Toda dívida tem prazo para ser cobrada. Vencido o prazo (prescrição), o credor perde o direito de exigir judicialmente. Os prazos vão de 6 meses (cheque) a 10 anos (PJ x PJ).
Você tem um cheque de 2 anos atrás sem pagar. Um amigo te deve R$ 10.000 desde 2019. Uma empresa não paga você há 4 anos. Em todos esses casos a pergunta é a mesma: ainda dá para cobrar?
A resposta depende do tipo de dívida. Cada uma tem seu prazo de prescrição — passado ele, o credor perde o direito de exigir judicialmente. Este guia traz a tabela completa por tipo, como interromper o prazo (Art. 202 CC) e o que fazer se a dívida já prescreveu.
Prescrição x decadência: qual é a diferença
Os dois extinguem direitos pelo tempo, mas têm efeitos diferentes:
| Prescrição | Decadência | |
|---|---|---|
| O que extingue | A pretensão (poder de cobrar judicialmente) | O próprio direito |
| Pode ser interrompida? | Sim (Art. 202 CC) | Não, regra geral |
| Pode ser renunciada? | Sim, depois do prazo (Art. 191 CC) | Não, regra geral |
| Aplica-se a | Direitos de cobrança (créditos) | Direitos potestativos (anular contrato, separação judicial em prazos antigos) |
Para cobrança de dívidas, o instituto é a prescrição. Após o prazo, a dívida não desaparece — ela vira obrigação natural. O credor não pode mais executar nem ajuizar ação. Se o devedor pagar voluntariamente, está válido (Art. 882 CC — não pode pedir restituição).
Tabela completa de prazos por tipo de dívida
O Código Civil traz os prazos no Art. 205 (regra geral de 10 anos) e Art. 206 (prazos especiais). Outras leis específicas (CDC, Lei do Cheque) trazem prazos próprios.
| Tipo de dívida | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Regra geral (sem prazo específico) | 10 anos | Art. 205 CC |
| Cheque — execução | 6 meses (após prazo apresentação) | Lei 7.357/85 Art. 59 |
| Cheque — ação de cobrança comum | 5 anos | Súmula 503 STJ |
| Cheque — ação monitória | 5 anos | Súmula 503 STJ |
| Cheque — enriquecimento sem causa | 2 anos (após prescrita execução) | Lei 7.357/85 Art. 61 |
| Nota promissória — execução | 3 anos | Lei Uniforme/Genebra |
| Nota promissória — ação comum | 5 anos | Art. 206 §5º I CC |
| Duplicata — execução | 3 anos | Lei 5.474/68 Art. 18 |
| Aluguel atrasado | 3 anos | Art. 206 §3º I CC |
| Prestação de alimentos | 2 anos | Art. 206 §2º CC |
| Dívida de consumo (CDC) | 5 anos (consumidor) | Art. 27 CDC |
| Reparação civil | 3 anos | Art. 206 §3º V CC |
| Honorários advocatícios | 5 anos | Art. 206 §5º II CC |
| Dívida líquida em instrumento público/particular | 5 anos | Art. 206 §5º I CC |
| Pretensão entre PJ X PJ | 10 anos | Art. 205 CC (regra geral) |
| Cartão de crédito (entre consumidor e administradora) | 5 anos | Súmula 503 STJ aplicada por analogia / Art. 27 CDC |
| Financiamento bancário | 5 anos | Art. 206 §5º I CC |
| Pretensão de seguro contra segurador | 1 ano | Art. 206 §1º II CC |
| Cobrança contra Fazenda Pública | 5 anos | Decreto 20.910/32 |
Quando começa a contar o prazo (termo inicial)
Pelo Art. 189 CC, a prescrição começa quando nasce a pretensão — ou seja, quando a dívida fica exigível. Casos práticos:
- Dívida com vencimento certo: prazo começa no dia seguinte ao vencimento.
- Dívida sem vencimento: prazo começa após notificação extrajudicial constituindo em mora.
- Dívida em prestações: cada prestação prescreve separadamente, a partir do seu vencimento.
- Cheque: prazo de execução começa no fim do prazo de apresentação (30/60 dias após emissão).
- Reparação por dano: prazo começa quando a vítima descobre o dano e o autor.
