Contrato de Empréstimo de Dinheiro
Empréstimo (mútuo) entre particulares ou empresas. Define valor, juros, prazo, parcelas, garantia e consequências do não-pagamento.
Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
Sobre este documento
O Contrato de Empréstimo de Dinheiro (mútuo, em linguagem jurídica) é o instrumento essencial para formalizar empréstimos entre particulares ou pessoa física e empresa. Regido pelos Arts. 586 a 592 do Código Civil, transfere propriedade do dinheiro ao mutuário, que deve restituir quantia equivalente.
Limite de juros: entre particulares, os juros não podem passar do dobro da taxa legal (Lei de Usura, Decreto 22.626/1933, art. 1º). Desde 30 de agosto de 2024, a taxa legal é a Selic menos a inflação, calculada mês a mês e divulgada pelo Banco Central (Código Civil, art. 406, na redação da Lei 14.905/2024; Resolução CMN 5.171/2024) — por isso o teto muda com a Selic e a inflação, em vez de ser um número fixo. Cobrar acima é usura (Lei 1.521/1951, art. 4º) e o excesso pode ser anulado na Justiça. Bancos e demais instituições financeiras não estão sujeitos a esse limite (Súmula 596 STF), e a Lei de Usura também não vale para empréstimos entre empresas (Lei 14.905/2024, art. 3º).
Força executiva: Com 2 testemunhas, o contrato vira título executivo extrajudicial (CPC Art. 784, III) — em caso de inadimplência, credor executa diretamente sem precisar 'ganhar' uma ação ordinária primeiro. Acelera muito a cobrança.
Não confundir com nota promissória: Nota promissória é título cambiário (mais simples mas com prescrição em 3 anos). Contrato de mútuo prescreve em 5 anos e permite cláusulas mais completas.
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Quando usar
- Empréstimo entre amigos ou familiares com valor significativo
- Empréstimo para sócio resolver problema pessoal
- Adiantamento de capital para pequeno negócio (sócio para empresa)
- Empréstimo entre empresas do mesmo grupo
- Quitação de dívida com formalização (renegociação)
- Aporte temporário em projetos
- Empréstimo para reforma de imóvel (familiar)
- Adiantamento de herança disfarçado de empréstimo (cuidado fiscal)
Passo a passo
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1
Documente a entrega via PIX/transferência
NUNCA empreste em espécie acima de R$ 5 mil. PIX/transferência cria rastro probatório indiscutível. Comprovante anexo ao contrato
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2
Calcule juros dentro do limite legal
Entre particulares: até o dobro da taxa legal (Selic menos a inflação, calculada mês a mês). Acima disso é usura. Bancos e empréstimos entre empresas têm regime diferente
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3
Defina garantia compatível com valor
Até R$ 10 mil: confiança pessoal. R$ 10-50 mil: fiador + nota promissória. R$ 50 mil+: garantia real (alienação, hipoteca)
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4
Sempre com 2 testemunhas (força executiva)
Art. 784 III CPC: 2 testemunhas tornam o contrato título executivo extrajudicial. Execução muito mais rápida em caso de calote
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5
Inclua cláusula de antecipação
Vencimento antecipado de todas as parcelas após 30 dias de atraso, previsto em cláusula do contrato — pressão sobre o mutuário
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6
Permita quitação antecipada
Bom para mutuário (incentivo a pagar antes), aceitável para mutuante (recebe principal de volta)
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7
Tributação: avalie IOF e IRRF
Empréstimo entre PF: IOF não incide. Entre PJ: IOF (0,38% + 0,0041% ao dia). Juros recebidos por PF: IR conforme tabela (15-22,5%)
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8
Reconheça firmas
Reconhecimento de firma no cartório (R$ 20-50 por assinatura) aumenta a força probatória do documento
Erros comuns a evitar
- × Emprestar em espécie sem rastro: difícil provar que o dinheiro foi entregue
- × Cobrar juros acima do dobro da taxa legal entre particulares: nulidade do excesso + risco de crime de usura
- × Não ter 2 testemunhas: perde força executiva extrajudicial
- × Não exigir comprovante de renda do mutuário: emprestar para insolvente
- × Não formalizar garantia: cobrar fica muito mais difícil
- × Misturar com doação por afeto: pode ser anulado por simulação
- × Não definir multa: padrão de mercado é 2% — você pode pactuar 10%
- × Esquecer cláusula de antecipação: tem que esperar cada parcela vencer
Base legal
Perguntas frequentes
Entre particulares, o dobro da taxa legal (Decreto 22.626/1933, art. 1º). A taxa legal é a Selic menos a inflação, calculada mês a mês e divulgada pelo Banco Central (Código Civil, art. 406) — então o teto muda com a economia; confira a do mês antes de fechar. Cobrança acima é nula no excesso e pode ser crime de usura (Lei 1.521/1951, art. 4º). Bancos não estão sujeitos a esse limite (Súmula 596 STF), e empréstimos entre empresas também ficam fora da Lei de Usura (Lei 14.905/2024, art. 3º).
Sim. Mútuo pode ser GRATUITO (sem juros) — comum entre familiares/amigos. Sempre documentar para evitar confusão com doação.
Sequência: (1) Notificação extrajudicial (cobrança formal); (2) Negativação em SPC/Serasa; (3) Execução judicial direta — se há 2 testemunhas (título executivo); ou ação monitória/conhecimento se não há. Penhora de bens em caso de inadimplência.
Sim. SPC/Serasa aceita protocolo de dívida com contrato + comprovante de transferência. Notifica o devedor que tem 10 dias para regularizar. Após, negativação fica por 5 anos.
Sim. IOF de 0,38% + 0,0041% por dia. Empréstimo de 1 ano entre PJs: ~1,88% total. Entre PF: NÃO incide IOF.
Sim, mas atenção: empréstimos de sócio à empresa (e vice-versa) precisam ser bem documentados. Receita Federal pode questionar se for simulação. Ideal: contrato formal + ata da sociedade autorizando.
Sim. Juros recebidos por PF são tributáveis na fonte (15% para até R$ 35.000/mês). Declare na seção 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior' do IRPF.
Sim. Empréstimo de sócio à empresa (Conta 'Empréstimos de Sócios' no passivo). Pode cobrar juros até a Selic + 1% sem questionamento da Receita. Acima, distribuição disfarçada de lucros (tributação maior).
Mútuo: empréstimo de coisa FUNGÍVEL (dinheiro, grãos) — devolve EQUIVALENTE. Comodato: empréstimo de coisa NÃO FUNGÍVEL (carro, casa) — devolve O MESMO bem.
Sim, e recomendado para prazos longos. Use IPCA (IBGE) ou IGP-M (FGV). Empréstimo de R$ 10.000 hoje vale R$ 8.500 em 5 anos sem correção (inflação).
Alternativas a este modelo
Você também pode gostar
Documentos que você vai precisar
- ▸ RG e CPF de mutuante e mutuário
- ▸ Comprovante de residência
- ▸ Comprovante de renda do mutuário (recomendado)
- ▸ Comprovante da transferência do dinheiro (PIX/extrato bancário)
- ▸ Documento da garantia (CRLV se veículo, matrícula se imóvel)
- ▸ 2 testemunhas com RG/CPF
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