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Distrato de Contrato de Empreitada

Desfaz contrato de empreitada (obra/serviço) em comum acordo. Define etapa atingida, pagamento proporcional, devolução de materiais e quitação.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
GRÁTIS 5 minutos Média Código Civil

Sobre este documento

O Distrato de Empreitada desfaz contrato de obra/serviço antes da conclusão total. Regido pelo Art. 472 do CC (forma do distrato) e Art. 623 (resilição unilateral pelo dono da obra).

Quem pode iniciar o distrato:

  • Dono da obra (contratante): pode cessar a obra a qualquer momento (Art. 623), pagando os serviços feitos + lucro cessante do que faltava (raro em distrato amigável)
  • Empreiteiro: só pode rescindir por descumprimento grave do contratante (Art. 624) — atraso de pagamento, mudança radical do projeto, impossibilidade de acesso
  • Mútuo acordo: forma mais comum — distrato

Cuidados específicos da empreitada:

  • Garantia de 5 anos (Art. 618 CC): empreiteiro responde por vícios estruturais (solidez, segurança) por 5 anos do executado, mesmo após distrato — irrenunciável
  • Materiais incorporados: ficam com a obra (do contratante)
  • Responsabilidade trabalhista: empreiteiro responde por seus empregados; contratante pode ser solidariamente responsabilizado em alguns casos (cláusula contratual de transferência ajuda)
  • Apuração técnica: medição do executado por engenheiro/arquiteto pode ser necessária para definir valor justo

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Quando usar

  • Obra com orçamento estourado, contratante decide parar
  • Empreiteiro com problemas de cumprimento (atrasos, qualidade)
  • Mudança de planos do contratante (vai vender o terreno, mudar projeto)
  • Conflitos entre as partes — distrato amigável evita ação judicial
  • Impossibilidade técnica ou de licenciamento
  • Falta de pagamento prolongada do contratante
  • Saúde ou questões pessoais do empreiteiro

Passo a passo

  1. 1

    Faça medição/vistoria conjunta

    Engenheiro ou arquiteto avalia % real concluído. Documenta com fotos e laudo. Base para acerto financeiro

  2. 2

    Calcule valor proporcional

    % concluído × valor total. Se contratante pagou mais que o executado: empreiteiro devolve diferença. Se pagou menos: contratante completa

  3. 3

    Negocie lucro cessante (Art. 623)

    Se contratante cessa unilateralmente: paga executado + lucro do que faltava (margem). Em distrato amigável: geralmente sem lucro cessante

  4. 4

    Defina destino dos materiais

    Já cimentados: ficam. No canteiro não usados: retirados ou comprados pelo contratante. Equipamentos: empreiteiro retira

  5. 5

    Garantia do executado (Art. 618)

    5 anos para vícios estruturais — irrenunciável. Vícios não-estruturais (acabamento): negociados

  6. 6

    Responsabilidade trabalhista

    Cláusula que empreiteiro assume todos os empregados. Sem cláusula, contratante pode ser cobrado solidariamente

  7. 7

    Quitação mútua + reserva de vícios

    Quitação ampla EXCETO para vícios estruturais (5 anos) e questões trabalhistas pendentes

  8. 8

    Documentação técnica

    ART, projetos, memoriais técnicos, fotos da obra — entrega ao contratante

Erros comuns a evitar

  • × Não fazer medição técnica: discussão sobre o quanto foi feito
  • × Esquecer garantia 5 anos: empreiteiro tenta se eximir mas é irrenunciável
  • × Sem cláusula de responsabilidade trabalhista: contratante surpreendido com ação
  • × Acerto sem documentação: dificulta defesa em eventual disputa
  • × Materiais comprados pelo contratante esquecidos: ficam no canteiro
  • × Sem prazo para retirada de equipamentos: empreiteiro deixa coisas indefinidamente
  • × Esquecer documentação técnica: contratante não consegue continuar a obra ou regularizar
  • × Não comunicar ao CREA: ART continua ativa em nome do empreiteiro mesmo após distrato

Base legal

Empreitada — regime geral
Distrato — forma do contrato
Resilição unilateral da empreitada pelo dono da obra — paga proporcionalmente + lucro cessante

Perguntas frequentes

Idealmente: vistoria técnica por engenheiro/arquiteto independente. Custo: R$ 500-3.000. Vale a pena para evitar disputa. Sem acordo: judicial com perito designado pelo juízo.

Sim, o dono pode (Art. 623 CC). Mas paga: serviços executados + materiais já comprados + LUCRO CESSANTE do que faltava (margem que o empreiteiro deixou de ganhar). Em distrato amigável, lucro cessante geralmente é negociado para baixo.

Negociado. Opções: (a) empreiteiro retira; (b) contratante compra pelo valor da NF; (c) ficam como pagamento parcial. Combine no distrato.

Para vícios estruturais (rachaduras graves, problemas de solidez): NÃO te protege — Art. 618 CC garante 5 anos. Para vícios estéticos/acabamento: depende da cláusula contratual e prazo legal (30 dias para reclamar).

Em alguns casos, sim. Construtoras grandes que contratam pequenos empreiteiros: tribunal pode responsabilizar solidariamente. Cláusula contratual e empreiteiro com CNPJ regular minimiza risco.

Sim, após distrato. Mas atenção: ART do empreiteiro original cobre apenas o executado. Novo empreiteiro emite ART nova para o que falta. Documente bem o ponto de transição.

Distrato amigável: 1-4 semanas. Vistoria + negociação + assinatura. Disputa: meses (judicial pode levar 1-3 anos).

Empreiteiro deve recolher tributos sobre os serviços prestados (até o distrato). Sem recolhimento: passivo fiscal. Contratante pode exigir certidões negativas como parte do distrato.

Alternativas a este modelo

Renegociação Contratual
Para ajustar prazo ou escopo em vez de cancelar
Substituição do Empreiteiro
Outro empreiteiro assume a obra a partir do ponto atual
Conclusão Pelo Próprio Contratante
Contratante continua a obra com gestão própria
Rescisão Judicial
Quando há disputa não resolvida
Arbitragem
Para resolver disputa fora dos tribunais — mais rápido, mais caro
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato original de empreitada
  • Cronograma de pagamentos e medições
  • Comprovantes de pagamentos efetuados
  • Vistoria técnica do executado (fotos + laudo)
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
  • Projetos e memoriais descritivos
  • Notas fiscais dos materiais
  • Lista de empregados do empreiteiro na obra

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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