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Contrato de Locação para Fins Não Residenciais

Modelo de contrato de locação de imóvel para finalidade não residencial (depósito, oficina, estúdio, consultório), regido pela Lei do Inquilinato com maior liberdade contratual entre as partes.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
GRÁTIS 15 minutos Médio Lei 8.245/1991

Sobre este documento

O que é a locação não residencial

A locação não residencial é a modalidade de aluguel de imóveis destinados a finalidades distintas da moradia, como depósitos, oficinas, estúdios, consultórios, escritórios e atividades em geral. É regulada pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), nos artigos 51 a 57, com regramento diferenciado em relação à locação residencial.

Diferença para locação comercial com renovação compulsória

Atenção: nem toda locação não residencial dá direito à ação renovatória. O art. 51 da Lei do Inquilinato exige TRÊS requisitos cumulativos para o locatário ter direito à renovação compulsória: (i) contrato escrito com prazo determinado mínimo de 5 anos; (ii) exploração do mesmo ramo de atividade pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos; (iii) tratar-se de imóvel destinado a comércio. Estúdios de gravação, depósitos pessoais e oficinas amadoras geralmente não preenchem esses requisitos.

Liberdade contratual ampliada

Diferentemente da locação residencial, na não residencial há maior liberdade para as partes pactuarem prazos, formas de reajuste, multas e condições. O art. 54 dispõe que aplicam-se subsidiariamente as regras da locação residencial naquilo que for compatível.

Retomada do imóvel

O art. 52 da Lei 8.245/91 autoriza o locador a retomar o imóvel ao fim do prazo contratado, sem necessidade de motivação especial (denúncia vazia), salvo no caso de contratos de 5+ anos com atividade comercial onde se aplica a renovatória.

Garantias

Aplicam-se as quatro modalidades do art. 37: caução (até 3 aluguéis), fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. É vedado exigir mais de uma simultaneamente.

Benfeitorias e fundo de comércio

O contrato deve ser claro sobre benfeitorias úteis e voluptuárias. Recomenda-se afastar o direito de retenção por meio de cláusula expressa, mantendo apenas o direito de indenização condicionado a autorização prévia escrita.

Atenção redobrada

Verifique zoneamento municipal: nem toda atividade pode ser exercida em qualquer imóvel. Para oficinas mecânicas, depósitos de inflamáveis ou estúdios, podem ser exigidas licenças específicas, AVCB, alvará de funcionamento e atendimento de normas ambientais.

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Quando usar

  • Aluguel de galpão para depósito particular
  • Locação de oficina mecânica ou marcenaria
  • Estúdio de gravação, fotografia ou produção audiovisual
  • Consultório médico, odontológico ou de psicologia
  • Espaço para coworking ou escritório individual
  • Imóvel para finalidade institucional não comercial

Passo a passo

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Erros comuns a evitar

  • × Confundir locação não residencial com locação comercial e prometer renovação compulsória
  • × Não exigir vistoria de entrada detalhada
  • × Aceitar finalidade vaga que pode gerar disputa sobre uso
  • × Não verificar zoneamento e alvará para a atividade
  • × Permitir benfeitorias úteis sem autorização escrita, gerando indenização posterior
  • × Cobrar mais de uma modalidade de garantia (vedado pelo art. 37)

Base legal

Art. 51 e seguintes - locação não residencial
Art. 565 a 578 - locação de coisas
Art. 52 - retomada do imóvel não residencial

Perguntas frequentes

Não. A finalidade é cláusula essencial e seu desvio enseja rescisão imediata do contrato.

Somente se preencher os três requisitos do art. 51: contrato escrito de 5+ anos, atividade comercial e exploração do mesmo ramo por 3 anos.

Por padrão é encargo do locatário, mas as partes podem dispor diferentemente em contrato.

Não é obrigatório, mas o registro confere oponibilidade contra terceiros, especialmente em caso de venda do imóvel.

Benfeitorias necessárias sim. Úteis e voluptuárias dependem de autorização prévia escrita do locador.

É anual, pelo índice contratado (IGP-M, IPCA), na menor periodicidade permitida em lei.

Alternativas a este modelo

Quando a finalidade for moradia
Atividade comercial com mínimo de 5 anos e 3 anos de mesmo ramo
Cessão gratuita sem contraprestação
Em imóvel público ou situações específicas
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Documentos que você vai precisar

  • RG e CPF (ou CNPJ e contrato social) das partes
  • Comprovante de endereço do locatário
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Último IPTU pago
  • Termo de vistoria com fotos
  • Documentos da garantia escolhida

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