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Termo de Retirada de Sócio (Dissolução Parcial)

Saída de sócio com apuração de haveres em LTDA. CC Art. 1.029. Balanço especial, prazo de pagamento e quitação recíproca.

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GRÁTIS 18 minutos Avançado Código Civil Art. 1.029

Sobre este documento

O termo de retirada de sócio formaliza a dissolução parcial da sociedade limitada, com a saída de um sócio e a continuidade da empresa pelos demais. É regido pelos Arts. 1.029 a 1.032 do Código Civil, complementados pelos Arts. 599-609 do CPC (ação de dissolução parcial quando não há consenso).

Hipóteses de retirada

HipóteseNotificação préviaBase legal
Sociedade por prazo indeterminado (retirada imotivada)60 diasArt. 1.029 CC
Discordância de alteração contratual30 diasArt. 1.077 CC
Por consenso entre todosImediataArt. 1.033 CC
Exclusão extrajudicial por justa causaNotificação préviaArt. 1.085 CC

Apuração de haveres (Art. 1.031)

O valor a pagar ao retirante é apurado em balanço de determinação, normalmente considerando:

  1. Ativo a valor patrimonial atualizado (não contábil)
  2. Intangíveis: fundo de comércio, marca, carteira de clientes — controvertido, mas STJ tem aceitado (REsp 1.335.619)
  3. Passivo total: dívidas atuais + provisões
  4. Patrimônio líquido: ativo - passivo
  5. Quota proporcional: PL × % de participação do retirante

Forma e prazo de pagamento

O CC silencia sobre prazo. A doutrina e jurisprudência aplicam o Art. 1.031, §2º: 90 dias da liquidação da quota, salvo acordo. É comum parcelar em 12-24 meses, com correção e juros. O contrato social pode prever forma específica.

Responsabilidade pós-saída (Art. 1.032)

O sócio retirante permanece responsável pelas obrigações sociais anteriores à averbação na Junta Comercial, por 2 anos contados da averbação. Isso significa que:

  • Credor pode acionar o ex-sócio até 2 anos depois
  • Para tributos e trabalho, prazos podem ser maiores
  • Após 2 anos, há liberação definitiva (salvo fraude)

Cláusulas pós-saída comuns

1. Não-concorrência: limitada pela jurisprudência do STJ — prazo razoável (até 5 anos), território limitado e compensação econômica. 2. Sigilo: usualmente 3-5 anos sobre informações empresariais. 3. Não-aliciamento: vedação de contratar empregados/clientes da sociedade por prazo definido.

Disputas judiciais

Quando não há acordo sobre o valor dos haveres, cabe ação de dissolução parcial de sociedade (CPC 599-609), com fase de apuração de haveres por perícia contábil judicial. É procedimento longo (1-3 anos) e custoso, pelo que recomenda-se mediação prévia.

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Quando usar

  • Sócio decide imotivadamente sair de LTDA por prazo indeterminado
  • Discordância em alteração contratual relevante (Art. 1.077)
  • Sucessão por óbito com herdeiros que não desejam continuar
  • Conflito entre sócios resolvido por saída amigável
  • Profissional que muda de carreira ou se aposenta
  • Exclusão de sócio por justa causa (com formalidades)
  • Reorganização societária em grupo empresarial

Passo a passo

  1. 1

    Notifique a sociedade

    60 dias de antecedência em sociedade por prazo indeterminado (Art. 1.029 CC).

  2. 2

    Realize balanço de determinação

    Levante ativo, passivo e intangíveis na data da retirada.

  3. 3

    Negocie haveres

    Valor, forma e prazo de pagamento. Considere intangíveis e provisões.

  4. 4

    Defina cláusulas pós-saída

    Não-concorrência, sigilo, não-aliciamento, com prazo e território razoáveis.

  5. 5

    Lavre o instrumento

    Em 3 vias com testemunhas. Reconheça firmas.

  6. 6

    Averbe na Junta Comercial

    Em até 30 dias. A averbação inicia contagem do prazo de 2 anos do Art. 1.032.

  7. 7

    Pague conforme acordado

    Documente os pagamentos. Inadimplência sujeita à execução.

Erros comuns a evitar

  • × Não notificar com 60 dias de antecedência (sociedade por prazo indeterminado)
  • × Calcular haveres apenas pelo valor contábil sem considerar intangíveis
  • × Esquecer do prazo de 2 anos de responsabilidade pelo Art. 1.032
  • × Cláusula de não-concorrência sem prazo, território ou compensação (será considerada abusiva)
  • × Não exigir entrega de material da empresa (e-mails, marca, papel)
  • × Não obter quitação recíproca expressa
  • × Esquecer de averbar o instrumento na Junta Comercial
  • × Não atualizar QSA no CNPJ na Receita Federal

Base legal

Direito de retirada em sociedade simples e LTDA por prazo indeterminado — notificação prévia de 60 dias.
Apuração de haveres do sócio retirante mediante balanço de determinação.
Ação de dissolução parcial de sociedade (caso não haja consenso).
Sócio retirante responde, por até 2 anos da averbação na Junta, pelas obrigações anteriores.

Perguntas frequentes

Sim em sociedade por prazo indeterminado (Art. 1.029 CC), mediante notificação prévia de 60 dias. Em sociedade por prazo determinado, só com justa causa por via judicial.

Por balanço de determinação na data da retirada, considerando ativo a valor patrimonial atualizado, intangíveis (fundo de comércio, marca) e passivo. STJ admite avaliação econômica/empresarial.

Pelo Art. 1.032 CC, 2 anos contados da averbação na Junta Comercial. Para tributos e trabalho, podem ser ampliados em hipóteses de fraude.

Sim segundo jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.335.619). O fundo de comércio (marca, carteira de clientes) integra o patrimônio a ser apurado para haveres.

Sim, mas com limites: prazo razoável (jurisprudência admite 2-5 anos), território definido e compensação econômica (geralmente embutida nos haveres).

Cabe ação de dissolução parcial de sociedade (CPC Arts. 599-609), com perícia contábil. Procedimento leva 1-3 anos. Antes, tente mediação ou arbitragem.

Sim, com quotas em tesouraria (Art. 1.057 CC e IN DREI 81/2020), respeitada a manutenção do capital ou redução proporcional.

Alternativas a este modelo

Cessão de quotas a terceiro
Há comprador externo interessado e sócios consentem
Ação de dissolução parcial
Não há consenso sobre haveres ou retirada
Distrato total da sociedade
Não há viabilidade de continuação
Aquisição pela sociedade (tesouraria)
Sócios remanescentes não querem aumentar participação
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato social vigente e alterações
  • Notificação de retirada com 60 dias
  • Balanço de determinação na data-base
  • Laudo de avaliação de intangíveis (se aplicável)
  • Documentos pessoais do sócio retirante e remanescentes
  • Anuência do cônjuge (se exigida pelo regime de bens)

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