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Contrato de Aprendizagem (Jovem Aprendiz)

Contrato CLT específico para aprendiz 14-24 anos (Lei 10.097/00). Curso técnico SENAI/SENAC, jornada reduzida, cota 5-15%.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
GRÁTIS 12 minutos Médio Lei 10.097/2000

Sobre este documento

O Contrato de Aprendizagem, regido pela Lei 10.097/2000 e pelo Art. 428 da CLT, é um vínculo empregatício especial destinado a jovens entre 14 e 24 anos (sem limite máximo para pessoas com deficiência), associando trabalho prático em empresa a curso técnico-profissional em entidade qualificada (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, escolas técnicas, ONGs cadastradas).

Diferenças entre aprendizagem e estágio

AspectoAprendizagemEstágio
Vínculo CLTSim (especial)Não
Idade14 a 24 anosAluno regular (qualquer idade)
FGTS2% (reduzido)Não
CursoTécnico em entidade qualificadaVinculado ao currículo escolar
Cota legal5%-15% obrigatóriosLimites por porte

Cota legal (Art. 429 CLT)

Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes entre 5% e 15% dos empregados cujas funções demandem formação profissional. A base de cálculo exclui funções que exijam ensino superior e cargos de confiança. O descumprimento gera autuação pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

Jornada

  1. 6h diárias para aprendizes sem ensino médio concluído (incluindo curso teórico)
  2. 8h diárias para aprendizes com ensino médio concluído, quando aprendizagem teórica computa atividades de educação profissional
  3. Proibida prorrogação e compensação

Direitos

O aprendiz tem todos os direitos do CLT (13º, férias com 1/3, repouso, vale-transporte), com FGTS reduzido a 2% e salário-hora não inferior ao mínimo. Recebe seguro-desemprego nas hipóteses cabíveis.

Rescisão antecipada

O Art. 433 da CLT lista hipóteses (desempenho insuficiente, falta grave, ausência escolar). Há multa rescisória do FGTS reduzida (não os 40% padrão). Decorridos os 24 meses (ou 24 anos do aprendiz), o contrato extingue-se sem indenização.

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Quando usar

  • Empresa de médio/grande porte cumprindo cota legal de aprendizagem
  • Programa Jovem Aprendiz com SENAI, SENAC, SENAT, SENAR
  • Contratação de jovem 14-24 anos para aprendizado técnico
  • Pessoa com deficiência (sem limite de idade)
  • Substituição de tirocínio ou capacitação técnica
  • Inclusão social via ONG qualificadora cadastrada no MTE
  • Empresa que deseja formar talentos desde a base

Passo a passo

  1. 1

    Verifique a cota legal

    Calcule 5%-15% dos cargos que demandam formação. Exclua superior e confiança.

  2. 2

    Firme convênio com entidade qualificadora

    SENAI, SENAC, ONG cadastrada no MTE ou escola técnica.

  3. 3

    Selecione o aprendiz

    Idade 14-24 anos (sem limite para PCD), matriculado no curso teórico.

  4. 4

    Assine o contrato em 3 vias

    Empregador, aprendiz (ou responsável se menor) e entidade formadora.

  5. 5

    Anote a CTPS

    Função: 'aprendiz de [profissão]'. Prazo determinado até 24 meses.

  6. 6

    Garanta frequência ao curso

    Inadimplência escolar é causa de rescisão. Acompanhe boletins.

Erros comuns a evitar

  • × Não cumprir a cota legal de 5%-15% (sujeito a multa do MTE)
  • × Atribuir função incompatível com a formação técnica do aprendiz
  • × Exceder jornada (mais de 6h ou 8h)
  • × Não matricular o aprendiz no curso teórico em entidade qualificada
  • × Manter aprendiz após completar 24 anos (exceto PCD)
  • × Aplicar FGTS de 8% em vez de 2% (custo desnecessário)
  • × Prorrogar contrato além de 24 meses
  • × Não anotar 'aprendiz' na CTPS, ocasionando descaracterização

Base legal

Lei da Aprendizagem. Altera dispositivos da CLT sobre o contrato de aprendizagem.
Define o contrato de aprendizagem: ajuste por escrito, prazo determinado de até 2 anos, com adolescente/jovem 14-24 anos, formação técnico-profissional.
Cota obrigatória de aprendizes: 5% a 15% dos empregados em funções que demandem formação profissional.
Regulamenta a aprendizagem profissional, requisitos das entidades qualificadoras e fiscalização.

Perguntas frequentes

Não. Aprendizagem tem vínculo CLT (com FGTS de 2%, 13º, férias). Estágio NÃO tem vínculo CLT. São institutos jurídicos distintos.

Entre 14 e 24 anos. Para pessoa com deficiência, não há idade máxima (Art. 428, §5º CLT).

Empresas que tenham pelo menos 7 empregados em funções que demandem formação profissional, na cota 5%-15% (Art. 429 CLT). MEI e ME estão dispensados.

Não. Por exceção legal (Lei 8.036/90 Art. 15, §7º), a alíquota é de 2%.

Não. O prazo máximo é de 24 meses no mesmo programa de aprendizagem. Após, deve ser efetivado em vaga regular ou desligado.

Não. A jornada é fixa (6h ou 8h) e veda prorrogação ou compensação, salvo nas hipóteses do Decreto 9.579/2018.

Alternativas a este modelo

Contrato de Estágio (Lei 11.788/08)
Estudante de ensino superior ou técnico, sem vínculo CLT
Contrato CLT clássico
Para jovens acima de 18 anos sem necessidade de formação técnica vinculada
Contrato de experiência
Para testar profissional já formado por até 90 dias
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Documentos que você vai precisar

  • CTPS do aprendiz
  • CPF, RG e comprovante de residência
  • Comprovante de matrícula na entidade formadora
  • Autorização do responsável legal (se menor de 18)
  • ASO admissional
  • Convênio entre empresa e entidade qualificadora

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