Contrato de empréstimo com vencimento certo
Documentar a dívida com data fixa de vencimento simplifica a contagem da prescrição e do início da mora.
Causas que SUSPENDEM a prescrição (Art. 197-201 CC)
Suspender significa parar de contar temporariamente. Quando a causa cessa, o prazo retoma de onde parou. Principais hipóteses:
- Entre cônjuges, durante o casamento (Art. 197 I).
- Entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (Art. 197 II).
- Entre tutor/curador e os tutelados/curatelados (Art. 197 III).
- Contra ausentes do país em serviço público (Art. 198 II).
- Pendente condição suspensiva (Art. 199 I).
Causas que INTERROMPEM a prescrição (Art. 202 CC)
Interromper significa zerar o prazo. Após a interrupção, o prazo recomeça do início. O Art. 202 lista 6 hipóteses, e a interrupção só pode ocorrer uma vez:
- Por despacho do juiz que ordenar a citação, mesmo incompetente.
- Por protesto cambial (cheque, NP, duplicata).
- Por protesto judicial (cautelar específica).
- Pela apresentação do título em juízo de inventário ou concurso de credores.
- Por qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora.
- Por qualquer ato inequívoco do devedor reconhecendo o direito (reconhecimento expresso ou tácito — pagamento parcial, pedido de prazo, proposta de acordo).
Exemplo prático de interrupção
Empréstimo de R$ 5.000 feito em 01/01/2020, prazo 5 anos (Art. 206 §5º I). Sem ação, prescreveria em 01/01/2025.
- Em 15/10/2024, devedor manda WhatsApp: "Não esqueci da sua grana, semana que vem te pago".
- Isso é reconhecimento tácito (Art. 202 VI).
- O prazo prescricional INTERROMPE-SE e recomeça em 15/10/2024.
- Novo prazo: 15/10/2029.
Renúncia à prescrição (Art. 191 CC)
O devedor pode renunciar à prescrição, mas com regras estritas:
- Só pode renunciar depois de consumada (vencido o prazo).
- Renúncia anterior é nula.
- Pode ser expressa (declaração escrita) ou tácita (atos incompatíveis com a vontade de prescrição — ex: pagar dívida prescrita admitindo a obrigação).
- Não pode prejudicar terceiros (credores do devedor podem opor a renúncia em fraude).
Dívida prescrita: o que ainda dá para fazer
Prescrição não apaga a dívida — extingue apenas a pretensão de exigi-la judicialmente. O credor ainda pode:
- Cobrar amigavelmente — não há vedação. Se o devedor pagar, está válido.
- Aceitar pagamento — o devedor não pode pedir devolução (Art. 882 CC).
- Negociar parcelamento — se o devedor aceitar (mesmo expressamente reconhecendo a dívida), está válido.
O que NÃO pode mais ser feito com dívida prescrita:
- Negativar em Serasa/SPC — limite é o mesmo da prescrição (Súm. 323 STJ).
- Protestar em cartório — protesto de dívida prescrita gera dano moral.
- Ajuizar ação — réu pode alegar prescrição (Art. 487 II CPC), e o juiz pode reconhecer de ofício.
- Cobrar com pressão — pode caracterizar cobrança abusiva (Art. 71 CDC).
Como o devedor alega prescrição
Em ação judicial, o réu pode alegar prescrição de duas formas:
- Em contestação — preliminar de mérito, antes da defesa de mérito.
- Em qualquer fase do processo — pela Lei 11.280/06, o juiz pode reconhecer prescrição de ofício, sem necessidade de alegação.
Quanto antes alegar, melhor — economiza tempo e custas. Reconhecida, a ação é extinta com julgamento de mérito (Art. 487 II CPC) e o credor é condenado em honorários.
Termo de perdão de dívida
Quando a dívida prescreveu e você quer formalizar o perdão para fins fiscais ou de relação familiar.
Casos especiais
Menores e incapazes (Art. 198 I CC)
Contra menores de 16 anos, contra interditados absolutamente incapazes — a prescrição NÃO corre. Daí dívidas em favor de menores são imprescritíveis até a maioridade.
