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Trânsito & Veículos

Transferência de veículo com ATPV-e: passo a passo, prazos e custos no Detran

Como funciona a Autorização para Transferência de Propriedade Veicular digital, reconhecimento de firma, prazo de 30 dias e quem paga o que entre comprador e vendedor.

Foto de Jeferson Bruno Editado por Jeferson Bruno Desenvolvedor e editor de conteúdo · Curitiba/PR ↻ Atualizado em 28 de setembro de 2026 · ⏱ 12 min de leitura

Desde 4 de janeiro de 2021, com a Resolução CONTRAN 809/2020, o antigo CRV (papel-moeda do veículo) deu lugar à ATPV-e — Autorização para Transferência de Propriedade Veicular eletrônica. O comprador agora recebe um PDF emitido pelo Detran via portal Senatran/CDT, contendo todos os dados do veículo e o QR Code para validação. Se a ATPV-e for impressa, vendedor e comprador reconhecem firma por autenticidade no cartório (não basta semelhança); assinada eletronicamente pelos dois, dispensa cartório. O comprador tem 30 dias para fazer a transferência junto ao Detran, sob pena de infração média, com multa e remoção do veículo (Art. 233 CTB). A vistoria veicular continua obrigatória, e qualquer débito pendente (IPVA, multas, licenciamento) impede a operação. Este guia explica fluxo, custos por estado, transferência interestadual e como evitar os erros mais comuns que travam o processo.

O que é a ATPV-e

A Autorização para Transferência de Propriedade Veicular eletrônica é o documento que substituiu o famoso 'DUT' ou CRV de papel. O proprietário gera o ATPV-e pelo portal/app do Detran do seu estado, recebe um PDF com QR Code, e os dois assinam: eletronicamente, no app da Senatran ou do Detran, ou no papel, com firma reconhecida por autenticidade de ambos (Res. CONTRAN 809/2020, arts. 16 e 17).

O documento contém: dados completos do vendedor, dados do veículo (placa, chassi, RENAVAM, ano, modelo), valor da transação declarado e código de validação. Qualquer rasura ou divergência invalida o ATPV-e e exige nova emissão.

Passo a passo para o vendedor

  • Acessar o portal do Detran do seu estado ou o app CDT (login gov.br).
  • Solicitar 'Emissão de ATPV-e' e preencher dados do comprador (CPF/CNPJ).
  • Pagar a taxa de emissão (R$ 30 a R$ 80 dependendo da UF).
  • Baixar o PDF gerado e imprimir.
  • Se a ATPV-e for impressa: ir ao cartório de notas com o comprador para os dois reconhecerem firma por autenticidade.
  • Entregar o documento e fazer a comunicação de venda no Detran (na assinatura eletrônica ela já sai junto; no papel, faça logo — o prazo legal é de 60 dias depois dos 30 do comprador).
Comunicação de venda é OBRIGAÇÃO do vendedorConforme o Art. 134 do CTB, o vendedor é solidariamente responsável pelas multas do veículo até comunicar a venda ao Detran (o IPVA de depois da venda não entra nessa regra, Súmula 585 STJ). Faça isso na mesma data da assinatura para evitar dor de cabeça.

Passo a passo para o comprador

  • Conferir débitos do veículo no portal do Detran ANTES de fechar negócio.
  • Receber a ATPV-e assinada pelo vendedor (eletronicamente ou com firma reconhecida por autenticidade) e assinar também.
  • Em até 30 dias, agendar vistoria veicular em ECV (Empresa Credenciada de Vistoria).
  • Pagar taxa de transferência do Detran (R$ 200 a R$ 500) e taxa de emissão do CRLV-e.
  • Pagar ITCMD do estado, se aplicável (transferência por doação tem alíquota específica).
  • Aguardar o CRLV-e (novo doc do veículo) sair em 5 a 15 dias úteis.

