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Contrato de Estágio (Termo de Compromisso)

Termo de Compromisso de Estágio conforme Lei 11.788/2008. Bolsa, seguro, jornada 4h ou 6h, Plano de Atividades.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
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Sobre este documento

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é o documento exigido pela Lei 11.788/2008 para formalizar a relação trilateral entre concedente, instituição de ensino (interveniente) e estagiário. Sem o TCE devidamente celebrado, o estágio é descaracterizado e se converte em vínculo CLT.

Tipos de estágio

TipoDefiniçãoBolsa obrigatória?
ObrigatórioCarga exigida pelo currículo (requisito para diploma)Facultativa
Não-obrigatórioAtividade opcional, complementa formaçãoSim, e vale-transporte também

Jornada (Art. 10)

  1. 4h/dia, 20h/semana: alunos de ensino especial e finais do fundamental
  2. 6h/dia, 30h/semana: alunos do superior, profissional e ensino médio regular
  3. Reduz à metade em períodos de prova
  4. Vedadas horas extras

Requisitos para NÃO gerar vínculo CLT

O Art. 3º da Lei 11.788 exige cumulativamente: matrícula e frequência regular; TCE assinado pelos três; compatibilidade com o curso; supervisão por profissional habilitado; e Plano de Atividades. A ausência de qualquer um descaracteriza o estágio, gerando reconhecimento de vínculo empregatício (com FGTS, INSS, 13º, férias, multa 40% etc.).

Quantidade de estagiários permitida

O Art. 17 limita por porte: micro/pequenas (até 9 empregados) — sem limite; 10 a 24 — máximo 2; 25 a 49 — máximo 5; acima de 50 — até 20% do quadro. Estagiários com deficiência têm cota mínima de 10%.

Riscos da fraude

Usar 'estagiário' para suprir vaga CLT (ex.: secretária permanente, vendedor de loja) é prática comum e gera condenações trabalhistas com efeito retroativo, incluindo todas as verbas rescisórias e multa administrativa do MTE.

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Quando usar

  • Estudante universitário em estágio supervisionado pela faculdade
  • Aluno de ensino técnico (SENAI, SENAC, IF) em prática profissional
  • Estagiário em escritório de advocacia (a partir do 5º semestre)
  • Estágio obrigatório curricular para conclusão do curso
  • Aluno de educação especial em atividade prática
  • Programa de jovem talento de empresas (com TCE)
  • Estágio em órgão público (mediante convênio)

Passo a passo

  1. 1

    Verifique requisitos legais

    Aluno regularmente matriculado, com frequência, e atividade compatível com o curso.

  2. 2

    Solicite carta de apresentação

    A instituição de ensino emite documento autorizando o estágio.

  3. 3

    Contrate seguro de acidentes pessoais

    Obrigatório e prévio ao início. Apólice em nome do estagiário.

  4. 4

    Elabore o Plano de Atividades

    Descreva o que será aprendido. Anexar ao TCE.

  5. 5

    Assine em 3 vias

    Concedente, interveniente (instituição) e estagiário ficam cada um com uma via.

  6. 6

    Acompanhe relatórios semestrais

    O estagiário entrega relatório à instituição e ao supervisor.

Erros comuns a evitar

  • × Não contratar seguro de acidentes pessoais antes do início
  • × Atribuir atividades incompatíveis com o curso (estagiário de Direito em função de vendas)
  • × Exigir jornada acima de 6h ou exigir horas extras
  • × Não conceder recesso remunerado a cada 12 meses
  • × Estagiário sem matrícula ativa ou com frequência baixa
  • × Esquecer de incluir o Plano de Atividades como anexo
  • × Ultrapassar 2 anos na mesma concedente
  • × Não pagar bolsa em estágio não-obrigatório

Base legal

Lei do Estágio. Define estágio obrigatório/não-obrigatório, requisitos, jornada, bolsa, recesso e direitos.
Estabelece que o estágio regular NÃO gera vínculo empregatício de qualquer natureza.
Jornada: 4h diárias / 20h semanais (educação especial e ensino fundamental); 6h/30h (educação superior e profissional).
Recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses (proporcional para estágios menores).

Perguntas frequentes

Não, desde que cumpridos TODOS os requisitos da Lei 11.788/2008 (TCE, matrícula regular, supervisão, Plano de Atividades, jornada compatível). A ausência de qualquer requisito gera vínculo.

Sim no estágio NÃO-obrigatório, junto com vale-transporte. No estágio OBRIGATÓRIO (curricular) é facultativa, embora seja boa prática pagar.

Não. Tem recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses (não 'férias' tecnicamente) e bolsa mensal — mas não 13º, FGTS ou INSS.

Sim, com novo TCE, mas o tempo total na mesma concedente é limitado a 2 anos (exceto estagiários com deficiência).

Não. A Lei veda jornadas acima do limite e horas extras. Exceder caracteriza fraude e vínculo CLT.

Depende do porte: micro/pequena empresa sem limite; 10-24 empregados → 2; 25-49 → 5; acima de 50 → 20% do quadro.

Sim. É um Termo TRILATERAL. Sem assinatura da instituição interveniente, não há estágio válido.

Alternativas a este modelo

Contrato de Aprendizagem (Lei 10.097/00)
Jovem 14-24 anos, curso técnico vinculado, com vínculo CLT específico
Programa Jovem Aprendiz
Cota legal da empresa, com SENAI/SENAC
Contrato de experiência CLT
Para profissionais formados, testando aptidão
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Documentos que você vai precisar

  • Comprovante de matrícula e frequência
  • RG e CPF do estagiário
  • Cópia da apólice de seguro contra acidentes pessoais
  • Plano de Atividades de Estágio
  • Carta de apresentação da instituição de ensino

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