Tributos (prescrição quinquenal — Art. 174 CTN)
Fazenda Pública tem 5 anos para cobrar tributos, contados da constituição definitiva do crédito tributário. Após esses 5 anos, a Fazenda perde o direito de executar.
FGTS (prescrição quinquenal — STF RE 709.212)
Antes prescrevia em 30 anos. O STF decidiu em 2014 que é 5 anos, observado o limite de 2 anos após o término do contrato de trabalho.
Dívida alimentar
Prestações vencidas prescrevem em 2 anos (Art. 206 §2º). O direito a alimentos é imprescritível, mas cada prestação não cobrada por mais de 2 anos prescreve individualmente.
Estratégia: como evitar que sua dívida prescreva
- Documente o vencimento — contrato escrito com data fixa evita ambiguidade.
- Cobre regularmente — WhatsApp, e-mail, ligação. Cada reconhecimento (mesmo parcial) interrompe o prazo (Art. 202 VI).
- Notifique extrajudicialmente próximo do vencimento da prescrição — não interrompe sozinha, mas reforça a tentativa.
- Proteste em cartório com pelo menos 6 meses de antecedência — protesto interrompe (Art. 202 III).
- Ajuíze ação antes de prescrever — citação interrompe (Art. 202 I).
- Aceite pagamento parcial — interrompe a prescrição e mantém vivo o crédito.
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Conhecer os prazos é só um dos passos da cobrança. Para ver o processo completo — da cobrança amigável até a ação judicial — leia como cobrar dívida sem advogado: guia completo.
Perguntas frequentes
Vale, mas perdeu força executiva. Após 6 meses do fim do prazo de apresentação (30 dias mesma praça, 60 outra praça), você não pode mais executar — mas pode entrar com ação de cobrança comum ou ação monitória pelo prazo de 5 anos (Súm. 503 STJ). Após 5 anos, ainda cabe ação de enriquecimento sem causa por mais 2 anos. Total: você pode cobrar judicialmente o cheque por até 7 anos.
Pode, mas apenas amigavelmente — sem pressão, sem protesto, sem negativação, sem ação judicial. A dívida vira obrigação natural (Art. 814 CC): se o devedor pagar voluntariamente, está válido e ele não pode pedir devolução (Art. 882 CC). Mas se você protestar, negativar ou ajuizar ação cobrando dívida prescrita, gera dano moral indenizável.
Sim. O Art. 202 VI CC diz que "qualquer ato inequívoco do devedor que importe reconhecimento do direito" interrompe a prescrição. Mensagem dizendo "semana que vem te pago", pagamento parcial, pedido de prazo, proposta de parcelamento — todos são reconhecimento tácito. Guarde print com data e hora. O prazo zera e recomeça do início.
Sim. O Art. 202 III CC inclui o protesto cambial como causa de interrupção. Importante: protestar é o mecanismo mais usado para interromper antes do prazo executivo (6 meses). Após o protesto, o prazo zera. Mas a interrupção só pode ser feita uma vez — se já houve outra interrupção (citação anterior, reconhecimento), não cabe nova.
3 anos pelo Art. 206 §3º I CC. Cada prestação prescreve em 3 anos contados do seu vencimento. Se o inquilino deve 12 meses de aluguel vencidos em diferentes meses, cada um tem seu próprio prazo. Atenção: o STJ entende que cláusulas penais e multas seguem prazo da obrigação principal — 3 anos também. Honorários advocatícios do locatário (se houver) prescrevem em 5 anos.
10 anos, pela regra geral do Art. 205 CC. Não há prazo específico para dívida comercial pura. Atenção: se a dívida está representada em título de crédito (duplicata, cheque, NP), aplica-se o prazo do título (3 ou 5 anos). Se é dívida documentada em instrumento escrito (contrato de fornecimento), também 5 anos (Art. 206 §5º I CC). Os 10 anos servem para dívidas sem documento e sem título.
Não. Súmula 323 STJ: a inscrição em órgão de proteção ao crédito é limitada ao prazo máximo de 5 anos (Art. 43 §1º CDC), independente da prescrição da execução. Mesmo que a prescrição da dívida seja de 10 anos (PJ x PJ), o limite de negativação é 5 anos. Negativar após esse prazo gera dano moral certo.