Contrato de Empreitada / Obra
Contrato para execução de obra ou serviço de construção, com escopo, prazo, valor e responsabilidades técnicas definidas.
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Sobre este documento
O Contrato de Empreitada formaliza a contratação de execução de obra ou serviço, regido pelos Arts. 610 a 626 do Código Civil. Diferente da prestação de serviços, aqui o foco é no resultado, não no tempo.
Tipos de empreitada
- Mão de obra: empreiteiro só executa, contratante compra material
- Com materiais: empreiteiro fornece tudo (mais comum)
- Mista: divisão específica
Garantia obrigatória (Art. 618 CC)
5 anos de garantia pela solidez e segurança da obra (parte estrutural). Vazamentos, rachaduras estruturais, problemas elétricos ou hidráulicos por má execução são cobertos.
Quando usar
- Reforma residencial (cozinha, banheiro, sala)
- Construção de imóvel
- Obra comercial (loja, escritório)
- Reforma de fachada / pintura
- Instalação elétrica / hidráulica
- Construção de muro, garagem, área de lazer
- Reforma estrutural
- Acabamentos (piso, azulejo, gesso)
Passo a passo
-
1
Peça 3 orçamentos detalhados
Compare valor + escopo + prazo + reputação
-
2
Verifique CREA/CAU do responsável técnico
Para obras estruturais é obrigatório
-
3
Detalhe o escopo no contrato
O que INCLUI e o que NÃO inclui — evita disputas
-
4
Defina cronograma de pagamentos vinculado a etapas
Nunca pagar tudo antes — vincular a entregas verificáveis
-
5
Exija ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Para obras estruturais — protege contratante
-
6
Inclua multa por atraso
0,5% a 1% por dia útil é razoável
-
7
Faça vistorias periódicas
Acompanhe etapas. Pague conforme verificação
-
8
Termo de Entrega ao final
Vistoria final + lista de pendências + assinatura
Erros comuns a evitar
- × Não detalhar escopo (acaba virando 'briga de orçamento')
- × Pagar tudo antes (sem garantia de entrega)
- × Não exigir ART/CREA (em problemas, perde garantia)
- × Ignorar aprovação da prefeitura/condomínio
- × Pagar 'por fora' (sem nota — sem proteção)
- × Não fazer vistoria periódica
- × Não documentar mudanças de escopo durante a obra
Base legal
Perguntas frequentes
Não obrigatoriamente. Pode ser empreiteiro pessoa física, mas para obras estruturais ou de grande valor, prefira PJ com CREA/CAU.
Sim para obras estruturais, projetos, instalações elétricas, hidráulicas. Para serviços simples (pintura, acabamento), não é obrigatório.
O empreiteiro pelos 5 anos da garantia legal (Art. 618 CC). Após esse prazo, depende: vícios construtivos são responsabilidade do empreiteiro; mau uso, do proprietário.
Sim, após mora caracterizada (notificação formal). Empreiteiro paga multa + indenização pelos prejuízos.
Pode, mas continua responsável perante o contratante. Inclua cláusula exigindo autorização ou vetando.
Reclame imediatamente por escrito. Defeitos de solidez/segurança: 5 anos. Outros: prazo decadencial 90 dias após constatação.
Sim, como empregador (CLT) ou tomador (autônomos). Para evitar surpresa, exija comprovantes ao contratar — pode haver responsabilidade subsidiária do contratante.
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG e CPF/CNPJ das partes
- ▸ CREA/CAU do responsável técnico
- ▸ Projeto da obra (se houver)
- ▸ Aprovação da prefeitura (quando necessário)
- ▸ Aprovação do condomínio (se aplicável)
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