Contrato de Doação de Dinheiro
Contrato para formalizar doação de quantia em dinheiro entre pessoas físicas, com finalidade específica ou livre, evitando confusão com empréstimo.
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Sobre este documento
O Contrato de Doação de Dinheiro é o instrumento jurídico que formaliza a transferência gratuita de quantia em dinheiro de uma pessoa (doador) para outra (donatário), sem expectativa de retorno.
É regido pelos Arts. 538 a 554 do Código Civil. Para ser válida, a doação requer: (i) liberalidade (vontade do doador), (ii) aceitação do donatário e (iii) formalização adequada.
Por que formalizar uma doação?
- Evita confusão com empréstimo: sem contrato, a transferência pode ser interpretada como dívida ou financiamento
- Proteção tributária: comprova origem do dinheiro em caso de fiscalização da Receita
- Pagamento do ITCMD: doações acima do limite do Estado precisam recolher imposto
- Sucessão: doação em vida pode adiantar herança e reduzir conflitos futuros
- Direito do donatário: dá segurança jurídica de que o valor é dele
Atenção: ITCMD
Doações são tributadas pelo ITCMD, imposto estadual com alíquota de 2% a 8%. Em SP, o limite isento por ano é R$ 88.176 (2025). Acima disso, paga ITCMD. Verifique a regra do seu Estado.
Quando usar
- Pais doando dinheiro para filho comprar imóvel ou veículo
- Avós doando para netos (educação, primeira casa)
- Antecipação de herança (planejamento sucessório)
- Cônjuges fazendo transferências significativas entre si
- Doação para entidade filantrópica ou ONG
- Auxílio financeiro a parente em necessidade (tratamento médico, estudos)
- Doação entre amigos para projeto pessoal
- Patrocínio individual a estudante ou atleta
- Devolução de empréstimo virando doação (perdão de dívida)
Passo a passo
-
1
Verifique se há limite legal de doação
Doação que prejudica herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais) pode ser anulada — Art. 549 CC. Doe no máximo metade do patrimônio
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2
Calcule o ITCMD devido
Consulte a Secretaria da Fazenda do seu Estado. Em SP: 4%. RJ: 4%. MG: 5%. Pode haver isenção para valores baixos ou parentes próximos
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3
Preencha o contrato com dados completos
Ambas as partes precisam ter dados claros (CPF, RG, endereço). Vínculo de parentesco é relevante para ITCMD
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4
Defina se é com ou sem encargo
Doação pura: livre uso. Com encargo: finalidade específica que se descumprida permite revogação
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5
Faça a transferência
Preferencialmente PIX ou TED — rastreabilidade. Dinheiro em espécie acima de R$ 30k tem que ser declarado ao COAF
-
6
Recolha o ITCMD se aplicável
Geralmente o donatário recolhe. Sem pagamento, doação pode ser questionada pela Receita futuramente
-
7
Assinem em 2 vias com testemunhas
Cada parte fica com uma via. Testemunhas dão força executiva extrajudicial
-
8
Declare na Receita Federal
Doação acima de R$ 35.000 deve ser declarada no IR (DIRPF) pelo doador e donatário
Erros comuns a evitar
- × Doar mais de metade do patrimônio (anulação parcial - Art. 549 CC)
- × Não pagar ITCMD (Receita pode autuar com multa de 50-150%)
- × Confundir doação com empréstimo (gera disputa futura)
- × Transferir em dinheiro sem comprovante (sem prova)
- × Não declarar no IR (omissão de rendimento, autuação)
- × Doação para concubinato (Art. 550 CC anula doação a amante por pessoa casada)
- × Esquecer da legítima dos herdeiros (50% do patrimônio é reservado para filhos)
- × Doar imóvel via contrato particular (precisa de escritura pública)
- × Não incluir cláusula de incomunicabilidade (se quer proteger doação de partilha em caso de divórcio do donatário)
- × Para casados: não obter outorga uxória/marital do cônjuge
Base legal
Perguntas frequentes
Sim, na maioria dos estados. Em SP, alíquota é 4%, com isenção para valores até R$ 88.176/ano por doador. Em MG, 5%. Verifique o seu estado.
Doações dentro do limite de isenção anual (em SP, R$ 88.176) são isentas. Acima disso, paga. Algumas estratégias: dividir em vários anos, doar diretamente de bens (não dinheiro), usar planejamento sucessório com advogado tributarista.
Sim, por ingratidão do donatário (Art. 557 CC) — atentado contra a vida, ofensa física, calúnia, falta de socorro alimentar. Ou se houver descumprimento do encargo (doação onerada). Doação pura sem motivo é difícil de revogar.
Pode. Você só pode doar livremente metade do patrimônio (a parte disponível). A outra metade é da legítima dos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais). Doação que invade a legítima é anulada na sucessão.
Sim, automaticamente, salvo declaração expressa em contrário no contrato. Significa que no inventário, o valor doado é abatido da parte do filho beneficiado, para equalizar com os outros herdeiros.
Sim, mas com restrições conforme o regime de bens. Em comunhão universal, doações entre cônjuges são quase neutras (bens já são comuns). Em separação total, podem fazer livremente.
Para valores baixos sim (Art. 541 CC permite verbalmente para bens de pouco valor). Para valores significativos: instrumento particular ou público é obrigatório.
Sim, dentro de limites. Doação para entidades certificadas (Fundo da Criança e Adolescente, FUMCAD, projetos culturais Lei Rouanet, esportivos) pode ser dedutível até 6% do imposto devido.
Não é obrigatório para validade, mas é recomendado. Testemunhas dão força executiva extrajudicial — em caso de disputa, o contrato vira título executivo direto.
1) Pague o ITCMD; 2) Declare no IR como "Doações recebidas" — ficha de Bens e Direitos. 3) Guarde comprovante de pagamento do ITCMD. Sem declaração, Receita pode considerar omissão de rendimento (alíquota até 27,5%).
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG, CPF de ambas as partes
- ▸ Comprovante de endereço
- ▸ Comprovante da transferência (PIX, TED, recibo)
- ▸ Para imóveis ou bens: escritura pública é obrigatória (Art. 541 CC)
- ▸ Comprovante de pagamento do ITCMD (se aplicável)
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