Contrato de Aprendizagem (Jovem Aprendiz)
Contrato CLT específico para aprendiz 14-24 anos (Lei 10.097/00). Curso técnico SENAI/SENAC, jornada reduzida, cota 5-15%.
Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
Sobre este documento
O Contrato de Aprendizagem, regido pela Lei 10.097/2000 e pelo Art. 428 da CLT, é um vínculo empregatício especial destinado a jovens entre 14 e 24 anos (sem limite máximo para pessoas com deficiência), associando trabalho prático em empresa a curso técnico-profissional em entidade qualificada (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, escolas técnicas, ONGs cadastradas).
Diferenças entre aprendizagem e estágio
| Aspecto | Aprendizagem | Estágio |
|---|---|---|
| Vínculo CLT | Sim (especial) | Não |
| Idade | 14 a 24 anos | Aluno regular (qualquer idade) |
| FGTS | 2% (reduzido) | Não |
| Curso | Técnico em entidade qualificada | Vinculado ao currículo escolar |
| Cota legal | 5%-15% obrigatórios | Limites por porte |
Cota legal (Art. 429 CLT)
Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes entre 5% e 15% dos empregados cujas funções demandem formação profissional. A base de cálculo exclui funções que exijam ensino superior e cargos de confiança. O descumprimento gera autuação pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
Jornada
- 6h diárias para aprendizes sem ensino médio concluído (incluindo curso teórico)
- 8h diárias para aprendizes com ensino médio concluído, quando aprendizagem teórica computa atividades de educação profissional
- Proibida prorrogação e compensação
Direitos
O aprendiz tem todos os direitos do CLT (13º, férias com 1/3, repouso, vale-transporte), com FGTS reduzido a 2% e salário-hora não inferior ao mínimo. Recebe seguro-desemprego nas hipóteses cabíveis.
Rescisão antecipada
O Art. 433 da CLT lista hipóteses (desempenho insuficiente, falta grave, ausência escolar). Há multa rescisória do FGTS reduzida (não os 40% padrão). Decorridos os 24 meses (ou 24 anos do aprendiz), o contrato extingue-se sem indenização.
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Quando usar
- Empresa de médio/grande porte cumprindo cota legal de aprendizagem
- Programa Jovem Aprendiz com SENAI, SENAC, SENAT, SENAR
- Contratação de jovem 14-24 anos para aprendizado técnico
- Pessoa com deficiência (sem limite de idade)
- Substituição de tirocínio ou capacitação técnica
- Inclusão social via ONG qualificadora cadastrada no MTE
- Empresa que deseja formar talentos desde a base
Passo a passo
-
1
Verifique a cota legal
Calcule 5%-15% dos cargos que demandam formação. Exclua superior e confiança.
-
2
Firme convênio com entidade qualificadora
SENAI, SENAC, ONG cadastrada no MTE ou escola técnica.
-
3
Selecione o aprendiz
Idade 14-24 anos (sem limite para PCD), matriculado no curso teórico.
-
4
Assine o contrato em 3 vias
Empregador, aprendiz (ou responsável se menor) e entidade formadora.
-
5
Anote a CTPS
Função: 'aprendiz de [profissão]'. Prazo determinado até 24 meses.
-
6
Garanta frequência ao curso
Inadimplência escolar é causa de rescisão. Acompanhe boletins.
Erros comuns a evitar
- × Não cumprir a cota legal de 5%-15% (sujeito a multa do MTE)
- × Atribuir função incompatível com a formação técnica do aprendiz
- × Exceder jornada (mais de 6h ou 8h)
- × Não matricular o aprendiz no curso teórico em entidade qualificada
- × Manter aprendiz após completar 24 anos (exceto PCD)
- × Aplicar FGTS de 8% em vez de 2% (custo desnecessário)
- × Prorrogar contrato além de 24 meses
- × Não anotar 'aprendiz' na CTPS, ocasionando descaracterização
Base legal
Perguntas frequentes
Não. Aprendizagem tem vínculo CLT (com FGTS de 2%, 13º, férias). Estágio NÃO tem vínculo CLT. São institutos jurídicos distintos.
Entre 14 e 24 anos. Para pessoa com deficiência, não há idade máxima (Art. 428, §5º CLT).
Empresas que tenham pelo menos 7 empregados em funções que demandem formação profissional, na cota 5%-15% (Art. 429 CLT). MEI e ME estão dispensados.
Não. Por exceção legal (Lei 8.036/90 Art. 15, §7º), a alíquota é de 2%.
Não. O prazo máximo é de 24 meses no mesmo programa de aprendizagem. Após, deve ser efetivado em vaga regular ou desligado.
Não. A jornada é fixa (6h ou 8h) e veda prorrogação ou compensação, salvo nas hipóteses do Decreto 9.579/2018.
Alternativas a este modelo
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- ▸ CTPS do aprendiz
- ▸ CPF, RG e comprovante de residência
- ▸ Comprovante de matrícula na entidade formadora
- ▸ Autorização do responsável legal (se menor de 18)
- ▸ ASO admissional
- ▸ Convênio entre empresa e entidade qualificadora
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