para financiamento ou visto.