Nota Promissória

Promessa escrita de pagar uma quantia a alguém em data certa ou à vista. Com os requisitos do Decreto nº 2.044/1908, é título executivo extrajudicial.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
GRÁTIS 2 minutos Fácil Decreto nº 2.044/1908

Sobre este documento

A nota promissória é uma promessa escrita de pagamento: quem emite (o devedor) se compromete a pagar uma quantia a outra pessoa (o beneficiário), à vista ou numa data marcada. Ela é um título de crédito e está na lista de títulos executivos extrajudiciais do CPC (art. 784, I): se não for paga, pode ser cobrada direto na execução, sem precisar provar a dívida antes em outro processo.

Requisitos que não podem faltar

O Decreto nº 2.044/1908 (art. 54) lista os requisitos essenciais, que devem constar por extenso no texto:

  • a denominação “nota promissória”;
  • a soma em dinheiro a pagar;
  • o nome de quem vai receber;
  • a assinatura do próprio punho do emitente ou de mandatário com poderes especiais.

A mesma lei resolve o que falta: sem data de vencimento, a nota é paga à vista; sem lugar de pagamento, paga-se no domicílio do emitente (art. 54, § 2º). O vencimento pode ser à vista, em dia certo ou a tempo certo da data, e deve ser único para toda a quantia (art. 55).

Aval

O avalista é quem garante o pagamento junto com o emitente. Se a nota tiver avalista, ele assina no espaço “por aval ao emitente”, e o modelo já traz esse espaço quando você preenche o nome dele.

Parcelamento

Como o vencimento precisa ser único para toda a soma, uma dívida em parcelas usa uma nota para cada parcela, numeradas (1/3, 2/3, 3/3), cada uma com o seu vencimento.

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Quando usar

  • Empréstimo de dinheiro entre pessoas, com data para devolver
  • Venda a prazo entre particulares, como de carro ou de móveis
  • Parcelamento de dívida, com uma nota para cada parcela
  • Garantia de pagamento em acordos e negociações

Passo a passo

  1. 1

    Defina valor e vencimento

    Uma nota por vencimento. Parcelado? Faça uma nota para cada parcela, numerada.

  2. 2

    Escreva o valor por extenso

    É requisito da lei (Decreto nº 2.044/1908, art. 54). Confira se bate com o valor em números.

  3. 3

    Identifique o beneficiário

    Nome completo de quem vai receber. O CPF ajuda a evitar dúvida sobre quem é.

  4. 4

    Assine à mão

    A assinatura do emitente precisa ser do próprio punho. Se houver avalista, ele assina no espaço do aval.

  5. 5

    Entregue a via ao credor

    A nota fica com quem vai receber. Quando a dívida for paga, o emitente deve pegá-la de volta.

Erros comuns a evitar

  • × Esquecer o valor por extenso, que é requisito da lei
  • × Colocar várias parcelas com vencimentos diferentes numa nota só: o vencimento deve ser único para toda a soma
  • × Deixar o nome do beneficiário em branco
  • × Assinar com assinatura eletrônica comum em vez da assinatura do próprio punho
  • × Pagar e não pegar a nota de volta com o credor

Base legal

Requisitos essenciais da nota promissória e formas de vencimento
Promulga a Lei Uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias, aplicada no Brasil
A nota promissória é título executivo extrajudicial

Perguntas frequentes

Sim. Preenchida com os requisitos do Decreto nº 2.044/1908 (denominação, valor, beneficiário e assinatura), ela é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, I): pode ser cobrada direto por execução se não for paga.

A lei não exige. O requisito é a assinatura do próprio punho do emitente (art. 54, IV). Reconhecer a firma é opcional e só facilita a prova de quem assinou.

Ela vale como pagável à vista (Decreto nº 2.044/1908, art. 54, § 2º). Se a intenção é pagar numa data futura, preencha o vencimento.

Não é o recomendado. A época do pagamento deve ser única para toda a soma (art. 55, parágrafo único). Para parcelar, emita uma nota por parcela, numerada.

É quem garante o pagamento junto com o emitente. Ele assina a nota no espaço do aval e pode ser cobrado se a dívida não for paga.

Pegue a nota de volta com o credor: a entrega do título ao devedor faz presumir o pagamento (Código Civil, art. 324). Se não for possível devolvê-la, peça um termo de quitação.

Alternativas a este modelo

Confissão de dívida
Quando é preciso detalhar a origem da dívida, juros, multa e parcelas num só documento
Contrato de empréstimo de dinheiro
Quando o empréstimo tem condições que precisam ficar descritas, como juros e garantias
Termo de quitação de dívida
Quando a dívida foi paga e o devedor precisa do comprovante
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Documentos que você vai precisar

  • ▸ Documento de identidade e CPF do emitente
  • ▸ Dados do beneficiário (nome completo e, de preferência, CPF ou CNPJ)
  • ▸ Dados do avalista, se houver

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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