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Distrato de Sociedade Limitada

Distrato social com dissolução total da LTDA. Liquidação, apuração de haveres, partilha e baixa na Junta Comercial.

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GRÁTIS 20 minutos Avançado Código Civil Art. 1.033

Sobre este documento

O distrato de sociedade limitada é o instrumento que formaliza a dissolução total da pessoa jurídica, com extinção do CNPJ. Está regulado pelos Arts. 1.033 a 1.038 do Código Civil e demanda registro na Junta Comercial e baixa nas instâncias fiscais.

Hipóteses de dissolução (Art. 1.033 CC)

  1. Vencimento do prazo de duração estipulado no contrato
  2. Consenso unânime dos sócios
  3. Deliberação por maioria absoluta em sociedade por prazo indeterminado
  4. Falta de pluralidade por mais de 180 dias (sócio único — exceto unipessoalidade da SLU)
  5. Extinção da autorização para funcionar (quando aplicável)
  6. Decisão judicial em ações de dissolução

Etapas formais

EtapaO que fazerPrazo
1. DeliberaçãoReunião/assembleia dos sócios, ata aprovadaImediato
2. DistratoLavrar o instrumento de distrato30 dias
3. LiquidaçãoLiquidante realiza ativo e paga passivoVariável
4. PartilhaDivisão do saldo entre sóciosApós pagamento de credores
5. Junta ComercialArquivamento do distrato30 dias após assinatura
6. RFB e Estado/MunicípioBaixa CNPJ, IE, IM, alvarás60-180 dias

Responsabilidade pós-baixa

Mesmo após a baixa, os sócios podem ser responsabilizados:

  • Tributos: CTN Art. 134 — responsabilidade subsidiária
  • Trabalho: TST entende redirecionamento da execução aos sócios em caso de fraude/excesso
  • Civis: Art. 1.110 CC — sócios respondem em até o que receberam
  • Crime contra ordem tributária: pode haver responsabilidade pessoal do administrador

Baixa imediata para ME/EPP

A LC 123/2006 (Art. 9º) permite que microempresa e EPP obtenham baixa do CNPJ mesmo com débitos pendentes, ficando a responsabilidade transferida aos sócios. Isso acelera o encerramento e evita acúmulo de obrigações acessórias.

Diferença entre dissolução total e parcial

Dissolução TOTAL extingue a sociedade. Dissolução PARCIAL é a retirada de um sócio com manutenção da sociedade pelos demais. Para retirada de sócio, use o modelo 'termo-retirada-socio'.

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Quando usar

  • Encerramento definitivo das atividades da empresa
  • Cumprimento de prazo final previsto no contrato social
  • Inexequibilidade do objeto (impossibilidade de continuar)
  • Consenso entre sócios em encerrar a sociedade
  • Falência ou recuperação judicial concluída com decisão de extinção
  • Fusão/incorporação resultando em extinção da pessoa jurídica
  • Cessação por decisão judicial em ação de dissolução

Passo a passo

  1. 1

    Realize reunião/assembleia de sócios

    Delibere sobre dissolução. Lavre ata com aprovação unânime (ou maioria conforme contrato).

  2. 2

    Levante balanço de determinação

    Apure ativo, passivo e patrimônio líquido na data da dissolução.

  3. 3

    Nomeie liquidante

    Pode ser sócio, administrador ou terceiro. Inscreva no CNPJ como representante.

  4. 4

    Realize ativo e quite passivo

    Liquidante vende bens, cobra créditos e paga credores na ordem de preferência.

  5. 5

    Lavre o distrato

    Assine em 3 vias com 2 testemunhas. Reconheça firmas se exigido.

  6. 6

    Arquive na Junta Comercial

    Protocole para baixa do NIRE. Após, solicite baixa do CNPJ na RFB.

  7. 7

    Encerre inscrições estaduais/municipais

    IE, IM e alvarás. Obtenha certidões negativas (CND).

Erros comuns a evitar

  • × Não realizar balanço de determinação na data do distrato
  • × Esquecer de nomear liquidante formal
  • × Pagar sócios antes de quitar credores (gera responsabilidade pessoal)
  • × Não obter certidões negativas antes da baixa
  • × Esquecer de cancelar alvarás, IE e IM (gera multas posteriores)
  • × Não guardar livros contábeis por 10 anos pós-baixa
  • × Não comunicar baixa a clientes, fornecedores e bancos
  • × Confundir distrato total com retirada de sócio

Base legal

Hipóteses de dissolução: termo final, consenso, falta de pluralidade por 180 dias, extinção autorização, etc.
Procedimento de liquidação, nomeação de liquidante, prestação de contas e partilha.
Regulam registro de atos societários, baixa na Junta Comercial e desjudicialização.
Permite baixa imediata de ME/EPP mesmo com débitos, transferindo responsabilidade aos sócios.

Perguntas frequentes

ME e EPP (LC 123/06 Art. 9º) podem baixar o CNPJ mesmo com débitos, mas os sócios respondem pessoalmente. Para empresas comuns, ideal quitar débitos antes.

Sociedades com mais de 10 sócios devem registrar atos via advogado. Para LTDA simples, é dispensável, mas altamente recomendado.

Junta Comercial leva 1-7 dias úteis. RFB processa em 30-60 dias após arquivamento. Total entre 60-180 dias considerando certidões e fiscalização.

Sim em hipóteses específicas: tributos (CTN 134), trabalho (jurisprudência TST), passivo descoberto até o valor recebido na partilha (Art. 1.110 CC) e fraude/má-fé.

Em sociedade por prazo indeterminado, basta maioria absoluta (Art. 1.033 III CC). Por prazo determinado, depende de causa legal ou unanimidade.

O liquidante deve encerrá-los ou transferi-los antes da baixa. Contratos pendentes pós-baixa podem gerar responsabilidade pessoal dos sócios.

Alternativas a este modelo

Termo de retirada de sócio (dissolução parcial)
Sócio sai mas a empresa continua
Suspensão temporária de atividades
Pausar atividade sem extinguir CNPJ
Transformação em SLU (unipessoal)
Apenas um sócio remanescente quer continuar
Incorporação por outra empresa
A sociedade é absorvida por outra
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato social atualizado e alterações
  • Ata da reunião/assembleia que deliberou pela dissolução
  • Balanço de determinação na data do distrato
  • Certidões negativas (federal, estadual, municipal, FGTS, trabalhista)
  • DARFs de taxas de arquivamento na Junta
  • Documentos pessoais dos sócios e liquidante

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