Distrato é amigável (ambos querem encerrar). Rescisão é por culpa de uma parte (inadimplemento). Resolução por motivos involuntários (ex.: caso fortuito). Escolha conforme o motivo real.
TL;DR: o veredicto contratual
Tabela comparativa: Distrato x Rescisão x Resolução
Critério
Distrato
Rescisão
Resolução
Base legal (CC)
Art. 472
Art. 475
Arts. 317, 478, 393
Iniciativa
Mútuo acordo
Parte prejudicada
Parte impactada pelo evento
Há culpa?
Não
Sim (do inadimplente)
Não (caso fortuito)
Notificação prévia obrigatória?
Não (já há acordo)
Sim (CC, art. 397)
Sim, para comprovar evento
Há multa?
Sim, pactuada
Sim, contratual + danos
Em regra não
Restituição de valores?
Conforme negociado
Quem está em mora paga
Sim, restituição integral
Custo médio (advogado)
R$500-1.500
R$1.500-5.000
R$2.000-6.000
Prazo médio até efetivação
1-2 semanas
1-6 meses (notif. + ação)
3-12 meses
Precisa de ação judicial?
Em geral não
Sim, se contestada
Sim, em regra
Exemplo prático
Sócio sai amigavelmente da empresa
Locatário não paga aluguel há 4 meses
Restaurante fechou na pandemia
Quando escolher Distrato
Quando escolher Rescisão por Inadimplemento
Quando escolher Resolução por Caso Fortuito ou Onerosidade Excessiva
Exemplo prático: comprou imóvel na planta e desistiu
Erros comuns ao encerrar contrato
Parar de cumprir sem formalizar distrato — fica devendo prestações vencidas + multa
Confundir rescisão (com culpa) com distrato (consensual) — termina pagando multa indevidamente
Não notificar formalmente o inadimplemento — ação de rescisão pode ser improcedente
Não exigir termo de quitação após o distrato — risco de cobrança futura
Acordar verbalmente o distrato sem documentar — outra parte pode voltar atrás
Em compra de imóvel, ignorar a Lei 13.786/2018 — devolução pode ser pior do que prevê a lei
✨ Modelo pronto
Modelo de Distrato pronto para todas as situações
Termo de Distrato com cláusulas de quitação recíproca, devolução de valores e responsabilidades pós-término.
Sim, se as duas partes concordam com os termos. O distrato é negócio jurídico simples — basta documento escrito assinado pelas partes (e duas testemunhas, se contrato original exigia). Para imóveis acima de 30 SM, exige escritura pública.
Só se houver cláusula que permita ou se a outra parte descumprir primeiro. Rescisão imotivada (sem culpa do outro) geralmente paga multa contratual — em geral 10% sobre prestações restantes.
Quando um fato extraordinário e imprevisível torna a prestação muito mais onerosa para uma parte. O CC (art. 478) permite resolver o contrato ou pedir revisão das condições. Exemplo: contrato em dólar antes de uma desvalorização cambial brusca.
Para o Código Civil (art. 393), as consequências são as mesmas: eximem a parte de responsabilidade. Tecnicamente: caso fortuito é evento da natureza imprevisível (enchente); força maior é ato humano externo (greve, decreto governamental). Na prática jurídica brasileira, os termos são usados de forma intercambiável.
Não. O distrato extingue obrigações entre as partes (CC, art. 472). Se houver quitação expressa no distrato, qualquer cobrança ou protesto posterior é indevido e gera direito a danos morais.