Contrato de Estágio (Termo de Compromisso)
Termo de Compromisso de Estágio conforme Lei 11.788/2008. Bolsa, seguro, jornada 4h ou 6h, Plano de Atividades.
Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
Sobre este documento
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é o documento exigido pela Lei 11.788/2008 para formalizar a relação trilateral entre concedente, instituição de ensino (interveniente) e estagiário. Sem o TCE devidamente celebrado, o estágio é descaracterizado e se converte em vínculo CLT.
Tipos de estágio
| Tipo | Definição | Bolsa obrigatória? |
|---|---|---|
| Obrigatório | Carga exigida pelo currículo (requisito para diploma) | Facultativa |
| Não-obrigatório | Atividade opcional, complementa formação | Sim, e vale-transporte também |
Jornada (Art. 10)
- 4h/dia, 20h/semana: alunos de ensino especial e finais do fundamental
- 6h/dia, 30h/semana: alunos do superior, profissional e ensino médio regular
- Reduz à metade em períodos de prova
- Vedadas horas extras
Requisitos para NÃO gerar vínculo CLT
O Art. 3º da Lei 11.788 exige cumulativamente: matrícula e frequência regular; TCE assinado pelos três; compatibilidade com o curso; supervisão por profissional habilitado; e Plano de Atividades. A ausência de qualquer um descaracteriza o estágio, gerando reconhecimento de vínculo empregatício (com FGTS, INSS, 13º, férias, multa 40% etc.).
Quantidade de estagiários permitida
O Art. 17 limita por porte: micro/pequenas (até 9 empregados) — sem limite; 10 a 24 — máximo 2; 25 a 49 — máximo 5; acima de 50 — até 20% do quadro. Estagiários com deficiência têm cota mínima de 10%.
Riscos da fraude
Usar 'estagiário' para suprir vaga CLT (ex.: secretária permanente, vendedor de loja) é prática comum e gera condenações trabalhistas com efeito retroativo, incluindo todas as verbas rescisórias e multa administrativa do MTE.
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Quando usar
- Estudante universitário em estágio supervisionado pela faculdade
- Aluno de ensino técnico (SENAI, SENAC, IF) em prática profissional
- Estagiário em escritório de advocacia (a partir do 5º semestre)
- Estágio obrigatório curricular para conclusão do curso
- Aluno de educação especial em atividade prática
- Programa de jovem talento de empresas (com TCE)
- Estágio em órgão público (mediante convênio)
Passo a passo
-
1
Verifique requisitos legais
Aluno regularmente matriculado, com frequência, e atividade compatível com o curso.
-
2
Solicite carta de apresentação
A instituição de ensino emite documento autorizando o estágio.
-
3
Contrate seguro de acidentes pessoais
Obrigatório e prévio ao início. Apólice em nome do estagiário.
-
4
Elabore o Plano de Atividades
Descreva o que será aprendido. Anexar ao TCE.
-
5
Assine em 3 vias
Concedente, interveniente (instituição) e estagiário ficam cada um com uma via.
-
6
Acompanhe relatórios semestrais
O estagiário entrega relatório à instituição e ao supervisor.
Erros comuns a evitar
- × Não contratar seguro de acidentes pessoais antes do início
- × Atribuir atividades incompatíveis com o curso (estagiário de Direito em função de vendas)
- × Exigir jornada acima de 6h ou exigir horas extras
- × Não conceder recesso remunerado a cada 12 meses
- × Estagiário sem matrícula ativa ou com frequência baixa
- × Esquecer de incluir o Plano de Atividades como anexo
- × Ultrapassar 2 anos na mesma concedente
- × Não pagar bolsa em estágio não-obrigatório
Base legal
Perguntas frequentes
Não, desde que cumpridos TODOS os requisitos da Lei 11.788/2008 (TCE, matrícula regular, supervisão, Plano de Atividades, jornada compatível). A ausência de qualquer requisito gera vínculo.
Sim no estágio NÃO-obrigatório, junto com vale-transporte. No estágio OBRIGATÓRIO (curricular) é facultativa, embora seja boa prática pagar.
Não. Tem recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses (não 'férias' tecnicamente) e bolsa mensal — mas não 13º, FGTS ou INSS.
Sim, com novo TCE, mas o tempo total na mesma concedente é limitado a 2 anos (exceto estagiários com deficiência).
Não. A Lei veda jornadas acima do limite e horas extras. Exceder caracteriza fraude e vínculo CLT.
Depende do porte: micro/pequena empresa sem limite; 10-24 empregados → 2; 25-49 → 5; acima de 50 → 20% do quadro.
Sim. É um Termo TRILATERAL. Sem assinatura da instituição interveniente, não há estágio válido.
Alternativas a este modelo
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- ▸ Comprovante de matrícula e frequência
- ▸ RG e CPF do estagiário
- ▸ Cópia da apólice de seguro contra acidentes pessoais
- ▸ Plano de Atividades de Estágio
- ▸ Carta de apresentação da instituição de ensino
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