Procuração para Venda de Veículo
Procuração específica para autorizar terceiro a vender, transferir ou negociar veículo automotor em nome do proprietário, exigida pelo Detran.
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Sobre este documento
A Procuração para Venda de Veículo é instrumento jurídico específico para autorizar terceiro a vender, transferir ou negociar veículo automotor em nome do proprietário. É um documento de uso comum em revendas, situações em que o proprietário está em outra cidade ou simplesmente não pode comparecer pessoalmente.
Embora seja procuração com poderes específicos, é regida pelos mesmos princípios do Art. 653 do Código Civil. O Detran, no entanto, exige formalidades adicionais — em particular o reconhecimento de firma ou autenticação digital ICP-Brasil.
Atenção: comunicação ao Detran (Art. 134 CTB)
Quem vende um veículo deve, em até 30 dias, comunicar a transferência ao Detran. Esse ato pode ser do procurador (se autorizado expressamente). Sem essa comunicação, o vendedor pode responder por multas e infrações ocorridas após a venda.
Diferença para procuração geral
A procuração para venda de veículo é SEMPRE específica (identifica o veículo). Procuração genérica "para vender bens" não é aceita pelo Detran — precisa identificar o veículo (placa, RENAVAM, chassi).
Quando usar
- Você está em outra cidade/estado e quer vender o veículo localmente
- Você está fora do Brasil temporariamente
- Doença ou idade avançada que dificulta deslocamento
- Loja/revenda quer mediar a venda do seu veículo
- Familiar ou amigo está intermediando a venda
- Imobilizado em hospital ou outra situação que impede comparecimento
- Você herdou veículo e quer que advogado/procurador venda como parte do inventário
- Vendendo veículo de empresa por meio de funcionário responsável
- Venda de veículo em processo de divórcio (acordo amigável)
- Você tem múltiplos veículos e quer delegar a venda de um deles
Passo a passo
-
1
Verifique se o veículo pode ser transferido
Sem multas, IPVA pago, sem restrições judiciais, alienações fiduciárias quitadas, licenciamento em dia
-
2
Reúna os documentos do veículo
CRV/DUT, CRLV atual, comprovante de IPVA pago, declaração de quitação se aplicável
-
3
Preencha todos os dados do veículo
Placa, RENAVAM, chassi corretos. Erros nesses campos invalidam a procuração no Detran
-
4
Defina limites de poderes claros
Valor mínimo de venda, forma de recebimento. Quanto mais restrito, mais seguro contra abusos
-
5
Defina prazo curto
Procurações para venda de veículo devem ter prazo curto (30-90 dias). Sem prazo, ficam ativas indefinidamente
-
6
Reconheça firma em cartório
ESSENCIAL. Detran NÃO aceita procuração sem firma reconhecida (poucas exceções). Vai com RG e procuração ao cartório
-
7
Entregue ao procurador junto dos documentos
Procuração + CRV original + CRLV. Procurador deve cuidar dos documentos como se fossem seus
-
8
Acompanhe a venda à distância
Peça atualizações. Confirme transferência no Detran via aplicativo. Tem direito a saber
-
9
Comunique a venda ao Detran em até 30 dias
Mesmo com procurador, é sua responsabilidade legal. Sem isso, multas após venda virão pra você
Erros comuns a evitar
- × Esquecer de reconhecer firma (Detran rejeita)
- × Erro em placa, RENAVAM ou chassi (procuração inválida)
- × Procuração com prazo muito longo (risco de uso indevido)
- × Não definir valor mínimo (procurador pode vender abaixo do mercado)
- × Permitir substabelecimento (terceiro vendendo sem você saber)
- × Não comunicar a venda ao Detran em 30 dias (responsabilidade por multas posteriores)
- × Procurador não entregar valores combinados (caso de fraude — registrar BO e advogar)
- × Não conferir se veículo está totalmente regularizado antes (multas, IPVA, alienação)
- × Esquecer outorga uxória (se casado em comunhão)
- × Achar que a procuração transfere a propriedade (só permite atos para transferir — propriedade só vai com CRV assinado)
Base legal
Perguntas frequentes
Sim, desde que com firma reconhecida em cartório. Para alguns estados ou veículos de alto valor, podem exigir procuração pública. Confirme com o Detran do seu estado.
Sim, obrigatoriamente. Marca, modelo, placa, RENAVAM, chassi. Procuração genérica "para vender bens" não é aceita.
Sim. Procuração em nome da PJ revenda, identificando representante legal. Muitas revendas exigem esse formato para receber o veículo em consignação.
Configura conflito de interesses. Pelo Art. 117 do CC, mandatário não pode contratar consigo mesmo, salvo autorização expressa. Se quiser permitir, inclua cláusula específica.
Acesse o site do Detran do seu estado ou o app Senatran/Carteira Digital de Trânsito. Após 30 dias da venda, o veículo deve constar em nome do comprador.
Configura crime de apropriação indébita (Art. 168 CP). Registre Boletim de Ocorrência, junte cópia da procuração e comprovantes, e procure um advogado. A procuração não impede responsabilização criminal.
Não. Reconhecimento de firma já garante autenticidade. Testemunhas são opcionais.
Sim. A procuração é válida em todo o território nacional. A transferência seguirá os procedimentos do Detran do estado do comprador.
Não. Comprador de veículo deve ter capacidade civil (18 anos). Para menor, precisa de representante legal (pais) assinando, sob condições específicas.
Sim, automaticamente. Após a venda concluída e transferência registrada, a procuração perde objeto e eficácia, ainda que o prazo de validade não tenha terminado.
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG e CPF do outorgante (proprietário do veículo)
- ▸ RG e CPF do procurador
- ▸ CRV/DUT do veículo (original)
- ▸ CRLV em vigor (licenciamento)
- ▸ Comprovante de quitação do IPVA
- ▸ Comprovante de residência do outorgante
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