Vistoria veicular: o que olham

A vistoria é o gargalo do processo. Em ECV credenciada pelo Detran, são checados:

  • Chassi e numeração do motor (busca por remarcação).
  • Placas Mercosul (obrigatórias desde 2020).
  • Itens de segurança: triângulo, macaco, chave de roda, estepe.
  • Lacre do tanque, faróis funcionando, retrovisores intactos.
  • Identificação visual do veículo (cor, modelo) batendo com o documento.

Reconhecimento de firma: autenticidade vs semelhança

Na ATPV-e impressa, a Resolução CONTRAN 809/20 (art. 17) exige firma POR AUTENTICIDADE do vendedor e do comprador — ou seja, cada um comparece ao cartório, com documento de identidade, e assina na frente do tabelião. Na assinatura eletrônica pelos dois, não há cartório (art. 16). Isso protege contra fraudes (golpes de venda por terceiros sem o real dono saber).

O valor do reconhecimento segue a tabela de emolumentos do cartório de cada estado. Na ATPV-e impressa, o comprador também reconhece firma (Res. CONTRAN 809/2020, art. 17).

Tabela de débitos que travam a transferência

DébitoQuem pagaComo verificar
IPVA do ano correnteNegociável (use no preço)Site da SEFAZ por placa+RENAVAM
Licenciamento anualGeralmente vendedorDetran via app CDT
Multas pendentesVendedor (anteriores à venda)Detran e municípios
DPVAT/Seguro obrigatórioNão cobrado em 2026Não aplicável
Restrição judicial/alienaçãoImpede transferênciaConsulta gratuita Detran
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Transferência entre estados

Se o comprador mora em estado diferente do vendedor, o processo é o mesmo mas com etapa adicional: o Detran do estado-destino emite o CRLV com placa nova (se mudar a UF da placa) e cobra uma taxa de mudança de UF (R$ 100 a R$ 300). O Detran-origem solta o veículo automaticamente via Renavam quando o destino confirma.

IPVA menor em outro estado?As alíquotas de IPVA variam entre os estados, mas o veículo tem de ser registrado no município de domicílio ou residência do dono (CTB, art. 120). Registrar em outro estado só pelo IPVA menor é irregular.

Custos totais reais (exemplo veículo R$ 60.000)

ItemValor (R$)
Taxa emissão ATPV-e (vendedor)60
Reconhecimento de firma por autenticidade20
Vistoria veicular ECV180
Taxa Detran de transferência320
Taxa emissão CRLV-e150
ITCMD (apenas se doação)0 (compra)
Total comprador650-720
Total vendedor80

Erros mais comuns que travam a operação

  • Rasurar o ATPV-e (qualquer rasura invalida — precisa novo).
  • Reconhecer firma só por semelhança (o Detran recusa).
  • Esquecer de quitar multas antes da emissão do CRLV-e novo.
  • Comprador deixar passar dos 30 dias (infração média, com multa e remoção do veículo — Art. 233 CTB).
  • Não fazer a comunicação de venda (vendedor responsável por multas futuras).

Perguntas frequentes

Não, sem antes quitar as multas, IPVA, DPVAT, taxa de licenciamento e eventuais débitos do veículo (Art. 124 CTB). A transferência só é liberada após quitação total. Boletos podem ser parcelados em alguns estados. Quem comprou e tem dívida do vendedor pode rescindir o contrato e pedir devolução.
Se houver contrato de compra e venda assinado e comprovante de pagamento, é possível ajuizar ação de adjudicação compulsória. Por isso o contrato escrito é essencial mesmo com ATPV-e.
Não. A carta de arrematação do leilão substitui o ATPV-e como título translativo, mas o restante do processo (vistoria, taxas, CRLV-e) é igual.
Pode, se vendedor e comprador assinarem a ATPV-e eletronicamente (app da Senatran ou do Detran que ofereça a opção — Res. CONTRAN 809/2020, art. 16). Na ATPV-e impressa, sem firma reconhecida por autenticidade dos dois, o Detran não aceita a transferência.
Até a comunicação de venda. Conforme Art. 134 do CTB, o vendedor é solidariamente responsável até comunicar formalmente ao Detran.