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Recibo de Depósito de Caução

Recibo de depósito de caução em locação imobiliária, conforme Lei 8.245 Art. 38. Caução em dinheiro depositada em conta poupança em nome do locatário, com rendimentos a este.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
GRÁTIS 5 minutos Fácil Lei 8.245/1991

Sobre este documento

A caução é uma das quatro garantias legais

O art. 37 da Lei 8.245/91 prevê quatro modalidades de garantia locatícia: (i) caução; (ii) fiança; (iii) seguro de fiança locatícia; (iv) cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. É VEDADO exigir mais de uma simultaneamente (art. 39), sob pena de nulidade da garantia excedente.

Tipos de caução

A caução pode ser em (i) bens móveis, (ii) bens imóveis, (iii) dinheiro ou (iv) títulos e ações. A mais comum é a caução em dinheiro, geralmente equivalente a até 3 aluguéis.

Limite legal: 3 aluguéis

O art. 38, §2º, da Lei do Inquilinato é claro: a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a 3 (três) meses de aluguel. Cobranças acima desse limite são ilegais e podem ser questionadas judicialmente.

Conta poupança obrigatória

Quando a caução é em dinheiro, o valor DEVE ser depositado em caderneta de poupança em nome do LOCATÁRIO, autorizada a movimentação pelo locador apenas conforme regras contratuais. O depósito em conta corrente comum do locador é IRREGULAR.

Rendimentos pertencem ao locatário

É expressa a previsão legal: os rendimentos da poupança pertencem ao locatário e devem ser devolvidos com o principal ao fim da locação. Locadores que retêm os rendimentos cometem retenção indevida.

Devolução em 30 dias

Embora a lei não fixe prazo expresso, é entendimento consolidado que a devolução deve ocorrer em até 30 dias da entrega das chaves, deduzidos eventuais débitos comprovados. Retenção indevida autoriza ação judicial.

Vistoria como base para descontos

Sem vistoria de entrada e saída detalhadas, é muito difícil para o locador justificar descontos por danos. Por isso, vistoria é instrumento essencial para proteção das duas partes.

Bens móveis ou imóveis como caução

Caução em bens imóveis deve ser averbada na matrícula, restringindo a alienabilidade durante a locação. Caução em bens móveis exige laudo de avaliação e registro. São modalidades menos usuais.

Substituição

É lícito substituir a modalidade de garantia durante a locação, mediante consenso. Comum trocar caução por seguro-fiança para liberar o capital do locatário.

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Quando usar

  • Entrada em locação residencial com caução em dinheiro
  • Locação não residencial com caução
  • Substituição de garantia (de fiador para caução)
  • Renovação contratual com nova caução
  • Locação por temporada com garantia

Passo a passo

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Erros comuns a evitar

  • × Cobrar caução superior a 3 aluguéis
  • × Não depositar em poupança em nome do locatário
  • × Reter os rendimentos da poupança
  • × Exigir caução E fiador simultaneamente (vedado)
  • × Não emitir recibo formal
  • × Não devolver no prazo razoável após a entrega das chaves

Base legal

Art. 37 e 38 - garantias e regime da caução
Art. 39 - vedação de mais de uma garantia simultânea

Perguntas frequentes

Em dinheiro, no máximo 3 aluguéis. Acima disso é ilegal.

Em caderneta de poupança em nome do locatário, conforme art. 38, §2º.

Do locatário. A lei é expressa.

Não. O art. 39 veda a cumulação de garantias.

Razoavelmente em 30 dias após a entrega das chaves, deduzidos débitos comprovados.

Pode-se descontar da caução, mediante comprovação (vistoria de saída e orçamentos).

Alternativas a este modelo

Locatário tem fiador idôneo
Para preservar liquidez do locatário
Locatário com aplicação financeira
Por acordo, mas com risco maior ao locador
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato de locação assinado
  • RG e CPF de locador e locatário
  • Comprovante de abertura da conta poupança
  • Comprovante do depósito
  • Termo de vistoria de entrada

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