Pacto Antenupcial
Pacto que define regime de bens diferente do legal (comunhão parcial) ANTES do casamento. Obrigatório em escritura pública para regimes não-legais.
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Sobre este documento
O Pacto Antenupcial é o documento que define regime de bens diferente do legal (comunhão parcial) ANTES do casamento. Sem pacto, casamentos seguem comunhão parcial automaticamente (Art. 1.640 CC).
FORMA OBRIGATÓRIA: O pacto antenupcial DEVE ser feito por escritura pública em Cartório de Notas (Art. 1.653 CC). Contrato particular é nulo. Este modelo serve para preparar antes de ir ao cartório.
4 regimes de bens existentes:
| Regime | Como funciona | Mais comum em |
|---|---|---|
| Comunhão parcial (padrão) | Bens anteriores são individuais; bens adquiridos durante = 50/50 | Casamentos jovens, sem patrimônio prévio |
| Separação total | Cada um tem o seu (anterior e adquirido) | Segundos casamentos, idosos, profissionais com risco patrimonial |
| Comunhão universal | TUDO é comum, mesmo bens anteriores | Raro hoje — casamentos com integração patrimonial total |
| Participação final nos aquestos | Separação durante, comunhão na dissolução | Casais que querem autonomia durante mas divisão final |
Quando obrigatória separação total (Art. 1.641): casamento de quem tem 70+ anos; casamento sem autorização judicial; casamento com causa suspensiva.
Quando usar
- Casal com patrimônio significativo prévio quer protegê-lo
- Segundos casamentos para proteger filhos do primeiro
- Empresários querendo proteger empresa de eventos pessoais
- Profissionais autônomos (médicos, advogados) com risco patrimonial
- Casamento envolvendo idoso (acima de 70: separação obrigatória)
- Casamento internacional com patrimônio em vários países
- Casal jovem mas com expectativa de herança/grande aquisição
- Casal que prefere autonomia patrimonial
Passo a passo
-
1
Conversem sobre patrimônio e expectativas
Honestidade sobre bens atuais e perspectivas. Pacto sem alinhamento gera ressentimento
-
2
Escolham o regime
Comunhão parcial: padrão (sem pacto). Separação total: máxima proteção. Universal: integração total. Aquestos: intermediário
-
3
Listem patrimônio anterior
Lista detalhada com valores aproximados. Documentos comprobatórios anexos
-
4
Considerem cláusulas especiais
Incomunicabilidade de bens específicos, regras de pensão, divisão diferenciada — pode personalizar
-
5
Procurem advogado especializado
Direito de família. Custo: R$ 1.500-5.000. Vale pela complexidade e duração dos efeitos
-
6
Lavrem escritura pública em cartório de notas
OBRIGATÓRIO. Custo: R$ 300-800. Sem escritura = pacto nulo, vale comunhão parcial
-
7
Levem ao cartório do casamento
Junto com a documentação do casamento. Escritura é registrada com a certidão
-
8
Averbem no Registro de Imóveis
Cada cartório de imóveis onde houver bens. Custo: R$ 100-300 por imóvel. Vale contra terceiros (credores, compradores)
Erros comuns a evitar
- × Não fazer escritura pública: pacto nulo, vale comunhão parcial
- × Casar antes da escritura: o pacto não retroage — só vale a partir da assinatura
- × Não averbar em imóveis: efeitos contra terceiros (credores, compradores) são prejudicados
- × Esquecer mudanças após casamento: alteração exige ação judicial
- × Confundir efeitos sucessórios: regime afeta meação, mas sucessão tem regras próprias
- × Pacto entre nubentes 70+ anos: obrigatória separação total (Art. 1.641)
- × Não consultar advogado: erros patrimoniais difíceis de corrigir
- × Casar e não usar o pacto: se não levarem ao cartório, vale comunhão parcial
Base legal
Perguntas frequentes
Comunhão parcial de bens (Art. 1.640 CC). Bens anteriores são individuais; bens adquiridos onerosamente DURANTE o casamento são comuns (50/50). É o regime de quase 90% dos casamentos brasileiros.
SIM, OBRIGATÓRIO. Art. 1.653 exige escritura pública. Contrato particular ou online não vale — pacto seria NULO e o casamento ficaria com comunhão parcial.
Não, o pacto só vale ANTES. Após casamento, mudança de regime exige: (a) consenso do casal; (b) ação judicial; (c) demonstração de motivo justificado; (d) sentença autorizando. Processo demorado e caro.
Escritura em cartório: R$ 300-800 (varia por estado e por valor declarado de patrimônio). Advogado: R$ 1.500-5.000. Averbações em imóveis: R$ 100-300 por imóvel. Total: R$ 2.000-8.000 em casos típicos.
Art. 1.641 II CC obriga regime de separação total para casamento de quem tem 70+. O pacto pode reforçar (com cláusulas especiais), mas não pode escolher outro regime.
Sim, mas com exceções: bens com cláusula de incomunicabilidade (geralmente em doações ou heranças); bens personalíssimos (vestimentas, livros profissionais); pensões e proventos pessoais ainda que recebidos durante o casamento. Comunhão universal é menos universal do que o nome sugere.
Regime intermediário: durante o casamento, cada cônjuge administra seus bens (como separação total). Em caso de dissolução: divide-se o que foi adquirido onerosamente durante (como comunhão parcial), MAS em valor monetário, sem partilha física. Cada um sai com seu patrimônio + valor compensatório.
Sim, dentro de limites. Cláusula pré-fixando pensão para hipótese de divórcio é válida se razoável. Pensão alimentícia, porém, segue regras próprias (necessidade vs. capacidade).
Não como 'pacto antenupcial', mas o equivalente em união estável é o CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL com regime escolhido. Mesmas regras de regime de bens (Art. 1.725 CC), mas formalidade menor (não exige escritura pública obrigatoriamente).
Sim, antes do casamento. Após casamento, o pacto se tornou vigente — para mudar regime, exige ação judicial autorizando alteração.
Alternativas a este modelo
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- ▸ Documentos sobre filhos anteriores (se houver)
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